Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 142/2023

Data
2023-12-28
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (247 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 142/2023 Sumário: Recomenda ao Governo que reforce os programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, como o plano CASA, e que estes programas incluam medi- das concretas para crianças e jovens estrangeiros e com necessidades educativas. Recomenda ao Governo que reforce os programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, como o plano CASA, e que estes programas incluam medidas concretas para crianças e jovens estrangeiros e com necessidades educativas A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Reforce os meios financeiros e humanos dos programas de apoio pedagógico para crian- ças e jovens em acolhimento, incluindo o plano CASA. 2 — Assegure que os programas de apoio pedagógico em vigor e a elaborar incluam medidas concretas para crianças e jovens estrangeiros, nomeadamente através da afetação de intérpretes em língua que dominem e da afetação de docentes para ensino do Português como língua não materna. 3 — Garanta que estes programas reforçam a disponibilização e capacidade de efetivação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação atual, que estabelece o regime jurídico de educação inclusiva. Aprovada em 20 de outubro de 2023. O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva. 117196425 Diário da República, 1.ª série N.º 249 28 de dezembro de 2023 Pág. 16 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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