Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 177/2021
- Data
- 2021-06-24
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (489 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 177/2021
Sumário: Recomenda ao Governo medidas para a despoluição e recuperação ambiental da bacia
hidrográfica do rio Nabão.
Recomenda ao Governo medidas para a despoluição e recuperação ambiental
da bacia hidrográfica do rio Nabão
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, re-
comendar ao Governo que:
1 — Tome medidas urgentes para evitar que se coloque em causa os recursos hídricos no
rio Nabão e, com as entidades competentes, identifique as fontes de poluição e responsabilize os
infratores.
2 — Procure financiamento para a despoluição da bacia hidrográfica, em colaboração com
as autarquias locais, para viabilizar investimentos nas infraestruturas necessárias para evitar que
o rio Nabão continue a ser frequentemente contaminado por efluentes pecuários, industriais e do-
mésticos, e, nomeadamente, que:
a) Providencie, com urgência, dotação financeira para a reabilitação e correção do funcio-
namento das estações de tratamento de águas residuais do Alto Nabão e de Seiça, e respetivos
emissários;
b) Disponibilize apoios às autarquias e à empresa intermunicipal, para construção e reabilitação
de estações de tratamento de águas residuais, para o tratamento e rejeição de efluentes e para a
melhoria, modernização, requalificação e ampliação;
c) Melhore a rede de saneamento de águas residuais e pluviais dos aglomerados urbanos de
Tomar e Ourém.
3 — Desenvolva um plano anual de inspeções na rede hidrográfica, com especial incidência
sobre o setor industrial e agropecuário.
4 — Aumente a frequência e eficácia da fiscalização às unidades industriais da região, desig-
nadamente as da indústria pecuária e da transformação de azeite, conhecidas pela emissão de
descargas ilegais nas linhas de água da bacia hidrográfica do rio Nabão.
5 — Reforce os meios de controlo da qualidade das águas, para garantir a qualidade ecológica
da bacia hidrográfica do rio Nabão.
6 — Aplique um plano para a despoluição e recuperação ambiental da bacia hidrográfica do
rio Nabão, em articulação como a Agência Portuguesa do Ambiente, os municípios e as freguesias
afetadas, os movimentos de cidadãos e as associações de defesa do ambiente.
7 — Reforce os meios humanos, técnicos e financeiros das entidades competentes em matéria
de avaliação, inspeção e fiscalização ambiental na bacia hidrográfica do rio Nabão, para identificar
e erradicar a emissão de descargas ilegais de efluentes, e acabar com a impunidade dos agentes
poluidores do rio Nabão e dos seus afluentes.
8 — Apoie as autarquias locais na valorização do património ambiental, cultural, histórico e
paisagístico do rio Nabão.
9 — Promova ações de recuperação ambiental, de restauro de habitats ripícolas e de valori-
zação paisagística.
10 — Incentive ações de sensibilização e comunicação ambiental, envolvendo as comunidades,
em especial as escolas, sobre a importância da preservação do rio Nabão.
Aprovada em 28 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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N.º 121 24 de junho de 2021 Pág. 64
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