Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 162/2026

Data
2026-06-24
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Pronúncia da Assembleia da República sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Con- selho que visa estabelecer requisitos harmonizados no mercado interno de transparência na repre- sentação de interesses em benefício de países terceiros

Texto integral (376 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 162/2026 Sumário: Pronúncia da Assembleia da República sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que visa estabelecer requisitos harmonizados no mercado interno de trans- parência na representação de interesses em benefício de países terceiros. Pronúncia da Assembleia da República sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que visa estabelecer requisitos harmonizados no mercado interno de transparência na representação de interesses em benefício de países terceiros A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronún- cia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, expressar um juízo favorável relativamente à proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que visa estabelecer requisitos harmonizados no mercado interno de transparência na representação de interesses em benefício de países terceiros, nos seguintes termos: 1 — Destacar que a proposta tem por objetivo atender a matérias relacionadas com o funciona- mento do mercado interno da União Europeia e com a ingerência de Estados terceiros nas democracias europeias. 2 — Assinalar que a proposta prevê uma harmonização de regras sobre as atividades desenvol- vidas com o objetivo de influenciar o desenvolvimento, a formulação ou a aplicação de políticas ou de legislação, ou o processo de tomada de decisões públicas, na União («atividades de representação de interesses») realizadas em nome de países terceiros. 3 — Concluir que a proposta de diretiva, na sua atual redação, não apresenta dificuldades na articulação com o ordenamento jurídico nacional, nomeadamente com a Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, que aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas, nacionais e estrangeiras, que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses. 4 — Recomendar ao Governo que, no âmbito da negociação desta matéria no Conselho da União Europeia, assuma um posicionamento favorável à proposta de diretiva. Aprovada em 29 de maio de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119948858 Resolução da Assembleia da República n.º 162/2026 1/1 1.ª série N.º 120 24-06-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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