Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 18/2012

Data
2012-02-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (4899 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 18/2012 Institui o sobreiro como árvore nacional de Portugal A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 Relatório sobre Portugal na União Europeia 2010 do artigo 166.º da Constituição, instituir o sobreiro como árvore nacional de Portugal. A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, no âmbito da apreciação Aprovada em 22 de Dezembro de 2011. da participação de Portugal no processo de construção da A Presidente da Assembleia da República, Maria da União Europeia durante o ano de 2010, o seguinte: Assunção A. Esteves. 1 — Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do relatório previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, no âmbito do processo de Resolução da Assembleia da República n.º 16/2012 consulta e troca de informações entre o Governo e a As- sembleia da República. Recomenda ao Governo a salvaguarda e valorização 2 — Reafirmar o entendimento de que o relatório do Go- dos acervos dos extintos governos civis verno, acima citado, deverá ter também uma componente A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 política que traduza as linhas de orientação estratégica das do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar acções relatadas. 3 — Sublinhar que, um ano após a aprovação do Tra- ao Governo que: tado de Lisboa, entrou formalmente em funcionamento o 1 — O espólio documental de cada governo civil seja Serviço Europeu de Acção Externa (SEAE), tendo Portu- entregue ao arquivo distrital do respectivo distrito, sob gal participado, desde o primeiro momento, nos debates supervisão da Direcção-Geral dos Arquivos, ou do serviço relativos à criação deste Serviço. que venha a suceder nas respectivas atribuições, de modo 4 — Salientar que, no âmbito da construção de um es- a garantir a sua preservação, tratamento arquivístico e paço de liberdade, segurança e justiça, foi adoptado o Plano ulterior disponibilização ao público. de Acção de aplicação do Programa de Estocolmo. Portugal 2 — Os acervos compostos por obras de arte e demais participou no processo de adesão da União Europeia à objectos de relevante interesse patrimonial e cultural dos Convenção Europeia dos Direitos do Homem. governos civis sejam confiados ao Instituto dos Museus e 5 — Congratular-se com a adopção da Estratégia Europa da Conservação (IMC) para inventariação, para que pos- 2020, enquanto instrumento estruturante para o futuro Diário da República, 1.ª série — N.º 30 — 10 de fevereiro de 2012 667 da União. Portugal tem participado neste domínio, tendo médias empresas. Neste âmbito ainda, realçar os avanços definido metas a nível nacional, em conformidade com as verificados na área da política industrial aos quais Portugal metas europeias. atribuiu grande importância, nomeadamente no sector do 6 — Destacar os trabalhos conducentes ao estabeleci- veículo eléctrico. mento do instrumento da Iniciativa de Cidadania Europeia 19 — Registar que a abordagem da «flexigurança» con- (ICE), sendo um dos elementos mais inovadores criados tinuou a ser debatida, enquanto instrumento de combate pelo Tratado de Lisboa para o aprofundamento da demo- ao desemprego em tempo de crise. cracia europeia. 20 — Sublinhar que a apreciação deste relatório releva o Neste âmbito, Portugal teve uma participação que pug- esforço, o contributo e o consenso alargado entre as forças nou por um sistema que permitisse um justo equilíbrio entre políticas representadas na Assembleia da República, quanto o reforço da democracia participativa e a necessidade de à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo acautelar eventuais abusos na utilização desta iniciativa. das divergências quanto às prioridades e orientações se- 7 — Destacar a apresentação do relatório final elaborado guidas neste processo. pelo Grupo de Reflexão para o Horizonte 2020-2030, que Aprovada em 22 de Dezembro de 2011. revela o empenho e a preocupação da União Europeia em encontrar as respostas para enfrentar com êxito os desafios A Presidente da Assembleia da República, Maria da futuros. Assunção A. Esteves. 8 — Sublinhar os esforços desenvolvidos pela União na procura de soluções para a crise internacional que atingiu, severamente, todos os Estados membros, entre os quais PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Portugal. 9 — Concordar com a necessidade de reforçar a go- vernação e a coordenação das políticas económicas (do Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2012 conjunto de medidas destacam-se: o reforço do Pacto de Considerando que a ciência e a tecnologia constituem Estabilidade e Crescimento, a criação do Semestre Euro- áreas transversais a toda a governação e que a definição peu, a supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos e das respetivas políticas deve respeitar essa transversalidade o reforço das regras e enquadramentos orçamentais nacio- com a participação mais ativa da comunidade científica nais), reiterando a preferência de acção de acordo com o nacional, foi definido através da Resolução do Conselho de método comunitário. Ministros n.º 47/2011, de 25 de novembro, que o Conselho 10 — Registar a confirmação, por parte da União Eu- Nacional de Ciência e Tecnologia (CNCT) tem por missão ropeia, da importância da política de coesão para a coesão aconselhar o Governo em matérias transversais de ciência económica, social e territorial da União, traduzida na pro- e tecnologia, numa perspetiva de definição de políticas e posta de uma nova arquitectura. estratégias nacionais, de médio e longo prazo, sempre que 11 — Assinalar o início das reflexões sobre a reaprecia- para tal solicitado. ção do orçamento da União Europeia e sobre as reformas Foi igualmente estabelecido que ao CNCT compete, das políticas da União. em especial, o aconselhamento na definição das áreas 12 — Registar o lançamento das negociações sobre a e setores prioritários para o Governo nas suas políticas reforma da Política Agrícola Comum (PAC), no horizonte de ciência e tecnologia, a promoção da excelência em 2020, destacando-se, neste âmbito, a participação de Portu- ciência e tecnologia, visando desenvolver e sustentar o gal na defesa de uma PAC mais simples, mais justa, mais sistema científico e tecnológico nacional, a internaciona- orientada para o mercado e mais sustentável. lização da ciência portuguesa, a excelência na educação 13 — Sublinhar o início do debate sobre o Quadro Fi- em ciência e tecnologia, o aconselhamento científico no nanceiro Plurianual 2014-2020. desenvolvimento de políticas e no funcionamento de servi- 14 — Destacar, no domínio da iniciativa Legislar Me- ços públicos em todas as áreas da governação, bem como lhor, a evolução da noção de «melhor regulamentação» a articulação transversal e interministerial das políticas de para um conceito mais amplo de «regulamentação inteli- ciência, tecnologia e inovação, devendo a sua composição gente». Neste contexto, é reconhecido pela União Europeia e funcionamento respeitar algumas orientações definidas o empenho do Governo português em prol da simplificação na referida resolução do Conselho de Ministros. legislativa. O CNCT integra a estrutura do Ministério da Educação e 15 — Realçar o empenho da União na área das teleco- Ciência, nos termos previstos no artigo 25.º do Decreto-Lei municações e sociedade de informação (TIC), destacando- n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a orgânica -se, neste domínio, a adopção da Agenda Digital para a desse ministério. Europa. Importa agora aprovar a configuração definitiva do 16 — Destacar a relevância que assumiu a temática da CNCT, de forma a garantir uma gestão eficaz e eficiente energia na agenda europeia, assumindo-se a prossecução da missão que lhe está confiada. dos três pilares da política energética da UE: segurança Assim: do abastecimento, competitividade e sustentabilidade am- Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, biental. o Conselho de Ministros resolve: 17 — Sublinhar os progressos desenvolvidos relativa- 1 — Definir as competências, a composição e as regras mente ao Espaço Europeu de Investigação. de funcionamento da estrutura denominada Conselho Na- 18 — Realçar a prioridade atribuída pela União Eu- cional de Ciência e Tecnologia, abreviadamente designado ropeia à inovação e investigação, destacando-se, neste por CNCT, que visa aconselhar o Governo em matérias domínio, a iniciativa União da Inovação, na qual Portu- transversais de ciência e tecnologia, numa perspetiva de gal participou, defendendo a importância de uma visão definição de políticas e estratégias nacionais, de médio e alargada e de uma política orientada para as pequenas e longo prazo, sempre que para tal solicitado. 668 Diário da República, 1.ª série — N.º 30 — 10 de fevereiro de 2012 2 — Determinar que o CNCT é um órgão consultivo c) Aprovar o plano de atividades do CNCT apresentado do Governo que funciona na dependência do membro do pelos restantes membros; Governo responsável pelas áreas da educação e ciência. d) Decidir os assuntos que lhe sejam submetidos nos 3 — Estabelecer que compete ao CNCT: termos do ponto seguinte; a) Assegurar o aconselhamento na definição das áreas e) Exercer quaisquer poderes que lhe sejam cometidos e setores prioritários para o Governo nas suas políticas de por lei. ciência e tecnologia; b) Promover a excelência em ciência e tecnologia, tendo em 10 — Estabelecer que o presidente do CNCT pode delegar, vista o desenvolvimento e a sustentação do sistema científico com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo e tecnológico nacional, a internacionalização da ciência por- responsável pelas áreas da educação e ciência as competên- tuguesa e a excelência na educação em ciência e tecnologia; cias que considere necessárias ao melhor funcionamento do c) Assegurar o aconselhamento científico no desen- Conselho. volvimento de políticas e no funcionamento de serviços 11 — Estabelecer que compete ao coordenador do CNCT: públicos em todas as áreas de governação; a) Coadjuvar o presidente ou quem exerça as respetivas d) Fomentar a articulação transversal e interministerial funções; das políticas de ciência, tecnologia e inovação. b) Assegurar o secretariado das reuniões, elaborando a minuta das respetivas atas, que submeterá à aprovação 4 — Estabelecer que o CNCT integra entre 15 e 25 mem- dos membros do Conselho; bros, sendo composto: c) Acompanhar a evolução dos assuntos em análise no a) Pelo Primeiro-Ministro, que preside; âmbito do CNCT, tendo em vista a tomada das respetivas b) Por personalidades internacionalmente prestigiadas nas deliberações; áreas da ciência e tecnologia, incluindo investigadores dos d) Promover medidas tendentes à recolha, organização e setores público e privado e empreendedores, sendo um deles atualização de documentos e outros elementos necessários membro do Conselho Nacional de Empreendedorismo e Ino- ao desenvolvimento das atividades do CNCT; vação, abreviadamente designado por CNEI, e outro designado e) Tratar e difundir, a nível nacional e internacional, a pelo membro do Governo responsável pelas áreas da educação documentação e informação técnica no domínio das com- e ciência para exercer as funções de coordenador do CNCT. petências do CNCT, designadamente junto de instituições congéneres; 5 — Estabelecer que o Primeiro-Ministro designa, sob f) Manter atualizada a documentação referente ao CNCT; proposta do membro do governo responsável pelas áreas g) Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam da educação e ciência e por mandatos de quatro anos re- cometidas pelo presidente do CNCT ou quem exerça as nováveis, os membros referidos no número anterior. respetivas funções; 6 — Estipular que a atividade no âmbito do CNCT não h) Corresponder-se diretamente com serviços e organis- é remunerada. mos públicos e quaisquer entidades públicas ou privadas, 7 — Determinar que o CNCT funciona de forma arti- no âmbito do desenvolvimento das suas competências. culada com o CNEI, nas matérias relevantes. 8 — Determinar que o CNCT pode estabelecer as suas 12 — Determinar que a presente resolução produz efei- normas de funcionamento, tendo em consideração as se- tos desde a data da sua aprovação. guintes diretrizes: Presidência do Conselho de Ministros, 2 de fevereiro de a) O CNCT reúne ordinariamente uma vez por semestre, 2012. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. e extraordinariamente, mediante solicitação do seu presi- dente ou de pelo menos um terço dos seus membros; b) Ao modo de funcionamento, são aplicáveis as regras Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2012 relativas aos órgãos colegiais previstas no Código do Pro- cedimento Administrativo; A aposta na inovação e qualificação tecnológica para c) De cada reunião do CNCT é lavrada a respetiva ata, da qual uma prestação de serviços públicos de excelência constitui consta, obrigatoriamente, o local e o dia da reunião, a identifi- uma prioridade da Administração Pública, bem como a cação dos membros presentes, o teor das deliberações tomadas, definição de políticas e estratégias comuns de utilização bem como, o teor das declarações de votos, quando existam; das tecnologias de informação e comunicação. d) Sempre que a matéria em causa o justifique, as delibe- Neste sentido, o Ministério da Administração Interna rações do CNCT são tomadas em articulação com o CNEI; (MAI), procedeu às alterações necessárias para garantir e) Sempre que a matéria em análise o justifique, podem uma gestão centralizada dos meios tecnológicos, de molde ser constituídas comissões especializadas; a promover a eliminação das disfunções, dispersão de f) O CNCT elabora um relatório anual de atividades, recursos e replicação de meios por cada um dos organis- o qual é publicitado no sítio do Ministério da Educação e mos, já em linha de conta com a estratégia aprovada em Ciência, após aprovação do presidente; anterior Conselho de Ministros relativa às Tecnologias de g) O apoio ao CNCT em matérias relacionadas com a sua Informação e Comunicação. organização, instalação e funcionamento é assegurado pela A necessidade de implementar programas que garantam Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência. a continuidade e disponibilidade da informação (dados) de todos os Serviços do MAI e as especiais exigências de 9 — Estabelecer que compete ao presidente do CNCT: segurança que importa assegurar, determinaram as alte- rações em curso. a) Representar o CNCT; Atendendo ao fim do prazo de vigência do contrato b) Convocar e presidir às reuniões; celebrado com a Microsoft para o triénio de 2008-2011, Diário da República, 1.ª série — N.º 30 — 10 de fevereiro de 2012 669 constatou-se a necessidade de se proceder à atualização PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS do processo de licenciamento Microsoft dos serviços e E MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, organismos do MAI. A estratégia ora adotada permite atingir um preço base DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO inferior a 10 milhões de euros, sem IVA, para o triénio de 2012-2014. Portaria n.º 38/2012 Considerando o acima exposto, devem promover-se as de 10 de fevereiro aquisições necessárias e inerentes ao processo de licencia- mento Microsoft dos serviços e organismos do MAI pelo Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, e ao período de três anos, através do Acordo Quadro de Licen- abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de ciamento de Software em vigor na Agência Nacional de 19 de novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Ber- Compras Públicas, E. P. E., com preço base de € 9 301 383 nardino Santos Jorge, o prédio rústico denominado «Her- (nove milhões, trezentos e um mil e trezentos e oitenta e dade dos Machados», com a área total de 6.101,0825 ha, três euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. sito na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura. Assim: Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 herdeiros legítimos, do sujeito passivo da expropriação, do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de de Ministros resolve: setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo admi- 1 — Autorizar a realização da despesa inerente à aqui- nistrativo, no decurso do qual se fez prova que o lote 6-OL, sição de licenciamento Microsoft para os organismos do com a área de 11,6081 ha, integrado na reserva de explo- Ministério da Administração Interna (MAI) no valor total ração da Casa Agrícola Santos Jorge, S. A., foi objeto de de € 9 301 383, ao qual acresce o montante correspondente restabelecimento do arrendamento entre esta sociedade e ao IVA à taxa legal em vigor. o Estado. 2 — Determinar que os encargos resultantes da aquisi- Considerando que a sociedade suprarreferida declara ção referida no número anterior não podem exceder, em que não pretende exercer o direito que lhe é conferido pelo cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e se prova que acresce IVA à taxa legal em vigor: se encontram assegurados os seus direitos enquanto arren- datária, através da celebração de contrato de arrendamento Ano Económico de 2012 — € 3 758 021; com os requerentes, encontrando-se, assim, reunidos os Ano Económico de 2013 — € 2 771 681; requisitos legais para a reversão, ao abrigo do n.º 2 do Ano Económico de 2014 — € 2 771 681. artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro; Nestes termos, e em conformidade com o disposto no 3 — Estabelecer que o montante fixado para cada ano n.º 2 do artigo 44.º, da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra que antecede. da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento 4 — Determinar que os encargos emergentes da presente do Território, o seguinte: resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou 1.º Reverter a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Infraestru- Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros legíti- turas e Equipamentos. mos, a área de 11,6081 ha, correspondente ao lote n.º 6-OL, 5 — Determinar, ao abrigo do disposto do n.º 1 do que faz parte integrante do prédio rústico denominado artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), «Herdade dos Machados», inscrito na matriz predial rústica o recurso aos procedimentos pré-contratuais adequados sob o artigo 1, secção I até I 8, da freguesia de Santo Agos- para aquisição dos bens e serviços de Licenciamento de tinho, concelho de Moura, com a consequente derrogação Software referidos no número um, através do Acordo Qua- da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que dro da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. expropria a referida área. 6 — Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, 2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data no Ministro da Administração Interna, com a faculdade da sua assinatura. de subdelegação, a competência para a prática de todos O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, em 31 de os atos a realizar no âmbito dos procedimentos referidos janeiro de 2012. — A Ministra da Agricultura, do Mar, no número anterior, designadamente a competência para do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de aprovar as peças do procedimento, designar o júri do pro- Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 27 de cedimento, proferir o correspondente ato de adjudicação, janeiro de 2012. aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura. 7 — Determinar que no prazo de um ano o MAI, em articulação, com o Grupo de Projeto para as Tecnologias MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ECONOMIA de Informação e Comunicação, criado pela Resolução E DO EMPREGO do Conselho de Ministros n.º 46/2011, de 14 de novem- bro, estudará metodologias tendentes à implementação Portaria n.º 39/2012 de software aberto ou outras opções de licenciamento. 8 — Determinar que a presente resolução reporta os de 10 de fevereiro seus efeitos a 30 de janeiro de 2012. O Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumido- Presidência do Conselho de Ministros, 2 de fevereiro de res foi criado pela Portaria n.º 1340/2008, de 26 de novem- 2012. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. bro, a qual estabeleceu alguns aspetos essenciais relativos 670 Diário da República, 1.ª série — N.º 30 — 10 de fevereiro de 2012 à sua utilização, designadamente no tocante aos projetos d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . apoiados, à tipologia de apoios, às entidades candidatas e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e à gestão técnica e financeira do Fundo, mas não previu f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . outros pontos indispensáveis à efetiva disponibilização do g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundo para o financiamento dos projetos que lhe venham a ser apresentados. 13.º Justifica-se, assim, a sua alteração no sentido de comple- Despesas decorrentes da gestão tar o quadro regulamentar estabelecido e de proporcionar a aplicação do Fundo para a Promoção dos Direitos dos As entidades gestoras do Fundo têm direito a uma Consumidores. comissão anual de gestão, até ao máximo conjunto Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º-B do de 4 % sobre o montante máximo estabelecido para Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho, na redação dada cada fase de candidaturas a retirar do património do pelo Decreto-Lei n.º 100/2007, de 2 de abril, manda o Fundo, para fazer face aos encargos associados à gestão Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da do mesmo, repartida entre a Direção-Geral do Consu- Economia e do Emprego, o seguinte: midor, a quem cabe 3 %, e a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, a quem cabe 1 %.» Artigo 1.º Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 1340/2008, de 26 de novembro Entrada em vigor A presente portaria altera os artigos 2.º, 7.º, 8.º, 9.º e 13.º da Portaria n.º 1340/2008, de 26 de novembro, que A presente portaria entre em vigor no dia seguinte ao passam a ter a seguinte redação: da sua publicação. Em 30 de janeiro de 2012. «2.º O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- Âmbito de aplicação baça Gaspar. — O Ministro da Economia e do Emprego, 1— ..................................... Álvaro Santos Pereira. 2— ..................................... 3— ..................................... 4 — O regulamento de gestão do fundo bem como a definição do enquadramento aplicável às ações a apoiar MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE são aprovados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da defesa do con- Portaria n.º 40/2012 sumidor. de 10 de fevereiro 7.º O Hospital de São Marcos foi fundado em 1508 pelo Gestão Arcebispo D. Diogo de Sousa, que entregou a sua ad- A gestão do Fundo compete: ministração à Câmara Municipal de Braga até 1559 e, a partir daquele ano, à Santa Casa da Misericórdia de Braga. a) À Direção-Geral do Consumidor, na vertente técnica; Em 1974, por força da aplicação do Decreto-Lei b) À Direção-Geral do Tesouro e Finanças, na ver- n.º 704/74, de 7 de dezembro, a administração do Hospital tente financeira. de São Marcos passou para a esfera do Estado, adotando este estabelecimento hospitalar a designação de Hospital Dis- 8.º trital de Braga, sendo que, em 1987, conforme declaração Gestão técnica: plano e relatório publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 1 de abril de 1987, o Hospital Distrital de Braga voltou a utilizar 1— ..................................... a designação de Hospital de São Marcos, tendo adquirido 2 — A Direção-Geral do Consumidor está obrigada em 13 de janeiro de 1993 o estatuto de Hospital Central. a apresentar, até ao dia 31 de março de cada ano, o Entretanto, em 9 de fevereiro de 2009 foi celebrado relatório da gestão técnica do ano transato ao Ministro entre o Estado Português, representado pela Administração da Economia e do Emprego. Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARSN, I. P.), a Escala Braga, sociedade gestora do estabelecimento, S. A., e a Es- 9.º cala Braga, sociedade gestora do edifício, S. A., o contrato Comissão de gestão técnica de gestão relativo à conceção, ao projeto, à construção, ao financiamento, à manutenção e à exploração do novo 1— ..................................... Hospital de Braga, em regime de parceria público-privada. 2— ..................................... No âmbito do referido contrato de gestão, o Estado 3 — Para além do diretor-geral, que preside, a comis- Português obrigou-se a transmitir o antigo estabelecimento são de gestão técnica a que se refere o número anterior hospitalar integrado no Hospital de São Marcos à Escala é composta pelos seguintes elementos: Braga, sociedade gestora do estabelecimento, S. A., que a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . assumiu a obrigação de gerir o mesmo até à conclusão da b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . construção do edifício a ser afeto ao novo Hospital de Braga. c) Um representante da Direção-Geral de Energia e Com a transmissão do referido estabelecimento hos- Geologia; pitalar, ocorrida em 1 de setembro de 2009, foram tam- Diário da República, 1.ª série — N.º 30 — 10 de fevereiro de 2012 671 bém transmitidos à Escala Braga, sociedade gestora do Artigo 4.º estabelecimento, S. A., um conjunto de bens e relações Critérios de seleção de pessoal jurídicas de que era titular o Hospital de São Marcos, no- meadamente, bens móveis e equipamentos, assim como Com vista a assegurar a adequada transição de pessoal relações contratuais existentes com entidades terceiras, nos termos do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, incluindo o contrato de arrendamento de edifícios onde e do artigo 13.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, com se encontrava sediado o estabelecimento hospitalar an- as alterações introduzidas pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de tigo, que, com exceção dos edifícios do Estado onde fun- fevereiro, e 64-A/2008, de 31 de dezembro, é fixado como cionava o Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à são propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Braga. prossecução das atribuições referidas no artigo 2.º o exer- Em 13 de maio de 2011, foi inaugurado o novo edifício cício efetivo de funções no organismo extinto, o Hospital hospitalar com a consequente transferência do Hospital e Distrital de Braga, bem como as necessidades reais e os a libertação dos antigos edifícios. perfis definidos para os postos de trabalho fixados no mapa Neste contexto, o conselho diretivo da ARSN, I. P., de pessoal do serviço integrador. propôs a extinção do Hospital Distrital de Braga consi- derando que não só deixaram de se verificar os requisitos Artigo 5.º que justificaram a gestão pública deste estabelecimento, Manutenção das funções de gestão como também não subsistem atribuições que não possam Os membros do conselho de administração do Hospital ser prosseguidas por outra entidade já existente no Minis- Distrital de Braga que exercem o respetivo cargo à data da tério da Saúde, sendo imperioso racionalizar e tornar mais entrada em vigor do presente diploma mantêm-se no exer- eficiente a gestão dos bens públicos em causa, diminuindo cício das suas funções de gestão até à conclusão de todas de forma significativa os custos de estrutura atuais. as operações de fusão, devendo nesse período prestar toda Assim: a colaboração ao conselho diretivo da ARSN, I. P., em tudo Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei o que seja necessário ao processo de fusão, sendo ainda n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, responsáveis pela execução orçamental até ao seu termo, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de nos termos do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 8.º, ambos do 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de março, pela Lei Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro. n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e atento ainda o preceituado Artigo 6.º no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 284/99, de 26 de julho, e Entrada em vigor no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao Finanças e da Saúde, o seguinte: da sua publicação. Em 13 de janeiro de 2012. Artigo 1.º O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- Extinção do Hospital Distrital de Braga baça Gaspar. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ri- É extinto, sendo objeto de fusão com a Administração beiro Moita de Macedo. Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARSN, I. P.), o Hospital Distrital de Braga, também designado por Hospital de São Marcos, integrado na rede de estabelecimentos hospitalares de gestão pública pelo Decreto-Lei n.º 704/74, de 7 de MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO dezembro.
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