Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 166/2025
- Data
- 2025-10-24
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a implementação de um programa nacional de replantação e regeneração ecológica das áreas cortadas em zonas protegidas
Texto integral (277 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 166/2025
Sumário: Recomenda ao Governo a implementação de um programa nacional de replantação e rege-
neração ecológica das áreas cortadas em zonas protegidas.
Recomenda ao Governo a implementação de um programa nacional de replantação
e regeneração ecológica das áreas cortadas em zonas protegidas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Elabore e implemente um programa nacional de replantação e regeneração ecológica, com
prioridade para as zonas classificadas da Rede Ecológica Nacional e da Rede Natura 2000, assegurando
a recuperação efetiva das áreas cortadas ou degradadas.
2 — Defina metas claras e prazos públicos de execução, garantindo o uso preferencial de espécies
autóctones e modelos de gestão florestal adaptados às características regionais, com monitorização
técnica rigorosa e independente.
3 — Assegure financiamento adequado e estável ao programa, mobilizando verbas do Orçamento
do Estado e fundos comunitários, incluindo o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC)
e outros instrumentos relevantes de apoio ao desenvolvimento rural e ambiental.
4 — Reforce substancialmente a fiscalização e o controlo ambiental, prevenindo e punindo prá-
ticas como cortes rasos não autorizados em zonas protegidas e aplicando sanções proporcionais
e efetivamente dissuasoras.
5 — Promova a participação ativa das autarquias locais, comunidades rurais, proprietários e orga-
nizações da sociedade civil no planeamento, execução e acompanhamento das ações de recuperação
ecológica, valorizando o conhecimento local e reforçando a coesão territorial.
Aprovada em 26 de setembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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N.º 206
24-10-2025
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