Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 17/2026
- Data
- 2026-02-03
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo que adote medidas no âmbito da violência sexual baseada em imagens, violência contra as mulheres e violência doméstica
Texto integral (329 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 17/2026
Sumário: Recomenda ao Governo que adote medidas no âmbito da violência sexual baseada em ima-
gens, violência contra as mulheres e violência doméstica.
Recomenda ao Governo que adote medidas no âmbito da violência sexual baseada em imagens,
violência contra as mulheres e violência doméstica
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Adote um plano de combate à violência sexual baseada em imagens, que, em estreita arti-
culação com os instrumentos de políticas públicas para a juventude, prevenção e combate à violência
contra as mulheres e tráfico de seres humanos, garanta, designadamente, a:
a) Criação de respostas especializadas para as vítimas de violência, nomeadamente gabinetes de
apoio à vítima e pontos de informação nas escolas e universidades;
b) Realização de ações de formação e sensibilização específicas destinadas a magistrados e outros
agentes de justiça, profissionais das forças e serviços de segurança, profissionais de saúde, psicólogos
em meio escolar e assistentes sociais;
c) Divulgação regular, em articulação com a academia e as organizações não governamentais, de
dados sobre a prevalência da violência sexual baseada em imagens em Portugal.
2 — Adote as seguintes medidas, relativamente ao crime de devassa através de meio de comuni-
cação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, previsto no artigo 193.º
do Código Penal:
a) A divulgação de dados relativos a este crime, no âmbito da melhoria dos dados oficiais sobre
violência contra as mulheres e violência doméstica, prevista na alínea a) do n.º 1 da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto;
b) A possibilidade de apresentação de queixa pela prática deste crime, através do Portal do Sis-
tema Queixa Eletrónica.
Aprovada em 9 de janeiro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
119947510
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