Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 158/2026

Data
2026-06-24
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a preservação da memória digital da imprensa e da informação pública

Texto integral (424 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 158/2026 Sumário: Recomenda ao Governo a preservação da memória digital da imprensa e da informação pública. Recomenda ao Governo a preservação da memória digital da imprensa e da informação pública A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Crie condições para o reforço dos contactos operacionais com a empresa responsável pela plataforma SAPO Blogs para avaliar soluções que permitam preservar a totalidade dos conteúdos aí alojados antes da sua eliminação definitiva e integrá-los em repositórios públicos adequados, no âmbito de um regime de depósito legal digital e de arquivos digitais de informação pública. 2 — Avalie, em articulação com entidades públicas competentes, designadamente bibliotecas, arquivos e instituições científicas, da possibilidade de assegurar a preservação e arquivo institucional do acervo digital do SAPO Blogs, tendo em consideração o seu potencial valor histórico, cultural e cívico. 3 — Promova o diálogo com os autores dos conteúdos alojados nessa plataforma, garantindo soluções de preservação que respeitem os direitos de autor, a proteção de dados pessoais e a vontade dos criadores. 4 — Reforce os mecanismos nacionais de preservação de património digital, incluindo sistemas de arquivo de conteúdos online, com relevância histórica, cultural ou cívica, e um arquivo digital de imprensa e informação pública, sob tutela dos serviços competentes, garantindo preservação, auten- ticidade e acesso duradouro. 5 — Crie um regime de depósito legal digital para edições jornalísticas e conteúdos de informação pública com relevância histórica ou social. 6 — Crie um regime jurídico de preservação de conteúdos relevante para o estudo e compreensão do debate público contemporâneo, disponibilizados em ambiente digital, que defina regras de clas- sificação, modalidade e duração da preservação, regime de acesso e compatibilização com direitos de propriedade intelectual, em articulação entre os serviços e organismos competentes, garantindo participação alargada. 7 — Incentive a cooperação entre entidades públicas, universidades e sociedade civil para o desen- volvimento de estratégias nacionais de preservação da memória digital, promovendo ações de divulgação, formação e cooperação com municípios, associações de media, organismos culturais e plataformas digitais, de forma a consolidar a memória digital como património democrático. 8 — Informe a Assembleia da República das diligências realizadas no âmbito destas matérias, incluindo o estado dos trabalhos relativos à definição e implementação dos regimes referidos nos números anteriores. Resolução da Assembleia da República n.º 158/2026 Aprovada em 22 de maio de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119948859 1/1 1.ª série N.º 120 24-06-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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