Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025

Data
2025-12-05
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Aprova o Plano de Intervenção para a Floresta «Floresta 2050, Futuro + Verde»

Texto integral (8665 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025 Sumário: Aprova o Plano de Intervenção para a Floresta «Floresta 2050, Futuro + Verde». Aprova o Plano de Intervenção para a Floresta «Floresta 2050, Futuro + Verde» A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição: 1 — Aprovar o Plano «Floresta 2050, Futuro + Verde» (FLORESTA 2050), em anexo à presente pro- posta de resolução e da qual faz parte integrante. 2 — Estabelecer que o Plano FLORESTA 2050 assenta em quatro pilares estratégicos: a) Valorização; b) Resiliência; c) Propriedade; d) Governança. 3 — Recomendar que o Governo adote as medidas legislativas e regulamentares necessárias até ao final do ano de 2026, incluindo a promoção das alterações legislativas previstas no Pilar da Propriedade. 4 — Recomendar que o financiamento do Plano FLORESTA 2050 seja assegurado através de fontes de financiamento nacionais e europeias, em função da sua elegibilidade e da natureza dos investimentos, nomeadamente o Plano de Recuperação e Resiliência, o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, o Fundo Ambiental, o Orçamento do Estado e instrumentos financeiros. 5 — Determinar que o Plano FLORESTA 2050 é aplicável ao território continental. Aprovada em 19 de setembro de 2025. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. ANEXO (a que se refere o n.º 1) «Floresta 2050 Futuro + Verde», o plano de intervenção para a floresta 2025-2050 Enquadramento Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025 A floresta portuguesa é um dos ativos estratégicos mais valiosos do País, desempenhando um papel central na economia, no equilíbrio ambiental e na coesão territorial. Contudo, enfrenta constran- gimentos estruturais e conjunturais significativos, tais como os incêndios rurais, as pragas e doenças florestais, a proliferação de espécies invasoras, as alterações climáticas, a fragmentação da propriedade e a necessidade de uma gestão mais eficiente, que exigem uma resposta estruturada e determinada. O Plano «Floresta 2050, Futuro + Verde» (FLORESTA 2050) surge como resposta a esses constran- gimentos. Construído com o contributo de especialistas, de entidades do setor e de diferentes áreas governativas, define um caminho claro para o futuro da floresta nacional. Assente em quatro pilares estratégicos e num conjunto de medidas emblemáticas, visa reforçar a resiliência da paisagem, garan- tir um retorno económico justo para os proprietários, simplificar os procedimentos da gestão florestal e promover um território mais seguro e sustentável. 1/21 1.ª série N.º 235 05-12-2025 Com uma visão de longo prazo — até 2050 — e uma abordagem intergeracional, o Plano FLORESTA 2050 representa um compromisso político firme com a valorização da floresta, apostando num modelo de gestão que protege os recursos naturais, que estimula o investimento e que reforça a capacidade de resposta aos desafios emergentes. A implementação das medidas previstas no presente Plano será acompanhada, garantindo a sua monitorização e atualização sempre que necessário, para responder à evolução das dinâmicas socioeco- nómicas, ambientais e territoriais, e aos desafios futuros. Ao lançar este Plano, o País assume o compromisso de agir com determinação para que a floresta portuguesa seja menos vulnerável, mais produtiva e melhor gerida, garantindo que continua a ser uma riqueza nacional para as gerações futuras. Os principais objetivos são: 1) Potenciar o valor económico, ambiental e social da floresta, através da maximização do rendi- mento dos proprietários, do incentivo à gestão florestal sustentável e do aumento da eficiência produtiva; 2) Promover uma gestão administrativa acessível e eficiente, eliminando entraves burocráticos e facilitando o acesso a serviços, ferramentas e incentivos que apoiem os agentes do setor florestal; 3) Garantir a segurança e a sustentabilidade dos territórios, reforçando a prevenção e mitigação de riscos, nomeadamente, de incêndio rural, de pragas e doenças florestais e de espécies invasoras; 4) Resolver desafios estruturais e administrativos associados à fragmentação da propriedade rústica, promovendo um modelo de gestão eficiente, sustentável e alinhado com as necessidades dos proprietários e do território; 5) Potenciar um Pacto Nacional para a Floresta, garantindo sustentabilidade económica, ambiental e social. Processo participativo A elaboração do FLORESTA 2050 teve por base um intenso processo participativo, dinamizado pelo Gabinete da Secretaria de Estado da Conservação da Natureza e Florestas. As medidas e ações apresenta- das neste documento resultam da integração e conjugação dos contributos transmitidos pelos agentes do setor e das reuniões com equipas de especialistas e com responsáveis das diferentes áreas governativas. Principais desafios identificados 1 — Promover a agregação funcional e/ou estrutural de propriedades. 2 — Estimular a gestão ativa à escala da paisagem. 3 — Potenciar a produção de bens e serviços da floresta e o aumento dos rendimentos diretos e indiretos dos produtores e demais agentes das fileiras. 4 — Fomentar a transparência e o fortalecimento dos mercados e estimular a diminuição da depen- Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025 dência externa de matéria-prima. 5 — Incentivar a criação de estratégias e acordos setoriais, entre o Estado, os Produtores Florestais e a Indústria. 6 — Estimular o setor, nomeadamente, a indústria de base florestal, a expandir a sua atividade a novos produtos de maior valor acrescentado. 7 — Desenvolver um sistema integrado e simplificado de incentivos e apoios ao setor florestal. 8 — Potenciar a coesão territorial, através da promoção e valorização da floresta e atividades associadas. 9 — Fomentar correções ao atual enquadramento jurídico associado à propriedade rústica. 2/21 1.ª série N.º 235 05-12-2025 10 — Desenvolver modelos de incentivos e benefícios fiscais que promovam a gestão ativa dos espaços florestais. 11 — Otimizar o modelo de governança do setor florestal e promover a constante monitorização das políticas setoriais. 12 — Impulsionar a atratividade profissional do setor apostando na capacitação. 13 — Implementar Programas de prevenção e controlo de pragas e doenças florestais, e de espécies invasoras lenhosas e não lenhosas. A organização do Plano faz-se em 4 pilares estratégicos (Valorização, Resiliência, Propriedade e Governança), que enquadram 19 medidas, que por sua vez são operacionalizadas e concretizadas por 150 ações que, na sua maioria, têm início no curto e médio prazo, ou seja até 2028. O valor global das ações apresentadas para o Plano «FLORESTA 2050» ascende a 6500 M€, cor- respondendo aproximadamente a 250 M€ por ano. Para o período de 2026-2030, prevê-se um maior esforço na concretização dessas ações, com cerca de 400 M€ por ano. Descrição dos pilares, respetivas medidas e iniciativas/ações: 1 — Valorização Objetivo: Potenciar o valor económico, ambiental e social da floresta, através da maximização do rendimento dos proprietários, do incentivo à gestão florestal sustentável e do aumento da eficiência produtiva. 1.1 — Implementação de apoios e incentivos à gestão florestal e estímulo ao aumento da produ- tividade e da rentabilidade da floresta Enquadramento: Embora o setor florestal nacional seja um distinto contribuinte para a criação de riqueza do País, reconhece-se na generalidade das suas fileiras um subaproveitamento do potencial produtivo. Nos últimos anos, esta situação tem vindo a ser acompanhada por um crescente e perigoso agravamento da escassez de matérias-primas florestais, face às capacidades instaladas. Este déficit, até agora superado com recurso à importação de matérias-primas, pode e deve ser minimizado e/ou ultrapassado através de medidas que potenciem a produção nacional. Entende-se assim necessário apoiar e incen- tivar a gestão florestal e o aumento da produtividade e da rentabilidade da floresta nacional, através da (i) promoção da gestão profissional e ativa, que maximize o aproveitamento das potencialidades do solo e das espécies utilizadas; (ii) diversificação de atividades nas explorações florestais e introdução de técnicas de produção/exploração adequadas e inovadoras; (iii) disponibilização de apoio e assistência técnica/serviços especializados orientados para as necessidades específicas de cada propriedade. Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025 Objetivos: Aumentar a gestão florestal, a produção e a rentabilidade da floresta nacional. Principais resultados esperados: Maiores e melhores apoios e incentivos à gestão florestal; Aumento da produtividade média nacional; Redução de importação de matérias-primas florestais lenhosas; Aumento da rentabilidade da produção florestal. 3/21 1.ª série N.º 235 05-12-2025 Principais obstáculos/riscos identificados: Morosidade na obtenção de resultados; Necessidade de manutenção dos apoios ao longo do tempo; Ausência de conhecimento sobre a propriedade e/ou sobre os proprietários em grande parte do território nacional. Iniciativas/ações: 1.1.1 — Criar o projeto Floresta Ativa — Projeto para apoio direto e simplificado à gestão florestal; 1.1.2 — Rever o conceito de «Biomassa Florestal Residual» e identificar e analisar modelos de valo- rização de biomassa florestal (compostagem, valorização energética, incorporação em painéis, química fina, biomateriais ou simbioses industriais, por exemplo); 1.1.3 — Aumentar a produção nacional de plantas melhoradas, mais produtivas, mais resistentes a pragas e doenças, e resilientes aos potenciais efeitos das alterações climáticas; 1.1.4 — Promover a gestão florestal sustentável; 1.1.5 — Fortalecer a rede de atendimento para apoio e aconselhamento técnico ao produtor florestal e proprietário florestal; 1.1.6 — Potenciar a crescente utilização de madeira e de outros produtos de base florestal no setor da construção, em particular na Estratégia Nacional de Habitação; 1.1.7 — Definir e dinamizar uma estratégia de promoção de novos aproveitamentos, novos mer- cados, e potenciar a incorporação de maior quantidade de produtos de base florestal, em diferentes setores da economia; 1.1.8 — Desenvolver um modelo fiscal que incentive a gestão ativa da floresta; 1.1.9 — Analisar as vantagens da criação de uma lei para o Mecenato Florestal; 1.1.10 — Adaptar e concretizar os projetos de «Acordos de Fileira»; 1.1.11 — Analisar a possibilidade de alargamento da elegibilidade no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) da Intervenção Mosaico Agroflorestal às parcelas florestais; 1.1.12 — Analisar a possibilidade de alargamento da elegibilidade no PEPAC dos Pagamentos Natura para produtores em áreas da Rede Natura; 1.1.13 — Potenciar a constituição de organizações comerciais de produtores de produtos florestais Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025 (OCPPF); 1.1.14 — Criação do alvará de prestador de serviços florestais. 1.2 — Recuperação de áreas ardidas e/ou degradadas Enquadramento: Os incêndios que têm assolado o País desde 2017, associados à ausência de estratégia para o controlo de exóticas invasoras lenhosas, resultaram em extensas áreas de espaços florestais legados ao abandono. Sem atividade de gestão que faça antever qualquer aproveitamento futuro de material lenhoso e/ou não lenhoso, com grandes problemas fitossanitários e de invasão de exóticas lenhosas, e com crescentes níveis de carga de combustível que redundarão em incêndios de elevada intensidade, estas áreas constituem atualmente um enorme passivo à escala nacional, com tendência de crescimento, 4/21 1.ª série N.º 235 05-12-2025 que impõe célere intervenção para restauro do equilíbrio dos seus ecossistemas, nomeadamente, nas suas funções ecológica e produtiva. Entende-se necessária a recuperação de áreas ardidas e de áreas com povoamentos mal-adaptados e degradados, bem como a definição de modelos de intervenção para o futuro. Objetivos: Recuperar áreas ardidas e/ou degradadas. Principais resultados esperados: Recuperação de áreas ardidas; Recuperação de áreas com povoamentos mal-adaptados e degradados. Principais obstáculos/riscos identificados: Ausência de conhecimento sobre a propriedade e/ou sobre os proprietários em grande parte do território nacional; Dificuldade de controlo das espécies invasoras lenhosas. Iniciativas/ações: 1.2.1 — Definir e implementar um plano de recuperação de infraestruturas danificadas ou destruídas nas áreas ardidas em 2024 e 2025; 1.2.2 — Definir e implementar um plano de reparação de infraestruturas verdes e de áreas com elevado valor natural nas áreas ardidas em 2024 e 2025; 1.2.3 — Definir um modelo de atuação para a rápida disponibilização de recursos para ações de estabilização de emergência pós-incêndio; 1.2.4 — Definir um modelo de intervenção para a recuperação de áreas ardidas; 1.2.5 — Definir e implementar um plano de recuperação de áreas ardidas entre 2017 e 2025 com valoração dos serviços de ecossistemas. 1.3 — Otimização dos instrumentos de planeamento e gestão florestal e de financiamento de políticas florestais Enquadramento: A reduzida capacidade de muitos proprietários florestais para o exercício da gestão florestal ativa é hoje facilmente constatável, em grande parte do território nacional, em particular nas zonas de minifún- Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025 dio. Entende-se necessária a racionalização e simplificação dos instrumentos de planeamento e gestão florestal e de financiamento de políticas florestais e a implementação de novos apoios e incentivos à gestão florestal. Objetivos: Otimização dos instrumentos de planeamento e gestão florestal e de financiamento de políticas florestais. Principais resultados esperados: Maior utilidade dos instrumentos de planeamento e gestão como o Plano de Gestão Florestal (PGF), regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização (RJAAR) e regulamento de desflores- tação e degradação florestal (EUDR); 5/21 1.ª série N.º 235 05-12-2025 Redução do tempo necessário para análise e aprovação de candidaturas a apoios; Mais apoios e incentivos à gestão florestal. Principais obstáculos/riscos identificados: Conhecer as necessidades de plantas para arborização com um horizonte temporal de 2 anos por forma a garantir a existência das mesmas no mercado; Normal renitência dos serviços em alterar processos instituídos; Falta de conhecimento da especificidade do setor florestal, quer quanto aos fatores sociais, culturais ou históricos, quer quanto à atividade económica associada. Iniciativas/ações: 1.3.1 — Promover o aumento de previsibilidade dos apoios disponíveis para o setor, através da atempada publicitação na página web do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), dos calendários de abertura das candidaturas aos instrumentos de apoio ao investimento para o setor florestal (PEPAC, Fundo Ambiental, entre outros); 1.3.2 — Rever a Portaria das Normas Técnicas associadas ao RJAAR; 1.3.3 — Integrar na página web do ICNF, I. P., toda a informação (sistematizada e organizada) relativa à legislação aplicável ao setor florestal e aos espaços florestais; 1.3.4 — Rever as Normas Técnicas de elaboração dos PGF; 1.3.5 — Simplificar e desburocratizar processos na Administração Pública, através da criação de bases de dados específicas que simplifiquem e permitam o aumento de eficiência na análise e tramita- ção de candidaturas e processos; 1.3.6 — Simplificar e desburocratizar processos para os beneficiários, através da implementação de processos de interoperabilidade entre os sistemas de informação da Administração Pública (Autori- dades de Gestão, Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., e organismos responsáveis por zonas condicionadas, entre outros); 1.3.7 — Criar um módulo para elaboração, avaliação, atualização e monitorização dos PGF; 1.3.8 — Promover a articulação/interoperabilidade das plataformas/processos de manifestação de corte (SiCorte, Manifesto de abate, desramação e circulação de madeira de coníferas, Diligência Devida) com a plataforma do EUDR; 1.3.9 — Rever a eficácia e eficiência do mecanismo de compensação de substituição de áreas de povoamentos de espécies do género Eucalyptus spp. 1.4 — Aposta na formação de profissionais e capacitação das empresas do setor Enquadramento: Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025 A baixa atratividade e a incapacidade de captação de profissionais pelo setor florestal tem vindo a agravar-se nas últimas décadas. Muito do que é capacidade atual e futura do País, de promoção da gestão profissional e sustentável da sua floresta e do território rural, depende da intensidade da aposta a fazer na formação superior e/ou profissional dos diferentes agentes do setor florestal e na promoção da investigação florestal. A melhoria dos programas de aprendizagem, incluindo a aprendizagem em contexto laboral, é fundamental para atrair mais jovens para o setor e dotá-los das competências necessárias para trabalhar numa bioecono- mia florestal sustentável. Entende-se assim necessário uma forte aposta na formação de profissionais e capacitação das empresas do setor. Objetivos: Aumentar a atratividade do setor; 6/21 1.ª série N.º 235 05-12-2025 Melhorar a formação dos profissionais do setor. Principais resultados esperados: Aumento do número de alunos em cursos de licenciatura ou mestrado de engenharia florestal ou equiparados; Aumento do número de profissionais no setor florestal. Principais obstáculos/riscos identificados: Baixa atratividade do setor florestal: A não visibilidade e a perceção de poucas oportunidades de crescimento profissional dificultam a atração de jovens para as áreas florestais e para as empresas do setor; Desajuste entre a formação existente e as necessidades do mercado: A formação atual não está totalmente alinhada com as exigências práticas do setor, o que limita a preparação dos profissionais para os desafios da bioeconomia florestal sustentável; Escassez de programas de formação contínua e especializada: A falta de programas de atualização profissional e de formação contínua adequados para os profissionais do setor dificulta a adaptação às novas tecnologias e métodos de gestão florestal sustentável; Falta de incentivo à pesquisa aplicada e inovação no setor florestal: A ausência de uma maior aposta em investigação e desenvolvimento faz com que o setor não explore plenamente as oportunidades oferecidas pela inovação e pela evolução das práticas sustentáveis; Carência de apoio à integração dos jovens no mercado de trabalho florestal: A falta de programas estruturados de integração de estagiários e jovens profissionais nas empresas florestais dificulta a sua capacitação prática e a retenção no setor. Iniciativas/ações: 1.4.1 — Promover, nos vários níveis de ensino (pré-escolar e 1.º ciclo), ações de sensibilização para a importância da floresta e do ambiente; 1.4.2 — Contribuir para a elaboração de programas de sensibilização e capacitação para a impor- tância da floresta e das profissões associadas; 1.4.3 — Criar uma plataforma de discussão e comunicação articulada com entidades de ensino superior e profissional para aumentar a atração para as profissões florestais; 1.4.4 — Promover campanhas públicas de comportamentos seguros na floresta; 1.4.5 — Promover a formação avançada e cursos especializados para reforço das competências técnicas e adaptação a novas tecnologias dos profissionais; Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025 1.4.6 — Promover ações de sensibilização, formação e capacitação para temas relacionados com riscos bióticos (fitossanidade e espécies invasoras); 1.4.7 — Potenciar a criação e o desenvolvimento de projetos (grupos operacionais, por exemplo) que tenham como objetivo promover a eficiência na gestão florestal; 1.4.8 — Atualizar o Catálogo Nacional de Qualificações para aumentar a atratividade do setor; 1.4.9 — Potenciar o reforço dos programas de Investigação & Desenvolvimento e Inovação para a floresta; 1.4.10 — Potenciar a criação de equipas multidisciplinares de apoio à elaboração de candidaturas ao Horizonte Europa 2020; 7/21 1.ª série N.º 235 05-12-2025 1.4.11 — Potenciar a criação de apoios às empresas para renovação de equipamentos dedicados a atividades de exploração e gestão florestal. 1.5 — Valorização dos serviços do ecossistema Enquadramento: Os ecossistemas florestais, para além de matérias-primas, produzem muitos outros bens e serviços como a proteção dos solos e a conservação de recursos hídricos, a proteção da paisagem, a manuten- ção ou incremento da biodiversidade, o recreio e o sequestro de carbono. No contexto do compromisso nacional para a Neutralidade Carbónica, entretanto antecipado para 2045, urge promover o aumento do sequestro de carbono através de apoios e incentivos à gestão florestal e recuperação de áreas ardidas e/ou degradadas, mas também através da implementação do Mercado Voluntário de Carbono. Neste âmbito, o papel da floresta portuguesa na mitigação das alterações climáticas por via do sequestro de CO2 poderá e deverá ser potenciado com a florestação de área de matos, mas principal- mente através do aumento da capacidade de sequestro dos povoamentos existentes pela melhoria da gestão e consequentes aumento de produtividade e redução de emissões (incêndios e desflorestação). Entende-se assim necessário desenvolver incentivos financeiros que apoiem a gestão sustentável e remunerem os serviços de ecossistema. O Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação reconhece, desde 1999, a necessária atuação nas áreas semiáridas e sub-húmidas secas do território nacional, pelo que sendo o solo fator essencial para o desenvolvimento da floresta e da sustentabilidade do território, este Plano traça ações no sentido da sua salvaguarda. Objetivos: Criação de mecanismos de remuneração dos serviços de ecossistema. Principais resultados esperados: Desenvolver e normalizar metodologias de avaliação e valoração dos serviços de ecossistema; Desenvolver o Mercado Voluntário de Carbono; Reforçar o papel de sumidouro de carbono da floresta portuguesa por via da arborização ou da melhoria da gestão. Principais obstáculos/riscos identificados: Não sendo estes bens tangíveis, é ainda de difícil perceção por parte do proprietário florestal a forma como será remunerado pela prestação dos serviços. Iniciativas/ações: Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025 1.5.1 — Desenvolver o Mercado Voluntário de Carbono e reforçar o seu contributo para a gestão florestal sustentável; 1.5.2 — Divulgar e promover o Mercado Voluntário de Carbono, contribuindo para apoiar outros cobenefícios ambientais; 1.5.3 — Desenvolver e normalizar metodologias de avaliação e valoração dos serviços de ecossis- temas e de créditos de biodiversidade que incentivem o restauro de ecossistemas; 1.5.4 — Plantar 5 milhões de árvores por ano ao abrigo da iniciativa europeia «3 mil milhões de árvores até 2030»; 1.5.5 — Assegurar a articulação com o Plano Nacional de Restauro da Natureza potenciando o envolvimento dos agentes do setor florestal; 8/21 1.ª série N.º 235 05-12-2025 1.5.6 — Valorizar os serviços de ecossistema nas áreas ardidas recuperadas; 1.5.7 — Reforçar o papel de sumidouro de carbono da floresta portuguesa por via da arborização de área de pastagens e matos e/ou adensamento de montados existentes que estejam sublotados criando uma barreira contra a desertificação. 1.6 — Valorização dos produtos não lenhosos da floresta Enquadramento: Os produtos florestais não lenhosos constituem uma fonte de rendimento adicional e diversificada para os proprietários florestais. No entanto, o seu contributo económico continua a ser de difícil quanti- ficação, seja pela dificuldade de rastreamento seja por integrarem, muitas vezes, a economia informal. As mais-valias dos produtos florestais não lenhosos não se resumem à economia e estão ligadas a outras dimensões — sociais, culturais e ambientais — desempenhando um importante papel na fixa- ção de populações no interior, promovendo o desenvolvimento rural e a coesão territorial. É expectável o aumento de procura de produtos florestais não lenhosos, em particular pela necessidade da tran- sição para uma bioeconomia sustentável e de redução da dependência de recursos não renováveis, mas também pelo crescente interesse em serviços experimentais na área do turismo e da recreação. Entende-se necessária a implementação de um conjunto de medidas de valorização dos produtos florestais não lenhosos. Objetivos: Implementação de um conjunto de medidas de valorização dos produtos florestais não lenhosos. Principais resultados esperados: Aumento da produção de produtos não lenhosos da floresta; Aumento do valor dos produtos não lenhosos da floresta; Rastreabilidade dos produtos não lenhosos da floresta. Principais obstáculos/riscos identificados: Grande dispersão de ações que envolvam a promoção dos produtos florestais não lenhosos; Provável oposição à mudança pelos agentes dos mercados informais; Reduzido envolvimento das organizações de produtores e cooperativas no esforço coletivo de valorização dos produtos florestais não lenhosos. Iniciativas/ações: 1.6.1 — Harmonizar os períodos de colheita da pinha de pinheiro-manso; Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025 1.6.2 — Regulamentar a atividade micológica; 1.6.3 — Rever legislação aplicada ao setor da resinagem para permitir a utilização de novos métodos de extração mais eficientes; 1.6.4 — Potenciar a revisão do enquadramento legal específico, de forma a minimizar roubos e furtos de produtos florestais não lenhosos; 1.6.5 — Promover a criação de um sistema de rastreabilidade da comercialização da cortiça; 1.6.6 — Impulsionar a estruturação e o desenvolvimento das cadeias de valor dos produtos flores- tais não lenhosos a uma escala regional (NUT II) e nacional, com especial destaque para os produtos autóctones; 9/21 1.ª série N.º 235 05-12-2025 1.6.7 — Estruturar a fileira da resina para que a resina se configure como um produto estratégico da bioeconomia florestal. 1.7 — Valorização da atividade cinegética, aquícola e piscícola nas águas interiores Enquadramento: As espécies cinegéticas e aquícolas de águas interiores constituem um património natural renovável, com fundamental papel ecológico, sociocultural e económico. A sua gestão e exploração ordenada, de acordo com princípios de desenvolvimento sustentável, são ferramentas de conservação da natureza e proteção da biodiversidade, constituindo um fator de riqueza nacional e de valorização do mundo rural e de coesão territorial e social. Entende-se necessária a valorização da atividade cinegética, aquícola e piscícola nas águas inte- riores, baseada na exploração sustentada dos recursos, no (re)estabelecimento do equilíbrio ecológico e na mitigação e prevenção de conflitos. No caso específico da cinegética, o conjunto de ações a desenvolver visa dar resposta aos pro- blemas identificados, e aos grandes desafios que são colocados à gestão e exploração dos recursos cinegéticos no contexto das crescentes exigências estabelecidas pela Comissão Europeia ao nível da monitorização e gestão de processos de caça adaptativa. Objetivos: Valorização da atividade cinegética, aquícola e piscícola nas águas interiores; Melhoria da governança, inovação e digitalização da atividade cinegética. Principais resultados esperados: Priorização, sistematização e análise da informação para apoio à decisão sobre a evolução das espécies cinegéticas (dinâmica e sanidade), sobre processos de caça adaptativa e sobre a mecânica socioeconómica da atividade venatória em Portugal; Criação de uma rede fixa de zonas de caça piloto para a monitorização das espécies cinegéticas e biodiversidade e para vigilância e deteção precoce de problemas sanitários; Cinegética 5.0 — Digitalização do setor cinegético com aplicação móvel universal e de utilização obrigatória (ótica do gestor e ótica do caçador) para a gestão documental e administrativa, registo de abates diários e complementaridade com processos de caça adaptativa, emissão de guias, relatórios e comunicações obrigatórias ao ICNF, I. P., e para monitorização de populações cinegéticas e ações de gestão no terreno; Criação de reservas genéticas e centros de reprodução de coelho-bravo de cariz regional; Restauro de zonas críticas para a reprodução de espécies aquícolas e piscícolas. Principais obstáculos/riscos identificados: Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025 Definição de fontes de financiamento; Necessidade de alocação de recursos do ICNF, I. P., e/ou transferência de competências para as Organizações do Setor da Caça e Centro de Competências para o Estudo, Gestão e Sustentabilidade das Espécies Cinegéticas e Biodiversidade. Iniciativas/ações: 1.7.1 — Instalar uma rede fixa de zonas de caça piloto para a monitorização das espécies cinegé- ticas e biodiversidade e para vigilância (dinâmica populacional e sanidade); 1.7.2 — Desenvolver e implementar o Cinegética 5.0 — Digitalização do setor cinegético com apli- cação móvel universal (ótica do gestor e ótica do caçador); 10/21 1.ª série N.º 235 05-12-2025 1.7.3 — Criar reservas genéticas e centros de reprodução de cariz regional; 1.7.4 — Proceder ao mapeamento das zonas críticas para a reprodução de espécies aquícolas e piscícolas; 1.7.5 — Restaurar zonas críticas para a reprodução de espécies aquícolas e piscícolas. 2 — Resiliência Objetivos: Garantir a segurança e a sustentabilidade ecológica dos territórios, reforçando a pre- venção e mitigação de riscos, nomeadamente de incêndio rural, de pragas e doenças florestais e de espécies invasoras. 2.1 — Aumento da resiliência aos incêndios Enquadramento: Nas últimas cinco décadas, os incêndios rurais têm tido um trágico impacto nas vidas dos portu- gueses, com perda de vidas, de bens e de muitas centenas de milhares de hectares de floresta. Os cres- centes fenómenos de êxodo rural e de abandono da gestão da propriedade rústica e o impacto que as alterações climáticas produzirão no território nacional, tendem a agravar seriamente o cenário atual. Entendem-se necessárias e urgentes abordagens mais robustas, principalmente ao nível da pre- venção estrutural, que permitam a redução da vulnerabilidade e o aumento da resiliência do território aos incêndios rurais. A abordagem sugerida está em linha com o preconizado pelo Programa Nacional de Ação que concretiza, no território continental português, as opções estratégicas definidas no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Objetivos: Tornar o território nacional mais resiliente aos incêndios rurais. Principais resultados esperados: Mais e melhor gestão do combustível vegetal; Redução do número de ignições; Redução do número de reacendimentos; Redução da área ardida. Principais obstáculos/riscos identificados: Tendência crescente para o abandono/ausência de gestão da propriedade; Aumento da pressão do efeito das alterações climáticas sobre os ecossistemas. Iniciativas/ações: Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025 2.1.1 — Aumentar o número de equipas do Grupo de Trabalho para a Redução de Ignições (GTRI) de investigação do crime de incêndios florestais; 2.1.2 — Reforçar os meios à disposição do GTRI de investigação do crime de incêndios florestais; 2.1.3 — Potenciar a redução de carga combustível com recurso ao pastoreio extensivo e atividades conexas; 2.1.4 — Reforçar a capacidade de intervenção das autarquias, das comunidades intermunicipais e das organizações de produtores florestais (OPF), na gestão de combustíveis e beneficiação e manu- tenção de rede viária florestal; 2.1.5 — Promover ou rever legislação que agilize/permita a célere intervenção do Estado na pro- priedade privada, para realização de ações de gestão de combustíveis; 11/21 1.ª série N.º 235 05-12-2025 2.1.6 — Fomentar instrumentos de planeamento e gestão do território, que confiram resiliência; 2.1.7 — Otimizar o mapeamento de áreas florestais prioritárias para intervenções de prevenção; 2.1.8 — Promover o desenvolvimento de condições que permitam ao ICNF, I. P., colaborar eficaz- mente com a estrutura de comando da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, durante as operações de supressão e combate a incêndios rurais; 2.1.9 — Promover as condições necessárias para que exista uma maior disponibilidade da Força de Sapadores Bombeiros Florestais, para participar nas atividades de supressão e combate a incêndios rurais; 2.1.10 — Promover uma maior utilização de fogo controlado em espaços florestais e, em particular, potenciar a sua aplicação em povoamentos florestais; 2.1.11 — Implementar e manter a rede primária de faixas de gestão de combustível; 2.1.12 — Concretizar o programa de gestão e manutenção de faixas de gestão de combustível, definidas no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR); 2.1.13 — Implementar novos Condomínios de Aldeia; 2.1.14 — Assegurar a manutenção/gestão dos Condomínios de Aldeia; 2.1.15 — Promover a gestão no território das 62 Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP) constituídas, de forma a garantir a sua resiliência e a diminuição da vulnerabilidade aos incêndios rurais e, desse modo, assegurar a prestação dos serviços de ecossistema. 2.2 — Monitorização, controlo e contenção/erradicação de Espécies Invasoras Enquadramento: A introdução e a dispersão de espécies invasoras em Portugal aumentaram nas últimas décadas, constituindo uma séria ameaça para os ecossistemas e para a biodiversidade. A perturbação dos ecossistemas, normalmente associados aos incêndios rurais e às alterações climáticas, mas também o grande desconhecimento sobre as técnicas mais eficazes para o seu combate, constituem os prin- cipais fenómenos de proliferação das espécies invasoras no território nacional. Perante a crescente expressão territorial das espécies invasoras, entende-se assim necessária uma forte e urgente aposta na monitorização, controlo e contenção/erradicação destas espécies. Objetivos: Monitorização, controlo e contenção/erradicação de espécies invasoras. Principais resultados esperados: Aumento da intervenção em áreas ocupadas com espécies invasoras. Principais obstáculos/riscos identificados: Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025 Necessidade de encontrar mecanismos legais que permitam a intervenção em terrenos privados, substituindo o proprietário; Dificuldade em identificar atempadamente e reconhecer as espécies invasoras por parte dos pro- prietários florestais; Dificuldade em aplicar meios de luta eficazes. Iniciativas/ações: 2.2.1 — Criar e aprovar os planos de ação para a erradicação, controlo e contenção de espécies invasoras; 2.2.2 — Implementar os planos de ação para a erradicação, controlo e contenção de espécies invasoras; 12/21 1.ª série N.º 235 05-12-2025 2.2.3 — Criar um programa nacional de sensibilização e formação para a consciencialização da problemática das espécies invasoras; 2.2.4 — Desenvolver uma estratégia nacional para a erradicação, controlo e contenção de espécies invasoras; 2.2.5 — Operacionalizar ações de intervenção para controlo de espécies invasoras; 2.2.6 — Criar e capacitar equipas permanentes e dedicadas à gestão de espécies invasoras; 2.2.7 — Criar condições para a Investigação e Desenvolvimento (I&D) (com destaque para controlo biológico, mas podendo incluir outras linhas I&D); 2.2.8 — Promover ou rever legislação que agilize/permita a intervenção em terrenos privados, no âmbito do controlo e contenção de espécies invasoras. 2.3 — Monitorização e controlo do estado fitossanitário da floresta Enquadramento: As alterações climáticas e a circulação global de produtos e subprodutos de base florestal repre- sentam hoje ameaças significativas à sanidade da floresta e à sustentabilidade das suas fileiras. A nível global, os riscos associados à ocorrência de fenómenos com potencial desestabilizador e destrutivo, incluindo os provocados por pragas e doenças, são cada vez mais evidentes e preocu- pantes. Em Portugal, estes riscos são ainda agravados pela persistente desvalorização da prevenção e do controlo fitossanitário, traduzindo-se na ausência de um sistema eficaz de monitorização, deteção precoce e resposta atempada. Torna-se, por isso, imperativo reforçar a monitorização e o controlo do estado fitossanitário da floresta, assegurando uma gestão preventiva e estruturada que garanta a sua resiliência e sustentabi- lidade. Este reforço deve ser prioritário, independentemente dos constrangimentos existentes, como a falta de tradição na implementação de medidas sistemáticas de deteção precoce e a insuficiência de ações de combate atempado. Apenas com uma abordagem proativa e coordenada será possível mitigar os impactos das pragas e doenças e proteger o património florestal nacional. Objetivos: Monitorização e controlo do estado fitossanitário da floresta. Principais resultados esperados: Aumentar a capacidade de deteção de pragas e doenças; Aumentar a capacidade para desenvolver rapidamente conhecimento sobre as causas e impactos do declínio; Implementar rapidamente e de forma eficaz medidas adequadas, que evitem a instalação e disper- são dos problemas fitossanitários. Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025 Principais obstáculos/riscos identificados: Ausência de cultura de monitorização e deteção precoce; Necessidade de criação de mecanismos processuais que garantam a adequada e atempada res- posta; Necessidade de encontrar mecanismos legais que permitam a intervenção em terrenos privados, substituindo o proprietário. Iniciativas/ações: 2.3.1 — Dotar o ICNF, I. P., de viaturas para o exercício das suas funções de prospeção, controlo e monitorização de pragas e doenças florestais; 13/21 1.ª série N.º 235 05-12-2025 2.3.2 — Dotar o ICNF, I. P., de condições materiais (kit de armadilhas, e outras) para o exercício das suas funções de prospeção, controlo e monitorização de pragas e doenças florestais; 2.3.3 — Implementar uma rede nacional de parcelas permanentes, para observação do estado fitossanitário e de vitalidade das florestas; 2.3.4 — Dotar o ICNF, I. P., de condições que lhe permitam cumprir de forma eficaz e eficiente as suas funções no âmbito do Regime Fitossanitário para a área florestal; 2.3.5 — Criar equipas especializadas em fitossanidade florestal; 2.3.6 — Rever o Programa Nacional de Monitorização de Pragas Florestais, reforçando a sua dota- ção financeira plurianual; 2.3.7 — Rever o Programa Operacional de Sanidade Florestal e promover a melhoria do respetivo sistema de informação; 2.3.8 — Promover ou rever legislação que agilize/permita a intervenção em terrenos privados, para remoção de material ardido há mais de seis meses e/ou com sinais de deterioração. 2.4 — Melhoria do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais Enquadramento: O SGIFR, criado em 2021, define um modelo de articulação horizontal de todas as entidades par- ticipantes na prevenção estrutural, nos sistemas de autoproteção de pessoas e infraestruturas, nos mecanismos de apoio à decisão, no dispositivo de combate aos incêndios rurais e na recuperação de áreas ardidas. A aplicação deste modelo regista dificuldades — pelos desafios de adaptação que suscitou, pela heterogeneidade e pelo número de entidades envolvidas, pelo estabelecimento de diferentes níveis de governança (nacional, regional, sub-regional e municipal). Entende-se assim necessária a revisitação e melhoria do SGIFR, de forma a facilitar o seu desígnio de proteção de pessoas e bens dos incêndios rurais e valorização dos espaços silvestres, mantendo os ecossistemas em bom estado de conservação. Objetivos: Avaliar e melhorar o SGIFR. Principais resultados esperados: Melhoria do modelo de programação do SGIFR; Aprovação dos Programas Sub-regionais de Ação. Principais obstáculos/riscos identificados: Elevado número e grande diversidade de entidades envolvidas no processo. Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025 Iniciativas/ações: 2.4.1 — Aperfeiçoar o modelo de programação do SGIFR, definindo projetos-chave vinculativos e definindo as respetivas fontes de financiamento; 2.4.2 — Analisar de forma integrada a necessidade de revisão da cartografia de perigosidade de incêndio e da sua utilização; 2.4.3 — Analisar de forma integrada a necessidade de revisão do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro; 2.4.4 — Avaliar a eficácia das redes de faixas de gestão de combustível; 2.4.5 — Aperfeiçoar a construção, manutenção e uso das redes de faixas de gestão de combustível. 14/21 1.ª série N.º 235 05-12-2025 2.5 — Proteção, manutenção e promoção do arvoredo nativo (autóctones) e/ou de elevado valor Enquadramento: As florestas autóctones não só estão entre os ecossistemas florestais mais ricos de Portugal, mas também constituem reservas de carbono significativas e removem carbono da atmosfera, sendo, ao mesmo tempo, de importância primordial para a biodiversidade e a prestação de serviços ecossis- témicos críticos. Entende-se necessária a criação de um mecanismo de proteção, manutenção e promoção do arvoredo nativo (autóctones) e/ou de elevado valor. Objetivos: Proteger e promover o arvoredo e as manchas florestais de espécies autóctones e/ou de elevado valor. Principais resultados esperados: Proteger e aumentar a área com arvoredo nativo (espécies autóctones) e/ou de elevado valor; Melhorar a gestão das manchas com arvoredo nativo (espécies autóctones) e/ou de elevado valor. Principais obstáculos/riscos identificados: A rigidez da legislação de proteção do sobreiro e da azinheira, limitando a adaptação às atuais necessidades de gestão sustentável; Reconhecimento por parte dos proprietários florestais que arvoredo protegido não é sinónimo de maiores limitações na gestão dos povoamentos, mas sim uma discriminação positiva. Iniciativas/ações: 2.5.1 — Atualizar e tornar mais eficiente o processo administrativo associado ao regime de proteção do sobreiro e da azinheira; 2.5.2 — Promover a alteração da atual legislação de proteção do sobreiro e da azinheira de forma a potenciar o aumento significativo do coeficiente de multiplicação para a compensação e para possi- bilitar que as entidades interessadas criem antecipadamente projetos de compensação; 2.5.3 — Desenvolver legislação com vista à proteção e conservação da floresta autóctone, pre- ferencialmente através da identificação e demarcação de áreas com estatuto especial de proteção; 2.5.4 — Criar mecanismos financeiros de apoio à gestão e manutenção da floresta autóctone; 2.5.5 — Proteger e valorizar o património arbóreo monumental e/ou classificado como de Interesse Público. Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025 2.6 — Melhoria do Programa de Sapadores Florestais Enquadramento: O Programa de Sapadores Florestais, criado em 1999, é um instrumento da política florestal, que visa contribuir para a diminuição do risco de incêndio e a valorização do património florestal através da ação de equipas especializadas, as Equipas de Sapadores Florestais (eSF). O programa, sofreu vários reajustes, ao longo do tempo, em termos das regras e procedimentos para a criação e reconhecimento de eSF, da atribuição de funções ao sapador florestal e da regulamentação dos apoios públicos à sua atividade. Entende-se necessário promover a avaliação do Programa e um conjunto de transformações que potenciem o seu robustecimento/fortalecimento. 15/21 1.ª série N.º 235 05-12-2025 As alterações a introduzir devem perspetivar o aumento da atratividade da profissão, bem como o acréscimo da eficácia e eficiência das eSF. Objetivos: Avaliar e melhorar o Programa de Sapadores Florestais. Principais resultados esperados: Otimização do funcionamento das eSF; Aumento do número de eSF; Diminuição da idade média dos sapadores florestais. Principais obstáculos/riscos identificados: Reduzida atratividade da profissão de sapador florestal; Heterogeneidade de tipologia de entidades titulares de eSF. Iniciativas/ações: 2.6.1 — Potenciar a realização de candidaturas plurianuais de forma a simplificar e desburocratizar processos e trazer previsibilidade aos intervenientes; 2.6.2 — Renovar o equipamento moto-manual das eSF; 2.6.3 — Aumentar o número de eSF; 2.6.4 — Rever o Programa de Formação do Sapador Florestal; 2.6.5 — Avaliar o Programa de Sapadores Florestais. 3 — Propriedade Objetivos: Resolver desafios estruturais e administrativos associados à fragmentação da proprie- dade rústica, promovendo um modelo de gestão eficiente, sustentável e alinhado com as necessidades dos proprietários e do território. 3.1 — Revisão do Regime Jurídico da Propriedade Rústica Enquadramento: A fragmentação da propriedade rústica constitui um importante constrangimento para a gestão ativa dos territórios, para a sua resiliência e para a prevenção dos riscos territoriais mais significativos, designadamente do risco de incêndio rural. Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025 A crescente tendência de fracionamento da propriedade rústica, as consequentes dificuldades na gestão da mesma, e o imobilismo proporcionado pelo regime sucessório, impõem a implementação de um conjunto de alterações legislativas essenciais para a necessária reforma estrutural. Entende-se, assim, como necessário, materializar algumas das recomendações do Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica, constituído pelo Despacho n.º 7722/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2021, reforçando os mecanismos jurídicos que incentivem o redimensionamento e a concentração da propriedade rústica. Objetivos: Apresentação de um conjunto alargado de propostas legislativas que visam reduzir e/ou impedir a fragmentação e atomização da propriedade rústica. 16/21 1.ª série N.º 235 05-12-2025 Principais resultados esperados: Impedir o fracionamento da propriedade rústica; Criar soluções que permitam a otimização dos processos de transmissão de prédios rústicos. Principais obstáculos/riscos identificados: A ligação emocional à posse da terra, questão cultural e social muito enraizada na sociedade portuguesa. Iniciativas/ações: 3.1.1 — Alterar as exigências legais para a aquisição da propriedade de prédios rústicos por usu- capião; 3.1.2 — Criar a figura de administrador profissional de herança; 3.1.3 — Criar um procedimento especial de renúncia abdicativa ao direito de propriedade; 3.1.4 — Estipular um período temporal máximo para a realização da habilitação de herdeiros após o óbito; 3.1.5 — Instituir obrigatoriedade da resolução de partilhas no prazo a definir; 3.1.6 — Simplificar o processo judicial de divisão de coisa comum; 3.1.7 — Agilizar a aquisição originária de prédios sem dono conhecido. 3.2 — Melhoria da Estrutura Fundiária da Propriedade Rústica Enquadramento: A elevada fragmentação da propriedade rústica verificada em Portugal, em particular a norte do Tejo, constitui um significativo constrangimento para a gestão ativa dos territórios, para a sua resiliência e para a prevenção dos riscos territoriais mais significativos. A diminuta dimensão da propriedade e a sua forma impedem a gestão eficiente e sustentável das explorações, situação agravada quando a propriedade apresenta vários titulares. Entende-se como necessária a criação de mecanismos que potenciem o aumento da dimensão e a concentração da propriedade rústica, criando condições para o desenvolvimento das atividades florestais de forma sustentável nos domínios económico, social e ambiental. Objetivos: Criação de estímulos ao aumento da dimensão e concentração da propriedade rústica. Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025 Principais resultados esperados: Incentivar o aumento da dimensão e a concentração da propriedade rústica. Principais obstáculos/riscos identificados: Forte ligação emocional e cultural à posse da terra. Iniciativas/ações: 3.2.1 — Analisar a possibilidade de criação de estímulos ao redimensionamento da área da proprie- dade, através da isenção do pagamento de impostos e/ou emolumentos em processos de aquisição de prédios rústicos confinantes; 3.2.2 — Rever o modelo de avaliação dos prédios rústicos; 17/21 1.ª série N.º 235 05-12-2025 3.2.3 — Analisar a possibilidade de harmonização entre todas as entidades dos diferentes conceitos de prédio (rústico, misto, urbano); 3.2.4 — Avaliar o custo/benefício da autonomização dos ativos florestais no registo predial; 3.2.5 — Criar o documento único do prédio; 3.2.6 — Instituir o dever de o titulador e o conservador de registos consultarem os visualizadores de prédios cadastrados e com representação gráfica georreferenciada (RGG); 3.2.7 — Criar linhas de crédito bonificado para pagamentos de tornas na resolução de partilhas. 3.3 — Aceleração e otimização do processo BUPi Enquadramento: A identificação e o registo das propriedades rústicas e mistas são passos essenciais para um orde- namento e gestão sustentáveis do território. O desenvolvimento de um cadastro predial moderno, poli- valente e multifuncional permitirá um conhecimento efetivo das propriedades, das suas funcionalidades e do seu potencial, abrindo caminho para uma nova era de valorização e dinamização do espaço rural. Neste sentido, torna-se essencial acelerar e otimizar o processo de Balcão Único do Prédio (BUPi), reforçando a sua implementação em todo o território nacional. Para tal, esta medida foca-se em dois eixos estratégicos fundamentais: (i) Expansão do cadastro simplificado — Aumentar o conhecimento do território através da georreferenciação de 40 % das matrizes prediais até ao final do ano, permitindo uma maior clareza na definição da propriedade e facilitando a gestão e o planeamento territorial; e (ii) Reforço da comunicação e mobilização dos cidadãos — Implementar ações de sensibilização e divulgação, incentivando os proprietários a identificar e registar os seus prédios, garantindo uma maior adesão ao projeto e promovendo um cadastro mais abrangente e atualizado. Com estas iniciativas, pretende-se consolidar o BUPi como um instrumento estruturante para o ordenamento do território, contribuindo para uma melhor gestão dos espaços florestais e agrícolas, o reforço da segurança jurídica da propriedade e a promoção de políticas públicas mais eficazes. Objetivos: Impulsionar a adesão dos cidadãos ao processo BUPi. Principais resultados esperados: Maximizar a quantidade de RGG de prédios e da sua cobertura nos territórios no menor espaço de tempo possível; Minimização das situações de conflito entre RGG. Principais obstáculos/riscos identificados: Resistência de alguns cidadãos à adesão ao processo BUPi. Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025 Iniciativas/ações: 3.3.1 — Potenciar a capacitação e habilitação dos técnicos das Entidades de Gestão Florestal (EGF), de entidades gestoras das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) e das OPF para promoção de operações de RGG; 3.3.2 — Expandir a rede de balcões BUPi às OPF; 3.3.3 — Assegurar a interoperabilidade entre sistemas (Autoridade Aduaneira e Tributária, Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., Direção-Geral do Território e eBUPi), atribuindo o número de identifi- cação predial (NIP), quando possível; 3.3.4 — Definir formas de garantir a integração das RGG elegíveis na Carta Cadastral via BUPi; 3.3.5 — Potenciar a integração do Geopredial com o BUPi; 18/21 1.ª série N.º 235 05-12-2025 3.3.6 — Nas áreas não submetidas a cadastro geométrico da propriedade rústica ou a cadastro predial em vigor, condicionar (sempre que possível) a submissão de projetos de licenciamento florestal ou candidaturas a apoios públicos para a floresta à apresentação de RGG. 4 — Governança Objetivos: Promover uma gestão administrativa acessível e eficiente, eliminando entraves burocráti- cos e facilitando o acesso a serviços, ferramentas e incentivos que apoiem os agentes do setor florestal. Medida: 4.1 — Otimização do desempenho dos organismos do Estado e da Administração Pública no Setor Florestal Enquadramento: A qualidade da Administração Pública e da governação de um país é um fator fundamental para o desempenho económico e para o bem-estar dos seus cidadãos. Em Portugal, a densidade de regulamentos e complexidade burocrática que envolvem muitos dos processos afetos à atividade florestal, contribuem para o desinteresse dos cidadãos/proprietários e cons- tituem entraves à eficácia e eficiência das empresas do setor florestal, contribuindo para a redução da sua competitividade internacional. Entende-se, assim, necessária a otimização do desempenho das funções dos organismos públicos no setor florestal. Esta otimização deve potenciar a melhoria das estruturas e dos processos internos, mas também dos serviços prestados aos cidadãos e às empresas. A modificação do status quo, e a introdução de transformações e reformas que visem aumentos de eficácia, eficiência e agilidade dos organismos do Estado e da Administração Pública, deve basear-se numa análise funcional aos organismos, mas também aos instrumentos de política. Objetivos: Melhorar e potenciar o desempenho dos organismos do Estado e da Administração Pública no Setor Florestal. Principais resultados esperados: Melhor resposta dos organismos públicos aos cidadãos, às empresas e instituições; Aumento da eficácia e eficiência dos organismos do Estado e da Administração Pública e dos seus processos. Principais obstáculos/riscos identificados: Natural resistência à mudança por parte das pessoas que compõem a Administração Pública e que definem os procedimentos que devem ser cumpridos junto desta; A necessidade de controlar em detrimento de fiscalizar. Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025 Iniciativas/ações: 4.1.1 — Avaliar o modelo de cogestão de baldios em regime de associação com o Estado; 4.1.2 — Definir um novo modelo de gestão a apresentar às assembleias de compartes que preten- dam manter a administração dos seus baldios em regime de associação com o Estado; 4.1.3 — Avaliar e rever o modelo de gestão das matas nacionais e perímetros florestais; 4.1.4 — Propor o modelo organizacional e funcional do ICNF, I. P.; 4.1.5 — Propor o modelo organizacional e funcional da FlorestGal, S. A.; 4.1.6 — Dinamizar o Conselho Florestal Nacional; 4.1.7 — Reativar a Plataforma de Acompanhamento das Relações nas Fileiras Florestais; 19/21 1.ª série N.º 235 05-12-2025 4.1.8 — Reativar a Comissão Interministerial para os Assuntos da Floresta; 4.1.9 — Promover a atualização e disponibilização anual de dados e informação relevante sobre o setor florestal, através do reforço técnico do ICNF, I. P., para que possa eficientemente produzir e par- tilhar informação de cariz económico, biológico e territorial; 4.1.10 — Criar mecanismo para a receção e gestão de prédios provenientes dos processos «Terra sem dono conhecido» e «Renúncia abdicativa dos terrenos»; 4.1.11 — Avaliar e rever a Estratégia Nacional para as Florestas; 4.1.12 — Avaliar o Programa de Apoio aos Gabinetes Técnicos Florestais, municipais e intermuni- cipais. 4.2 — Avaliação e otimização dos Instrumentos de Gestão Conjunta e de Gestão do Território Enquadramento: Os instrumentos de gestão conjunta visam superar as limitações decorrentes da estrutura fundiária, sobretudo nas situações de elevado fracionamento ou de elevado número de contitulares, facilitando a tomada de decisões de gestão e promovendo a viabilidade económica das explorações. Os instru- mentos de gestão do território visam definir e enquadrar as estratégias de desenvolvimento económico e social do território, bem como da sua sustentabilidade. Atualmente, são vários e de complexidade crescente os instrumentos de planeamento e as figuras promotoras da gestão agrupada, produzidos nas últimas décadas, mantendo-se, no entanto, reduzida a adesão dos proprietários a este tipo de soluções, perpetuando-se o cenário da gestão a título individual da propriedade. Perante o potencial de utilidade destes instrumentos na definição e prossecução eficaz e eficiente das políticas florestais, entende-se necessária a análise e monitorização dos modelos, abrangendo os mais variados aspetos, desde a constituição, o funcionamento, a gestão, utilização de apoios e recursos, entre outros. Objetivos: Analisar a eficácia e a eficiência da resposta dada pelos atuais instrumentos de Gestão Conjunta e de Gestão do Território, aos problemas da floresta portuguesa; Analisar a viabilidade de evolução/adaptação de modelos existentes e a necessidade de criação de novos modelos. Principais resultados esperados: Informação que permita perceber se a resposta dada pelos instrumentos em vigor é suficiente. Principais obstáculos/riscos identificados: Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025 Heterogeneidade verificada na aplicação de alguns modelos; Dificuldade de avaliação dada a diversidade registada no território. Iniciativas/ações: 4.2.1 — Apoiar a implementação e monitorização das OIGP; 4.2.2 — Apoiar a implementação e monitorização dos Condomínios de Aldeia; 4.2.3 — Avaliar a eficácia e eficiência do modelo ZIF; 4.2.4 — Avaliar a eficácia e eficiência dos modelos EGF e Unidade de Gestão Florestal; 4.2.5 — Analisar o potencial de implementação de novos modelos de gestão conjunta; 20/21 1.ª série N.º 235 05-12-2025 4.2.6 — Avaliar o potencial de adaptação das ZIF a outros instrumentos mais robustos de gestão do território e de gestão conjunta; 4.2.7 — Avaliar a eficácia e eficiência do modelo de Condomínios de Aldeia; 4.2.8 — Avaliar a eficácia e eficiência dos Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem. Avaliar a eficiência do modelo de Ações Integradas de Gestão da Paisagem e OIGP; 4.2.9 — Potenciar a crescente adesão dos proprietários a Instrumentos de Gestão Conjunta; 4.3 — Promoção de contratos-programa entre Estado e Organizações de Produtores Florestais Enquadramento: O aconselhamento e o apoio técnico ao produtor e proprietário florestal são fundamentais para a gestão sustentável da floresta e para o aumento da resiliência do território. Para garantir uma resposta eficaz e próxima das necessidades do setor, é essencial valorizar o papel das OPF, que, ao longo das últimas décadas, têm assumido uma função crescente neste domínio, reforçando a sua capacidade de mobilização e de prestação de serviços técnicos de proximidade. Estas organizações têm conseguido chegar a um vasto número de proprietários, em especial pequenos proprietários, promovendo a organização coletiva e contribuindo para a melhoria da eficiência dos processos de gestão florestal. Reconhecendo a relevância deste trabalho e a importância de reforçar a acessibilidade dos serviços de apoio e aconselhamento técnico, considera-se essencial a concretização de contratos-programa com as OPF, potenciando a capacitação dos proprietários e a implementação de políticas que favoreçam uma floresta mais resiliente, produtiva e sustentável. Objetivos: Reforçar a eficácia e eficiência na prestação de serviços de apoio e aconselhamento técnico ao produtor e proprietário florestal. Principais resultados esperados: Aumentar a disponibilidade e facilitar o acesso a apoio e aconselhamento técnico. Principais obstáculos/riscos identificados: Heterogeneidade na capacidade atual das OPF; A Rede de OPF não cobre de forma homogénea todo o território nacional. Iniciativas/ações: 4.3.1 — Avaliar a atividade desenvolvida pelas OPF registadas; 4.3.2 — Rever normas e critérios de reconhecimento das OPF; Resolução da Assembleia da República n.º 174/2025 4.3.3 — Capacitar as OPF para o bom desempenho das funções previstas nos contratos-programa; 4.3.4 — Estabelecer contratos-programa com as OPF. 119635587 21/21 1.ª série N.º 235 05-12-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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