Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 104/2026
- Data
- 2026-05-07
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo o reconhecimento e a proteção dos antigos trabalhadores, e seus familiares, das minas da Urgeiriça
Texto integral (282 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 104/2026
Sumário: Recomenda ao Governo o reconhecimento e a proteção dos antigos trabalhadores, e seus
familiares, das minas da Urgeiriça.
Recomenda ao Governo o reconhecimento e a proteção dos antigos trabalhadores,
e seus familiares, das minas da Urgeiriça
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Cumpra as obrigações relacionadas com os antigos trabalhadores, e suas famílias, das minas
de urânio da Urgeiriça, assegurando as medidas de acompanhamento social e de proteção da saúde
previstas na Resolução da Assembleia da República n.º 15/2025, de 16 de janeiro, incluindo a apre-
sentação do relatório de progresso nela previsto.
2 — Defina e torne público um plano para a recuperação ambiental completa das áreas residen-
ciais e suas envolventes, associadas às antigas minas da Urgeiriça, definindo fontes de financiamento,
calendarização e indicadores de execução, com monitorização da qualidade do ar, da água e dos solos
e divulgação pública dos resultados.
3 — Prolongue o Programa de Intervenção em Saúde destinado aos ex-trabalhadores da Empresa
Nacional de Urânio e seus familiares, de forma a prosseguir a prestação de cuidados de saúde e a inves-
tigação científica realizada.
4 — Promova o diálogo alargado com vista à construção de um memorial às vítimas da exposição
à radioatividade na Urgeiriça e de um museu mineiro da Urgeiriça, garantindo um processo participado
com as associações de antigos trabalhadores, vítimas, suas famílias e a comunidade local.
Aprovada em 10 de abril de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
119948424
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N.º 88
07-05-2026
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