Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 161/2025
- Data
- 2025-10-22
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no Interior
Texto integral (384 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 161/2025
Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consu-
midores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no Interior.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores,
combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no Interior
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomen-
dar ao Governo que:
1 — Dê continuidade ao processo de revisão legislativa em curso em matéria de jogo, nomeada-
mente o que respeita ao Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, adequando o quadro regulatório
aos novos fenómenos do mercado.
2 — Reforce os mecanismos de autoexclusão através da:
a) Unificação e simplificação dos mesmos, assegurando a integração e interoperabilidade entre
plataformas, bem como a garantia de aplicação imediata em todo o ecossistema de jogo;
b) Disponibilização de soluções tecnológicas de bloqueio voluntário, que permitam impedir o acesso
a qualquer site ou aplicação de jogo.
3 — Promova uma revisão do quadro regulatório da publicidade e de patrocínios, com especial
proteção dos menores, jovens e públicos mais vulneráveis.
4 — Reforce o combate ao jogo ilegal, avaliando formas de bloqueio célere de domínios, páginas
de promoção e conteúdos em redes sociais, estabelecendo também medidas de limitação aos proces-
sadores de pagamento que operam com sites ilegais.
5 — Garanta que as estruturas inspetivas, face à dimensão e progressiva mutação do fenómeno
do jogo, se encontrem dotadas dos meios e competências necessárias à sua atuação, sobretudo na
prevenção e combate ao jogo ilegal, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
6 — Assegure que as receitas do jogo afetas ao turismo promovem uma diferenciação positiva do
Interior, para um desenvolvimento mais equilibrado do turismo e do País.
7 — Fortaleça os mecanismos de transparência através da criação de um portal da transparência do
mercado do jogo, de acesso público, que disponibilize informação detalhada sobre as receitas e respetivas
origens, critérios e mecanismos de afetação, e distribuição e aplicação de fundos provenientes do jogo.
Aprovada em 26 de setembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Resolução da Assembleia da República n.º 161/2025
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N.º 204
22-10-2025
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