Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 104/2015

Data
2015-08-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (13 392 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 104/2015 componentes ambientais, causando danos substanciais, é punido com pena de prisão até 5 anos. 2 — Quem, não observando disposições legais, re- Deslocação do Presidente da República à Alemanha gulamentares ou obrigações impostas pela autoridade A Assembleia da República resolve, nos termos da competente em conformidade com aquelas disposições, alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da causar danos substanciais à qualidade do ar, da água, do Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o solo, ou à fauna ou à flora, ao proceder: Presidente da República à Alemanha, a convite do seu a) À descarga, à emissão ou à introdução de matérias homólogo alemão, para participar no 11.º Encontro de ionizantes ou de radiações ionizantes na atmosfera, no Chefes de Estado do «Grupo de Arraiolos», entre os dias solo ou na água; 20 e 22 do próximo mês de setembro. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aprovada em 22 de julho de 2015. c) À exploração de instalação onde se exerça ativi- dade perigosa ou onde sejam armazenadas ou utilizadas A Presidente da Assembleia da República, Maria da substâncias ou misturas perigosas; ou Assunção A. Esteves. 5328 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de agosto de 2015 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS i) […]; j) […]; Decreto-Lei n.º 146/2015 k) […]; l) […]; de 3 de agosto m) […]; n) […]; A área do turismo militar assume hoje uma relevância o) […]; do ponto de vista das suas potencialidades que, quer como p) […]; forma de contribuir para o enriquecimento do turismo q) […]; como um todo, quer como uma fonte geradora de receitas r) Planear, dirigir e coordenar, em articulação com os e elemento de rentabilização das estruturas das Forças serviços e organismos do MDN e os ramos das Forças Armadas, permite, igualmente, potenciar o melhor apro- Armadas, as atividades relativas ao turismo militar, veitamento do património e infraestruturas militares, que assegurando uma visão integrada do património da de- engloba unidades militares, museus militares, campos de fesa nacional, apresentando e executando propostas de batalha, espólio documental, necrópoles, monumentos e carácter educativo e formativo que valorizem a história outro património edificado sob a tutela do Ministério da e cultura portuguesas.» Defesa Nacional (MDN). Tendo esta matéria sido inicialmente integrada nas atri- Artigo 3.º buições da Secretaria-Geral do MDN, veio a verificar-se que a possibilidade de consolidação de um projeto nesta Norma revogatória área aconselha que passe para a órbita de intervenção da É revogada a alínea l) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto- Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), -Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro. na medida em que grande parte do universo patrimonial e outro património edificado sob a tutela do MDN e as Artigo 4.º atribuições relativas à gestão de infraestruturas e demais património imobiliário afeto à defesa nacional se encon- Entrada em vigor tram entregues à DGRDN. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao Considerando que o objetivo principal a alcançar é a da sua publicação. valorização da história militar e de todo o património na- cional que lhe está associado, a área do turismo militar Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de deve, assim, situar-se no campo de ação da DGRDN, por junho de 2015. — Paulo Sacadura Cabral Portas — Hél- força das atribuições cometidas a esta direção-geral. der Manuel Gomes dos Reis — Berta Maria Correia de Assim: Almeida de Melo Cabral. Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Promulgado em 23 de julho de 2015. Governo decreta o seguinte: Publique-se. Artigo 1.º O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Objeto Referendado em 23 de julho de 2015. O presente diploma procede à primeira alteração ao O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, trans- ferindo as atribuições em matéria de turismo militar da Secretaria-Geral para a Direção-Geral de Recursos da PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Defesa Nacional. E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Artigo 2.º Portaria n.º 227/2015 Alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro de 3 de agosto O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de O Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro, definiu dezembro, passa a ter a seguinte redação: a missão e as atribuições do Alto-Comissariado para as Migrações, I. P., Importa agora, no desenvolvimento da- «Artigo 14.º quele decreto-lei, determinar a sua organização interna. […] Assim: Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de 1 — […]. janeiro, com as subsequentes alterações, e do artigo 9.º 2 — […]: do Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro, manda o a) […]; Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo b) […]; Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, o se- c) […]; guinte: d) […]; Artigo 1.º e) […]; Objeto f) […]; g) […]; São aprovados, em anexo à presente portaria, da qual h) […]; fazem parte integrante, os estatutos do Alto-Comissariado Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de agosto de 2015 5329 para as Migrações, I. P., abreviadamente designado por Artigo 3.º ACM, I. P. Departamento de relações internacionais, política Artigo 2.º migratória e captação de migrantes Norma revogatória 1 — O departamento de relações internacionais, política É revogada a Portaria n.º 662-I/2007, de 31 de maio, migratória e captação de migrantes visa contribuir para alterada pela Portaria n.º 302/2010, de 8 de junho. uma gestão coordenada e integrada dos fluxos migratórios e para o enquadramento estratégico dos perfis migratórios Artigo 3.º de Portugal. 2 — Ao departamento de relações internacionais, polí- Entrada em vigor tica migratória e captação de migrantes compete: A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao a) Identificar, de acordo com as orientações do Governo, da sua publicação. os migrantes de elevado potencial; A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Ca- b) Promover e valorizar a imagem internacional de sanova Morgado Dias de Albuquerque, em 10 de julho Portugal enquanto destino de migrações; de 2015. — O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento c) Articular com a rede diplomática e consular o de- Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro, em 15 de senvolvimento da estratégia definida pelo Governo para julho de 2015. a atração de migrantes de elevado potencial; d) Contribuir para a sensibilização das comunidades ANEXO emigrantes portuguesa e da diáspora em geral para as oportunidades de retorno a Portugal; ESTATUTOS DO ACM, I. P. e) Celebrar protocolos com entidades públicas e priva- das que apoiem a identificação e atração de imigrantes de Organização Interna elevado potencial; f) Estabelecer parcerias com entidades congéneres bem Artigo 1.º como com entidades públicas ou privadas e organizações não-governamentais na área da integração de imigrantes, Estrutura da atração de talento e do apoio ao retorno de emigrantes; 1 — A organização interna dos serviços do Alto-Comis- g) Executar as medidas de apoio ao regresso e reinte- sariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.) é constituída gração de cidadãos emigrantes; pelas seguintes unidades orgânicas de primeiro nível, que h) Organizar seminários, conferências internacionais e se subordinam hierárquica e funcionalmente ao conselho outras iniciativas de promoção e sensibilização no domínio diretivo: das atribuições do ACM, I. P.; i) Assumir a monitorização e atribuição de fundos co- a) Departamento de relações internacionais, política munitários no âmbito da missão conferida ao ACM,I. P.; migratória e captação de migrantes; j) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas b) Departamento de apoio à integração e valorização pelo conselho diretivo. da diversidade; c) Departamento de apoio e assistência migratória. 3 — Ao departamento de relações internacionais, po- lítica migratória e captação de migrantes compete ainda: 2 — Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criados, modificados ou extintos até 10 núcleos, integrados a) Promover a circulação de capital humano entre os ou não nas unidades referidas no número anterior, sendo as países de língua oficial portuguesa e articular a intervenção respetivas competências definidas naquela deliberação, a dos organismos públicos envolvidos, em especial com os qual é objeto de publicação no Diário da República. órgãos competentes da CPLP; 3 — O Programa Escolhas, criado pela Resolução b) Articular com os demais organismos do Estado o do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de janeiro, contacto e identificação de portugueses emigrantes na e renovado pelas Resoluções do Conselho de Ministros diáspora; n.os 60/2004, de 30 de abril, 80/2006, de 26 de junho, c) Articular com as entidades competentes os procedi- 63/2009, de 23 de julho, e 68/2012, de 9 de agosto, será mentos de retorno voluntário; objeto de integração no ACM, I. P., nos termos a definir d) Identificar oportunidades de integração de emigrantes na Resolução do Conselho de Ministros que proceda à no mercado de trabalho interno; renovação do referido Programa. e) Celebrar protocolos com entidades públicas e priva- 4 — No exercício das competências que lhe são come- das, designadamente centros de investigação, universida- tidas, o departamento de apoio à integração e valorização des e empresas, com o objetivo de facilitar a circulação da diversidade é coadjuvado pelos recursos humanos e de capital humano no espaço lusófono; financeiros afetos ao Programa Escolhas. f) Apoiar, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o retorno de emigrantes portugueses que Artigo 2.º desejem regressar ao País; g) Promover a troca de conhecimentos e de formação Cargos dirigentes intermédios profissional, essencial à circulação de capital humano nos 1 — As unidades são dirigidas por diretores, cargos de países de língua oficial portuguesa; direção intermédia de 1.º grau. h) Elaborar pareceres jurídicos no quadro das atribui- 2 — Os núcleos são dirigidos por coordenadores, cargos ções do ACM, I. P., e acompanhar iniciativas legislativas de direção intermédia de 2.º grau. nacionais e comunitárias; 5330 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de agosto de 2015 i) Assegurar a representação do ACM nas instâncias mobilizem para a procura de respostas integradas às situa- nacionais e internacionais; ções de exclusão social, escolar e profissional das crianças j) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas e jovens mais vulneráveis, promovendo uma integração pelo conselho diretivo. mais efetiva; o) Desenvolver estratégias de intervenção no âmbito do Artigo 4.º Programa Escolhas que visem combater o insucesso esco- lar dos imigrantes, descendentes de imigrantes e cidadãos Departamento de Apoio à Integração e Valorização da Diversidade nacionais que se encontrem fora do País, valorizando o papel dos estabelecimentos de ensino enquanto agentes 1 — O departamento de apoio à integração e valoriza- de socialização e de promoção da mobilidade social numa ção da diversidade visa defender e promover os direitos ótica de maior proximidade com a comunidade; e interesses dos imigrantes, seus descendentes e grupos p) Desenvolver projetos, ações de divulgação e infor- étnicos, de modo a contribuir para a sua plena integração mação contra a discriminação racial; e inserção. q) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas 2 — Ao departamento de apoio à integração e valori- pelo conselho diretivo. zação da diversidade compete: a) Promover iniciativas com vista à sensibilização da Artigo 5.º opinião pública para a importância da diversidade cultu- Departamento de apoio e assistência migratória ral e da interculturalidade, valorizando e promovendo o diálogo inter-religioso; 1 — O departamento de apoio e assistência migratória b) Reforçar a articulação internacional e interministerial, visa desenvolver e gerir uma rede de âmbito internacio- com o necessário envolvimento da sociedade civil, entre nal, nacional e local de serviços públicos de integração, países de origem e de destino; atendimento e informação orientada para a satisfação das c) Promover a capacitação e o combate à discriminação necessidades dos imigrantes. dos imigrantes, seus descendentes ou grupos étnicos na 2 — Ao departamento de apoio e assistência migratória sociedade portuguesa, tendo em vista um melhor apro- compete: veitamento do seu potencial e competências, uma melhor a) Coordenar a gestão dos Centros Nacionais de Apoio articulação com a política de emprego e o reforço da mo- ao Imigrante (CNAI); bilidade social e do acesso a uma cidadania comum; b) Acompanhar a execução de protocolos com entidades d) Assumir a monitorização e atribuição de fundos comu- nitários no âmbito da missão conferida ao ACM, I. P.; parceiras, públicas ou privadas, tendo em vista a instalação e) Apresentar propostas e promover ações de forma- e o funcionamento dos serviços de integração, atendimento ção para a valorização da diversidade e para o diálogo e informação nos CNAI ou noutros locais onde se venham inter-religioso ao pessoal e parceiros do ACM, I. P., aos a revelar necessários; mediadores socioculturais, às associações representativas c) Assegurar uma elevada qualidade na prestação dos de imigrantes e seus descendentes, às associações repre- serviços migratórios, com garantias de confidencialidade sentativas dos grupos étnicos e para a sociedade civil, e celeridade nos processos; enquanto sociedade de acolhimento; d) Assegurar uma rede de serviços de acolhimento, f) Promover a investigação no âmbito dos fenómenos atendimento e informação aos imigrantes, de âmbito local, migratórios, integração de imigrantes, valorização da di- estabelecida através de parcerias com entidades públicas versidade e promoção do diálogo inter-religioso; ou privadas; g) Dinamizar a criação de parcerias em projetos nacio- e) Assegurar a gestão do portal do ACM; nais e estrangeiros na área da integração de imigrantes, f) Acompanhar a execução de protocolos com autarquias seus descendentes e grupos étnicos; locais, associações de imigrantes legalmente reconhecidas h) Conceber materiais de sensibilização e formação para pelo ACM, I. P., ou entidades, públicas ou privadas, com a valorização da diversidade; atribuições ou atividades na integração dos imigrantes, i) Promover o movimento associativo representativo das tendo em vista a instalação e o funcionamento de centros comunidades imigrantes e de grupos étnicos; locais de apoio à integração dos imigrantes (CLAII); j) Conceber e executar materiais de formação para o g) Assegurar o acompanhamento da execução dos pro- ensino da língua portuguesa a estrangeiros, bem como tocolos de cooperação com todas as instituições, públicas conceber, coordenar e executar, através de parcerias com e privadas, presentes nos CNAI e CLAII e avaliar a efi- instituições públicas e privadas, ações de formação em ciência, eficácia e economia dos serviços prestados pelos língua portuguesa para estrangeiros ou imigrantes e seus CNAI e CLAII; descendentes; h) Promover ações de formação dos mediadores so- k) Prestar informação regular, através dos canais de cioculturais; comunicação do ACM e de outros meios, sobre os direitos i) Assumir a monitorização e atribuição de fundos co- e deveres políticos dos imigrantes; munitários; l) Apoiar, colaborar e acompanhar o desenvolvimento j) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas de projetos pedagógicos na área da integração a nível pelo conselho diretivo. nacional e internacional; m) Promover o exercício da cidadania ativa pelos mem- 3 — Compete ainda ao departamento de apoio e assis- bros das comunidades migrantes e das comunidades ci- tência migratória, através do Centro Nacional de Apoio ao ganas; Imigrante, designadamente: n) Consolidar os projetos locais, designadamente no âmbito do Programa Escolhas, implementados por con- a) Apoiar, esclarecer e encaminhar os imigrantes para sórcios de instituições locais, regionais e centrais que se os serviços competentes; Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de agosto de 2015 5331 b) Atender e aconselhar os imigrantes na modalidade MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL de consulta jurídica; c) Apoiar e encaminhar os imigrantes para as institui- Decreto-Lei n.º 147/2015 ções competentes de solidariedade social habilitadas para a prestação de ajuda nas situações de emergência social; de 3 de agosto d) Apoiar e encaminhar os imigrantes para as institui- A assistência religiosa é uma das três áreas funcionais ções públicas e privadas habilitadas à prestação de cuidados abrangidas pela suscetibilidade de prestação de serviço mi- de saúde; litar ao abrigo do regime de contrato especial (RCE), apro- e) Gerir rede de gabinetes de apoio à integração no vado pelo Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro. mercado de trabalho; A disponibilização funcional de sacerdotes para o Ser- f) Apoiar os estudantes imigrantes, articulando, nomea- viço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e das damente, com as universidades públicas e privadas o apoio Forças de Segurança pressupõe a sua ordenação pelas à sua receção e integração, bem como, pela identificação dioceses, o que, na larga maioria dos casos, apenas ocorre da oferta do ensino superior; após os 27 anos de idade, sucedendo-lhe um processo g) Apoiar os imigrantes reformados, através da promo- interno de seleção sujeito a alguma morosidade. ção, em articulação com entidades públicas e privadas, Neste contexto, a limitação etária de ingresso imposta designadamente do turismo de saúde e de unidades desti- pelo n.º 1 do artigo 5.º do citado diploma legal torna extraor- nadas ao alojamento de longa duração; dinariamente difícil o recrutamento específico de sacerdotes h) Apoiar e encaminhar os imigrantes para as reparti- para prestação de serviço militar em RCE, efetivos estes que ções de finanças habilitadas para a prestação de apoio ao escasseiam em face das necessidades das Forças Armadas. contribuinte, designadamente nas situações de inscrição Com a presente medida legislativa, que reflete uma preo- declaração de rendimentos ou pagamento de taxas; cupação manifestada pelo Serviço de Assistência Religiosa i) Apoiar e encaminhar os imigrantes para o Serviço de das Forças Armadas e das Forças de Segurança, procede-se Estrangeiros e Fronteiras designadamente nos processos de a uma adaptação pontual do RCE, fixando em 34 anos de regularização ou prorrogação de permanência, renovação idade o limite etário máximo legalmente admissível para de autorização de residência; ingresso naquela forma de prestação de serviço militar dos j) Apoiar e encaminhar os imigrantes na procura, mu- capelães destinados ao referido Serviço. dança de emprego e na criação do seu negócio; Foi ouvido o Conselho Consultivo de Assistência Re- k) Apoiar e encaminhar os imigrantes para as institui- ligiosa. ções habilitadas para o reconhecimento de qualificações Assim: académicas e profissionais; No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido l) Analisar, aconselhar e apoiar a instrução de processos pela Lei n.º 11/89, de 1 de junho, e nos termos do n.º 3 relativos ao reagrupamento familiar; do artigo 28.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela m) Informar os imigrantes sobre o acesso à habitação, Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Or- nomeadamente sobre os programas de incentivo dispo- gânica n.º 1/2008, de 6 de maio, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o níveis; seguinte: n) Prestar serviços de atendimento telefónico e em linha sobre matérias relevantes para os imigrantes; Artigo 1.º o) Assegurar a articulação dos serviços prestados nos Objeto CNAI com a rede dos CLAII. O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, que aprova Artigo 6.º o regime de contrato especial para prestação de serviço Equipas de Projeto militar, fixando o limite etário máximo legalmente admis- sível para ingresso nesta forma de prestação de serviço dos 1 — Por deliberação do conselho diretivo podem ser capelães destinados ao Serviço de Assistência Religiosa criadas equipas de projeto em função de objetivos espe- das Forças Armadas e das Forças de Segurança. cíficos, de natureza multidisciplinar e carácter transversal às diversas áreas de atuação, as quais não podem, em Artigo 2.º cada momento, ultrapassar o limite máximo de 5, sendo Alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro a sua composição, o modo de funcionamento, os meios materiais e financeiros afetos à sua atividade definidos O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de de- naquela deliberação. zembro, passa a ter a seguinte redação: 2 — A composição e modo de funcionamento das equi- pas de projeto afetas ao Programa Escolhas são definidas «Artigo 5.º através de regulamento aprovado para o efeito, sendo os […] respetivos encargos financeiros suportados pelo orçamento do Programa Escolhas até à conclusão do período de inte- 1 — […]: gração referido no n.º 3 do artigo 1.º a) […]; 3 — Ao coordenador de equipa de projeto é atribuído b) […]; um estatuto remuneratório equiparado a diretor ou coorde- c) De 34 anos, para os cidadãos possuidores de habi- nador, em função da natureza e complexidade das funções litação académica própria e reconhecida pela entidade a desempenhar. religiosa que os indiquem como capelães para o Serviço 5332 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de agosto de 2015 de Assistência Religiosa das Forças Armadas e das For- Artigo 2.º ças de Segurança. Âmbito 2 — […]. 1 — São aprovados os modelos de alvarás para licen- 3 — […].» ciamento e para autorização de operações urbanísticas constantes dos anexos I a VIII à presente portaria, da qual Artigo 3.º fazem parte integrante. 2 — São aprovados os modelos de avisos para publi- Entrada em vigor citação da apresentação de pedidos de licenciamento e O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao de comunicações prévias, constantes dos anexos IX e X à da sua publicação. presente portaria, da qual fazem parte integrante. 3 — São aprovados os modelos de avisos para publi- Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de citação de alvará de licenciamento e de autorização de junho de 2015. — Paulo Sacadura Cabral Portas — Hél- operações urbanísticas, constantes dos anexos XI a XV à der Manuel Gomes dos Reis — Berta Maria Correia de presente portaria, da qual fazem parte integrante. Almeida de Melo Cabral. 4 — É aprovado o modelo de aviso para publicitação Promulgado em 23 de julho de 2015. da realização de operações urbanísticas sujeitas a comuni- cação prévia, constante do anexo XVI à presente portaria, Publique-se. da qual faz parte integrante. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. 5 — É aprovado o aviso para publicitação da realização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Referendado em 30 de julho de 2015. Pública, constante do anexo XVII à presente portaria, da O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. qual faz parte integrante. 6 — Os avisos referidos nos números anteriores de- vem ser de forma retangular, de dimensão não inferior a 0,8 m × 1,2 m, ou, caso se trate de operação urbanística em MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO fração já existente confinante com arruamento ou espaço de circulação pública de conjunto comercial, não inferior DO TERRITÓRIO E ENERGIA a 0,4 m × 0,6 m, em material resistente à ação dos agentes climáticos. Portaria n.º 228/2015 Artigo 3.º de 3 de agosto Norma revogatória O Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, veio São revogadas as Portarias n.os 216-C/2008, 216-D/2008 introduzir um conjunto de alterações ao Decreto-Lei e 216-F/2008, todas de 3 de março. n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE), no sentido Artigo 4.º da simplificação do controlo das operações urbanísticas, em particular no que respeita ao procedimento de comu- Entrada em vigor nicação prévia. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao Tendo em conta as alterações introduzidas, importa da sua publicação. proceder à revisão dos modelos, em vigor, de avisos para publicitação de operações urbanísticas e dos alvarás para O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e licenciamento de operações urbanísticas, constantes, res- Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 2 de abril de 2015. petivamente, das Portarias n.os 216-C/2008, 216-D/2008 e 216-F/2008, todas de 3 de março. ANEXO I Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 7.º, no ar- Alvará de licenciamento de operação de loteamento n.º ... tigo 12.º, no n.º 6 do artigo 76.º e nos n.os 3 e 5 do ar- tigo 78.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, Câmara Municipal de ... (a) alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro: Nos termos do artigo 74.º e do n.º 5 do artigo 78.º do Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, Orde- Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e namento do Território e Energia, o seguinte: republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de se- tembro, é emitido o alvará de licenciamento de operação de loteamento n.º ..., em nome de ... (b), portador do ... (c) Artigo 1.º n.º ... e número de contribuinte ..., que titula o licencia- Objeto mento da operação de loteamento do prédio sito em ... (d), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo A presente portaria aprova os modelos de alvarás e Predial de ... (e) sob o n.º ... (f) e inscrito na matriz ... (g) de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos sob o artigo ... da respetiva freguesia. termos do regime jurídico da urbanização e da edifica- Aoperação de loteamento foi aprovada por ..., de .../.../... (h). ção (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de A operação exige a execução de obras de urbanização, 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei apresentadas por comunicação prévia titulada em …/li- n.º 136/2014, de 9 de setembro. cenciadas por ..., de .../.../... (i). Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de agosto de 2015 5333 A operação de loteamento respeita o disposto no ... (j) (o) Indicar, quando a operação de loteamento seja acompanhada de apresenta, de acordo com a planta que constitui o anexo I, obras de urbanização, o montante da caução prestada e a identificação do respetivo título, indicando, conforme os casos, garantia bancária as seguintes características: autónoma à primeira solicitação, hipoteca sobre bens imóveis proprie- dade do requerente, depósito em dinheiro ou seguro caução a favor da — Área do prédio a lotear ... câmara municipal. — Área total de implantação ... (p) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente — Área total de construção ... dos serviços municipais. — Volume total de construção ... (q) Indicação da categoria e nome do funcionário. — Número de lotes ... — Características dos lotes: ANEXO II — Área do lote ... Alvará de licenciamento de obras de urbanização em área — Finalidade ... não abrangida por operação de loteamento n.º ... — Área de implantação ... — Área de construção ... Câmara Municipal de ... (a) — Número de pisos acima e abaixo da cota de soleira ... Nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 555/99, — Número de fogos, com especificação dos fogos desti- de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto- nados a habitação a custos controlados, quando previstos ... -Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, é emitido o alvará de licenciamento de obras de urbanização não abrangidas — Prazo máximo para a conclusão das operações de por operações de loteamento n.º ..., em nome de ... (b), edificação previstas na operação de loteamento ... portador do ... (c) n.º ... e número de contribuinte ..., que — Prazo para a conclusão das obras de urbanização ... titula o licenciamento das obras de urbanização que in- cidem sobre o prédio sito em ... (d), da freguesia de ..., Condicionamentos do licenciamento ... (k). descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (e) sob São cedidos à Câmara Municipal, para integração no o n.º ... (f) e inscrito na matriz ... (g) sob o artigo ... da domínio municipal, ... (l) de terreno destinados a ... (m), respetiva freguesia. conforme planta que constitui o anexo II. Os projetos das obras de urbanização, licenciados por ... A execução das obras de urbanização vai ser objeto da de .../.../... (h), respeitam o disposto no ... (i) e apresentam, celebração de contrato de urbanização (n). de acordo com a planta, em anexo, as seguintes caracte- Foi prestada a caução a que se refere o artigo 54.º do rísticas: ... (j). Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e re- Condicionamentos do licenciamento ... (k). publicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, Para a conclusão das obras de urbanização não abran- no valor de ... mediante ... (o). gidas por operação de loteamento foi fixado o prazo de .... Dado e passado para que sirva de título ao requerente e A execução das obras de urbanização vai ser objeto da para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei n.º 555/99, celebração de contrato de urbanização nos termos do ar- de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo tigo 55.º do Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (l). Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro. Foi prestada a caução a que se refere o artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação O ... (p). que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de (Selo branco) 9 de setembro, no valor de ... mediante ... (m). Dado e passado para que sirva de título ao requerente e O ... (q). para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Instruções de preenchimento Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro. (a) Identificação da câmara municipal. (b) Nome do titular do alvará. O ... (n). (c) Bilhete de identidade ou cartão de identificação de pessoa cole- tiva, consoante o caso. (Selo branco) (d) Identificação de morada completa. Registado na Câmara Municipal de ..., livro ..., em .../.../... (e) Identificação da conservatória do registo predial. (f) Número do registo na conservatória do registo predial. O ... (o). (g) Indicação, consoante o caso, da matriz predial urbana ou rústica. (h) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberações camarárias ou por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente Instruções de preenchimento dos serviços municipais, e respetiva(s) data(s). (a) Identificação da câmara municipal. (i) Indicação da data em que foi titulada a comunicação prévia das (b) Nome do titular do alvará. obras de urbanização ou, em caso de licenciamento, se o mesmo ocorreu (c) Bilhete de identidade ou cartão de identificação de pessoa cole- por deliberações camarárias ou por despacho do presidente da câmara tiva, consoante o caso. municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, e respetiva(s) (d) Identificação de morada completa. data(s). (e) Identificação da conservatória do registo predial. (j) Indicação do plano municipal e, enquanto for vinculativo dos (f) Número do registo na conservatória do registo predial. particulares, do plano especial de ordenamento do território, bem como (g) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica. da respetiva unidade de execução, se a houver. (h) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberação camarária ou (k) Indicação de eventuais condicionamentos impostos no âmbito por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente do licenciamento da operação de loteamento. dos serviços municipais e respetiva(s)data(s). (l) Dimensão da(s) parcela(s) de terreno cedida(s) para o domínio (i) Indicação do plano municipal e, enquanto for vinculativo dos municipal da câmara municipal. particulares, do plano especial de ordenamento do território, bem como (m) Descrição da finalidade a que se destina(m) a(s) área(s) cedida(s), da respetiva unidade de execução, se a houver. indicando, conforme os casos, espaços verdes e ou de utilização coletiva, (j) Descrição sumária do tipo de obras a executar. infraestruturas ou equipamentos públicos. (k) Indicação de eventuais condicionamentos impostos no âmbito (n) Indicar nos casos em que haja lugar à sua celebração. do licenciamento das obras de urbanização. 5334 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de agosto de 2015 (l) Indicar nos casos em que haja lugar à sua celebração. ANEXO IV (m) Indicar, quando a operação de loteamento seja acompanhada de obras de urbanização, o montante da caução prestada e a identificação Alvará de licença parcial de obras n.º ... do respetivo título, indicando, conforme os casos, garantia bancária autónoma à primeira solicitação, hipoteca sobre bens imóveis proprie- dade do requerente, depósito em dinheiro ou seguro caução a favor da Câmara Municipal de ... (a) câmara municipal. Nos termos do n.º 7 do artigo 23.º e do artigo 74.º do (n) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais. Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e (o) Indicação da categoria e nome do funcionário. republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setem- bro, é emitido o alvará de licença parcial de obras n.º ..., ANEXO III em nome de ... (b), portador do ... (c) n.º ... e número de contribuinte ..., que titula o licenciamento das obras que Alvará de licenciamento de obras de ... (a) n.º ... incidem sobre o prédio sito em ... (d), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (e) sob Câmara Municipal de ... (b) o n.º ... (f) e inscrito na matriz ... (g) sob o artigo ... da Nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de respetiva freguesia. 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei As obras, licenciadas por ... de .../.../... (h), respeitam n.º 136/2014, de 9 de setembro, é emitido o alvará de licen- o disposto no ... (i), bem como o alvará de loteamento ciamento de obras de … (c), em nome de ... (d), portador n.º ... (j), e apresentam as seguintes características: ... (k). do ... (e) n.º ... e número de contribuinte ..., do prédio sito Condicionamentos do licenciamento ... (l). em ... (f), da freguesia de ..., descrito na Conservatória Prazo para a conclusão das obras ... . do Registo Predial de ... (g) sob o n.º ... (h) e inscrito na Os projetos das especialidades e outros estudos foram matriz ... (i) sob o artigo ... da respetiva freguesia. entregues em … e o projeto de arquitetura foi aprovado As obras, licenciadas por ... de .../.../... (j), respeitam em …, tendo sido prestada a caução a que se refere o o disposto no ... (k), bem como o alvará de loteamento n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de n.º ... (l), e apresentam as seguintes características: ... (m). dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto- Condicionamentos das obras ... (n). -Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, no valor de ... me- Prazo para a conclusão das obras ... . diante ... (m). Dado e passado para que sirva de título ao requerente e Dado e passado para que sirva de título ao requerente e para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei n.º 555/99, para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro. Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro. O ... (o). O ... (n). (Selo branco) (Selo branco) Registado na Câmara Municipal de ..., livro ..., em .../.../... Registado na Câmara Municipal de ..., livro ..., em .../.../... O ... (p). O ... (o). Instruções de preenchimento Instruções de preenchimento (a) Indicar, conforme o caso, obras de reconstrução, construção, (a) Identificação da câmara municipal. ampliação ou de alteração. (b) Nome do titular do alvará. (b) Identificação da câmara municipal. (c) Bilhete de identidade ou cartão de identificação de pessoa cole- (c) Indicar, conforme o caso, obras de construção, reconstrução, tiva, consoante o caso. ampliação ou alteração. (d) Identificação de morada completa. (d) Nome do titular do alvará. (e) Identificação da conservatória do registo predial. (e) Bilhete de identidade ou cartão de identificação de pessoa cole- (f) Número do registo na conservatória do registo predial. tiva, consoante o caso. (g) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica. (f) Identificação de morada completa. (h) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberação camarária ou (g) Identificação da conservatória do registo predial. por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente (h) Número do registo na conservatória do registo predial. dos serviços municipais, e respetiva(s) data(s). (i) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica. (i) Indicação do plano municipal e, enquanto for vinculativo dos (j) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberação camarária ou particulares, do plano especial de ordenamento do território, bem como por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente da respetiva unidade de execução, se a houver. dos serviços municipais, e respetiva(s) data(s). (j) Indicar quando as obras se situem em área abrangida por operação de loteamento. (k) Indicação do plano municipal e, enquanto for vinculativo dos (k) Indicação de área total de construção (metros quadrados), vo- particulares, do plano especial de ordenamento do território, bem como lumetria do edifício (metros cúbicos), área de implantação, número de da respetiva unidade de execução, se a houver. pisos acima e abaixo da cota de soleira, altura da fachada do edifício, (l) Indicar quando as obras se situem em área abrangida por operação número de fogos e uso a que se destina a edificação. de loteamento. (l) Indicação de eventuais condicionamentos impostos no âmbito do (m) Indicação de tipo de obras a executar, indicando a área total de licenciamento das obras. construção (metros quadrados), volumetria do edifício (metros cúbicos), (m) Indicação da data de entrega dos projetos das especialidades e área de implantação, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, outros estudos e de aprovação do projeto de arquitetura e indicação do uso a que se destina a edificação, altura da fachada do edifício e número montante da caução prestada e do respetivo título: garantia bancária de fogos, quando se registe o respetivo aumento. autónoma à primeira solicitação, hipoteca sobre bens imóveis proprie- (n) Indicação de eventuais condicionamentos impostos no âmbito dade do requerente, depósito em dinheiro ou seguro caução a favor da do licenciamento das obras. câmara municipal. (o) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente (n) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais. dos serviços municipais. (p) Indicação da categoria e nome do funcionário. (o) Indicação da categoria e nome do funcionário. Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de agosto de 2015 5335 ANEXO V Os trabalhos foram licenciados por ... de .../.../... (h), Alvará de licenciamento de obras de demolição n.º ... respeitam o disposto no ... (i), e apresentam as seguintes características: ... (j). Câmara Municipal de ... (a) Condicionamentos dos trabalhos ... (k). Prazo para a conclusão dos trabalhos ... . Nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 555/99, Dado e passado para que sirva de título ao requerente e de16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto- para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei n.º 555/99, -Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, é emitido o alvará de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo de licenciamento de obras de demolição de …, n.º ..., Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro. em nome de ... (b), portador do ... (c) n.º ... e número de contribuinte ..., que titula o licenciamento das obras O ... (l). de demolição que incidem sobre o prédio sito em ... (d), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo (Selo branco) Predial de ... (e) sob o n.º ... (f) e inscrito na matriz ... (g) Registado na Câmara Municipal de ..., livro ..., em .../.../... sob o artigo ... da respetiva freguesia. As obras, licenciadas por ... de .../.../... (h), respeitam O ... (m) o disposto no ... (i), bem como o alvará de loteamento Instruções de preenchimento n.º ... (j). (a) Identificação da câmara municipal. Condicionamentos das obras ... (k). (b) Nome do titular do alvará. Prazo para a conclusão das obras ... . (c) Bilhete de identidade ou cartão de identificação de pessoa cole- Dado e passado para que sirva de título ao requerente e tiva, consoante o caso. para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei n.º 555/99, (d) Identificação de morada completa. de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto- (e) Identificação da conservatória do registo predial. -Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro. (f) Número do registo na conservatória do registo predial. (g) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica. O ... (l). (h) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberação camarária ou por despacho do presidente da câmara municipal, ou vereador, ou (Selo branco) dirigente dos serviços municipais, e respetiva(s) data(s). (i) Indicação do plano municipal e, enquanto for vinculativo dos Registado na Câmara Municipal de ..., livro ..., em .../.../... particulares, do plano especial de ordenamento do território, bem como da respetiva unidade de execução, se a houver. O ... (m). (j) Descrição sumária do tipo de trabalhos a executar. (k) Indicação de eventuais condicionamentos impostos no âmbito Instruções de preenchimento do licenciamento da operação. (l) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente (a) Identificação da câmara municipal. dos serviços municipais. (b) Nome do titular do alvará. (m) Indicação da categoria e nome do funcionário. (c) Bilhete de identidade ou cartão de identificação de pessoa cole- tiva, consoante o caso. (d) Identificação de morada completa. ANEXO VII (e) Identificação da conservatória do registo predial. (f) Número do registo na conservatória do registo predial. Alvará de licenciamento de outras operações (g) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica. urbanísticas n.º ... (h) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberação camarária ou por despacho do presidente da câmara municipal ou vereador ou Câmara Municipal de ... (a) dirigente dos serviços municipais, e respetiva(s) data(s). (i) Indicação do plano municipal e, enquanto for vinculativo dos Nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 555/99, particulares, do plano especial de ordenamento do território, bem como de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto- da respetiva unidade de execução, se a houver. -Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, é emitido o alvará (j) Indicar quando as obras se situem em área abrangida por operação de licenciamento de outras operações urbanísticas n.º ..., de loteamento. (k) Indicação de eventuais condicionamentos impostos no âmbito em nome de ... (b), portador do ... (c) n.º ... e número de do licenciamento das obras de demolição. contribuinte ..., que titula o licenciamento da operação (l) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente de ...(d), que incide sobre o prédio sito em ... (e), da fre- dos serviços municipais. guesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial (m) Indicação da categoria e nome do funcionário. de ... (f) sob o n.º ... (g) e inscrito na matriz ... (h) sob o artigo ... da respetiva freguesia. ANEXO VI A operação foi licenciada por despacho de .../.../... (i), Alvará de licenciamento de trabalhos de remodelação respeita o disposto no ... (j) e apresenta as seguintes ca- de terrenos n.º ... racterísticas: ... (k). Condicionamentos da operação ... (l). Câmara Municipal de ... (a) Prazo para a conclusão da operação ... . Nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 555/99, Dado e passado para que sirva de título ao requerente e de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto- para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei n.º 555/99, -Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, é emitido o alvará de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto- de licenciamento de trabalhos de remodelação de terrenos -Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro. n.º ..., em nome de ... (b), portador do ... (c) n.º ... e número O ... (m). de contribuinte ..., que titula o licenciamento dos trabalhos de remodelação de terrenos, que incidem sobre o prédio (Selo branco) sito em ... (d), da freguesia de ..., descrito na Conservatória Registado na Câmara Municipal de ..., livro ..., em .../.../... do Registo Predial de ... (e) sob o n.º ... (f) e inscrito na matriz ... (g) sob o artigo ... da respetiva freguesia. O ... (n). 5336 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de agosto de 2015 Instruções de preenchimento (j) Indicação do plano municipal e, enquanto for vinculativo dos particulares, do plano especial de ordenamento do território, bem como (a) Identificação da câmara municipal. da respetiva unidade de execução, se a houver. (b) Nome do titular do alvará. (k) Indicar quando exista. (c) Bilhete de identidade ou cartão de identificação de pessoa cole- (l) Quando tiverem sido realizadas obras. tiva, consoante o caso. (m) Referir o nome dos autores do projeto de arquitetura e dos pro- (d) Indicar qual o objetivo da operação. jetos de especialidades, quando tiverem sido realizadas obras. (e) Identificação de morada completa. (n) Indicar o tipo de utilização autorizada discriminando a área de (f) Identificação da conservatória do registo predial. construção e respetiva localização afeta a cada tipo de utilização, bem (g) Número do registo na conservatória do registo predial. como o número de lugares de estacionamento autorizado. (h) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica. (o) Indicação de eventuais condicionamentos impostos no âmbito (i) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberações camarárias da autorização da utilização/alteração de utilização. ou por despacho do presidente da câmara municipal, ou vereador, ou (p) Indicar quando for o caso. dirigente dos serviços municipais, e respetiva(s) data(s). (q) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente (j) Indicação do plano municipal e, enquanto for vinculativo dos dos serviços municipais. particulares, do plano especial de ordenamento do território, bem como (r) Indicação da categoria e nome do funcionário. da respetiva unidade de execução, se a houver. (k) Descrição sumária do tipo de trabalhos a executar. (l) Indicação de eventuais condicionamentos impostos no âmbito do ANEXO IX licenciamento da operação. (m) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente Modelo de aviso de pedido de licenciamento dos serviços municipais. de operações urbanísticas (n) Indicação da categoria e nome do funcionário. AVISO ANEXO VIII Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, Alvará de autorização de utilização ou de alteração alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, de utilização n.º ... torna-se público que deu entrada na Câmara Municipal de ... (a) Câmara Municipal de __________ (a), em_________ (b) um Nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto- PEDIDO DE LICENCIAMENTO para -Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, é emitido o alvará de autorização de utilização/alteração de utilização n.º ..., ___________________________________________ (c) em nome de ... (b), portador do ... (c) n.º ... e número de Proc.º camarário n.º____________________ contribuinte ..., que titula a autorização de utilização ou a alteração de utilização ... (d) sito em ... (e), da freguesia de PROJETO EM FASE DE APRECIAÇÃO ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (f) sob o n.º ... (g) e inscrito na matriz ... (h) sob o artigo ... A OPERAÇÃO URBANÍSTICA NÃO SE ENCONTRA LICENCIADA da respetiva freguesia. A utilização/alteração foi autorizada por ... de .../.../... (i), e respeita o disposto no ... (j), bem como o alvará de lo- Instruções de preenchimento teamento n.º ... (k). (a) Identificação da câmara municipal. O técnico responsável pela direção técnica da obra foi ... (l). (b) Data de entrada do pedido de licenciamento da operação urba- Os autores dos projetos foram ... (m). nística na câmara municipal. (c) Tipo de operação urbanística a licenciar prevista no n.º 2 do Utilização a que foi destinado o edifício ou fração au- artigo 4.º tónoma ... (n). Condicionamentos da utilização/alteração de utiliza- ANEXO X ção ... (o). Aviso de apresentação de comunicação prévia Indicação do responsável pela fiscalização da obra ... (p). de operações urbanísticas (*) Dado e passado para que sirva de título ao requerente e para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei n.º 555/99, AVISO de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro. dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 O ... (q). de setembro, (Selo branco) torna-se público que deu entrada na Registado na Câmara Municipal de ..., livro ..., em .../.../... Câmara Municipal de __________ (a), em__________ (b) uma O ... (r). Instruções de preenchimento COMUNICAÇÃO PRÉVIA para (a) Identificação da câmara municipal. _________________________________________________ (c) (b) Nome do titular do alvará. (c) Bilhete de identidade ou cartão de identificação de pessoa cole- Processo camarário n.º____________________ tiva, consoante o caso. (d) Indicar se se trata de edifício ou fração autónoma e, neste último caso, completar com indicação do respetivo edifício. A OPERAÇÃO URBANÍSTICA AINDA NÃO SE ENCONTRA (e) Identificação de morada completa. TITULADA. (f) Identificação da conservatória do registo predial. (g) Número do registo na conservatória do registo predial. (h) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica. (*) Se, no prazo indicado no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de (i) Indicar se a autorização ocorreu por despacho do presidente da 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, ou de 9 de setembro, a comunicação prévia já se encontrar titulada, o modelo mediante deferimento tácito, e respetiva(s) data(s). de aviso é o constante do anexo XVI. Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de agosto de 2015 5337 Instruções de preenchimento (f) Identificação do número da matriz. (g) Identificação da freguesia. (a) Identificação da câmara municipal. (h) Indicar se operação de loteamento foi acompanhada ou não de (b) Data de entrada da comunicação prévia na câmara municipal. (c) Tipo de operação urbanística objeto de comunicação prévia obras de urbanização e se o seu licenciamento ocorreu por deliberação prevista no n.º 4 do artigo 4.º e n.º 2 do artigo 34.º e artigo 35.º do camarária ou despachos do presidente da câmara municipal, vereador Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo ou dirigente dos serviços municipais, e respetivas datas. Quando tenha Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro. existido licenciamento de obras de urbanização indicar se o licencia- mento ocorreu por deliberação camarária ou despachos do presidente ANEXO XI da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, e respetivas datas. Quando tenha existido comunicação prévia das obras Aviso de licenciamento de operações de loteamento de urbanização, indicar a data do respetivo título. (i) Indicação do plano municipal e, enquanto for vinculativo dos particulares, do plano especial de ordenamento do território, bem como AVISO da respetiva unidade de execução, se a houver. (j) Indicação das áreas mínima e máxima dos lotes. Nos termos do artigo 77.º e dos n.ºs 1 e 4 do artigo 78.º do Decreto-Lei (k) Indicação, conforme os casos, de habitação e comércio, habi- n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei tação e serviços, habitação, comércio e serviços, comércio e serviços, n.º 136/2014, de 9 de setembro, torna-se público que a Câmara Municipal indústria ou outros usos. (l) Descrição do uso a que se destina a área cedida, indicando, con- de ________________ (a), emitiu em _____________________ (b) o forme os casos, espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas ALVARÁ DE LICENCIAMENTO DE LOTEAMENTO N.º ________ e equipamentos. (m) Indicar as parcelas a integrar no domínio municipal. Titular do alvará ______________________________________ (c) (n) Caso a operação de loteamento implique a realização de obras de urbanização. (o) Caso a operação de loteamento implique a realização de obras Prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de______________ (d) de edificação. sob o n.º________ (e), e inscrito na matriz sob o artigo__________ (f), da freguesia de ___________________ (g). ANEXO XII A operação de loteamento foi aprovada por ..., de .../.../... (h). Aviso de licenciamento de obras de urbanização A operação exige a execução de obras de urbanização, apresentadas por comunicação prévia titulada em ………../licenciadas por ..., de .../.../... (h). AVISO Área abrangida pelo Plano _________________________________ (i) Nos termos do artigo 77.º e dos n.ºs 1 e 4 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei Área do prédio a lotear______________________________________ n.º 136/2014, de 9 de setembro, torna-se público que a Câmara Municipal Área total de implantação ___________________________________ de ________________ (a), emitiu em ______________________ (b), o ALVARÁ DE LICENCIAMENTO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO N.º ___ Área total de construção ____________________________________ Titular do alvará ____________________________________ (c) Volume total de construção_____________________________ N.º de lotes ________ com a área de _________ m2 a ____________m2 (j) Prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de______________ (d) sob o n.º________ (e), e inscrito na matriz sob o artigo__________ (f), da N.º máximo de pisos acima da cota de soleira _____________________ freguesia de ______________ (g). N.º máximo de pisos abaixo da cota de soleira _______________________ N.º de fogos total ________________ As obras de urbanização foram licenciadas por__________ de __/__/__ (h) N.º de lotes para habitação __________ Área abrangida pelo Plano_____________________________ (i) As obras de urbanização destinam-se a ______________ (j) N.º de lotes para serviços ___________ Prazo para a conclusão de obras de urbanização: _______ (k) N.º de lotes para comércio __________ N.º de lotes para indústria ___________ N.º de lotes para_______________________________________ (k) Instruções de preenchimento Área(s) de cedência para o domínio municipal: (a) Identificação da câmara municipal. Finalidade da(s) cedência(s) _______________ (l) (b) Data de emissão do alvará. (c) Identificação do titular do alvará. Parcelas a integrar no domínio municipal ____________ (m) (d) Identificação da conservatória do registo predial. PrazoPrazo para apara a conclusão conclusão das de das obrasobras de urbanização urbanização ____ (n) ____ (n) (e) Identificação do número da descrição na conservatória do registo predial. Prazo para a conclusão das obras de edificação ____ (o) (f) Identificação do número da matriz. (g) Identificação da freguesia. (h) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberações camarárias ou por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente Instruções de preenchimento dos serviços municipais, e respetiva(s) data(s). (a) Identificação da câmara municipal. (i) Indicação do plano municipal e, enquanto for vinculativo dos (b) Data de emissão do alvará. particulares, do plano especial de ordenamento do território, bem como (c) Identificação do titular do alvará. da respetiva unidade de execução, se a houver. (d) Identificação da conservatória do registo predial. (j) Indicação das infraestruturas objeto de construção, alteração ou (e) Identificação do número da descrição na conservatória do registo demolição. predial. (k) Indicar o prazo de conclusão das obras de urbanização. 5338 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de agosto de 2015 ANEXO XIII ALVARÁ DE LICENCIAMENTO DE TRABALHOS DE REMODELAÇÃO DE TERRENOS N.º_____ Aviso de licenciamento das obras de construção, alteração, ampliação, demolição ou reconstrução Titular do alvará ________________________________ (c) Prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de______________ (d) AVISO sob o n.º________ (e), e inscrito na matriz sob o artigo__________ (f), da freguesia de ______________ (g). Nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Os trabalhos foram licenciados por _________de ___/__/___ (h) setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de _____________ (a), Área do terreno a remodelar________________ emitiu em ______________________ (b) o Finalidade dos trabalhos ________________ (i) ALVARÁ DE LICENCIAMENTO DE OBRAS DE _______ (c) N.º__ Prazo para a conclusão dos trabalhos:_______ Titular do alvará ________________________________ (d) Prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de______________ (e) Instruções de preenchimento sob o n.º________ (f), e inscrito na matriz sob o artigo __________ (g), da freguesia de ______________ (h). (a) Identificação da câmara municipal. (b) Data de emissão do alvará. As obras foram licenciadas por _________de ___/__/___ (i) (c) Identificação do titular do alvará. (d) Identificação da conservatória do registo predial. Características da operação urbanística: (e) Identificação do número da descrição na conservatória do registo predial. Área total de construção ________________ (j) (f) Identificação do número da matriz. (g) Identificação da freguesia. Volumetria da edificação________________ (j) (h) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberações camarárias ou Área de implantação_________ (j) por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, e respetiva(s) data(s). Altura da fachada do edifício_________ (j) (i) Indicar qual o objetivo da operação. N.º de pisos acima da cota de soleira _______________ (j) ANEXO XV N.º de pisos abaixo da cota de soleira _______________ (j) Aviso de licenciamento de outras operações urbanísticas Uso a que se destina a edificação __________________ (j) [alínea i) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 555/99, Área abrangida pelo Plano ___________________ (k) de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro] Área abrangida pelo alvará de loteamento n.º __________ Condições de execução _________________ (l) AVISO Prazo para a conclusão das obras __________ Nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de ______________ (a), Instruções de preenchimento emitiu em ______________________ (b), o (a) Identificação da câmara municipal. (b) Data de emissão do alvará. ALVARÁ DE LICENCIAMENTO DE _____________ (c) N.º ________ (c) Indicar, conforme o caso, obras de construção, alteração, amplia- ção, demolição ou reconstrução. Titular do alvará ________________________________ (d) (d) Identificação do titular do alvará. (e) Identificação da conservatória do registo predial. Prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de______________ (e) (f) Identificação do número da descrição na conservatória do registo sob o n.º________ (f), e inscrito na matriz sob o artigo__________ (g), da predial. freguesia de ______________ (h). (g) Identificação do número da matriz. (h) Identificação da freguesia. (i) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberações camarárias ou A operação foi licenciada por despacho de ___/__/___ (i) por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, e respetiva(s) data(s). Área de terreno da operação urbanística _______________ (j) Indicar quando aplicável. (k) Indicação do plano municipal e, enquanto for vinculativo dos particulares, do plano especial de ordenamento do território, bem como Prazo para a conclusão da operação:________________ da respetiva unidade de execução, se a houver. (l) Condicionamentos a que fica sujeita a licença, quando for o caso. ANEXO XIV Instruções de preenchimento Aviso de licenciamento dos trabalhos de remodelação (a) Identificação da câmara municipal. dos terrenos em área (b) Data de emissão do alvará. não abrangida por operação de loteamento (c) Indicar qual o objetivo da operação. (d) Identificação do titular do alvará. (e) Identificação da conservatória do registo predial. (f) Identificação do número da descrição na conservatória do registo AVISO predial. Nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de (g) Identificação do número da matriz. (h) Identificação da freguesia. dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de (i) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberações camarárias ou setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de ______________ (a), por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente emitiu em ______________________ (b) o dos serviços municipais, e respetiva(s) data(s). Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de agosto de 2015 5339 ANEXO XVI mento notarial a que se refere o n.º 3 do artigo 44.º (cf. parte final do n.º 2 do artigo 74.º). Aviso de realização de operações urbanísticas sujeitas (j) Identificar quando aplicável. a comunicação prévia (k) Indicação, conforme os casos, de habitação e comércio, habi- tação e serviços, habitação, comércio e serviços, comércio e serviços, (n.º 5 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 555/99, indústria ou outros usos. de 16 de dezembro, alterado e republicado (l) Descrição do uso a que se destina a área cedida, identificando, pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro) conforme os casos, espaços verdes e de utilização coletiva, infraestru- turas e equipamentos. (m) Caso a operação de loteamento implique a realização de obras AVISO de urbanização. (n) Indicar o prazo de conclusão da operação urbanística. Nos termos do n.º 2 do artigo 74.º e do n.º 5 do artigo 78.º do Decreto-Lei (o) Caso a operação implique a realização de obras de edificação. n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, torna-se público que ______________ (a), apresentou em ___________________ (b) a ANEXO XVII COMUNICAÇÃO PRÉVIA n.º________________ (c) Aviso de realização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública para______________ (d) no prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de ______________ (e) sob o n.º________ (f), e inscrito na matriz (n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 555/99, sob o artigo__________ (g), da freguesia de ______________ (h). de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro) Data título da operação urbanística _________ (i) AVISO Nos termos do n.º 7 do artigo 7.º e do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 555/99, Área abrangida pelo Plano de Pormenor ______________/operação de de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de loteamento licenciada em _____/___/____(riscar o que não interessa) setembro, torna-se público que a _______________ (a), vai realizar ______________________ (b) Pedido de informação prévia favoravelmente deferido em ___/___/____. no prédio sito em ________ descrito na Conservatória do Registo Predial de______________ (c) sob o n.º________ (d), e inscrito na matriz sob o Área do prédio a lotear _______________ (j) artigo__________ (e), da freguesia de ______________ (f). Área de implantação ____________ (j) Características da operação urbanística: (g) Área total de construção ________________ (j) Operação de loteamento: Volumetria da edificação ________________ (j) Prédio onde se realizam as obras ______ (j) Área do prédio a lotear ______________________________________ Altura da fachada _________ (j) Área total de implantação ___________________________________ N.º de pisos acima da cota de soleira _______________ (j) Área total de construção ____________________________________ N.º de pisos abaixo da cota de soleira _______________ (j) Volume total de construção _____________________________ Uso a que se destina a edificação __________________ (j) N.º de lotes _______ com a área de ________ m2 a ________m2 (h) N.º de fogos total _______________ (j) N.º máximo de pisos acima da cota de soleira _____________________ N.º de lotes com a área de _______m2 a ______ m2 (j) N.º máximo de pisos abaixo da cota de soleira _____________________ N.º de lotes para habitação ____________ (j) N.º de lotes para serviços ________________ (j) N.º de fogos total ________________ N.º de lotes para comércio ________________ (j) N.º de lotes para habitação __________ N.º de lotes para indústria ________________ (j) N.º de lotes para serviços ___________ N.º de lotes para ________________ (k) N.º de lotes para comércio __________ Área de cedência para o domínio municipal __________ N.º de lotes para indústria ___________ Finalidade da(s) cedência(s) _______________ (l) N.º de lotes para ___________________ (i) Prazo para a conclusão das obras de urbanização __________ (m) Área(s) de cedência para o domínio municipal ____________ Prazo para a conclusão da operação urbanística ___________ (n) Finalidade da(s) cedência(s)_______________ (j) Prazo para a conclusão das operações de edificação previstas em operação de Parcelas a integrar no domínio municipal ___________ (k) loteamento __________ (o) Prazo para a conclusão das obras de urbanização ____ (l) Instruções de preenchimento Prazo para a conclusão das obras de edificação ____ (l) (a) Identificação do comunicante. (b) Indicar a data em que tenha sido apresentada a comunicação Obras de urbanização destinadas a ______________ (m) prévia no sistema informático previsto no artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro. Operação de edificação: (c) Identificação do título comprovativo da apresentação da comu- nicação prévia. Área total de construção ________________ (n) (d) Identificar as operações urbanísticas a que se reporta nos termos do n.º 4 do artigo 4.º Volumetria da edificação ________________ (n) (e) Identificação da conservatória do registo predial. Altura da fachada_________ (n) (f) Identificação do número da descrição na conservatória do registo predial. N.º de pisos acima da cota de soleira _______________ (n) (g) Identificação do número da matriz. (h) Identificação da freguesia. N.º de pisos abaixo da cota de soleira _______________ (n) (i) Indicar a data de pagamento das taxas e, no caso de operação de Uso a que se destina a edificação __________________ (n) loteamento, a data em que foi prestada a caução e celebrado o instru- 5340 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de agosto de 2015 Área abrangida pelo Plano ___________________ (o) medida de importância crucial para a melhoria da produ- Área abrangida pelo alvará de loteamento n.º __________ tividade e da economia do país. A medida Cheque-Formação constitui uma modalidade Condições de execução _________________ (p) de financiamento direto da formação a atribuir às entidades empregadoras, aos ativos empregados e aos desemprega- Data do início da operação urbanística: ____________ (q) dos inscritos na rede de Centros de Emprego e Centros de Data de conclusão da operação urbanística: ____________ (r) Emprego e Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., que, visando o incentivo O dirigente máximo ou o presidente do órgão executivo da entidade da à formação profissional, é um instrumento potenciador Administração Pública promotora da operação da criação e da manutenção do emprego e do reforço da ____________________________________ qualificação e empregabilidade. Os princípios subjacentes à introdução desta medida no ordenamento jurídico português para além de visarem intensificar o bem jurídico que é o direito à formação Instruções de preenchimento profissional, permitirão reorientar o atual sistema de for- (a) Denominação da entidade da Administração Pública promotora mação profissional, no sentido da sua progressiva apro- da operação urbanística. ximação à procura de formação, corresponsabilizando, (b) Tipo de operação urbanística prevista no artigo 2.º do Decreto- -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei respetivamente, os diferentes intervenientes, entidades n.º 136/2014, de 9 de setembro. empregadoras, ativos empregados e pessoas desemprega- (c) Identificação da conservatória do registo predial. das, a procurar formação, de acordo com a sua estratégia de (d) Identificação do número da descrição na conservatória do registo posicionamento no mercado, objetivos de empregabilidade, predial. (e) Identificação do número da matriz. ou o seu desenvolvimento profissional, e tendo em conta (f) Identificação da freguesia. as reais e objetivas necessidades do mercado de trabalho, (g) Indicar consoante a operação urbanística a realizar, as caracterís- permitindo, desta forma, melhorar o ajustamento entre a ticas da operação de loteamento, a finalidade das obras de urbanização oferta e a procura formativa. ou as características da operação de edificação. (h) Indicação das áreas mínima e máxima dos lotes. O Cheque-Formação concorre para o cumprimento (i) Indicação, conforme os casos, de habitação e comércio, habitação do previsto nos artigos 130.º a 134.º da Lei n.º 7/2009 e serviços, habitação, comércio e serviços, comércio e serviços, indústria de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do ou outros usos. Trabalho, na sua atual redação, permitindo às entidades (j) Descrição do uso a que se destina a área cedida, indicando, con- forme os casos, espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas empregadoras financiar parcialmente a formação dos e equipamentos. seus trabalhadores, desenvolvendo percursos de for- (k) Indicar as parcelas a integrar no domínio municipal. mação adequados às respetivas necessidades de quali- (l) Caso a operação de loteamento implique a realização de obras ficação, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade de urbanização. (m) Indicação das infraestruturas objeto de construção, alteração e aumentar a produtividade e a competitividade das ou demolição. empresas. (n) Indicar quando aplicável. No que respeita aos ativos empregados, a medida (o) Indicação do plano municipal e, enquanto for vinculativo dos constitui-se como a consagração do direito individual à particulares, do plano especial de ordenamento do território, bem como da respetiva unidade de execução, se a houver. formação um instrumento de custeio parcial dos encargos (p) Condicionamentos a que fica sujeita a operação, quando for o que resultem da frequência de formação por iniciativa caso. individual, responsabilizando-os pela construção da sua (q) Indicar a data prevista para o início da operação. trajetória individual de qualificação. (r) Indicar a data prevista para a conclusão da operação. Relativamente aos desempregados, a medida visa refor- çar a disponibilidade das ofertas de formação profissional, e as consequentes oportunidades de reforço da empregabi- lidade, impelindo ao compromisso individual associado à MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO escolha do processo de qualificação. As atuais disposições sobre financiamento comunitá- E SEGURANÇA SOCIAL rio restringem a elegibilidade para as situações em que a formação profissional configure uma obrigação, inscrita Portaria n.º 229/2015 no Código do Trabalho, para as entidades empregadoras, razão porque só a componente da medida que beneficie de 3 de agosto desempregados será enquadrada em financiamento co- munitário. Um dos objetivos do Programa do XIX Governo Consti- A presente medida tem caráter experimental pelo que tucional consiste na definição e implementação de medidas deverá ser objeto de avaliação, nomeadamente ao nível da que permitam modernizar as políticas ativas de emprego, adequação entre a procura e a oferta de serviços de forma- com vista a melhorar o ajustamento entre a oferta e a pro- ção e a resposta efetiva às necessidades dos ativos, em sede cura no mercado de trabalho, prevendo, nomeadamente, de Comissão Permanente de Concertação Social. o recurso ao cheque-formação, facilitando o acesso indi- Foram ouvidos os Parceiros Sociais com assento na vidual dos trabalhadores à formação. Comissão Permanente de Concertação Social. Neste contexto, no quadro do Compromisso para o Assim: Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado pelo Ao abrigo das alíneas b) e j) do n.º 2 do artigo 3.º e Governo e pela generalidade dos Parceiros Sociais é es- do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de tabelecido o lançamento do Cheque-Formação enquanto 26 de janeiro, na sua atual redação, manda o Governo, Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de agosto de 2015 5341 pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança de €4, num montante máximo de €175, sendo que o fi- Social, o seguinte: nanciamento máximo é de 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago. CAPÍTULO I Artigo 5.º Disposições gerais Requisitos das entidades empregadoras Artigo 1.º 1. As entidades empregadoras candidatas são pessoas Objeto coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que reúnam à data da candidatura, cumulativa- A presente portaria cria a medida Cheque-Formação, mente, os seguintes requisitos: de ora em diante designada por medida. a) Estejam regularmente constituídas e registadas; Artigo 2.º b) Comprovem ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social; Objetivos c) Preencham os requisitos legais exigidos para o exer- 1. A presente medida visa reforçar a qualificação e a cício da atividade ou apresentem comprovativo de ter empregabilidade, através da concessão de um apoio finan- iniciado o processo aplicável; ceiro pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional d) Não se encontrem em situação de incumprimento, no (IEFP, I.P.), às entidades empregadoras, aos ativos em- que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P.; pregados e aos desempregados que frequentem percursos e) Disponham de contabilidade organizada de acordo de formação ajustados e direcionados às necessidades das com o previsto na lei; empresas e do mercado de trabalho. f) Não tenham sido condenadas em processo-crime, com 2. Constituem ainda objetivos da medida, nomeada- sentença transitada em julgado, por factos que envolvam mente: disponibilidades dos fundos estruturais; a) Contribuir para a melhoria da produtividade e compe- g) Não apresentem situações respeitantes a salários titividade das empresas, através do reforço da qualificação em atraso, com exceção das previstas nos n.os 2 e 3 do profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos presente artigo; qualificados; h) Não tenham sido condenadas em processo-crime b) Potenciar a procura de formação por parte dos ativos ou contraordenacional por violação, praticada com dolo empregados e dos desempregados; ou negligência grosseira, de legislação de trabalho sobre c) Incentivar os percursos de aprendizagem ao longo discriminação no trabalho e emprego, nos últimos dois da vida, bem como o desenvolvimento pessoal dos ativos empregados e dos desempregados; anos, salvo se, da sanção aplicada no âmbito desse processo d) Corresponsabilizar as entidades empregadoras, os resultar prazo superior, caso em que se aplica este último. ativos empregados e os desempregados na procura de respostas de formação que promovam a melhoria dos de- 2. Podem, ainda, candidatar-se aos apoios da presente sempenhos profissionais; medida as empresas que iniciaram processo especial de e) Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da formação, imprimindo uma nova dinâmica nos operadores Recuperação de Empresas (CIRE), devendo entregar ao de formação. IEFP, I.P., cópia certificada da decisão a que se refere a Artigo 3.º alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º-C do CIRE. 3. Podem também candidatar-se aos apoios da presente Beneficiários medida as empresas que iniciaram o processo no Sistema 1. São beneficiários diretos da formação apoiada pela de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, criado presente medida: pelo Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto, devendo entregar ao IEFP, I.P., cópia certificada do despacho a a) Ativos empregados, independentemente do nível de que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do referido qualificação, cujas candidaturas são apresentadas pelos diploma. próprios ou por entidades empregadoras; b) Desempregados inscritos no IEFP, I.P., detentores Artigo 6.º de nível 3 a 6 de qualificação, há, pelo menos, 90 dias Desempregados consecutivos. 1. Os beneficiários que frequentem percursos de forma- 2. São beneficiários indiretos da formação apoiada pela ção, com uma duração máxima de 150 horas no período de presente medida as entidades empregadoras, pela partici- dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente pação dos seus ativos empregados. ao valor total da ação de formação até ao montante de €500, comprovadamente pago. 2. O percurso de formação deve responder às necessida- CAPÍTULO II des que constam dos respetivos Planos Pessoais de Quali- ficação, determinados por um Centro para a Qualificação Apoios financeiros e o Ensino Profissional. Artigo 4.º 3. Acresce ao apoio mencionado no número um, e em conformidade com o estabelecido na Portaria n.º 60-A/2015, Ativos empregados de 2 de março, a bolsa de formação, subsídio de refeição O apoio a atribuir, por trabalhador, considera o limite e despesas de transporte, desde que a entidade formadora de 50 horas no período de dois anos, um valor hora limite não atribua os referidos apoios. 5342 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de agosto de 2015 Artigo 7.º CAPÍTULO III Candidatura Organização e desenvolvimento da formação profissional 1. Compete ao IEFP, I.P., proceder à instrução, à aná- lise e à decisão dos procedimentos de candidatura, tendo Artigo 10.º em conta, nomeadamente, os critérios de qualidade e de pertinência da formação, de acordo com o definido no Formação Profissional regulamento específico previsto no artigo 16.º da presente 1. A formação profissional a desenvolver deve ser mi- Portaria. nistrada por uma entidade formadora certificada. 2. Os procedimentos quanto à formalização das can- 2. A formação a desenvolver, quando necessário, pode didaturas constam do regulamento referido no número ser precedida pelo desenvolvimento de um processo de anterior. reconhecimento, validação e certificação de competên- 3. A medida tem um regime de candidatura aberta, po- cias (RVCC) dual ou profissional, e observar o definido dendo, apenas, ser aprovadas candidaturas até ao limite da no Plano Pessoal de Qualificação dos beneficiários, bem sua dotação orçamental. como, no caso das pessoas desempregadas, em articulação com o seu Plano Pessoal de Emprego. 4. A contratualização dos apoios concedidos será re- alizada entre o IEFP, I.P., e as entidades ou sujeitos que titulam a candidatura. Artigo 11.º Percursos de formação Artigo 8.º 1. Os percursos de formação devem ser orientados para Demonstração a aquisição de competências relevantes para a melhoria dos desempenhos individuais e para o aumento da produ- Os beneficiários da medida, ou a entidade empregadora tividade do fator trabalho e, no caso dos desempregados, quando candidata, devem, após o termo da formação, no ajustados às necessidades do mercado de trabalho, pro- período máximo de 2 meses, apresentar os comprova- movendo as condições de empregabilidade e a obtenção tivos da sua frequência e conclusão, junto dos Serviços de uma qualificação. do IEFP, I.P., responsáveis pela aprovação da candida- 2. A formação deve, preferencialmente, basear-se em tura. unidades de formação de curta duração (UFCD) que inte- gram os referenciais de formação dos níveis 2 ou 4 cons- Artigo 9.º tantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ). 3. Nas situações em que as necessidades específicas dos Incumprimento e restituição dos apoios beneficiários não encontrem resposta naquele instrumento 1. O incumprimento por parte das entidades empregado- estratégico das qualificações, a formação pode assentar em ras das obrigações relativas à atribuição dos apoios finan- percursos formativos extra CNQ, desde que devidamente fundamentadas e que se revelem de interesse para potenciar ceiros concedidos implica a imediata restituição total ou a empregabilidade ou a (re)qualificação. parcial do montante recebido por trabalhador, sem prejuízo 4. Os percursos formativos a frequentar devem integrar do exercício do direito de queixa por eventuais indícios UFCD de um único referencial de formação ou UFCD da prática do crime de fraude na obtenção de subsídio de de mais do que um referencial, desde que integrados na natureza pública. mesma área de educação e formação. 2. A entidade empregadora deve restituir proporcional- 5. A formação que enquadre os desempregados ou os ati- mente o apoio financeiro recebido quando se verifique a vos empregados que apresentem a sua própria candidatura, impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o deve privilegiar as áreas de formação definidas anualmente trabalhador abrangido poder frequentar a formação ou de pelo IEFP, I.P., em sede de Conselho de Administração, em a entidade empregadora a poder proporcionar. função das dinâmicas do mercado de emprego. 3. O incumprimento por parte dos ativos empregados ou dos desempregados das obrigações relativas à atribui- Artigo 12.º ção dos apoios financeiros concedidos implica a imediata Procura ativa de emprego restituição total do montante recebido, sem prejuízo do exercício do direito de queixa por eventuais indícios da Os desempregados durante o período de frequência da prática do crime de fraude na obtenção de subsídio de formação mantêm o dever da procura ativa de emprego. natureza pública. 4. O IEFP, I.P., deve notificar as entidades emprega- Artigo 13.º doras ou os beneficiários, nas situações de candidatura própria, da decisão de incumprimento e consequente res- Emissão de certificados tituição. Nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 5. A restituição deve ser efetuada no prazo de 60 dias n.º 396/2007, de 31 de dezembro, a conclusão das ações consecutivos, contados a partir da notificação referida no de formação dá lugar: número anterior, sob pena de pagamento de juros de mora a) À emissão, através Sistema de Informação e Gestão à taxa legal em vigor. da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), de um certifi- 6. O não cumprimento do número anterior impossibilita cado de qualificações ou de um certificado de formação as entidades ou os beneficiários de se candidatarem no profissional, consoante se trate, respetivamente, de for- ano subsequente a iniciativas e medidas promovidas pelo mação com base em UFCD do CNQ ou de formação não IEFP, I.P. disponível no CNQ; Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de agosto de 2015 5343 b) Ao registo na caderneta individual de competências, Artigo 16.º através do SIGO. Execução, acompanhamento e regulamentação da medida O IEFP, I.P., é responsável pela execução e acompanha- CAPÍTULO IV mento da medida, bem como pela elaboração do respetivo regulamento específico, a aprovar pelo Conselho de Ad- Disposições Finais ministração, no prazo de 60 dias. Artigo 14.º Cumulação com outros apoios Artigo 17.º 1. Não pode ser atribuído o Cheque-Formação quando Avaliação a ação de formação alvo do apoio já seja objeto de cofi- nanciamento público. A presente medida é objeto de avaliação em sede da 2. O Cheque-Formação não pode ser utilizado pelos Comissão Permanente de Concertação Social a partir do beneficiários para concretizar a realização de formação décimo segundo mês de vigência da mesma. exigida no âmbito de outros apoios públicos atribuídos, nomeadamente, pela Medida Estímulo Emprego, criada Artigo 18.º pela Portaria n.º 149-A/2014, de 24 de julho. Vigência Artigo 15.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao Financiamento Comunitário da sua publicação. O Cheque-Formação é passível de financiamento comu- O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança nitário nas situações enquadráveis, sendo-lhe aplicáveis as Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 28 de julho respetivas disposições do direito comunitário e nacional. de 2015. 5344 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de agosto de 2015 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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