Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 177/2021

Data
2021-06-24
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (489 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 177/2021 Sumário: Recomenda ao Governo medidas para a despoluição e recuperação ambiental da bacia hidrográfica do rio Nabão. Recomenda ao Governo medidas para a despoluição e recuperação ambiental da bacia hidrográfica do rio Nabão A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, re- comendar ao Governo que: 1 — Tome medidas urgentes para evitar que se coloque em causa os recursos hídricos no rio Nabão e, com as entidades competentes, identifique as fontes de poluição e responsabilize os infratores. 2 — Procure financiamento para a despoluição da bacia hidrográfica, em colaboração com as autarquias locais, para viabilizar investimentos nas infraestruturas necessárias para evitar que o rio Nabão continue a ser frequentemente contaminado por efluentes pecuários, industriais e do- mésticos, e, nomeadamente, que: a) Providencie, com urgência, dotação financeira para a reabilitação e correção do funcio- namento das estações de tratamento de águas residuais do Alto Nabão e de Seiça, e respetivos emissários; b) Disponibilize apoios às autarquias e à empresa intermunicipal, para construção e reabilitação de estações de tratamento de águas residuais, para o tratamento e rejeição de efluentes e para a melhoria, modernização, requalificação e ampliação; c) Melhore a rede de saneamento de águas residuais e pluviais dos aglomerados urbanos de Tomar e Ourém. 3 — Desenvolva um plano anual de inspeções na rede hidrográfica, com especial incidência sobre o setor industrial e agropecuário. 4 — Aumente a frequência e eficácia da fiscalização às unidades industriais da região, desig- nadamente as da indústria pecuária e da transformação de azeite, conhecidas pela emissão de descargas ilegais nas linhas de água da bacia hidrográfica do rio Nabão. 5 — Reforce os meios de controlo da qualidade das águas, para garantir a qualidade ecológica da bacia hidrográfica do rio Nabão. 6 — Aplique um plano para a despoluição e recuperação ambiental da bacia hidrográfica do rio Nabão, em articulação como a Agência Portuguesa do Ambiente, os municípios e as freguesias afetadas, os movimentos de cidadãos e as associações de defesa do ambiente. 7 — Reforce os meios humanos, técnicos e financeiros das entidades competentes em matéria de avaliação, inspeção e fiscalização ambiental na bacia hidrográfica do rio Nabão, para identificar e erradicar a emissão de descargas ilegais de efluentes, e acabar com a impunidade dos agentes poluidores do rio Nabão e dos seus afluentes. 8 — Apoie as autarquias locais na valorização do património ambiental, cultural, histórico e paisagístico do rio Nabão. 9 — Promova ações de recuperação ambiental, de restauro de habitats ripícolas e de valori- zação paisagística. 10 — Incentive ações de sensibilização e comunicação ambiental, envolvendo as comunidades, em especial as escolas, sobre a importância da preservação do rio Nabão. Aprovada em 28 de maio de 2021. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. 114333325 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 121 24 de junho de 2021 Pág. 64 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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