Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 141/2025

Data
2025-09-11
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Aprova o Regulamento da Comissão Permanente da XVII Legislatura

Texto integral (730 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 141/2025 Sumário: Aprova o Regulamento da Comissão Permanente da XVII Legislatura. Aprova o Regulamento da Comissão Permanente da XVII Legislatura A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 179.º da Constituição e da alínea j) do n.º 1 do artigo 41.º do Regimento, aprovar o seu regulamento, em anexo à presente resolução. Aprovada em 27 de agosto de 2025. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. ANEXO Regulamento da Comissão Permanente da XVII Legislatura Artigo 1.º Funcionamento A Comissão Permanente reúne, nos termos do artigo 39.º do Regimento, para o exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 179.º da Constituição e no artigo 41.º do Regimento. Artigo 2.º Composição 1 — A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia da República e composta pelos Vice-Presidentes e por deputados indicados por todos os partidos com assento parlamentar, de acordo com a respetiva representatividade. 2 — O número de deputados que integram a Comissão Permanente e a sua distribuição pelos partidos constam de Resolução aprovada no início da Legislatura. Resolução da Assembleia da República n.º 141/2025 Artigo 3.º Mesa 1 — A Mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente da Assembleia da República e por dois Secretários designados pela Comissão Permanente, de entre os seus membros, sob proposta de cada um dos dois grupos parlamentares com maior representatividade. 2 — O Presidente da Assembleia da República é substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vice-Presidentes. 3 — Os Secretários são substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos deputados que o Pre- sidente da Assembleia da República designar. 1/3 1.ª série N.º 175 11-09-2025 Artigo 4.º Competência do Presidente da Assembleia da República Compete ao Presidente da Assembleia da República: a) Convocar as reuniões, fixar a ordem do dia e dirigir os trabalhos da Comissão Permanente; b) Julgar as justificações das faltas apresentadas pelos membros da Comissão Permanente, podendo delegar esta competência nos Vice-Presidentes. Artigo 5.º Competência dos Secretários Compete aos Secretários: a) Proceder à conferência das presenças e à verificação do quórum; b) Organizar as inscrições para uso da palavra; c) Assegurar o expediente e assinar, por delegação do Presidente, a correspondência expedida pela Comissão Permanente; d) Exercer a função de escrutinadores. Artigo 6.º Reuniões 1 — A Comissão Permanente reúne ordinariamente em dia e hora a fixar pela Conferência de Líde- res, sendo para tal convocada pelo Presidente da Assembleia da República. 2 — A Comissão Permanente pode reunir extraordinariamente por convocação do Presidente da Assembleia da República, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar, devendo, neste caso, ser ouvida a Conferência de Líderes. Artigo 7.º Convocação de reuniões Salvo agendamento na reunião anterior, a convocação das reuniões é feita por escrito, através dos serviços competentes, com a antecedência mínima de 24 horas, devendo incluir a ordem de trabalhos. Artigo 8.º Resolução da Assembleia da República n.º 141/2025 Ordem de trabalhos Aberta a reunião, a Mesa procede à leitura do expediente, seguindo-se as declarações políticas, sem pedidos de esclarecimento, e a discussão e votação de matérias da competência da Comissão Permanente. Artigo 9.º Uso da palavra O uso da palavra pelos deputados ou pelos membros do Governo exerce-se de acordo com as grelhas de tempo fixadas na Conferência de Líderes. 2/3 1.ª série N.º 175 11-09-2025 Artigo 10.º Publicação no Diário da Assembleia da República O relato fiel e completo do que ocorrer nas reuniões da Comissão Permanente é publicado na 1.ª série do Diário da Assembleia da República, dele devendo constar: a) As horas de abertura e encerramento, os nomes do Presidente e dos Secretários; b) A reprodução integral de todas as declarações e intervenções produzidas; c) Um sumário com a menção dos assuntos tratados e a indicação dos intervenientes nas dis- cussões. Artigo 11.º Publicidade das reuniões As reuniões da Comissão Permanente são públicas. Artigo 12.º Alterações ao Regulamento O presente regulamento pode ser alterado pela Comissão Permanente, por iniciativa de qualquer Deputado. Artigo 13.º Casos omissos Nos casos omissos aplica-se, com as necessárias adaptações, o Regimento da Assembleia da República. Artigo 14.º Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Comissão Permanente. 119521043 Resolução da Assembleia da República n.º 141/2025 3/3 1.ª série N.º 175 11-09-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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