Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 104/2025

Data
2025-03-31
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo o reforço da implementação do Plano de Ação para o Biometano 2024-2040. Resolução da Assembleia da República n.º 105/2025 Recomenda ao Governo a implementação do Plano de Ação para o Biometano

Texto integral (384 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 104/2025 Sumário: Recomenda ao Governo o reforço da implementação do Plano de Ação para o Biometano 2024-2040. Recomenda ao Governo o reforço da implementação do Plano de Ação para o Biometano 2024-2040 A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomen- dar ao Governo que: 1 — Reforce a execução das medidas previstas na fase 1 (2024-2026) do Plano de Ação para o Bio- metano (PAB), com prioridade para: a) A clarificação e simplificação dos processos de licenciamento para projetos de produção de biometano, garantindo uma resposta eficiente e célere das entidades competentes; b) A criação de incentivos financeiros específicos para a reconversão de unidades de biogás exis- tentes e a instalação de novas unidades de produção de biometano, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos no Plano de Recuperação e Resiliência e no REPowerEU; c) O desenvolvimento das infraestruturas necessárias para a injeção de biometano na rede pública de gás, facilitando o acesso dos produtores ao mercado nacional e promovendo a sua utilização nos setores industrial, doméstico e da mobilidade. 2 — Promova a colaboração entre o Ministério do Ambiente e Energia, o Ministério da Agricultura e Pescas e o Ministério das Infraestruturas, para garantir a implementação coordenada e eficaz das medidas do PAB. 3 — Incentive a investigação e desenvolvimento de novas tecnologias de produção e utilização de biometano, incluindo gaseificação e power-to-methane, garantindo a sustentabilidade e a eficiência dos processos e alinhando com as melhores práticas europeias. 4 — Fomente campanhas de sensibilização e informação pública, envolvendo autarquias, empresas e a sociedade civil, para promover o conhecimento sobre os benefícios socioeconómicos e ambientais do biometano e incentivar a participação ativa no processo de transição energética. 5 — Garanta a monitorização e avaliação anual da implementação do PAB, assegurando a transpa- rência e o cumprimento dos objetivos definidos, com a publicação de relatórios periódicos. 6 — Assegure o diálogo contínuo com os setores estratégicos e as partes interessadas, nomea- damente associações industriais, agricultores, autarcas e académicos, para identificar e ultrapassar eventuais barreiras à execução do Plano. Aprovada em 14 de março de 2025. Resolução da Assembleia da República n.º 104/2025 O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 118878626 1/1 1.ª série N.º 63 31-03-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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