Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 119/2010
- Data
- 2010-11-01
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
Texto integral (970 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 119/2010
de biomassa com localização e dimensão adequada às
disponibilidades das áreas protegidas;
c) Reforço dos recursos humanos próprios ou de outras Recomenda ao Governo a criação de uma central de vendas
entidades (vigilantes da natureza, sapadores florestais, e promoção online de produtos portugueses
bombeiros, especialistas), valorizando também o seu tra- A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
balho fora dos períodos de incêndios, com melhorias nos do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar
sistemas de remuneração durante todo o ano e na formação, ao Governo que:
e privilegiando o seu recrutamento entre as populações 1 — Adopte as necessárias medidas para criar uma cen-
residentes; tral de vendas online com as seguintes características:
d) Dotação dos parques dos meios (veículos e
equipamentos) necessários à boa utilização dos seus a) Criação de uma ligação no site www.visitportugal.com
recursos humanos e para reforço da capacidade do dis- para a central de vendas online;
positivo de combate; devem ter garantida uma eficaz b) Comunicação online com as empresas das encomen-
cobertura com equipas de primeira intervenção, sendo das a serem expedidas por estas;
que o Parque Nacional da Peneda Gerês, pela sua c) Inscrição por pagamento de uma anuidade residual
dimensão e natureza de parque nacional, deve dispor de empresas que pretendam ter acesso ao novo portal a
no seu interior de helicóptero próprio, garantindo a ser criado.
mobilidade rápida de uma equipa de primeira inter-
venção; deve ser feita avaliação sobre o comando e 2 — Adopte as necessárias medidas para a publicitação
coordenação das forças dos dispositivos de combate do portal de vendas, nomeadamente através de postos de
nestas áreas de montanha no presente ano e tomadas turismo e locais de interesse turístico a nível nacional e
as medidas convenientes; regional.
e) Acontecendo que muitos dos incêndios florestais 3 — Adopte as necessárias medidas para a criação do
verificados nas áreas protegidas aconteceram por propa- fundo financeiro a ser gerido pelo Instituto de Apoio às
Diário da República, 1.ª série — N.º 220 — 12 de Novembro de 2010 5107
Pequenas e Médias Empresas (IAPMEI) e que estude com sistema de captação do abastecimento de água do século
este organismo os critérios de acesso das empresas a apoios XVIII à cidade de Braga designado «Sete Fontes» de São
futuros provenientes desse mesmo fundo. Vítor, como garante da protecção e valorização do patri-
Aprovada em 8 de Outubro de 2010. mónio nele contido.
2 — Considere o alargamento da área da zona espe-
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. cial de protecção (ZEP) e do seu nível de protecção, in-
cluindo zona non aedificandi, com vista à conciliação da
Resolução da Assembleia da República n.º 120/2010 preservação do monumento nacional das Sete Fontes, a
sua área envolvente e os acessos ao novo Hospital Central
Recomenda ao Governo a criação de um portal Internet de Braga.
dedicado à exportação de produtos portugueses 3 — Promova as necessárias medidas de apoio à preser-
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 vação integral do Complexo das Sete Fontes e necessária
do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar requalificação daquele conjunto patrimonial, incluindo
ao Governo: todas as seis (outrora sete) mães-d’água, minas, galerias
e condutas, assegurando igualmente o funcionamento do
a) A criação de um portal Internet dedicado à exportação
de produtos portugueses, que incorpore uma base de dados sistema de abastecimento de água.
de produtos disponíveis para venda, com as característica Aprovada em 8 de Outubro de 2010.
de um catalogo multilingue — indicando preços, carac-
terísticas, produtores ou comercializadores e disponibili- O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
dades de produtos produzidos por empresas portuguesas;
b) A criação de um espaço de divulgação deste site
através do serviço público de televisão. Resolução da Assembleia da República n.º 123/2010
Aprovada em 8 de Outubro de 2010. Relatório final do grupo de missão sobre a governação
económica
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição da República, que qualquer
Resolução da Assembleia da República n.º 121/2010 deliberação sobre o relatório final do grupo de missão sobre
a governação económica no Conselho Europeu de Outubro
Recomenda ao Governo a conclusão do processo de classificação seja obrigatoriamente precedida de uma informação e de
do Complexo Monumental das Sete Fontes um debate com o Governo a ocorrer na Assembleia da
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 República.
do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar Aprovada em 14 de Outubro de 2010.
ao Governo que:
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
a) Envie para publicação, no Diário da República, a
classificação e definição da zona especial de protecção
(ZEP) das Sete Fontes; Resolução da Assembleia da República n.º 124/2010
b) Diligencie no sentido de fazer cumprir a ZEP por
forma que não seja permitida qualquer construção que Recomenda ao Governo que dê prioridade à resolução
comprometa o futuro do monumento; da situação da Ponte de Constância
c) Promova a preservação, restauro e manutenção deste A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
património único, incluindo todas as mães-d’água, minas, do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar
galerias e condutas; ao Governo que defina a reabilitação e reabertura da Ponte
d) Aumente a área da ZEP e do nível de protecção, de Constância, enquanto infra-estrutura de interesse regio-
incluindo zona non aedificandi, salvaguardando os veios nal, como um investimento prioritário, assegurando a sua
de água, a vital exposição solar e a manutenção do tapete gestão e manutenção.
vegetal.
Aprovada em 14 de Outubro de 2010.
Aprovada em 8 de Outubro de 2010. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.