Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 122/2026
- Data
- 2026-05-20
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo o reforço da proteção da comunidade portuguesa na Venezuela, da ação con- sular e diplomática para a libertação de cidadãos portugueses detidos e da promoção de uma transi- ção democrática no país
Texto integral (926 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 122/2026
Sumário: Recomenda ao Governo o reforço da proteção da comunidade portuguesa na Venezuela, da
ação consular e diplomática para a libertação de cidadãos portugueses detidos e da promo-
ção de uma transição democrática no país.
Recomenda ao Governo o reforço da proteção da comunidade portuguesa na Venezuela, da ação
consular e diplomática para a libertação de cidadãos
portugueses detidos e da promoção de uma transição democrática no país
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Continue a acompanhar, de forma permanente, a evolução da situação na Venezuela, em
articulação com o Presidente da República, com os parceiros europeus, com a União Europeia e com
os países da região.
2 — Agilize a resposta consular e mantenha uma ação diplomática permanente, ativa e próxima que
contribua para a proteção dos interesses da comunidade portuguesa e lusodescendente na Venezuela.
3 — Continue a defender, no plano diplomático, o regresso, tão rápido quanto possível, a uma
situação de normalidade democrática, a realização de processos políticos livres, credíveis e inclusivos
e o pleno respeito pelos direitos humanos e pela soberania do povo venezuelano.
4 — Reafirme o compromisso de Portugal com a defesa do Direito Internacional e da Carta das
Nações Unidas, rejeitando ações militares unilaterais realizadas à margem do Direito Internacional
e das instituições multilaterais.
5 — Exprima o desejo de que a Venezuela possa voltar a ser um país desenvolvido, próspero e unido,
com estabilidade, oportunidades e condições de vida dignas para o seu povo e as comunidades que
contribuíram historicamente para o seu desenvolvimento, em particular a comunidade portuguesa.
6 — Defenda, no plano bilateral e multilateral, uma transição assente numa solução política pacífica,
democrática e negociada para a crise na Venezuela, conduzida pelos venezuelanos, em respeito pelo
Direito Internacional, através da realização de eleições livres, justas, transparentes e credíveis, com
garantia de participação de todas as forças políticas.
7 — Antecipe e prepare, em articulação com os Estados Unidos da América e os Estados da União
Europeia, um possível cenário de evacuação de um número considerável de cidadãos luso-venezue-
lanos do território da Venezuela.
8 — Considere o reforço temporário dos meios humanos afetos à atividade do Ministério dos
Negócios Estrangeiros na Venezuela, atendendo ao contexto exigente e imprevisível.
Resolução da Assembleia da República n.º 122/2026
9 — Reforce o diálogo com as instituições que enquadram e representam a comunidade luso-ve-
nezuelana, procurando compreender as suas necessidades e apoiá-la com os recursos necessários
à prossecução dos seus fins em matéria cultural, política e humanitária.
10 — Reforce os instrumentos e mecanismos de apoio social e financeiro dirigidos à comunidade
portuguesa e lusodescendente residente na Venezuela, assegurando maior adequação e eficácia na
resposta às situações de maior vulnerabilidade.
11 — Estabeleça uma linha de financiamento dedicada a associações e organizações da comu-
nidade portuguesa na Venezuela, para apoio à prestação de serviços de proximidade em áreas como
assistência social, saúde mental, apoio jurídico e acesso a bens de primeira necessidade, mobilizando
a rede associativa existente como parceira ativa do Estado português na proteção da comunidade.
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12 — Intensifique, com caráter prioritário, as diligências diplomáticas e consulares destinadas
à proteção e à defesa dos cidadãos portugueses e luso-venezuelanos detidos na Venezuela em cir-
cunstâncias que suscitam fundadas preocupações quanto ao respeito pelos direitos fundamentais.
13 — Intensifique os esforços políticos e diplomáticos possíveis e necessários à libertação dos
cidadãos portugueses e lusodescendentes detidos na Venezuela por motivos de natureza política,
à semelhança do que já ocorreu com cidadãos de outros Estados europeus.
14 — Acompanhe de forma prioritária a situação dos cidadãos portugueses e luso-venezuelanos
detidos, garantindo a salvaguarda dos seus direitos fundamentais e o pleno apoio diplomático.
15 — Promova uma posição comum em defesa da paz, democracia e liberdade para o povo
venezuelano, em articulação com os seus parceiros europeus e sul-americanos, defendendo o fim das
violações dos direitos humanos e um processo de transição democrática para o país.
16 — Pugne junto do atual executivo da República Bolivariana da Venezuela para que sejam reti-
radas as medidas de coação impostas aos cidadãos portugueses que já foram libertados, para que
estes possam exercer todos os seus direitos.
17 — Apoie e assuma a liderança de iniciativas internacionais de mediação e diálogo que visem
a restauração do Estado de direito e das instituições democráticas na Venezuela, defendendo o fim
das detenções arbitrárias.
18 — Crie um sistema de alertas de segurança em tempo real, por via eletrónica e SMS, dirigido
à comunidade portuguesa registada na Venezuela, que permita a comunicação imediata em situações
de emergência, risco para a segurança ou alteração das condições de acesso a serviços essenciais,
com a possibilidade de designação de familiar residente em Portugal como contacto de emergência.
19 — Desencadeie, em articulação com o Ministério da Saúde, a rede consular e o movimento
associativo local, todos os esforços necessários para reforçar o apoio médico e o acesso a medica-
mentos essenciais aos cidadãos portugueses e lusodescendentes em situação de maior fragilidade.
20 — Reforce a diplomacia económica e promova medidas de apoio especificamente dirigidas aos
empresários portugueses e lusodescendentes residentes na Venezuela, valorizando a dimensão econó-
mica da comunidade e criando condições favoráveis ao investimento e ao eventual regresso a Portugal.
Aprovada em 24 de abril de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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