Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 134/2026
- Data
- 2026-05-27
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo que promova a contratação de médicos-veterinários municipais. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (610 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 134/2026
Sumário: Recomenda ao Governo que promova a contratação de médicos-veterinários municipais.
Recomenda ao Governo que promova a contratação de médicos-veterinários municipais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar
ao Governo que assegure a comparticipação aos municípios que promovam concursos públicos para
contratação de médicos veterinários municipais, nos termos do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio,
com vista a que todos os concelhos venham a ter médico veterinário municipal.
Aprovada em 30 de abril de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
119948621
Resolução da Assembleia da República n.º 134/2026
1/1
1.ª série
N.º 102
27-05-2026
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 106/2026, de 27 de maio
Sumário: Altera o Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro, que estabelece o quadro jurídico geral
da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de passageiros na cidade de
Lisboa e nos concelhos limítrofes da grande Lisboa.
O atual momento de crescimento e desenvolvimento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML, E. P. E.),
bem como da mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa (AML), com a implementação da linha circular,
a extensão da linha vermelha, a construção da linha Violeta, a extensão do Metro Sul do Tejo, de entre
outros significativos avanços tecnológicos, é vital para atender às preocupações ambientais e combater
as alterações climáticas, alinhando-se com as metas de sustentabilidade e redução das emissões de
gases de efeito estufa, atraindo mais pessoas para o transporte público e garantindo a transição modal.
Com a crescente ênfase na redução da pegada de carbono e na promoção de alternativas de
transporte ecológicas, o ML, E. P. E., deve tornar a sua operação mais sustentável. A expansão da rede
metroviária é um passo importante para incentivar o uso de transporte público e reduzir o tráfego
rodoviário na AML.
Neste sentido, com estas alterações pretende-se reforçar a oferta de transporte público entre
Lisboa e os vários municípios da AML, tornando mais fácil, rápido e acessível para os cidadãos viajar
entre essas áreas e o centro de Lisboa.
Por forma a que o ML, E. P. E., introduza no seu objeto social a possibilidade de explorar, em regime
de serviço público, o metro ligeiro à superfície, complementando a atual exploração do metro em sub-
solo, releva consagrar legalmente essa possibilidade.
Ademais, tendo em conta a reconhecida experiência nacional e internacional que o ML, E. P. E.,
detém na matéria, importa prever a possibilidade de o Estado delegar no ML, E. P. E., a construção,
a instalação, a renovação, a manutenção e a gestão de infraestruturas ferroviárias, de sistemas de
transporte coletivo em sítio próprio de elevada capacidade, bem como do respetivo material circulante,
que não estejam nem venham a estar afetas à sua atividade.
Por fim, e de forma a garantir o cumprimento da obrigação legal prevista no artigo 73.º do regime
jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alte-
rado pelas Leis n.os 75-A/2014, de 30 de setembro, e 42/2016, de 28 de dezembro, e pelo Decreto-Lei
n.º 56/2025, de 31 de março, o XXV Governo Constitucional procede igualmente à adaptação dos
Estatutos do ML, E. P. E.
Foram ouvidos o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a Autoridade da Mobilidade e dos
Transportes, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e Área Metropolitana de Lisboa.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede:
a) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei