Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 151/2026

Data
2026-06-15
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de uma estratégia para o reforço da atratividade, retenção e valorização dos efetivos das Forças Armadas

Texto integral (248 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 151/2026 Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de uma estratégia para o reforço da atratividade, retenção e valorização dos efetivos das Forças Armadas. Recomenda ao Governo a adoção de uma estratégia para o reforço da atratividade, retenção e valorização dos efetivos das Forças Armadas A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Adote uma estratégia plurianual para o reforço da atratividade, retenção e valorização dos efetivos das Forças Armadas, com prioridades, calendarização e objetivos claros. 2 — Defina metas concretas de reforço de efetivos, diferenciadas por Ramo das Forças Armadas e por áreas funcionais críticas, tendo em conta as carências e necessidades operacionais. 3 — Promova medidas específicas de valorização da carreira militar, designadamente incentivos à permanência, condições de serviço, progressão, formação e apoio social. 4 — Assegure a articulação entre a evolução dos efetivos, as missões atribuídas às Forças Armadas e o investimento em capacidades, equipamentos e infraestruturas. 5 — Remeta anualmente à Assembleia da República informação detalhada sobre a evolução dos efetivos, incluindo dados sobre recrutamento, retenção, saídas antecipadas e carências existentes. 6 — Avalie periodicamente a eficácia das medidas adotadas, introduzindo as correções necessárias para garantir maior previsibilidade, eficiência e capacidade operacional. Aprovada em 29 de maio de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119948782 Resolução da Assembleia da República n.º 151/2026 1/1 1.ª série N.º 113 15-06-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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