Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 118/2026

Data
2026-05-20
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo que aumente o período de defeso para a apanha do perceve no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

Texto integral (159 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 118/2026 Sumário: Recomenda ao Governo que aumente o período de defeso para a apanha do perceve no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina. Recomenda ao Governo que aumente o período de defeso para a apanha do perceve no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova dois períodos de defeso para a apanha do perceve no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, entre 15 de setembro e 15 de novembro e entre 1 e 31 de maio, durante os quais seja interdita a sua captura e a comercialização do perceve, no sentido de preservar a espécie. Aprovada em 24 de abril de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119948531 Resolução da Assembleia da República n.º 118/2026 1/1 1.ª série N.º 97 20-05-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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