Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 170/2019

Data
2019-09-10
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (355 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 170/2019 Sumário: Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo sobre as condições de trabalho em centros de contacto. Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo sobre as condições de trabalho em centros de contacto A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, re- comendar ao Governo que: 1 — Elabore no prazo de seis meses, através da Autoridade para as Condições do Trabalho, um relatório sobre condições de higiene, saúde, segurança e de trabalho no sector dos centros de contacto (call centers), monitorizando: a) Número de trabalhadores efetivos nas empresas de trabalho temporário; b) Número de trabalhadores nas empresas de outsourcing/prestadoras de serviço; c) Número de trabalhadores efetivos nas empresas utilizadoras; d) Dados desagregados por idade, sexo, categoria profissional, antiguidade, remunerações e vínculo contratual; e) Nível de cumprimento das pausas e períodos de descanso; f) Higiene dos instrumentos e locais de trabalho; g) Cumprimento do enquadramento legal relativo à prevenção e reparação de doenças pro- fissionais e acidentes de trabalho. 2 — Elabore e divulgue um estudo sobre as condições de trabalho em centros de contacto, como forma de se conhecer em concreto a realidade deste sector e dar resposta aos problemas evidenciados, através do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solida- riedade e Segurança Social, evidenciando a ligação entre as características do trabalho em centros de contacto e o bem-estar físico e psicológico dos trabalhadores, tendo em conta as seguintes vertentes: a) Equipamentos do posto de trabalho; b) Ergonomia do posto de trabalho; c) Condições ambientais; d) Organização do trabalho; e) Flexibilização e conciliação da vida pessoal e familiar; f) Formação dos trabalhadores para a saúde; g) Medicina no trabalho; h) Trabalhadores com necessidades especiais; i) Tipologia dos contratos; j) Progressão profissional e evolução dos salários. 3 — Assegure que as empresas cumprem a obrigação de assegurar formação especializada e remunerada. Aprovada em 19 de julho de 2019. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. 112504312 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 173 10 de setembro de 2019 Pág. 70 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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