Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 129/2026
- Data
- 2026-05-26
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a criação de um programa para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores
Texto integral (272 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 129/2026
Sumário: Recomenda ao Governo a criação de um programa para prevenção, avaliação e deteção de
risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com
menores.
Recomenda ao Governo a criação de um programa para prevenção, avaliação e deteção de risco
da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Crie um programa para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra
crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores, a aplicar a todas as entidades,
públicas e privadas, que desenvolvam atividades que impliquem contacto regular com menores, que
inclua, designadamente, a:
a) Obrigação de adoção de um protocolo específico para cada entidade abrangida, com proce-
dimentos de prevenção, deteção e resposta a situações de abuso e violência sexual, mecanismos de
denúncia interna e designação de uma pessoa responsável para a sua coordenação;
b) Formação obrigatória e regular para as pessoas, trabalhadoras ou voluntárias, que mantenham
contacto regular com menores, com uma abordagem centrada na vítima e que inclua, nomeadamente,
módulos sobre identificação de fatores de risco, sinais de alerta e procedimentos de denúncia;
c) Criação de um mecanismo de avaliação periódica do risco institucional.
2 — Estabeleça uma dotação orçamental específica para a implementação do programa.
Aprovada em 8 de maio de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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Resolução da Assembleia da República n.º 129/2026
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1.ª série
N.º 101
26-05-2026
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