Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 118/2026
- Data
- 2026-05-20
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo que aumente o período de defeso para a apanha do perceve no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Texto integral (159 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 118/2026
Sumário: Recomenda ao Governo que aumente o período de defeso para a apanha do perceve no Parque
Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
Recomenda ao Governo que aumente o período de defeso para a apanha do perceve
no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar
ao Governo que promova dois períodos de defeso para a apanha do perceve no Parque Natural do Sudoeste
Alentejano e Costa Vicentina, entre 15 de setembro e 15 de novembro e entre 1 e 31 de maio, durante
os quais seja interdita a sua captura e a comercialização do perceve, no sentido de preservar a espécie.
Aprovada em 24 de abril de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
119948531
Resolução da Assembleia da República n.º 118/2026
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1.ª série
N.º 97
20-05-2026
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