Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 108/2009

Data
2009-12-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (836 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 108/2009 Recomenda que, no âmbito do processo negocial em curso e no 3 — Reoriente os objectivos do QREN para o apoio a prazo de 30 dias, seja revogada a divisão da carreira docente projectos com uma forte componente exportadora e simpli- nas categorias hierarquizadas de «Professor» e «Professor fique e agilize o procedimento de candidaturas e o sistema titular» e seja concretizado um novo regime de avaliação do de decisão e pagamentos. desempenho dos docentes. 4 — Redefina, de modo público e formal, a missão da Caixa Geral de Depósitos no sentido de apoiar pri- A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 vilegiadamente as PME, em particular em processos de do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar consolidação e de exportação. ao Governo que, no prazo de 30 dias: 5 — Altere os critérios de acesso às linhas de crédito, de 1) Elabore as normas do Estatuto da Carreira Docente forma a evitar a exigência de condições quase impossíveis e legislação complementar, designadamente, extinguindo de cumprir como: ter lucro nos últimos dois de três anos, a divisão da carreira docente entre as categorias hierarqui- não ter dívidas ao fisco ou à segurança social, mesmo zadas de «Professor» e «Professor titular». quando o Estado é devedor da empresa. 2) Estabeleça um novo modelo de avaliação do desem- 6 — Incentive o capital de risco e os fundos de investi- penho docente que seja justo, exequível, que premeie o mento em PME, que com essa participação possam trazer mérito e a excelência e que contenha uma componente de não apenas capital, mas também know-how, e que de- avaliação orientada para o desenvolvimento profissional senvolva o fundo para a consolidação e concentração de e melhoria do desempenho dos docentes, e que contri- empresas portuguesas. bua para o aprofundamento da autonomia das escolas. 7 — Adopte as medidas necessárias a condição de pre- 3) Crie as condições para que do 1.º ciclo de avaliação ferência às PME em igualdade de circunstâncias em for- não resultem penalizações aos professores, designadamente necimentos ao Estado até um montante a fixar legalmente. 8696 Diário da República, 1.ª série — N.º 243 — 17 de Dezembro de 2009 8 — Adie a entrada em vigor do Novo Código Con- Portaria n.º 1419/2009 tributivo, devendo a nova data ser fixada em reunião da de 17 de Dezembro Comissão de Concertação Social, não devendo nunca ser anterior a 1 de Janeiro de 2011. Pela Portaria n.º 259/98, de 24 de Abril, foi renovada, Aprovada em 27 de Novembro de 2009. até 24 de Abril de 2010, a zona de caça associativa de várias propriedades (processo n.º 582-AFN), situada no O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. município de Cantanhede, concessionada ao Clube de Caçadores de Cadima. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno- vação. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º em conjugação com o RURAL E DAS PESCAS estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redac- Portaria n.º 1418/2009 ção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do de 17 de Dezembro Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada esta zona de caça Pela Portaria n.º 109/98, de 26 de Fevereiro, foi con- por um período de 12 anos, renovável automaticamente, cessionada à Associação de Caçadores Vasco da Gama constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam a zona de caça associativa do Vale da Serra (processo da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte n.º 2033-AFN), situada no município da Vidigueira, válida integrante, sitos nas freguesias de Cadima e Cantanhede, até 26 de Fevereiro de 2010. município de Cantanhede, com a área de 1532 ha. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de sua renovação. Abril de 2010. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no dis- posto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alí- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural nea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Dezembro de 2009. e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, que abrange vários prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com a área de 275 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Fevereiro de 2010. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009.
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