Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 134/2023

Data
2023-12-18
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (408 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 134/2023 Sumário: Recomenda ao Governo que agregue a legislação dispersa relativa à construção de edifícios e gestão urbanística num novo código da edificação. Recomenda ao Governo que agregue a legislação dispersa relativa à construção de edifícios e gestão urbanística num novo código da edificação A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco‑ mendar ao Governo que: 1 — Agregue a legislação dispersa relativa à construção de edifícios e gestão urbanística num novo código da edificação, incluindo: a) A concentração de todos os requisitos do projeto, nomeadamente requisitos de segurança, removendo todas as barreiras e requisitos subjetivos de materiais de construção, definindo, em contrapartida, critérios técnicos indissociados da referência de materiais específicos e salvaguar‑ dando a intemporalidade dos critérios; b) A avaliação e a concentração de todos os requisitos de natureza local e regional definidos nos atuais códigos e regulamentos municipais, removendo todos os requisitos que possam limitar a construção de novas edificações por motivos estéticos, com exceção para situações particulares aplicáveis a edifícios de interesse público e património histórico, e de requisitos de construção que vigorem de forma transversal numa população, retirando todas as necessidades de regulamentação por parte das câmaras municipais; c) A salvaguarda das funções de aprovação, licenciamento e fiscalização de projetos e obras por parte das câmaras municipais, definindo, todavia, os critérios objetivos, claros e universais que podem levar à sua recusa e sanção, reduzindo ao mínimo possível a quantidade de licenciamentos e autorizações necessárias para a construção, manutenção e recuperação de imóveis; d) A definição de prazos para todos os processos de planeamento e licenciamento, incluindo um regime de compensação ou de penalização perante o incumprimento das entidades envolvidas. 2 — Crie um grupo de trabalho, para efeitos do disposto no número anterior, que inclua repre‑ sentantes das seguintes entidades: a) Ministério da Habitação; b) Ministério das Infraestruturas; c) Associações e ordens profissionais do setor da construção civil e áreas conexas; d) Associações empresariais na área da construção, arquitetura, promoção imobiliária e áreas conexas; e) Associação Nacional de Municípios Portugueses. 3 — Revogue toda a legislação que fique ultrapassada ou em conflito com o código da edifi‑ cação, tendo por objetivo a redução e simplificação legislativa. Aprovada em 20 de outubro de 2023. O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva. 117156443 Diário da República, 1.ª série N.º 242 18 de dezembro de 2023 Pág. 53 Assembleia da República
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