Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025
- Data
- 2025-12-05
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Aprova o Plano de Intervenção para a Floresta «Floresta 2050, Futuro + Verde»
Texto integral (8665 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025
Sumário: Aprova o Plano de Intervenção para a Floresta «Floresta 2050, Futuro + Verde».
Aprova o Plano de Intervenção para a Floresta «Floresta 2050, Futuro + Verde»
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º
da Constituição:
1 — Aprovar o Plano «Floresta 2050, Futuro + Verde» (FLORESTA 2050), em anexo à presente pro-
posta de resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Estabelecer que o Plano FLORESTA 2050 assenta em quatro pilares estratégicos:
a) Valorização;
b) Resiliência;
c) Propriedade;
d) Governança.
3 — Recomendar que o Governo adote as medidas legislativas e regulamentares necessárias até ao
final do ano de 2026, incluindo a promoção das alterações legislativas previstas no Pilar da Propriedade.
4 — Recomendar que o financiamento do Plano FLORESTA 2050 seja assegurado através de fontes
de financiamento nacionais e europeias, em função da sua elegibilidade e da natureza dos investimentos,
nomeadamente o Plano de Recuperação e Resiliência, o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum,
o Fundo Ambiental, o Orçamento do Estado e instrumentos financeiros.
5 — Determinar que o Plano FLORESTA 2050 é aplicável ao território continental.
Aprovada em 19 de setembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
«Floresta 2050 Futuro + Verde», o plano de intervenção para a floresta 2025-2050
Enquadramento
Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025
A floresta portuguesa é um dos ativos estratégicos mais valiosos do País, desempenhando um
papel central na economia, no equilíbrio ambiental e na coesão territorial. Contudo, enfrenta constran-
gimentos estruturais e conjunturais significativos, tais como os incêndios rurais, as pragas e doenças
florestais, a proliferação de espécies invasoras, as alterações climáticas, a fragmentação da propriedade
e a necessidade de uma gestão mais eficiente, que exigem uma resposta estruturada e determinada.
O Plano «Floresta 2050, Futuro + Verde» (FLORESTA 2050) surge como resposta a esses constran-
gimentos. Construído com o contributo de especialistas, de entidades do setor e de diferentes áreas
governativas, define um caminho claro para o futuro da floresta nacional. Assente em quatro pilares
estratégicos e num conjunto de medidas emblemáticas, visa reforçar a resiliência da paisagem, garan-
tir um retorno económico justo para os proprietários, simplificar os procedimentos da gestão florestal
e promover um território mais seguro e sustentável.
1/21
1.ª série
N.º 235
05-12-2025
Com uma visão de longo prazo — até 2050 — e uma abordagem intergeracional, o Plano
FLORESTA 2050 representa um compromisso político firme com a valorização da floresta, apostando
num modelo de gestão que protege os recursos naturais, que estimula o investimento e que reforça
a capacidade de resposta aos desafios emergentes.
A implementação das medidas previstas no presente Plano será acompanhada, garantindo a sua
monitorização e atualização sempre que necessário, para responder à evolução das dinâmicas socioeco-
nómicas, ambientais e territoriais, e aos desafios futuros.
Ao lançar este Plano, o País assume o compromisso de agir com determinação para que a floresta
portuguesa seja menos vulnerável, mais produtiva e melhor gerida, garantindo que continua a ser uma
riqueza nacional para as gerações futuras.
Os principais objetivos são:
1) Potenciar o valor económico, ambiental e social da floresta, através da maximização do rendi-
mento dos proprietários, do incentivo à gestão florestal sustentável e do aumento da eficiência produtiva;
2) Promover uma gestão administrativa acessível e eficiente, eliminando entraves burocráticos
e facilitando o acesso a serviços, ferramentas e incentivos que apoiem os agentes do setor florestal;
3) Garantir a segurança e a sustentabilidade dos territórios, reforçando a prevenção e mitigação
de riscos, nomeadamente, de incêndio rural, de pragas e doenças florestais e de espécies invasoras;
4) Resolver desafios estruturais e administrativos associados à fragmentação da propriedade
rústica, promovendo um modelo de gestão eficiente, sustentável e alinhado com as necessidades dos
proprietários e do território;
5) Potenciar um Pacto Nacional para a Floresta, garantindo sustentabilidade económica, ambiental
e social.
Processo participativo
A elaboração do FLORESTA 2050 teve por base um intenso processo participativo, dinamizado pelo
Gabinete da Secretaria de Estado da Conservação da Natureza e Florestas. As medidas e ações apresenta-
das neste documento resultam da integração e conjugação dos contributos transmitidos pelos agentes do
setor e das reuniões com equipas de especialistas e com responsáveis das diferentes áreas governativas.
Principais desafios identificados
1 — Promover a agregação funcional e/ou estrutural de propriedades.
2 — Estimular a gestão ativa à escala da paisagem.
3 — Potenciar a produção de bens e serviços da floresta e o aumento dos rendimentos diretos
e indiretos dos produtores e demais agentes das fileiras.
4 — Fomentar a transparência e o fortalecimento dos mercados e estimular a diminuição da depen-
Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025
dência externa de matéria-prima.
5 — Incentivar a criação de estratégias e acordos setoriais, entre o Estado, os Produtores Florestais
e a Indústria.
6 — Estimular o setor, nomeadamente, a indústria de base florestal, a expandir a sua atividade
a novos produtos de maior valor acrescentado.
7 — Desenvolver um sistema integrado e simplificado de incentivos e apoios ao setor florestal.
8 — Potenciar a coesão territorial, através da promoção e valorização da floresta e atividades
associadas.
9 — Fomentar correções ao atual enquadramento jurídico associado à propriedade rústica.
2/21
1.ª série
N.º 235
05-12-2025
10 — Desenvolver modelos de incentivos e benefícios fiscais que promovam a gestão ativa dos
espaços florestais.
11 — Otimizar o modelo de governança do setor florestal e promover a constante monitorização
das políticas setoriais.
12 — Impulsionar a atratividade profissional do setor apostando na capacitação.
13 — Implementar Programas de prevenção e controlo de pragas e doenças florestais, e de espécies
invasoras lenhosas e não lenhosas.
A organização do Plano faz-se em 4 pilares estratégicos (Valorização, Resiliência, Propriedade
e Governança), que enquadram 19 medidas, que por sua vez são operacionalizadas e concretizadas por
150 ações que, na sua maioria, têm início no curto e médio prazo, ou seja até 2028.
O valor global das ações apresentadas para o Plano «FLORESTA 2050» ascende a 6500 M€, cor-
respondendo aproximadamente a 250 M€ por ano. Para o período de 2026-2030, prevê-se um maior
esforço na concretização dessas ações, com cerca de 400 M€ por ano.
Descrição dos pilares, respetivas medidas e iniciativas/ações:
1 — Valorização
Objetivo: Potenciar o valor económico, ambiental e social da floresta, através da maximização do
rendimento dos proprietários, do incentivo à gestão florestal sustentável e do aumento da eficiência
produtiva.
1.1 — Implementação de apoios e incentivos à gestão florestal e estímulo ao aumento da produ-
tividade e da rentabilidade da floresta
Enquadramento:
Embora o setor florestal nacional seja um distinto contribuinte para a criação de riqueza do País,
reconhece-se na generalidade das suas fileiras um subaproveitamento do potencial produtivo. Nos
últimos anos, esta situação tem vindo a ser acompanhada por um crescente e perigoso agravamento
da escassez de matérias-primas florestais, face às capacidades instaladas. Este déficit, até agora
superado com recurso à importação de matérias-primas, pode e deve ser minimizado e/ou ultrapassado
através de medidas que potenciem a produção nacional. Entende-se assim necessário apoiar e incen-
tivar a gestão florestal e o aumento da produtividade e da rentabilidade da floresta nacional, através da
(i) promoção da gestão profissional e ativa, que maximize o aproveitamento das potencialidades do solo
e das espécies utilizadas; (ii) diversificação de atividades nas explorações florestais e introdução de
técnicas de produção/exploração adequadas e inovadoras; (iii) disponibilização de apoio e assistência
técnica/serviços especializados orientados para as necessidades específicas de cada propriedade.
Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025
Objetivos:
Aumentar a gestão florestal, a produção e a rentabilidade da floresta nacional.
Principais resultados esperados:
Maiores e melhores apoios e incentivos à gestão florestal;
Aumento da produtividade média nacional;
Redução de importação de matérias-primas florestais lenhosas;
Aumento da rentabilidade da produção florestal.
3/21
1.ª série
N.º 235
05-12-2025
Principais obstáculos/riscos identificados:
Morosidade na obtenção de resultados;
Necessidade de manutenção dos apoios ao longo do tempo;
Ausência de conhecimento sobre a propriedade e/ou sobre os proprietários em grande parte do
território nacional.
Iniciativas/ações:
1.1.1 — Criar o projeto Floresta Ativa — Projeto para apoio direto e simplificado à gestão florestal;
1.1.2 — Rever o conceito de «Biomassa Florestal Residual» e identificar e analisar modelos de valo-
rização de biomassa florestal (compostagem, valorização energética, incorporação em painéis, química
fina, biomateriais ou simbioses industriais, por exemplo);
1.1.3 — Aumentar a produção nacional de plantas melhoradas, mais produtivas, mais resistentes
a pragas e doenças, e resilientes aos potenciais efeitos das alterações climáticas;
1.1.4 — Promover a gestão florestal sustentável;
1.1.5 — Fortalecer a rede de atendimento para apoio e aconselhamento técnico ao produtor florestal
e proprietário florestal;
1.1.6 — Potenciar a crescente utilização de madeira e de outros produtos de base florestal no setor
da construção, em particular na Estratégia Nacional de Habitação;
1.1.7 — Definir e dinamizar uma estratégia de promoção de novos aproveitamentos, novos mer-
cados, e potenciar a incorporação de maior quantidade de produtos de base florestal, em diferentes
setores da economia;
1.1.8 — Desenvolver um modelo fiscal que incentive a gestão ativa da floresta;
1.1.9 — Analisar as vantagens da criação de uma lei para o Mecenato Florestal;
1.1.10 — Adaptar e concretizar os projetos de «Acordos de Fileira»;
1.1.11 — Analisar a possibilidade de alargamento da elegibilidade no Plano Estratégico da Política
Agrícola Comum (PEPAC) da Intervenção Mosaico Agroflorestal às parcelas florestais;
1.1.12 — Analisar a possibilidade de alargamento da elegibilidade no PEPAC dos Pagamentos
Natura para produtores em áreas da Rede Natura;
1.1.13 — Potenciar a constituição de organizações comerciais de produtores de produtos florestais
Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025
(OCPPF);
1.1.14 — Criação do alvará de prestador de serviços florestais.
1.2 — Recuperação de áreas ardidas e/ou degradadas
Enquadramento:
Os incêndios que têm assolado o País desde 2017, associados à ausência de estratégia para
o controlo de exóticas invasoras lenhosas, resultaram em extensas áreas de espaços florestais legados
ao abandono. Sem atividade de gestão que faça antever qualquer aproveitamento futuro de material
lenhoso e/ou não lenhoso, com grandes problemas fitossanitários e de invasão de exóticas lenhosas,
e com crescentes níveis de carga de combustível que redundarão em incêndios de elevada intensidade,
estas áreas constituem atualmente um enorme passivo à escala nacional, com tendência de crescimento,
4/21
1.ª série
N.º 235
05-12-2025
que impõe célere intervenção para restauro do equilíbrio dos seus ecossistemas, nomeadamente, nas
suas funções ecológica e produtiva.
Entende-se necessária a recuperação de áreas ardidas e de áreas com povoamentos mal-adaptados
e degradados, bem como a definição de modelos de intervenção para o futuro.
Objetivos:
Recuperar áreas ardidas e/ou degradadas.
Principais resultados esperados:
Recuperação de áreas ardidas;
Recuperação de áreas com povoamentos mal-adaptados e degradados.
Principais obstáculos/riscos identificados:
Ausência de conhecimento sobre a propriedade e/ou sobre os proprietários em grande parte do
território nacional;
Dificuldade de controlo das espécies invasoras lenhosas.
Iniciativas/ações:
1.2.1 — Definir e implementar um plano de recuperação de infraestruturas danificadas ou destruídas
nas áreas ardidas em 2024 e 2025;
1.2.2 — Definir e implementar um plano de reparação de infraestruturas verdes e de áreas com
elevado valor natural nas áreas ardidas em 2024 e 2025;
1.2.3 — Definir um modelo de atuação para a rápida disponibilização de recursos para ações de
estabilização de emergência pós-incêndio;
1.2.4 — Definir um modelo de intervenção para a recuperação de áreas ardidas;
1.2.5 — Definir e implementar um plano de recuperação de áreas ardidas entre 2017 e 2025 com
valoração dos serviços de ecossistemas.
1.3 — Otimização dos instrumentos de planeamento e gestão florestal e de financiamento de
políticas florestais
Enquadramento:
A reduzida capacidade de muitos proprietários florestais para o exercício da gestão florestal ativa
é hoje facilmente constatável, em grande parte do território nacional, em particular nas zonas de minifún-
Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025
dio. Entende-se necessária a racionalização e simplificação dos instrumentos de planeamento e gestão
florestal e de financiamento de políticas florestais e a implementação de novos apoios e incentivos
à gestão florestal.
Objetivos:
Otimização dos instrumentos de planeamento e gestão florestal e de financiamento de políticas
florestais.
Principais resultados esperados:
Maior utilidade dos instrumentos de planeamento e gestão como o Plano de Gestão Florestal (PGF),
regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização (RJAAR) e regulamento de desflores-
tação e degradação florestal (EUDR);
5/21
1.ª série
N.º 235
05-12-2025
Redução do tempo necessário para análise e aprovação de candidaturas a apoios;
Mais apoios e incentivos à gestão florestal.
Principais obstáculos/riscos identificados:
Conhecer as necessidades de plantas para arborização com um horizonte temporal de 2 anos por
forma a garantir a existência das mesmas no mercado;
Normal renitência dos serviços em alterar processos instituídos;
Falta de conhecimento da especificidade do setor florestal, quer quanto aos fatores sociais, culturais
ou históricos, quer quanto à atividade económica associada.
Iniciativas/ações:
1.3.1 — Promover o aumento de previsibilidade dos apoios disponíveis para o setor, através da
atempada publicitação na página web do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
(ICNF, I. P.), dos calendários de abertura das candidaturas aos instrumentos de apoio ao investimento
para o setor florestal (PEPAC, Fundo Ambiental, entre outros);
1.3.2 — Rever a Portaria das Normas Técnicas associadas ao RJAAR;
1.3.3 — Integrar na página web do ICNF, I. P., toda a informação (sistematizada e organizada) relativa
à legislação aplicável ao setor florestal e aos espaços florestais;
1.3.4 — Rever as Normas Técnicas de elaboração dos PGF;
1.3.5 — Simplificar e desburocratizar processos na Administração Pública, através da criação de
bases de dados específicas que simplifiquem e permitam o aumento de eficiência na análise e tramita-
ção de candidaturas e processos;
1.3.6 — Simplificar e desburocratizar processos para os beneficiários, através da implementação
de processos de interoperabilidade entre os sistemas de informação da Administração Pública (Autori-
dades de Gestão, Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., e organismos responsáveis
por zonas condicionadas, entre outros);
1.3.7 — Criar um módulo para elaboração, avaliação, atualização e monitorização dos PGF;
1.3.8 — Promover a articulação/interoperabilidade das plataformas/processos de manifestação de
corte (SiCorte, Manifesto de abate, desramação e circulação de madeira de coníferas, Diligência Devida)
com a plataforma do EUDR;
1.3.9 — Rever a eficácia e eficiência do mecanismo de compensação de substituição de áreas de
povoamentos de espécies do género Eucalyptus spp.
1.4 — Aposta na formação de profissionais e capacitação das empresas do setor
Enquadramento:
Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025
A baixa atratividade e a incapacidade de captação de profissionais pelo setor florestal tem vindo
a agravar-se nas últimas décadas.
Muito do que é capacidade atual e futura do País, de promoção da gestão profissional e sustentável
da sua floresta e do território rural, depende da intensidade da aposta a fazer na formação superior e/ou
profissional dos diferentes agentes do setor florestal e na promoção da investigação florestal. A melhoria
dos programas de aprendizagem, incluindo a aprendizagem em contexto laboral, é fundamental para
atrair mais jovens para o setor e dotá-los das competências necessárias para trabalhar numa bioecono-
mia florestal sustentável. Entende-se assim necessário uma forte aposta na formação de profissionais
e capacitação das empresas do setor.
Objetivos:
Aumentar a atratividade do setor;
6/21
1.ª série
N.º 235
05-12-2025
Melhorar a formação dos profissionais do setor.
Principais resultados esperados:
Aumento do número de alunos em cursos de licenciatura ou mestrado de engenharia florestal ou
equiparados;
Aumento do número de profissionais no setor florestal.
Principais obstáculos/riscos identificados:
Baixa atratividade do setor florestal: A não visibilidade e a perceção de poucas oportunidades de
crescimento profissional dificultam a atração de jovens para as áreas florestais e para as empresas do
setor;
Desajuste entre a formação existente e as necessidades do mercado: A formação atual não está
totalmente alinhada com as exigências práticas do setor, o que limita a preparação dos profissionais
para os desafios da bioeconomia florestal sustentável;
Escassez de programas de formação contínua e especializada: A falta de programas de atualização
profissional e de formação contínua adequados para os profissionais do setor dificulta a adaptação às
novas tecnologias e métodos de gestão florestal sustentável;
Falta de incentivo à pesquisa aplicada e inovação no setor florestal: A ausência de uma maior aposta
em investigação e desenvolvimento faz com que o setor não explore plenamente as oportunidades
oferecidas pela inovação e pela evolução das práticas sustentáveis;
Carência de apoio à integração dos jovens no mercado de trabalho florestal: A falta de programas
estruturados de integração de estagiários e jovens profissionais nas empresas florestais dificulta a sua
capacitação prática e a retenção no setor.
Iniciativas/ações:
1.4.1 — Promover, nos vários níveis de ensino (pré-escolar e 1.º ciclo), ações de sensibilização para
a importância da floresta e do ambiente;
1.4.2 — Contribuir para a elaboração de programas de sensibilização e capacitação para a impor-
tância da floresta e das profissões associadas;
1.4.3 — Criar uma plataforma de discussão e comunicação articulada com entidades de ensino
superior e profissional para aumentar a atração para as profissões florestais;
1.4.4 — Promover campanhas públicas de comportamentos seguros na floresta;
1.4.5 — Promover a formação avançada e cursos especializados para reforço das competências
técnicas e adaptação a novas tecnologias dos profissionais;
Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025
1.4.6 — Promover ações de sensibilização, formação e capacitação para temas relacionados com
riscos bióticos (fitossanidade e espécies invasoras);
1.4.7 — Potenciar a criação e o desenvolvimento de projetos (grupos operacionais, por exemplo)
que tenham como objetivo promover a eficiência na gestão florestal;
1.4.8 — Atualizar o Catálogo Nacional de Qualificações para aumentar a atratividade do setor;
1.4.9 — Potenciar o reforço dos programas de Investigação & Desenvolvimento e Inovação para
a floresta;
1.4.10 — Potenciar a criação de equipas multidisciplinares de apoio à elaboração de candidaturas
ao Horizonte Europa 2020;
7/21
1.ª série
N.º 235
05-12-2025
1.4.11 — Potenciar a criação de apoios às empresas para renovação de equipamentos dedicados
a atividades de exploração e gestão florestal.
1.5 — Valorização dos serviços do ecossistema
Enquadramento:
Os ecossistemas florestais, para além de matérias-primas, produzem muitos outros bens e serviços
como a proteção dos solos e a conservação de recursos hídricos, a proteção da paisagem, a manuten-
ção ou incremento da biodiversidade, o recreio e o sequestro de carbono. No contexto do compromisso
nacional para a Neutralidade Carbónica, entretanto antecipado para 2045, urge promover o aumento do
sequestro de carbono através de apoios e incentivos à gestão florestal e recuperação de áreas ardidas
e/ou degradadas, mas também através da implementação do Mercado Voluntário de Carbono.
Neste âmbito, o papel da floresta portuguesa na mitigação das alterações climáticas por via do
sequestro de CO2 poderá e deverá ser potenciado com a florestação de área de matos, mas principal-
mente através do aumento da capacidade de sequestro dos povoamentos existentes pela melhoria da
gestão e consequentes aumento de produtividade e redução de emissões (incêndios e desflorestação).
Entende-se assim necessário desenvolver incentivos financeiros que apoiem a gestão sustentável
e remunerem os serviços de ecossistema.
O Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação reconhece, desde 1999, a necessária
atuação nas áreas semiáridas e sub-húmidas secas do território nacional, pelo que sendo o solo fator
essencial para o desenvolvimento da floresta e da sustentabilidade do território, este Plano traça ações
no sentido da sua salvaguarda.
Objetivos:
Criação de mecanismos de remuneração dos serviços de ecossistema.
Principais resultados esperados:
Desenvolver e normalizar metodologias de avaliação e valoração dos serviços de ecossistema;
Desenvolver o Mercado Voluntário de Carbono;
Reforçar o papel de sumidouro de carbono da floresta portuguesa por via da arborização ou da
melhoria da gestão.
Principais obstáculos/riscos identificados:
Não sendo estes bens tangíveis, é ainda de difícil perceção por parte do proprietário florestal a forma
como será remunerado pela prestação dos serviços.
Iniciativas/ações:
Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025
1.5.1 — Desenvolver o Mercado Voluntário de Carbono e reforçar o seu contributo para a gestão
florestal sustentável;
1.5.2 — Divulgar e promover o Mercado Voluntário de Carbono, contribuindo para apoiar outros
cobenefícios ambientais;
1.5.3 — Desenvolver e normalizar metodologias de avaliação e valoração dos serviços de ecossis-
temas e de créditos de biodiversidade que incentivem o restauro de ecossistemas;
1.5.4 — Plantar 5 milhões de árvores por ano ao abrigo da iniciativa europeia «3 mil milhões de
árvores até 2030»;
1.5.5 — Assegurar a articulação com o Plano Nacional de Restauro da Natureza potenciando
o envolvimento dos agentes do setor florestal;
8/21
1.ª série
N.º 235
05-12-2025
1.5.6 — Valorizar os serviços de ecossistema nas áreas ardidas recuperadas;
1.5.7 — Reforçar o papel de sumidouro de carbono da floresta portuguesa por via da arborização de
área de pastagens e matos e/ou adensamento de montados existentes que estejam sublotados criando
uma barreira contra a desertificação.
1.6 — Valorização dos produtos não lenhosos da floresta
Enquadramento:
Os produtos florestais não lenhosos constituem uma fonte de rendimento adicional e diversificada
para os proprietários florestais. No entanto, o seu contributo económico continua a ser de difícil quanti-
ficação, seja pela dificuldade de rastreamento seja por integrarem, muitas vezes, a economia informal.
As mais-valias dos produtos florestais não lenhosos não se resumem à economia e estão ligadas
a outras dimensões — sociais, culturais e ambientais — desempenhando um importante papel na fixa-
ção de populações no interior, promovendo o desenvolvimento rural e a coesão territorial. É expectável
o aumento de procura de produtos florestais não lenhosos, em particular pela necessidade da tran-
sição para uma bioeconomia sustentável e de redução da dependência de recursos não renováveis,
mas também pelo crescente interesse em serviços experimentais na área do turismo e da recreação.
Entende-se necessária a implementação de um conjunto de medidas de valorização dos produtos
florestais não lenhosos.
Objetivos:
Implementação de um conjunto de medidas de valorização dos produtos florestais não lenhosos.
Principais resultados esperados:
Aumento da produção de produtos não lenhosos da floresta;
Aumento do valor dos produtos não lenhosos da floresta;
Rastreabilidade dos produtos não lenhosos da floresta.
Principais obstáculos/riscos identificados:
Grande dispersão de ações que envolvam a promoção dos produtos florestais não lenhosos;
Provável oposição à mudança pelos agentes dos mercados informais;
Reduzido envolvimento das organizações de produtores e cooperativas no esforço coletivo de
valorização dos produtos florestais não lenhosos.
Iniciativas/ações:
1.6.1 — Harmonizar os períodos de colheita da pinha de pinheiro-manso;
Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025
1.6.2 — Regulamentar a atividade micológica;
1.6.3 — Rever legislação aplicada ao setor da resinagem para permitir a utilização de novos métodos
de extração mais eficientes;
1.6.4 — Potenciar a revisão do enquadramento legal específico, de forma a minimizar roubos e furtos
de produtos florestais não lenhosos;
1.6.5 — Promover a criação de um sistema de rastreabilidade da comercialização da cortiça;
1.6.6 — Impulsionar a estruturação e o desenvolvimento das cadeias de valor dos produtos flores-
tais não lenhosos a uma escala regional (NUT II) e nacional, com especial destaque para os produtos
autóctones;
9/21
1.ª série
N.º 235
05-12-2025
1.6.7 — Estruturar a fileira da resina para que a resina se configure como um produto estratégico
da bioeconomia florestal.
1.7 — Valorização da atividade cinegética, aquícola e piscícola nas águas interiores
Enquadramento:
As espécies cinegéticas e aquícolas de águas interiores constituem um património natural renovável,
com fundamental papel ecológico, sociocultural e económico. A sua gestão e exploração ordenada, de
acordo com princípios de desenvolvimento sustentável, são ferramentas de conservação da natureza
e proteção da biodiversidade, constituindo um fator de riqueza nacional e de valorização do mundo rural
e de coesão territorial e social.
Entende-se necessária a valorização da atividade cinegética, aquícola e piscícola nas águas inte-
riores, baseada na exploração sustentada dos recursos, no (re)estabelecimento do equilíbrio ecológico
e na mitigação e prevenção de conflitos.
No caso específico da cinegética, o conjunto de ações a desenvolver visa dar resposta aos pro-
blemas identificados, e aos grandes desafios que são colocados à gestão e exploração dos recursos
cinegéticos no contexto das crescentes exigências estabelecidas pela Comissão Europeia ao nível da
monitorização e gestão de processos de caça adaptativa.
Objetivos:
Valorização da atividade cinegética, aquícola e piscícola nas águas interiores;
Melhoria da governança, inovação e digitalização da atividade cinegética.
Principais resultados esperados:
Priorização, sistematização e análise da informação para apoio à decisão sobre a evolução das
espécies cinegéticas (dinâmica e sanidade), sobre processos de caça adaptativa e sobre a mecânica
socioeconómica da atividade venatória em Portugal;
Criação de uma rede fixa de zonas de caça piloto para a monitorização das espécies cinegéticas
e biodiversidade e para vigilância e deteção precoce de problemas sanitários;
Cinegética 5.0 — Digitalização do setor cinegético com aplicação móvel universal e de utilização
obrigatória (ótica do gestor e ótica do caçador) para a gestão documental e administrativa, registo de
abates diários e complementaridade com processos de caça adaptativa, emissão de guias, relatórios
e comunicações obrigatórias ao ICNF, I. P., e para monitorização de populações cinegéticas e ações de
gestão no terreno;
Criação de reservas genéticas e centros de reprodução de coelho-bravo de cariz regional;
Restauro de zonas críticas para a reprodução de espécies aquícolas e piscícolas.
Principais obstáculos/riscos identificados:
Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025
Definição de fontes de financiamento;
Necessidade de alocação de recursos do ICNF, I. P., e/ou transferência de competências para as
Organizações do Setor da Caça e Centro de Competências para o Estudo, Gestão e Sustentabilidade
das Espécies Cinegéticas e Biodiversidade.
Iniciativas/ações:
1.7.1 — Instalar uma rede fixa de zonas de caça piloto para a monitorização das espécies cinegé-
ticas e biodiversidade e para vigilância (dinâmica populacional e sanidade);
1.7.2 — Desenvolver e implementar o Cinegética 5.0 — Digitalização do setor cinegético com apli-
cação móvel universal (ótica do gestor e ótica do caçador);
10/21
1.ª série
N.º 235
05-12-2025
1.7.3 — Criar reservas genéticas e centros de reprodução de cariz regional;
1.7.4 — Proceder ao mapeamento das zonas críticas para a reprodução de espécies aquícolas
e piscícolas;
1.7.5 — Restaurar zonas críticas para a reprodução de espécies aquícolas e piscícolas.
2 — Resiliência
Objetivos: Garantir a segurança e a sustentabilidade ecológica dos territórios, reforçando a pre-
venção e mitigação de riscos, nomeadamente de incêndio rural, de pragas e doenças florestais e de
espécies invasoras.
2.1 — Aumento da resiliência aos incêndios
Enquadramento:
Nas últimas cinco décadas, os incêndios rurais têm tido um trágico impacto nas vidas dos portu-
gueses, com perda de vidas, de bens e de muitas centenas de milhares de hectares de floresta. Os cres-
centes fenómenos de êxodo rural e de abandono da gestão da propriedade rústica e o impacto que as
alterações climáticas produzirão no território nacional, tendem a agravar seriamente o cenário atual.
Entendem-se necessárias e urgentes abordagens mais robustas, principalmente ao nível da pre-
venção estrutural, que permitam a redução da vulnerabilidade e o aumento da resiliência do território
aos incêndios rurais. A abordagem sugerida está em linha com o preconizado pelo Programa Nacional
de Ação que concretiza, no território continental português, as opções estratégicas definidas no Plano
Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Objetivos:
Tornar o território nacional mais resiliente aos incêndios rurais.
Principais resultados esperados:
Mais e melhor gestão do combustível vegetal;
Redução do número de ignições;
Redução do número de reacendimentos;
Redução da área ardida.
Principais obstáculos/riscos identificados:
Tendência crescente para o abandono/ausência de gestão da propriedade;
Aumento da pressão do efeito das alterações climáticas sobre os ecossistemas.
Iniciativas/ações:
Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025
2.1.1 — Aumentar o número de equipas do Grupo de Trabalho para a Redução de Ignições (GTRI)
de investigação do crime de incêndios florestais;
2.1.2 — Reforçar os meios à disposição do GTRI de investigação do crime de incêndios florestais;
2.1.3 — Potenciar a redução de carga combustível com recurso ao pastoreio extensivo e atividades
conexas;
2.1.4 — Reforçar a capacidade de intervenção das autarquias, das comunidades intermunicipais
e das organizações de produtores florestais (OPF), na gestão de combustíveis e beneficiação e manu-
tenção de rede viária florestal;
2.1.5 — Promover ou rever legislação que agilize/permita a célere intervenção do Estado na pro-
priedade privada, para realização de ações de gestão de combustíveis;
11/21
1.ª série
N.º 235
05-12-2025
2.1.6 — Fomentar instrumentos de planeamento e gestão do território, que confiram resiliência;
2.1.7 — Otimizar o mapeamento de áreas florestais prioritárias para intervenções de prevenção;
2.1.8 — Promover o desenvolvimento de condições que permitam ao ICNF, I. P., colaborar eficaz-
mente com a estrutura de comando da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, durante as
operações de supressão e combate a incêndios rurais;
2.1.9 — Promover as condições necessárias para que exista uma maior disponibilidade da Força de
Sapadores Bombeiros Florestais, para participar nas atividades de supressão e combate a incêndios rurais;
2.1.10 — Promover uma maior utilização de fogo controlado em espaços florestais e, em particular,
potenciar a sua aplicação em povoamentos florestais;
2.1.11 — Implementar e manter a rede primária de faixas de gestão de combustível;
2.1.12 — Concretizar o programa de gestão e manutenção de faixas de gestão de combustível,
definidas no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR);
2.1.13 — Implementar novos Condomínios de Aldeia;
2.1.14 — Assegurar a manutenção/gestão dos Condomínios de Aldeia;
2.1.15 — Promover a gestão no território das 62 Operações Integradas de Gestão da Paisagem
(OIGP) constituídas, de forma a garantir a sua resiliência e a diminuição da vulnerabilidade aos incêndios
rurais e, desse modo, assegurar a prestação dos serviços de ecossistema.
2.2 — Monitorização, controlo e contenção/erradicação de Espécies Invasoras
Enquadramento:
A introdução e a dispersão de espécies invasoras em Portugal aumentaram nas últimas décadas,
constituindo uma séria ameaça para os ecossistemas e para a biodiversidade. A perturbação dos
ecossistemas, normalmente associados aos incêndios rurais e às alterações climáticas, mas também
o grande desconhecimento sobre as técnicas mais eficazes para o seu combate, constituem os prin-
cipais fenómenos de proliferação das espécies invasoras no território nacional. Perante a crescente
expressão territorial das espécies invasoras, entende-se assim necessária uma forte e urgente aposta
na monitorização, controlo e contenção/erradicação destas espécies.
Objetivos:
Monitorização, controlo e contenção/erradicação de espécies invasoras.
Principais resultados esperados:
Aumento da intervenção em áreas ocupadas com espécies invasoras.
Principais obstáculos/riscos identificados:
Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025
Necessidade de encontrar mecanismos legais que permitam a intervenção em terrenos privados,
substituindo o proprietário;
Dificuldade em identificar atempadamente e reconhecer as espécies invasoras por parte dos pro-
prietários florestais;
Dificuldade em aplicar meios de luta eficazes.
Iniciativas/ações:
2.2.1 — Criar e aprovar os planos de ação para a erradicação, controlo e contenção de espécies
invasoras;
2.2.2 — Implementar os planos de ação para a erradicação, controlo e contenção de espécies
invasoras;
12/21
1.ª série
N.º 235
05-12-2025
2.2.3 — Criar um programa nacional de sensibilização e formação para a consciencialização da
problemática das espécies invasoras;
2.2.4 — Desenvolver uma estratégia nacional para a erradicação, controlo e contenção de espécies
invasoras;
2.2.5 — Operacionalizar ações de intervenção para controlo de espécies invasoras;
2.2.6 — Criar e capacitar equipas permanentes e dedicadas à gestão de espécies invasoras;
2.2.7 — Criar condições para a Investigação e Desenvolvimento (I&D) (com destaque para controlo
biológico, mas podendo incluir outras linhas I&D);
2.2.8 — Promover ou rever legislação que agilize/permita a intervenção em terrenos privados, no
âmbito do controlo e contenção de espécies invasoras.
2.3 — Monitorização e controlo do estado fitossanitário da floresta
Enquadramento:
As alterações climáticas e a circulação global de produtos e subprodutos de base florestal repre-
sentam hoje ameaças significativas à sanidade da floresta e à sustentabilidade das suas fileiras.
A nível global, os riscos associados à ocorrência de fenómenos com potencial desestabilizador
e destrutivo, incluindo os provocados por pragas e doenças, são cada vez mais evidentes e preocu-
pantes. Em Portugal, estes riscos são ainda agravados pela persistente desvalorização da prevenção
e do controlo fitossanitário, traduzindo-se na ausência de um sistema eficaz de monitorização, deteção
precoce e resposta atempada.
Torna-se, por isso, imperativo reforçar a monitorização e o controlo do estado fitossanitário da
floresta, assegurando uma gestão preventiva e estruturada que garanta a sua resiliência e sustentabi-
lidade. Este reforço deve ser prioritário, independentemente dos constrangimentos existentes, como
a falta de tradição na implementação de medidas sistemáticas de deteção precoce e a insuficiência de
ações de combate atempado. Apenas com uma abordagem proativa e coordenada será possível mitigar
os impactos das pragas e doenças e proteger o património florestal nacional.
Objetivos:
Monitorização e controlo do estado fitossanitário da floresta.
Principais resultados esperados:
Aumentar a capacidade de deteção de pragas e doenças;
Aumentar a capacidade para desenvolver rapidamente conhecimento sobre as causas e impactos
do declínio;
Implementar rapidamente e de forma eficaz medidas adequadas, que evitem a instalação e disper-
são dos problemas fitossanitários.
Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025
Principais obstáculos/riscos identificados:
Ausência de cultura de monitorização e deteção precoce;
Necessidade de criação de mecanismos processuais que garantam a adequada e atempada res-
posta;
Necessidade de encontrar mecanismos legais que permitam a intervenção em terrenos privados,
substituindo o proprietário.
Iniciativas/ações:
2.3.1 — Dotar o ICNF, I. P., de viaturas para o exercício das suas funções de prospeção, controlo
e monitorização de pragas e doenças florestais;
13/21
1.ª série
N.º 235
05-12-2025
2.3.2 — Dotar o ICNF, I. P., de condições materiais (kit de armadilhas, e outras) para o exercício das
suas funções de prospeção, controlo e monitorização de pragas e doenças florestais;
2.3.3 — Implementar uma rede nacional de parcelas permanentes, para observação do estado
fitossanitário e de vitalidade das florestas;
2.3.4 — Dotar o ICNF, I. P., de condições que lhe permitam cumprir de forma eficaz e eficiente as
suas funções no âmbito do Regime Fitossanitário para a área florestal;
2.3.5 — Criar equipas especializadas em fitossanidade florestal;
2.3.6 — Rever o Programa Nacional de Monitorização de Pragas Florestais, reforçando a sua dota-
ção financeira plurianual;
2.3.7 — Rever o Programa Operacional de Sanidade Florestal e promover a melhoria do respetivo
sistema de informação;
2.3.8 — Promover ou rever legislação que agilize/permita a intervenção em terrenos privados, para
remoção de material ardido há mais de seis meses e/ou com sinais de deterioração.
2.4 — Melhoria do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Enquadramento:
O SGIFR, criado em 2021, define um modelo de articulação horizontal de todas as entidades par-
ticipantes na prevenção estrutural, nos sistemas de autoproteção de pessoas e infraestruturas, nos
mecanismos de apoio à decisão, no dispositivo de combate aos incêndios rurais e na recuperação de
áreas ardidas.
A aplicação deste modelo regista dificuldades — pelos desafios de adaptação que suscitou, pela
heterogeneidade e pelo número de entidades envolvidas, pelo estabelecimento de diferentes níveis de
governança (nacional, regional, sub-regional e municipal).
Entende-se assim necessária a revisitação e melhoria do SGIFR, de forma a facilitar o seu desígnio
de proteção de pessoas e bens dos incêndios rurais e valorização dos espaços silvestres, mantendo os
ecossistemas em bom estado de conservação.
Objetivos:
Avaliar e melhorar o SGIFR.
Principais resultados esperados:
Melhoria do modelo de programação do SGIFR;
Aprovação dos Programas Sub-regionais de Ação.
Principais obstáculos/riscos identificados:
Elevado número e grande diversidade de entidades envolvidas no processo.
Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025
Iniciativas/ações:
2.4.1 — Aperfeiçoar o modelo de programação do SGIFR, definindo projetos-chave vinculativos
e definindo as respetivas fontes de financiamento;
2.4.2 — Analisar de forma integrada a necessidade de revisão da cartografia de perigosidade de
incêndio e da sua utilização;
2.4.3 — Analisar de forma integrada a necessidade de revisão do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de
outubro;
2.4.4 — Avaliar a eficácia das redes de faixas de gestão de combustível;
2.4.5 — Aperfeiçoar a construção, manutenção e uso das redes de faixas de gestão de combustível.
14/21
1.ª série
N.º 235
05-12-2025
2.5 — Proteção, manutenção e promoção do arvoredo nativo (autóctones) e/ou de elevado valor
Enquadramento:
As florestas autóctones não só estão entre os ecossistemas florestais mais ricos de Portugal,
mas também constituem reservas de carbono significativas e removem carbono da atmosfera, sendo,
ao mesmo tempo, de importância primordial para a biodiversidade e a prestação de serviços ecossis-
témicos críticos.
Entende-se necessária a criação de um mecanismo de proteção, manutenção e promoção do
arvoredo nativo (autóctones) e/ou de elevado valor.
Objetivos:
Proteger e promover o arvoredo e as manchas florestais de espécies autóctones e/ou de elevado
valor.
Principais resultados esperados:
Proteger e aumentar a área com arvoredo nativo (espécies autóctones) e/ou de elevado valor;
Melhorar a gestão das manchas com arvoredo nativo (espécies autóctones) e/ou de elevado valor.
Principais obstáculos/riscos identificados:
A rigidez da legislação de proteção do sobreiro e da azinheira, limitando a adaptação às atuais
necessidades de gestão sustentável;
Reconhecimento por parte dos proprietários florestais que arvoredo protegido não é sinónimo de
maiores limitações na gestão dos povoamentos, mas sim uma discriminação positiva.
Iniciativas/ações:
2.5.1 — Atualizar e tornar mais eficiente o processo administrativo associado ao regime de proteção
do sobreiro e da azinheira;
2.5.2 — Promover a alteração da atual legislação de proteção do sobreiro e da azinheira de forma
a potenciar o aumento significativo do coeficiente de multiplicação para a compensação e para possi-
bilitar que as entidades interessadas criem antecipadamente projetos de compensação;
2.5.3 — Desenvolver legislação com vista à proteção e conservação da floresta autóctone, pre-
ferencialmente através da identificação e demarcação de áreas com estatuto especial de proteção;
2.5.4 — Criar mecanismos financeiros de apoio à gestão e manutenção da floresta autóctone;
2.5.5 — Proteger e valorizar o património arbóreo monumental e/ou classificado como de Interesse
Público.
Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025
2.6 — Melhoria do Programa de Sapadores Florestais
Enquadramento:
O Programa de Sapadores Florestais, criado em 1999, é um instrumento da política florestal, que
visa contribuir para a diminuição do risco de incêndio e a valorização do património florestal através da
ação de equipas especializadas, as Equipas de Sapadores Florestais (eSF).
O programa, sofreu vários reajustes, ao longo do tempo, em termos das regras e procedimentos para
a criação e reconhecimento de eSF, da atribuição de funções ao sapador florestal e da regulamentação
dos apoios públicos à sua atividade.
Entende-se necessário promover a avaliação do Programa e um conjunto de transformações que
potenciem o seu robustecimento/fortalecimento.
15/21
1.ª série
N.º 235
05-12-2025
As alterações a introduzir devem perspetivar o aumento da atratividade da profissão, bem como
o acréscimo da eficácia e eficiência das eSF.
Objetivos:
Avaliar e melhorar o Programa de Sapadores Florestais.
Principais resultados esperados:
Otimização do funcionamento das eSF;
Aumento do número de eSF;
Diminuição da idade média dos sapadores florestais.
Principais obstáculos/riscos identificados:
Reduzida atratividade da profissão de sapador florestal;
Heterogeneidade de tipologia de entidades titulares de eSF.
Iniciativas/ações:
2.6.1 — Potenciar a realização de candidaturas plurianuais de forma a simplificar e desburocratizar
processos e trazer previsibilidade aos intervenientes;
2.6.2 — Renovar o equipamento moto-manual das eSF;
2.6.3 — Aumentar o número de eSF;
2.6.4 — Rever o Programa de Formação do Sapador Florestal;
2.6.5 — Avaliar o Programa de Sapadores Florestais.
3 — Propriedade
Objetivos: Resolver desafios estruturais e administrativos associados à fragmentação da proprie-
dade rústica, promovendo um modelo de gestão eficiente, sustentável e alinhado com as necessidades
dos proprietários e do território.
3.1 — Revisão do Regime Jurídico da Propriedade Rústica
Enquadramento:
A fragmentação da propriedade rústica constitui um importante constrangimento para a gestão
ativa dos territórios, para a sua resiliência e para a prevenção dos riscos territoriais mais significativos,
designadamente do risco de incêndio rural.
Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025
A crescente tendência de fracionamento da propriedade rústica, as consequentes dificuldades na
gestão da mesma, e o imobilismo proporcionado pelo regime sucessório, impõem a implementação de
um conjunto de alterações legislativas essenciais para a necessária reforma estrutural.
Entende-se, assim, como necessário, materializar algumas das recomendações do Grupo de
Trabalho para a Propriedade Rústica, constituído pelo Despacho n.º 7722/2021, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2021, reforçando os mecanismos jurídicos que incentivem
o redimensionamento e a concentração da propriedade rústica.
Objetivos:
Apresentação de um conjunto alargado de propostas legislativas que visam reduzir e/ou impedir
a fragmentação e atomização da propriedade rústica.
16/21
1.ª série
N.º 235
05-12-2025
Principais resultados esperados:
Impedir o fracionamento da propriedade rústica;
Criar soluções que permitam a otimização dos processos de transmissão de prédios rústicos.
Principais obstáculos/riscos identificados:
A ligação emocional à posse da terra, questão cultural e social muito enraizada na sociedade
portuguesa.
Iniciativas/ações:
3.1.1 — Alterar as exigências legais para a aquisição da propriedade de prédios rústicos por usu-
capião;
3.1.2 — Criar a figura de administrador profissional de herança;
3.1.3 — Criar um procedimento especial de renúncia abdicativa ao direito de propriedade;
3.1.4 — Estipular um período temporal máximo para a realização da habilitação de herdeiros após
o óbito;
3.1.5 — Instituir obrigatoriedade da resolução de partilhas no prazo a definir;
3.1.6 — Simplificar o processo judicial de divisão de coisa comum;
3.1.7 — Agilizar a aquisição originária de prédios sem dono conhecido.
3.2 — Melhoria da Estrutura Fundiária da Propriedade Rústica
Enquadramento:
A elevada fragmentação da propriedade rústica verificada em Portugal, em particular a norte do
Tejo, constitui um significativo constrangimento para a gestão ativa dos territórios, para a sua resiliência
e para a prevenção dos riscos territoriais mais significativos.
A diminuta dimensão da propriedade e a sua forma impedem a gestão eficiente e sustentável das
explorações, situação agravada quando a propriedade apresenta vários titulares.
Entende-se como necessária a criação de mecanismos que potenciem o aumento da dimensão
e a concentração da propriedade rústica, criando condições para o desenvolvimento das atividades
florestais de forma sustentável nos domínios económico, social e ambiental.
Objetivos:
Criação de estímulos ao aumento da dimensão e concentração da propriedade rústica.
Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025
Principais resultados esperados:
Incentivar o aumento da dimensão e a concentração da propriedade rústica.
Principais obstáculos/riscos identificados:
Forte ligação emocional e cultural à posse da terra.
Iniciativas/ações:
3.2.1 — Analisar a possibilidade de criação de estímulos ao redimensionamento da área da proprie-
dade, através da isenção do pagamento de impostos e/ou emolumentos em processos de aquisição de
prédios rústicos confinantes;
3.2.2 — Rever o modelo de avaliação dos prédios rústicos;
17/21
1.ª série
N.º 235
05-12-2025
3.2.3 — Analisar a possibilidade de harmonização entre todas as entidades dos diferentes conceitos
de prédio (rústico, misto, urbano);
3.2.4 — Avaliar o custo/benefício da autonomização dos ativos florestais no registo predial;
3.2.5 — Criar o documento único do prédio;
3.2.6 — Instituir o dever de o titulador e o conservador de registos consultarem os visualizadores
de prédios cadastrados e com representação gráfica georreferenciada (RGG);
3.2.7 — Criar linhas de crédito bonificado para pagamentos de tornas na resolução de partilhas.
3.3 — Aceleração e otimização do processo BUPi
Enquadramento:
A identificação e o registo das propriedades rústicas e mistas são passos essenciais para um orde-
namento e gestão sustentáveis do território. O desenvolvimento de um cadastro predial moderno, poli-
valente e multifuncional permitirá um conhecimento efetivo das propriedades, das suas funcionalidades
e do seu potencial, abrindo caminho para uma nova era de valorização e dinamização do espaço rural.
Neste sentido, torna-se essencial acelerar e otimizar o processo de Balcão Único do Prédio (BUPi),
reforçando a sua implementação em todo o território nacional. Para tal, esta medida foca-se em dois
eixos estratégicos fundamentais: (i) Expansão do cadastro simplificado — Aumentar o conhecimento do
território através da georreferenciação de 40 % das matrizes prediais até ao final do ano, permitindo uma
maior clareza na definição da propriedade e facilitando a gestão e o planeamento territorial; e (ii) Reforço
da comunicação e mobilização dos cidadãos — Implementar ações de sensibilização e divulgação,
incentivando os proprietários a identificar e registar os seus prédios, garantindo uma maior adesão ao
projeto e promovendo um cadastro mais abrangente e atualizado.
Com estas iniciativas, pretende-se consolidar o BUPi como um instrumento estruturante para
o ordenamento do território, contribuindo para uma melhor gestão dos espaços florestais e agrícolas,
o reforço da segurança jurídica da propriedade e a promoção de políticas públicas mais eficazes.
Objetivos:
Impulsionar a adesão dos cidadãos ao processo BUPi.
Principais resultados esperados:
Maximizar a quantidade de RGG de prédios e da sua cobertura nos territórios no menor espaço de
tempo possível;
Minimização das situações de conflito entre RGG.
Principais obstáculos/riscos identificados:
Resistência de alguns cidadãos à adesão ao processo BUPi.
Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025
Iniciativas/ações:
3.3.1 — Potenciar a capacitação e habilitação dos técnicos das Entidades de Gestão Florestal
(EGF), de entidades gestoras das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) e das OPF para promoção de
operações de RGG;
3.3.2 — Expandir a rede de balcões BUPi às OPF;
3.3.3 — Assegurar a interoperabilidade entre sistemas (Autoridade Aduaneira e Tributária, Instituto
dos Registos e do Notariado, I. P., Direção-Geral do Território e eBUPi), atribuindo o número de identifi-
cação predial (NIP), quando possível;
3.3.4 — Definir formas de garantir a integração das RGG elegíveis na Carta Cadastral via BUPi;
3.3.5 — Potenciar a integração do Geopredial com o BUPi;
18/21
1.ª série
N.º 235
05-12-2025
3.3.6 — Nas áreas não submetidas a cadastro geométrico da propriedade rústica ou a cadastro
predial em vigor, condicionar (sempre que possível) a submissão de projetos de licenciamento florestal
ou candidaturas a apoios públicos para a floresta à apresentação de RGG.
4 — Governança
Objetivos: Promover uma gestão administrativa acessível e eficiente, eliminando entraves burocráti-
cos e facilitando o acesso a serviços, ferramentas e incentivos que apoiem os agentes do setor florestal.
Medida:
4.1 — Otimização do desempenho dos organismos do Estado e da Administração Pública no Setor
Florestal
Enquadramento:
A qualidade da Administração Pública e da governação de um país é um fator fundamental para
o desempenho económico e para o bem-estar dos seus cidadãos.
Em Portugal, a densidade de regulamentos e complexidade burocrática que envolvem muitos dos
processos afetos à atividade florestal, contribuem para o desinteresse dos cidadãos/proprietários e cons-
tituem entraves à eficácia e eficiência das empresas do setor florestal, contribuindo para a redução da
sua competitividade internacional.
Entende-se, assim, necessária a otimização do desempenho das funções dos organismos públicos
no setor florestal. Esta otimização deve potenciar a melhoria das estruturas e dos processos internos, mas
também dos serviços prestados aos cidadãos e às empresas. A modificação do status quo, e a introdução
de transformações e reformas que visem aumentos de eficácia, eficiência e agilidade dos organismos
do Estado e da Administração Pública, deve basear-se numa análise funcional aos organismos, mas
também aos instrumentos de política.
Objetivos:
Melhorar e potenciar o desempenho dos organismos do Estado e da Administração Pública no
Setor Florestal.
Principais resultados esperados:
Melhor resposta dos organismos públicos aos cidadãos, às empresas e instituições;
Aumento da eficácia e eficiência dos organismos do Estado e da Administração Pública e dos
seus processos.
Principais obstáculos/riscos identificados:
Natural resistência à mudança por parte das pessoas que compõem a Administração Pública e que
definem os procedimentos que devem ser cumpridos junto desta;
A necessidade de controlar em detrimento de fiscalizar.
Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025
Iniciativas/ações:
4.1.1 — Avaliar o modelo de cogestão de baldios em regime de associação com o Estado;
4.1.2 — Definir um novo modelo de gestão a apresentar às assembleias de compartes que preten-
dam manter a administração dos seus baldios em regime de associação com o Estado;
4.1.3 — Avaliar e rever o modelo de gestão das matas nacionais e perímetros florestais;
4.1.4 — Propor o modelo organizacional e funcional do ICNF, I. P.;
4.1.5 — Propor o modelo organizacional e funcional da FlorestGal, S. A.;
4.1.6 — Dinamizar o Conselho Florestal Nacional;
4.1.7 — Reativar a Plataforma de Acompanhamento das Relações nas Fileiras Florestais;
19/21
1.ª série
N.º 235
05-12-2025
4.1.8 — Reativar a Comissão Interministerial para os Assuntos da Floresta;
4.1.9 — Promover a atualização e disponibilização anual de dados e informação relevante sobre
o setor florestal, através do reforço técnico do ICNF, I. P., para que possa eficientemente produzir e par-
tilhar informação de cariz económico, biológico e territorial;
4.1.10 — Criar mecanismo para a receção e gestão de prédios provenientes dos processos «Terra
sem dono conhecido» e «Renúncia abdicativa dos terrenos»;
4.1.11 — Avaliar e rever a Estratégia Nacional para as Florestas;
4.1.12 — Avaliar o Programa de Apoio aos Gabinetes Técnicos Florestais, municipais e intermuni-
cipais.
4.2 — Avaliação e otimização dos Instrumentos de Gestão Conjunta e de Gestão do Território
Enquadramento:
Os instrumentos de gestão conjunta visam superar as limitações decorrentes da estrutura fundiária,
sobretudo nas situações de elevado fracionamento ou de elevado número de contitulares, facilitando
a tomada de decisões de gestão e promovendo a viabilidade económica das explorações. Os instru-
mentos de gestão do território visam definir e enquadrar as estratégias de desenvolvimento económico
e social do território, bem como da sua sustentabilidade.
Atualmente, são vários e de complexidade crescente os instrumentos de planeamento e as figuras
promotoras da gestão agrupada, produzidos nas últimas décadas, mantendo-se, no entanto, reduzida
a adesão dos proprietários a este tipo de soluções, perpetuando-se o cenário da gestão a título individual
da propriedade.
Perante o potencial de utilidade destes instrumentos na definição e prossecução eficaz e eficiente
das políticas florestais, entende-se necessária a análise e monitorização dos modelos, abrangendo os
mais variados aspetos, desde a constituição, o funcionamento, a gestão, utilização de apoios e recursos,
entre outros.
Objetivos:
Analisar a eficácia e a eficiência da resposta dada pelos atuais instrumentos de Gestão Conjunta
e de Gestão do Território, aos problemas da floresta portuguesa;
Analisar a viabilidade de evolução/adaptação de modelos existentes e a necessidade de criação
de novos modelos.
Principais resultados esperados:
Informação que permita perceber se a resposta dada pelos instrumentos em vigor é suficiente.
Principais obstáculos/riscos identificados:
Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025
Heterogeneidade verificada na aplicação de alguns modelos;
Dificuldade de avaliação dada a diversidade registada no território.
Iniciativas/ações:
4.2.1 — Apoiar a implementação e monitorização das OIGP;
4.2.2 — Apoiar a implementação e monitorização dos Condomínios de Aldeia;
4.2.3 — Avaliar a eficácia e eficiência do modelo ZIF;
4.2.4 — Avaliar a eficácia e eficiência dos modelos EGF e Unidade de Gestão Florestal;
4.2.5 — Analisar o potencial de implementação de novos modelos de gestão conjunta;
20/21
1.ª série
N.º 235
05-12-2025
4.2.6 — Avaliar o potencial de adaptação das ZIF a outros instrumentos mais robustos de gestão
do território e de gestão conjunta;
4.2.7 — Avaliar a eficácia e eficiência do modelo de Condomínios de Aldeia;
4.2.8 — Avaliar a eficácia e eficiência dos Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem.
Avaliar a eficiência do modelo de Ações Integradas de Gestão da Paisagem e OIGP;
4.2.9 — Potenciar a crescente adesão dos proprietários a Instrumentos de Gestão Conjunta;
4.3 — Promoção de contratos-programa entre Estado e Organizações de Produtores Florestais
Enquadramento:
O aconselhamento e o apoio técnico ao produtor e proprietário florestal são fundamentais para
a gestão sustentável da floresta e para o aumento da resiliência do território. Para garantir uma resposta
eficaz e próxima das necessidades do setor, é essencial valorizar o papel das OPF, que, ao longo das
últimas décadas, têm assumido uma função crescente neste domínio, reforçando a sua capacidade de
mobilização e de prestação de serviços técnicos de proximidade.
Estas organizações têm conseguido chegar a um vasto número de proprietários, em especial
pequenos proprietários, promovendo a organização coletiva e contribuindo para a melhoria da eficiência
dos processos de gestão florestal.
Reconhecendo a relevância deste trabalho e a importância de reforçar a acessibilidade dos serviços
de apoio e aconselhamento técnico, considera-se essencial a concretização de contratos-programa com
as OPF, potenciando a capacitação dos proprietários e a implementação de políticas que favoreçam uma
floresta mais resiliente, produtiva e sustentável.
Objetivos:
Reforçar a eficácia e eficiência na prestação de serviços de apoio e aconselhamento técnico ao
produtor e proprietário florestal.
Principais resultados esperados:
Aumentar a disponibilidade e facilitar o acesso a apoio e aconselhamento técnico.
Principais obstáculos/riscos identificados:
Heterogeneidade na capacidade atual das OPF;
A Rede de OPF não cobre de forma homogénea todo o território nacional.
Iniciativas/ações:
4.3.1 — Avaliar a atividade desenvolvida pelas OPF registadas;
4.3.2 — Rever normas e critérios de reconhecimento das OPF;
Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025
4.3.3 — Capacitar as OPF para o bom desempenho das funções previstas nos contratos-programa;
4.3.4 — Estabelecer contratos-programa com as OPF.
119635587
21/21
1.ª série
N.º 235
05-12-2025
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA