Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 158/2026
- Data
- 2026-06-24
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a preservação da memória digital da imprensa e da informação pública
Texto integral (424 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 158/2026
Sumário: Recomenda ao Governo a preservação da memória digital da imprensa e da informação
pública.
Recomenda ao Governo a preservação da memória digital da imprensa e da informação pública
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Crie condições para o reforço dos contactos operacionais com a empresa responsável pela
plataforma SAPO Blogs para avaliar soluções que permitam preservar a totalidade dos conteúdos aí
alojados antes da sua eliminação definitiva e integrá-los em repositórios públicos adequados, no âmbito
de um regime de depósito legal digital e de arquivos digitais de informação pública.
2 — Avalie, em articulação com entidades públicas competentes, designadamente bibliotecas,
arquivos e instituições científicas, da possibilidade de assegurar a preservação e arquivo institucional
do acervo digital do SAPO Blogs, tendo em consideração o seu potencial valor histórico, cultural e cívico.
3 — Promova o diálogo com os autores dos conteúdos alojados nessa plataforma, garantindo
soluções de preservação que respeitem os direitos de autor, a proteção de dados pessoais e a vontade
dos criadores.
4 — Reforce os mecanismos nacionais de preservação de património digital, incluindo sistemas
de arquivo de conteúdos online, com relevância histórica, cultural ou cívica, e um arquivo digital de
imprensa e informação pública, sob tutela dos serviços competentes, garantindo preservação, auten-
ticidade e acesso duradouro.
5 — Crie um regime de depósito legal digital para edições jornalísticas e conteúdos de informação
pública com relevância histórica ou social.
6 — Crie um regime jurídico de preservação de conteúdos relevante para o estudo e compreensão
do debate público contemporâneo, disponibilizados em ambiente digital, que defina regras de clas-
sificação, modalidade e duração da preservação, regime de acesso e compatibilização com direitos
de propriedade intelectual, em articulação entre os serviços e organismos competentes, garantindo
participação alargada.
7 — Incentive a cooperação entre entidades públicas, universidades e sociedade civil para o desen-
volvimento de estratégias nacionais de preservação da memória digital, promovendo ações de divulgação,
formação e cooperação com municípios, associações de media, organismos culturais e plataformas
digitais, de forma a consolidar a memória digital como património democrático.
8 — Informe a Assembleia da República das diligências realizadas no âmbito destas matérias,
incluindo o estado dos trabalhos relativos à definição e implementação dos regimes referidos nos
números anteriores.
Resolução da Assembleia da República n.º 158/2026
Aprovada em 22 de maio de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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