Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 148/2026

Data
2026-06-15
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a revisão do mecanismo de recuperação de créditos dos lesados do papel comercial do Banco Espírito Santo

Texto integral (256 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 148/2026 Sumário: Recomenda ao Governo a revisão do mecanismo de recuperação de créditos dos lesados do papel comercial do Banco Espírito Santo. Recomenda ao Governo a revisão do mecanismo de recuperação de créditos dos lesados do papel comercial do Banco Espírito Santo A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Sem prejuízo de procurar uma solução que assegure o reembolso total aos lesados do Banco Espírito Santo (BES), avalie os impactos e a viabilidade de revisão dos critérios de compensação definidos no âmbito do Fundo de Recuperação de Créditos criado em 2017, com vista à eliminação de assimetrias no tratamento dos investidores lesados pelo papel comercial do Grupo Espírito Santo. 2 — Considere, nesse âmbito, a adoção de uma regra de recuperação uniforme de 75 % do capital investido, independentemente do valor nominal de cada aplicação individual, com um limite máximo de compensação a definir com base no valor máximo recuperado por investidores com múltiplos investimentos de menor valor. 3 — Promova o diálogo com as associações de lesados e as entidades públicas envolvidas no Memorando de Entendimento de 2016, designadamente o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, com vista à identificação de soluções justas, proporcionais e viáveis. Aprovada em 22 de maio de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119948758 Resolução da Assembleia da República n.º 148/2026 1/1 1.ª série N.º 113 15-06-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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