Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 136/2021

Data
2021-05-06
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (146 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 136/2021 Sumário: Recomenda ao Governo que a antiguidade seja considerada para efeitos do acréscimo de férias aos trabalhadores dos extintos estabelecimentos fabris do Exército. Recomenda ao Governo que a antiguidade seja considerada para efeitos do acréscimo de férias aos trabalhadores dos extintos estabelecimentos fabris do Exército A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que aplique as determinações da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, assegurando que a antiguidade é considerada para efeitos do acréscimo de férias aos trabalhadores dos extintos estabelecimentos fabris do Exército. Aprovada em 8 de abril de 2021. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. 114194208 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 88 6 de maio de 2021 Pág. 3 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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