Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 17/2014

Data
2014-03-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (343 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 17/2014 RCOMPx+1, m = (0,80-FATORx+1) * RGx+1,m-1» Honras de Panteão Nacional a Sophia de Mello Breyner Andresen 3 — Na alínea b) do n.º 5 do Anexo IV, onde se lê: Assinalando os dez anos da morte de Sophia de Mello Breyner Andresen e celebrando os quarenta anos do 25 de «Para efeitos da alínea anterior, o valor ajustado em abril, a Assembleia da República resolve, nos termos do cada mês é calculado da seguinte forma, em que a va- n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 3.º riável FATORx+1 original é calculada de acordo com o da Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro: n.º 5 do Anexo II: 1 — Conceder honras de Panteão Nacional aos restos mortais de Sophia de Mello Breyner Andresen, home- ACERTO2017,2021,m = 0,80-FATOR x+1 * RG2017,2021,m-1» nageando a escritora universal, a mulher digna, a cidadã corajosa, a portuguesa insigne, e evocando o seu exemplo deve ler-se: de fidelidade aos valores da liberdade e da justiça que nos devem inspirar como comunidade e projetar como País. «Para efeitos da alínea anterior, o valor ajustado em 2 — Constituir um grupo de trabalho, composto por cada mês é calculado da seguinte forma, em que a va- representantes de cada grupo parlamentar com a incum- riável FATORx+1 original é calculada de acordo com o bência de determinar a data, definir e orientar o programa n.º 5 do Anexo II: da trasladação, em articulação com as demais entidades públicas envolvidas. ACERTO2017,2021,m = (0,80-FATOR x+1)* RG2017,2021,m-1» Aprovada em 20 de fevereiro de 2014. Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Minis- A Presidente da Assembleia da República, Maria da tros, 4 de março de 2014. — A Secretária-Geral Adjunta, Assunção A. Esteves. Catarina Maria Romão Gonçalves. Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2014 1753 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA táculo desportivo, conforme definições constantes da lei que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos
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