Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 122/2026

Data
2026-05-20
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo o reforço da proteção da comunidade portuguesa na Venezuela, da ação con- sular e diplomática para a libertação de cidadãos portugueses detidos e da promoção de uma transi- ção democrática no país

Texto integral (926 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 122/2026 Sumário: Recomenda ao Governo o reforço da proteção da comunidade portuguesa na Venezuela, da ação consular e diplomática para a libertação de cidadãos portugueses detidos e da promo- ção de uma transição democrática no país. Recomenda ao Governo o reforço da proteção da comunidade portuguesa na Venezuela, da ação consular e diplomática para a libertação de cidadãos portugueses detidos e da promoção de uma transição democrática no país A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Continue a acompanhar, de forma permanente, a evolução da situação na Venezuela, em articulação com o Presidente da República, com os parceiros europeus, com a União Europeia e com os países da região. 2 — Agilize a resposta consular e mantenha uma ação diplomática permanente, ativa e próxima que contribua para a proteção dos interesses da comunidade portuguesa e lusodescendente na Venezuela. 3 — Continue a defender, no plano diplomático, o regresso, tão rápido quanto possível, a uma situação de normalidade democrática, a realização de processos políticos livres, credíveis e inclusivos e o pleno respeito pelos direitos humanos e pela soberania do povo venezuelano. 4 — Reafirme o compromisso de Portugal com a defesa do Direito Internacional e da Carta das Nações Unidas, rejeitando ações militares unilaterais realizadas à margem do Direito Internacional e das instituições multilaterais. 5 — Exprima o desejo de que a Venezuela possa voltar a ser um país desenvolvido, próspero e unido, com estabilidade, oportunidades e condições de vida dignas para o seu povo e as comunidades que contribuíram historicamente para o seu desenvolvimento, em particular a comunidade portuguesa. 6 — Defenda, no plano bilateral e multilateral, uma transição assente numa solução política pacífica, democrática e negociada para a crise na Venezuela, conduzida pelos venezuelanos, em respeito pelo Direito Internacional, através da realização de eleições livres, justas, transparentes e credíveis, com garantia de participação de todas as forças políticas. 7 — Antecipe e prepare, em articulação com os Estados Unidos da América e os Estados da União Europeia, um possível cenário de evacuação de um número considerável de cidadãos luso-venezue- lanos do território da Venezuela. 8 — Considere o reforço temporário dos meios humanos afetos à atividade do Ministério dos Negócios Estrangeiros na Venezuela, atendendo ao contexto exigente e imprevisível. Resolução da Assembleia da República n.º 122/2026 9 — Reforce o diálogo com as instituições que enquadram e representam a comunidade luso-ve- nezuelana, procurando compreender as suas necessidades e apoiá-la com os recursos necessários à prossecução dos seus fins em matéria cultural, política e humanitária. 10 — Reforce os instrumentos e mecanismos de apoio social e financeiro dirigidos à comunidade portuguesa e lusodescendente residente na Venezuela, assegurando maior adequação e eficácia na resposta às situações de maior vulnerabilidade. 11 — Estabeleça uma linha de financiamento dedicada a associações e organizações da comu- nidade portuguesa na Venezuela, para apoio à prestação de serviços de proximidade em áreas como assistência social, saúde mental, apoio jurídico e acesso a bens de primeira necessidade, mobilizando a rede associativa existente como parceira ativa do Estado português na proteção da comunidade. 1/2 1.ª série N.º 97 20-05-2026 12 — Intensifique, com caráter prioritário, as diligências diplomáticas e consulares destinadas à proteção e à defesa dos cidadãos portugueses e luso-venezuelanos detidos na Venezuela em cir- cunstâncias que suscitam fundadas preocupações quanto ao respeito pelos direitos fundamentais. 13 — Intensifique os esforços políticos e diplomáticos possíveis e necessários à libertação dos cidadãos portugueses e lusodescendentes detidos na Venezuela por motivos de natureza política, à semelhança do que já ocorreu com cidadãos de outros Estados europeus. 14 — Acompanhe de forma prioritária a situação dos cidadãos portugueses e luso-venezuelanos detidos, garantindo a salvaguarda dos seus direitos fundamentais e o pleno apoio diplomático. 15 — Promova uma posição comum em defesa da paz, democracia e liberdade para o povo venezuelano, em articulação com os seus parceiros europeus e sul-americanos, defendendo o fim das violações dos direitos humanos e um processo de transição democrática para o país. 16 — Pugne junto do atual executivo da República Bolivariana da Venezuela para que sejam reti- radas as medidas de coação impostas aos cidadãos portugueses que já foram libertados, para que estes possam exercer todos os seus direitos. 17 — Apoie e assuma a liderança de iniciativas internacionais de mediação e diálogo que visem a restauração do Estado de direito e das instituições democráticas na Venezuela, defendendo o fim das detenções arbitrárias. 18 — Crie um sistema de alertas de segurança em tempo real, por via eletrónica e SMS, dirigido à comunidade portuguesa registada na Venezuela, que permita a comunicação imediata em situações de emergência, risco para a segurança ou alteração das condições de acesso a serviços essenciais, com a possibilidade de designação de familiar residente em Portugal como contacto de emergência. 19 — Desencadeie, em articulação com o Ministério da Saúde, a rede consular e o movimento associativo local, todos os esforços necessários para reforçar o apoio médico e o acesso a medica- mentos essenciais aos cidadãos portugueses e lusodescendentes em situação de maior fragilidade. 20 — Reforce a diplomacia económica e promova medidas de apoio especificamente dirigidas aos empresários portugueses e lusodescendentes residentes na Venezuela, valorizando a dimensão econó- mica da comunidade e criando condições favoráveis ao investimento e ao eventual regresso a Portugal. Aprovada em 24 de abril de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119948536 Resolução da Assembleia da República n.º 122/2026 2/2 1.ª série N.º 97 20-05-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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