Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 19/2011

Data
2011-02-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (475 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 19/2011 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Recomenda ao Governo o reforço de meios humanos e materiais destinados ao programa «Escola segura» Assembleia Legislativa A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo Resolução da Assembleia Legislativa da Região que: Autónoma dos Açores n.º 1/2011/A 1 — Inscreva, ao abrigo da lei de programação de insta- Campanha vitivinícola 2009-2010 lações e equipamentos das forças de segurança, a atribuição de computadores portáteis para as equipas do programa A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos «Escola segura» em número suficiente e adequado. Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários apli- 2 — Reforce os meios da GNR e da PSP afectos ao cáveis, recomendar ao Governo Regional que: programa nas zonas mais sensíveis e nas áreas com menor 1 — Através da Secretaria Regional da Agricultura e cobertura policial. Florestas, encontre mecanismos de compensação finan- 3 — Proceda à requalificação gradual do parque auto- ceira para atenuar os graves prejuízos que ocorreram nos móvel e modernização dos equipamentos de apoio. rendimentos de muitos agregados familiares das ilhas do Pico, Terceira, Graciosa, São Miguel, Santa Maria e São Aprovada em 21 de Janeiro de 2011. Jorge, em resultado da extraordinária e profunda quebra O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. de produção vinícola. 2 — A Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, Resolução da Assembleia da República n.º 20/2011 através dos técnicos que pertencem aos quadros de ilha dos respectivos Serviços de Desenvolvimento Agrário, Recomenda ao Governo a apresentação à Assembleia reforce o acompanhamento das explorações vitícolas por da República de relatórios forma a manter um aconselhamento atempado de cariz semestrais sobre segurança e violência nas escolas técnico e de informação profissional, contrariando as vicissitudes que podem afectar negativamente as pro- A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 duções vitivinícolas e, consequentemente, o rendimento do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo dos vitivinicultores. que remeta à Assembleia da República, até 15 de Março e até 15 de Setembro de cada ano, os dados recolhidos Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Au- pelo Gabinete Coordenador de Segurança Escolar sobre as tónoma dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 2011. ocorrências, de natureza disciplinar e criminal, registadas O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Ma- nas escolas nacionais no semestre anterior, bem como a nuel Coelho Lopes Cabral. 826 Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 16 de Fevereiro de 2011 I SÉRIE Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio electrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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