Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 148/2026
- Data
- 2026-06-15
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a revisão do mecanismo de recuperação de créditos dos lesados do papel comercial do Banco Espírito Santo
Texto integral (256 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 148/2026
Sumário: Recomenda ao Governo a revisão do mecanismo de recuperação de créditos dos lesados do
papel comercial do Banco Espírito Santo.
Recomenda ao Governo a revisão do mecanismo de recuperação de créditos
dos lesados do papel comercial do Banco Espírito Santo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Sem prejuízo de procurar uma solução que assegure o reembolso total aos lesados do Banco
Espírito Santo (BES), avalie os impactos e a viabilidade de revisão dos critérios de compensação
definidos no âmbito do Fundo de Recuperação de Créditos criado em 2017, com vista à eliminação
de assimetrias no tratamento dos investidores lesados pelo papel comercial do Grupo Espírito Santo.
2 — Considere, nesse âmbito, a adoção de uma regra de recuperação uniforme de 75 % do capital
investido, independentemente do valor nominal de cada aplicação individual, com um limite máximo
de compensação a definir com base no valor máximo recuperado por investidores com múltiplos
investimentos de menor valor.
3 — Promova o diálogo com as associações de lesados e as entidades públicas envolvidas no
Memorando de Entendimento de 2016, designadamente o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado
de Valores Mobiliários, com vista à identificação de soluções justas, proporcionais e viáveis.
Aprovada em 22 de maio de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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1.ª série
N.º 113
15-06-2026
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