Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 101/2013
- Data
- 2013-07-01
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (18 725 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 101/2013
Recomenda ao Governo que honre os compromissos de natureza
financeira assumidos com a Porto Vivo, SRU — Sociedade de Recomenda ao Governo que mantenha e reforce a aposta e o apoio à
Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A., mantendo o reabilitação urbana da baixa do Porto e honre os compromissos
apoio ao projeto de reabilitação urbana do Porto. de natureza financeira assumidos com a Porto Vivo, SRU — So-
A Assembleia da República resolve, nos termos do dis- ciedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A., bem
posto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar como contribua ativamente para o preenchimento e estabiliza-
ao Governo que: ção dos seus corpos sociais.
1 — Através do IHRU — Instituto da Habitação e da A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
Reabilitação Urbana (IHRU), mantenha e reforce a aposta do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
e o apoio à reabilitação urbana da baixa do Porto e do seu 1 — Através do IHRU — Instituto da Habitação e da
centro histórico, incorporando uma linha específica para Reabilitação Urbana (IHRU), independentemente do mo-
apoiar a permanência dos atuais moradores nos espaços delo a consensualizar, mantenha e reforce a aposta e o apoio
reabilitados. à reabilitação urbana da baixa do Porto.
2 — O IHRU honre os compromissos de natureza finan- 2 — O IHRU honre os compromissos de natureza financeira
ceira assumidos com a Porto Vivo, SRU — Sociedade de assumidos com a Porto Vivo, SRU — Sociedade de Reabili-
Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A., relativos tação Urbana da Baixa Portuense, S. A., relativos aos anos de
aos anos de 2010 e 2011, pagando o valor que tem em 2010 e 2011, bem como contribua ativamente, em conjunto com
dívida. a Câmara Municipal do Porto, para o preenchimento e a estabi-
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lização dos corpos sociais, até à definição dos moldes futuros Resolução da Assembleia da República n.º 103/2013
de parceria entre a autarquia e a administração central.
Conta Geral do Estado de 2011
Aprovada em 14 de junho de 2013.
A Assembleia da República resolve, nos termos do dis-
A Presidente da Assembleia da República, Maria da posto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a
Assunção A. Esteves. Conta Geral do Estado do ano de 2011.
Resolução da Assembleia da República n.º 102/2013 Aprovada em 28 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Recomenda ao Governo que o IHRU — Instituto da Habitação e Assunção A. Esteves.
da Reabilitação Urbana assuma os seus compromissos como
entidade participante na Porto Vivo, SRU — Sociedade de Rea-
bilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A.
A Assembleia da República resolve, nos termos do dis- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
posto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar
ao Governo que: Secretaria-Geral
1 — O IHRU — Instituto da Habitação e da Reabilitação
Urbana (IHRU) seja dotado dos meios de financiamento Declaração de Retificação n.º 29/2013
necessários ao cumprimento das obrigações que decorrem da
sua participação no capital social da Porto Vivo, SRU — So- Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do
ciedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A. artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de
2 — O IHRU assuma os seus compromissos como en- 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 41/2013 de
tidade participante na Porto Vivo, repondo o capital social 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 178/2013, de
referente aos anos de 2010 e 2011, no montante global de 13 de maio, publicado no Diário da República n.º 91,
2,57 milhões de euros. 1.ª série de 13 de maio de 2013, saiu com inexatidões
Aprovada em 14 de junho de 2013. que, mediante declaração da entidade emitente, assim
se retificam:
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves. 1 – No ANEXO I, onde se lê:
Norte . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim . . . . . . . Santo André . . . . .
Norte . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim . . . . . . . PTCD7L Quião . . . . . . Quião . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setembro.
deve ler-se:
Norte . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim . . . . . . . Santo André . . . . .
Norte . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim . . . . . . . Quião . . . . . . . . . .
PTCD7L Quião . . . . . . De 15 de junho a 15 de setembro.
Norte . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim . . . . . . . Coim . . . . . . . . . .
Norte . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim . . . . . . . Esteiro . . . . . . . . .
2 – No ANEXO I, onde se lê:
Alentejo . . . . . . . . Odemira . . . . . . . . . . . . . . PTCK7T Zambujeira do Zambujeira do De 15 de junho a 15 de setembro.
Mar. Mar.
deve ler-se:
Alentejo . . . . . . . . Odemira . . . . . . . . . . . . . . PTCK7T Zambujeira do Zambujeira do De 15 de junho a 15 de se- Zambujeira do
Mar. Mar. tembro. Mar.
3 – No ANEXO I, onde se lê:
Algarve . . . . . . . . Lagoa . . . . . . . . . . . . . . . . PTCW3J Benagil . . . . — De 1 de junho a 30 de setembro.
deve ler-se:
Algarve . . . . . . . . Lagoa . . . . . . . . . . . . . . . . PTCW3J Benagil . . . . — De 1 de junho a 30 de setembro. . . . Benagil .
4 – No ANEXO I, onde se lê:
Algarve . . . . . . . . Lagoa . . . . . . . . . . . . . . . . Cova Redonda . . . De 1 de junho a 30 de se- Cova Redonda.
Algarve . . . . . . . . Lagoa . . . . . . . . . . . . . . . . PTCE7M Cova Redonda Tremoços . . . . . . .
tembro.
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deve ler-se:
Algarve . . . . . . . . . Lagoa . . . . . . . . . . . . . . . . Cova Redonda . . . De 1 de junho a 30 de se- Cova Redonda.
Algarve . . . . . . . . . Lagoa . . . . . . . . . . . . . . . . PTCE7M Cova Redonda Tremoços . . . . . . . Tremoços.
tembro.
5 – No ANEXO I, onde se lê:
Algarve . . . . . . . . Lagos . . . . . . . . . . . . . . . . PTCN3V Camilo . . . . . Camilo . . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
deve ler-se:
Algarve . . . . . . . . Lagos . . . . . . . . . . . . . . . PTCN3V Camilo . . . . . Camilo . . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro. . . . Camilo.
6 – No ANEXO I, onde se lê:
Algarve . . . . . . . . Vila do Bispo . . . . . . . . . . PTCJ2K Castelejo . . . Castelejo . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro.
deve ler-se:
Algarve . . . . . . . . Vila do Bispo . . . . . . . . . . PTCJ2K Castelejo . . . Castelejo . . . . . . . De 1 de junho a 30 de setembro Castelejo.
7 – No anexo II, onde se lê:
Norte . . . . . . . . . . . Fafe . . . . . . . PTCQ2X Albufeira do Queimadela Albufeira do Queimadela De 15 de junho a 15 de setembro.
deve ler-se:
Norte . . . . . . . . . . Fafe . . . . . . . PTCQ2X Albufeira de Queimadela Albufeira de Queimadela De 15 de junho a 15 de setembro.
Secretaria-Geral, 10 de julho de 2013. — Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão
Gonçalves.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINIS- O Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto, na redação
TÉRIOS DAS FINANÇAS, DA AGRICULTURA, DO MAR, que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 266-C/2012,
de 31 de dezembro, aplicando os critérios de salvaguarda do
DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO arrendatário já previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 31.º
E DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL. e no artigo 35.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na
redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de
Portaria n.º 226/2013 agosto, procedeu a ajustamentos no que concerne ao con-
teúdo do documento comprovativo do rendimento anual
de 12 de julho bruto corrigido (RABC) do agregado familiar do arrenda-
A Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, retificada pela tário, a emitir pelo serviço de finanças competente. Efe-
Declaração de Retificação n.º 59-A/2012, de 12 de outu- tivamente, o referido documento, quando seja emitido no
bro, procedeu à revisão do regime jurídico do arrendamento âmbito da atualização da renda ao abrigo dos artigos 30.º
urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo a 37.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação
Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro. que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto,
deve conter o concreto valor do RABC, na medida em que
Com efeito, a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, aprovou
o mesmo é relevante, designadamente, para efeitos do
medidas destinadas a dinamizar o mercado de arrenda- cálculo do valor máximo atualizado da renda.
mento urbano, alterando, nomeadamente, o regime subs- Nesta medida, a presente portaria aprova o modelo
tantivo da locação e o regime transitório dos contratos de do pedido de emissão da declaração da qual consta o
arrendamento celebrados antes da Lei n.º 6/2006, de 27 de valor do RABC do agregado familiar do arrendatário,
fevereiro, e criando um procedimento especial de des- a que se referem os n.os 5 e 9 do artigo 5.º do Decreto-
pejo do local arrendado que permita a célere recolocação -Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto, na redação que lhe
daquele no mercado de arrendamento. foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 266-C/2012, de 31 de
Nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 31/2012, de 14 de dezembro, para efeito da atualização da renda ao abrigo do
agosto, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 266-C/2012, regime constante dos artigos 30.º a 37.º da Lei n.º 6/2006,
de 31 de dezembro, que procedeu, designadamente, à de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela
alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto, Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto.
que estabelece os regimes de determinação do rendi- A presente portaria aprova, igualmente, o modelo de
mento anual bruto corrigido e de atribuição do subsídio declaração da qual consta o valor do RABC, no âmbito
de renda. da atualização da renda ao abrigo do regime constante dos
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artigos 30.º a 37.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, arrendatário, constante do anexo I à presente portaria, é pre-
na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, enchido de acordo com as especificações e as codificações
de 14 de agosto. dele constantes, bem como das respetivas instruções.
Por outro lado, a presente portaria define os meios 2 — A entrega do pedido é efetuada presencialmente,
admissíveis para a prova de que o arrendatário é uma em qualquer serviço de finanças.
microentidade, no âmbito da atualização da renda ao 3 — O pedido considera-se entregue na data em que for
abrigo do regime constante dos artigos 50.º a 54.º da Lei apresentado ao serviço de finanças.
n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi con-
ferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto. Artigo 3.º
Finalmente, considerando que, nos termos do n.º 1 do
Emissão da declaração da qual consta o valor do RABC
artigo 11.º da Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, e do n.º 2 do
artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto, na reda- 1 — Quando o pedido a que refere o artigo anterior for
ção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 266-C/2012, de preenchido e entregue sem anomalias, a declaração da
31 de dezembro, é ainda possível proceder à atualização da qual consta o valor do RABC é emitida imediatamente
renda ao abrigo do regime constante dos artigos 30.º a 56.º da pelo serviço de finanças, sem prejuízo do disposto no
Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação originária, número seguinte.
e da respetiva legislação complementar, afigura-se necessário 2 — Caso não seja possível emitir imediatamente a
manter em vigor, para estes efeitos, o disposto na Portaria declaração a que refere o número anterior por motivo
n.º 1192-A/2006, de 3 de novembro. não imputável ao requerente, o serviço de finanças emite
Assim: comprovativo de que aquela declaração foi requerida.
Nos termos do n.º 9 do artigo 5.º do Decreto-Lei 3 — Para efeito do disposto número anterior, considera-
n.º 158/2006, de 8 de agosto, na redação que lhe foi confe- -se «motivo não imputável ao requerente», designadamente,
rida pelo Decreto-Lei n.º 266-C/2012, de 31 de dezembro, o facto de a liquidação do imposto sobre o rendimento
manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, das pessoas singulares (IRS) relativo ao ano civil rele-
pelo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, vante, nos termos dos artigos 19.º e 19.º-A do Decreto-Lei
pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do n.º 158/2006, de 8 de agosto, na redação que lhe foi confe-
Ordenamento do Território e pelo Ministro da Solidarie- rida pelo Decreto-Lei n.º 266-C/2012, de 31 de dezembro,
dade e da Segurança Social, o seguinte: não ter sido efetuada por ainda não ter decorrido o prazo
legalmente previsto para a referida liquidação.
Artigo 1.º
Objeto Artigo 4.º
1 — A presente portaria aprova: Microentidade
a) O modelo do pedido de emissão da declaração da 1 — A prova de que o arrendatário é uma microentidade,
qual consta o valor do rendimento anual bruto corrigido tal como se encontra definida no n.º 5 do artigo 51.º da
(RABC) do agregado familiar do arrendatário, no âmbito Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi
da atualização da renda ao abrigo do regime constante dos conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, pode ser
artigos 30.º a 37.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, efetuada por qualquer meio legalmente admissível.
na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, 2 — Para efeito do disposto número anterior, podem ser
de 14 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de apresentados, designadamente, os seguintes documentos:
agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei a) Cópia do comprovativo da declaração anual da Infor-
n.º 266-C/2012, de 31 de dezembro, bem como as respe- mação Empresarial Simplificada (IES);
tivas instruções de preenchimento, os quais constam do b) Declaração emitida pelo Instituto de Apoio às Peque-
anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante; nas e Médias Empresas e à Inovação, I. P.; ou
b) O modelo de declaração da qual consta o valor do c) Cópia do comprovativo da declaração de rendimentos
RABC, no âmbito da atualização da renda ao abrigo do modelo 3 para efeito de IRS, acompanhada de cópia do
regime referido na alínea anterior, o qual consta do anexo II rosto do Relatório Único respeitante à Informação sobre
à presente portaria, da qual faz parte integrante. Emprego e Condições de Trabalho (ECT) devidamente
entregue.
2 — A presente portaria estabelece ainda os procedimen-
tos relativos à entrega do pedido e à emissão da declaração Artigo 5.º
referidos no número anterior. Regime transitório
3 — A presente portaria define, ainda, os meios admis-
síveis para a prova de que o arrendatário é uma microen- 1 — Às situações de atualização da renda ao abrigo do
tidade, no âmbito da atualização da renda ao abrigo do regime constante dos artigos 30.º a 56.º da Lei n.º 6/2006,
regime constante dos artigos 50.º a 54.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação originária, e da respetiva
de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela legislação complementar, continua a aplicar-se o disposto
Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto. na Portaria n.º 1192-A/2006, de 3 de novembro.
2 — Os comprovativos de que o pedido de emissão da
Artigo 2.º declaração da qual consta o valor do RABC do agregado
familiar do arrendatário foi solicitado, emitidos antes da
Preenchimento e entrega do pedido de emissão entrada em vigor da presente portaria, mantêm a sua vali-
da declaração da qual consta o valor do RABC
dade.
1 — O modelo do pedido de emissão da declaração 3 — O disposto na presente portaria não afeta a vali-
da qual consta o valor do RABC do agregado familiar do dade de quaisquer documentos comprovativos de que o
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arrendatário é uma microentidade, por aquele apresentados
antes da entrada em vigor da presente portaria, para efeito
do disposto nos artigos 50.º a 54.º da Lei n.º 6/2006, de
27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei
n.º 31/2012, de 14 de agosto.
Artigo 6.º
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo anterior, é
revogada a Portaria n.º 1192-A/2006, de 3 de novembro.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor em 15 de julho de
2013.
Em 10 de julho de 2013.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís
Casanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro
Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel
Poiares Pessoa Maduro. — A Ministra da Agricultura,
do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Territó-
rio, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da
Graça. — O Ministro da Solidariedade e da Segurança
Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º]
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ANEXO II tação Social, salientaram a relevância do relançamento do
crescimento económico, como meio idóneo para o com-
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º] bate ao desemprego e, por conseguinte, como forma de
melhorar as condições de vida das pessoas e as condições
do trabalho.
Por outro lado, a Resolução da Assembleia da República
n.º 114/2012, de 10 de agosto, recomendou ao Governo
a criação de um programa de formação profissional e de
apoio ao emprego na região do Algarve com o objetivo
de combater o desemprego em geral e os efeitos da sazo-
nalidade nesta região.
Da análise da execução do Programa Formação-Algarve
e da experiência acumulada ao longo dos primeiros seis
meses de desenvolvimento, resulta a necessidade de se
proceder a ajustamentos na sua configuração, de forma
a promover-se uma intervenção mais estruturada e com
maior impacte regional.
Assim, com a presente Portaria procede-se à al-
teração do Programa Formação-Algarve, de que se
salienta: i) a criação de percursos-tipo de formação
que visam potenciar e capitalizar as competências dos
trabalhadores para uma qualificação e, concomitante-
mente, assegurar uma resposta dirigida às necessidades
dos empregadores; ii) o acesso à medida por parte dos
trabalhadores vinculados através de contrato de traba-
lho a termo, cujo prazo de duração termine entre 1 de
setembro e 30 de novembro de 2013.
São, ainda, introduzidas simplificações procedimentais
significativas, com vista a imprimir uma maior eficiência
e eficácia ao Programa.
Foram ouvidos os Parceiros Sociais com assento na
Comissão Permanente de Concertação Social.
Ao abrigo do disposto nas alíneas h) do artigo 2.º, d) do
n.º 1 do artigo 3.º e c) e d) do artigo 12.º e no n.º 1 do ar-
tigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de abril, manda
o Governo, pelos Secretários de Estado do Emprego e do
Turismo, o seguinte:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO
Artigo 1.º
Portaria n.º 227/2013 Objeto
de 12 de julho A presente Portaria procede à alteração da Portaria
Com a Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, n.º 297/2012, de 28 de setembro, que cria o Programa
instituiu o Governo o Programa Formação-Algarve com Formação-Algarve.
o objetivo de combater a sazonalidade do desemprego
na região do Algarve, atenta a sua forte dependência Artigo 2.º
das dinâmicas dos mercados nacional e internacional Alterações à Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro
no setor do turismo, e a reforçar a competitividade e a
produtividade dos setores de atividade mais sensíveis 1 - Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º,
à variação da atividade económica na referida área ge- 17.º e 20.º da Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro,
ográfica. passam a ter a seguinte redação:
Com efeito, o Programa Formação-Algarve consubstan-
cia um meio de capacitação da região e das suas empresas «Artigo 1.º
com uma medida específica de apoio ao emprego e à qua- [...]
lificação dos trabalhadores.
Com este Programa imprime-se, ainda, um reforço dos A presente portaria cria o Programa Formação-Al-
vínculos laborais. Mais se estimula o emprego qualificado, garve, de ora em diante designado Programa, que visa
assente na valorização das competências dos trabalhadores, combater a sazonalidade do desemprego na região do
proporcionando formação profissional aos trabalhadores Algarve e reforçar a competitividade e a produtividade
durante o designado período de época baixa. dos setores de atividade identificados no Anexo I, atra-
O referido Programa surge, também, no seguimento vés da concessão aos empregadores de um apoio finan-
do Compromisso para o Crescimento, Competitividade ceiro à renovação ou conversão de contratos de trabalho
e Emprego, no qual o Governo e a maioria dos Parceiros a termo certo, bem como à qualificação profissional dos
Sociais com assento na Comissão Permanente de Concer- trabalhadores.
Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 12 de julho de 2013 4095
Artigo 3.º Artigo 8.º
[...] [...]
1 - São destinatários do Programa os trabalhadores 1 - [...].
dos empregadores candidatos, que se encontrem vincu- 2 - Quando não existam trabalhadores em número
lados através de contrato de trabalho a termo certo, cujo suficiente para a constituição de um grupo de forma-
prazo de duração termine entre 1 de setembro e 30 de ção, nos termos previstos no número anterior, podem
novembro de 2013. integrar-se desempregados inscritos nos centros do
2 - [...]. IEFP, I.P. para completar os grupos, desde que o perfil
do desempregado se enquadre nos objetivos estabele-
Artigo 5.º cidos para a formação profissional.
[...] 3 - Sempre que os grupos de formação integrem de-
sempregados subsidiados, a formação é desenvolvida
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a na rede de centros do IEFP, I.P., de gestão direta ou de
atribuição do apoio financeiro ao empregador depende gestão participada.
da verificação, até 1 de dezembro de 2013, de um dos 4 - As habilitações escolares mínimas de acesso às
seguintes requisitos, relativamente a cada trabalhador ações de formação são determinadas em função das
objeto do apoio: UFCD que compõem os percursos formativos, conforme
a) A renovação dos contratos de trabalho a termo previsto no regulamento específico previsto no n.º 2 do
certo dos trabalhadores abrangidos pelo Programa por artigo 19.º.
um prazo mínimo de 12 meses, podendo, para este
efeito, ser aplicável o regime de renovação extraor- Artigo 11.º
dinária previsto no artigo 1.º da Lei n.º 3/2012, de [...]
10 de janeiro, alterada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de
junho, que procede à terceira alteração ao Código do 1 - [...].
Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fe- 2 - [...].
vereiro; a) Conversão do contrato de trabalho a termo certo
b) A conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo;
em contrato de trabalho sem termo;
b) [...];
c) [Revogada].
c) [...].
2 - [...].
3 - [...].
Artigo 6.º
Artigo 12.º
[...]
[Revogado]
1 - [...].
2 - [...]. Artigo 13.º
3 - A formação a desenvolver tem como referência
os Percursos-tipo constantes do Anexo II da presente [...]
Portaria, que dela faz parte integrante. 1 - [...]:
4 - Desde que devidamente fundamentado em sede
de candidatura os empregadores podem: a) [...];
b) [...]:
a) Identificar outras UFCD integradas em referenciais
de formação de qualquer área de educação e formação i. Os contratos de trabalho a termo certo que são
do CNQ que se revelem mais ajustadas aos objetivos renovados e respetivo período de renovação;
do projeto que pretendam desenvolver; ii. Os contratos a termo certo que são convertidos em
b) Apresentar um plano de formação que contemple contratos de trabalho sem termo;
formação não disponível no CNQ, desde que não ultra- iii. [Revogada].
passe 25% da duração total da formação.
c) Percursos-tipo ou outras UFCD, assim como a
5 - [...]. duração semanal e total da formação pretendida;
6 - [...]. d) [...];
7 - [...]. e) [...].
Artigo 7.º 2 - [...].
3 - [...].
[...]
4 - [...].
1 - A formação deve decorrer no período compreen-
dido entre 1 de novembro de 2013 e 31 de maio de 2014. Artigo 15.º
2 - A duração total dos percursos de formação varia
Pagamento do apoio às entidades formadoras
entre 400 e 600 horas e decorre durante o período nor-
mal de trabalho. Nos casos previstos no artigo 8.º-A, o pagamento à
3 - [...]. entidade formadora certificada ou à escola de hotelaria
4096 Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 12 de julho de 2013
e turismo do Instituto do Turismo de Portugal, I.P. é dos pelo Programa, através de despedimentos coletivo
efetuado nos seguintes termos: ou por extinção de posto de trabalho, a partir da data
a) Um adiantamento correspondente a 60% do valor to- em que ocorrer o primeiro despedimento;
tal contratualizado após receção de declaração da entidade b) O trabalhador abrangido pelo Programa promova
formadora certificada ou da escola de turismo e hotelaria a denúncia do contrato de trabalho;
com indicação da data de início da ação de formação; c) O empregador e o trabalhador abrangido pelo Pro-
b) A título excecional e a pedido da entidade forma- grama façam cessar o contrato de trabalho por acordo.
dora certificada ou da escola de turismo e hotelaria, pode
haver lugar a um segundo adiantamento, correspondente 4 - O empregador deve restituir a totalidade do apoio
a 30% do valor contratualizado, mediante comprovação financeiro respeitante ao trabalhador abrangido pelo
de que a despesa realizada e paga perfaz, pelo menos, projeto aprovado em candidatura, em relação ao qual
80% do valor do primeiro adiantamento; se verifique uma das seguintes situações:
c) O montante remanescente é pago após a conclusão a) Despedimentos coletivo, por extinção de posto
da formação e encerramento de contas. de trabalho ou por inadaptação, bem como despedi-
Artigo 17.º mento por facto imputável ao trabalhador que seja
declarado ilícito ou cessação do contrato de trabalho
[...] durante o período experimental por iniciativa do em-
1 - [...]. pregador, efetuados durante o período de aplicação
2 - O incumprimento nos termos previstos no número do Programa;
anterior implica, ainda, a impossibilidade de beneficiar b) [...];
de apoios financeiros públicos durante o período de c) [...].
dois anos.
3 - O apoio financeiro cessa, devendo o empregador 5 - [Anterior n.º 4].
restituir proporcionalmente o apoio financeiro recebido, 6 - [Anterior n.º 5].
quando, durante o período mínimo de 12 meses contados
a partir da renovação ou conversão dos contratos de tra- Artigo 20.º
balho abrangidos pelo projeto aprovado em candidatura, [Revogado]»
se verifique algum dos seguintes casos:
a) O empregador promova a cessação de contrato de 2 - O anexo II da Portaria n.º 297/2012, de 28 de setem-
trabalho de trabalhadores ao seu serviço e não abrangi- bro, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
Percursos-tipo
(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º)
Turismo - Percurso 1
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . 4212. Comunicação interpessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo - oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . 3479. Procura e oferta turística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3482. Qualidade no serviço turístico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3483. Imagem pessoal e comunicação com o cliente . . . . . . . . . . . . . . 50
3492. Atendimento - inglês técnico ou 3493. Atendimento - francês técnico 50
3499. Património cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3501. Paisagem natural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3502. Turismo descoberta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Serviço de Andares - Percurso 2
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . 4212. Comunicação interpessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo - oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . 3377. Práticas de segurança, higiene e saúde nos serviços de andares 25
em hotelaria.
3378. Organização e funcionamento do serviço de andares . . . . . . . . . 25
3381. Processos e métodos de arrumação de quartos, casas de banho, 50
andares e zonas comuns . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3382. Atendimento e assistência a clientes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 12 de julho de 2013 4097
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
3383. Língua inglesa - serviço de andares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3385. Organização e funcionamento dos serviços de lavandaria-rouparia 50
3386. Funcionamento e conservação dos equipamentos, materiais e 50
produtos de limpeza das secções de lavandaria/rouparia.
3392. Língua inglesa - serviço de rouparia-lavandaria . . . . . . . . . . . . . 25
3394. Aprovisionamento, gestão de stocks e inventariação no serviço 50
de andares.
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Serviço de Restaurante - Percurso 3
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . 4212. Comunicação interpessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo - oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . 3298. Gestão da qualidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3327. Organização e gestão do serviço de mesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3331. Informação turística e hoteleira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3334. Requisições, controle de custos e faturação de serviços . . . . . . . 25
3335. Língua inglesa - serviço de cafetaria, balcão e mesa na restauração 25
3337. Serviço de vinhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3339. Serviço de aperitivos, entradas e bebidas diversas . . . . . . . . . . . 50
3340. Serviços de pratos principais e bebidas de acompanhamento . . . 50
3341. Serviço de sobremesas e respetivas bebidas . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3346. Língua inglesa - serviço de mesa e bar na restauração e hotelaria 25
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Serviço de Bar - Percurso 4
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . 4212. Comunicação interpessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo - oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . 3333. Preparação e serviço de aperitivos sólidos, refeições ligeiras e 50
produtos de cafetaria.
3334. Requisições, controlo de custos e faturação de serviços . . . . . . . 25
3337. Serviços de vinhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3340. Serviço de pratos principais e bebidas de acompanhamento . . . 50
3342. Preparação do bar - mise-en-place . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3354. Serviço de banquetes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3356. Serviços volantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3361. Língua inglesa - serviço de bar na restauração . . . . . . . . . . . . . . 25
3364. Preparação e serviço de bar - direto, indireto e misto . . . . . . . . . 50
3366. Língua inglesa - cafetaria e serviços especiais na restauração e 25
hotelaria.
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Pastelaria - Percurso 5
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . 4212. Comunicação interpessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo - oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . 1749. Organização e gestão da pastelaria/panificação . . . . . . . . . . . . . 50
1750. Confeção de massas lêvedas de pastelaria . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
1767. Preparação de batidos - pastas e entremeios . . . . . . . . . . . . . . . . 25
1769. Confeção de gelados e sobremesas frias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3296. Higiene e segurança alimentar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4664. Língua inglesa na cozinha/pastelaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4676. Preparação de massas e bases de pastelaria/padaria . . . . . . . . . . 50
5305. Técnicas em açúcar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
5306. Trabalhos em pão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
4098 Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 12 de julho de 2013
Receção Hoteleira - Percurso 6
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . 4212. Comunicação interpessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo - oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . 3330. Atendimento de clientes na receção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3427. Receção hoteleira - atividades técnico/administrativas, segurança 50
e serviço de noite.
3429. Língua inglesa - serviço de receção, atendimento e informação 50
turística.
3430. Língua alemã - serviço de receção, atendimento e informação 50
turística.
3432. Gestão e técnicas de reserva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3438. Acolhimento e check-in dos clientes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3443. Realização de check-out dos clientes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Cozinha - Percurso 7
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . 4212. Comunicação Interpessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . 7852. Perfil e Potencial do Empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo Inclusivo - oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . 3296. Higiene e Segurança Alimentar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3299. Organização e Gestão da Cozinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3307. Língua Francesa na Cozinha - Vocabulário Técnico . . . . . . . . . . 25
3311. Confeção de pratos regionais de peixe e marisco . . . . . . . . . . . . 50
3312. Confeção de pratos regionais de carne . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3313. Confeção de sobremesas regionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3315. Nutrição e Dietética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4664. Língua Inglesa na Cozinha/Pastelaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4683. Novos Processos de Confeção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Construção Civil - Percurso 8
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . 4212. Comunicação Interpessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . 7852. Perfil e Potencial do Empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25
SHST . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3909. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho - construção civil . . . . 50
Específica . . . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . 2683. Acabamentos em paredes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
2684. Acabamentos em pavimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
2689. Canalizações de água, esgoto e eletricidade . . . . . . . . . . . . . . . . 25
2721. Aplicação de tintas em diferentes superfícies . . . . . . . . . . . . . . . 25
2728. Limpeza e isolamento de superfícies . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
2731. Revestimento de superfícies exteriores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
2846. Reparação e manutenção de instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
2847. Reparação e manutenção de equipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Atividades de Comércio - Percurso 9
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . 4212. Comunicação Interpessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . 7852. Perfil e Potencial do Empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0404. Organização Pessoal e Gestão do Tempo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . 0348. Técnicas de merchandising . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
0354. Língua inglesa - atendimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
0355. Fidelização de clientes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
0361. Organização e manutenção do arquivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
0377. Comportamento do consumidor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
0393. Internet como estratégia de marketing . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 12 de julho de 2013 4099
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
0397. Atendimento e serviço pós-venda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
0431. Qualidade e satisfação nos serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7851. Aprovisionamento, logística e gestão de stocks . . . . . . . . . . . . . 50
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Atividades Administrativas - Percurso 10
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . 4212. Comunicação Interpessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . 7852. Perfil e Potencial do Empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0404. Organização Pessoal e Gestão do Tempo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . 0627. Língua portuguesa - técnicas de escrita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
0628. Língua inglesa - técnicas de escrita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
0632. Acolhimento e encaminhamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
0633. Comunicação empresarial - presencial e telefónica . . . . . . . . . . 50
0653. Arquivo - organização e manutenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
0654. Ficheiros de contactos - organização e manutenção . . . . . . . . . . 25
0661. Circuito documental na organização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
0695. Gestão informatizada de documentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
6225. Técnicas de normalização documental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Atividades Desportivas - Percurso 11
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . 4212. Comunicação interpessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0404. Organização pessoal e gestão do tempo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . 7244. Noções básicas de traumatologia e socorrismo no desporto . . . . 25
7245. Atividade física em populações especiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7251. Gestão de recursos humanos no desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7252. Marketing no desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7253. Planos de comunicação no desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7255. Relações públicas no desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7258. Planeamento de programas e projetos de desporto . . . . . . . . . . . 25
7259. Execução de programas e projetos de desporto . . . . . . . . . . . . . 25
7267. Gestão de espaços, instalações e equipamentos desportivos . . . 25
7271. Gestão de complexos desportivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7273. Qualidade de serviços e satisfação dos clientes . . . . . . . . . . . . . 25
7843. Técnicas de negociação e venda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Atividades de Animação - Percurso 12
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . 4212. Comunicação Interpessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . 7852. Perfil e Potencial do Empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25
Específica . . . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . 4263. Corpo e movimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4264. Expressão plástica - técnicas e materiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4265. Mundo dos sons . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4266. Comunicação visual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
4267. Jogo dramático . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4269. Oficina de expressão plástica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
4270. Expressão vocal e instrumental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4271. Oficina de expressão dramática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4275. Quotidiano cénico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4280. Animação sociocultural - contextos e práticas . . . . . . . . . . . . . . 50
4283. Saúde e socorrismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
4100 Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 12 de julho de 2013
Artigo 3.º a sazonalidade do desemprego na região do Algarve e re-
Aditamento à Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro
forçar a competitividade e a produtividade dos setores de
atividade identificados no Anexo I, através da concessão
É aditado à Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, aos empregadores de um apoio financeiro à renovação
o artigo 8.º-A, com a seguinte redação: ou conversão de contratos de trabalho a termo certo, bem
como à qualificação profissional dos trabalhadores.
«Artigo 8.º-A
Contratualização do desenvolvimento da formação Artigo 2.º
1 - Sempre que os empregadores indiquem como entidade Âmbito
formadora, em sede de candidatura, as escolas de hotelaria e O Programa aplica-se aos empregadores que desenvol-
turismo do Instituto do Turismo de Portugal, I.P., ou outras enti- vam a sua atividade, nos setores referidos no Anexo I, na
dades formadoras certificadas, cabe ao IEFP, I.P. contratualizar região do Algarve, abrangida pelo nível II da nomenclatura
com essas entidades o desenvolvimento das ações de formação. de unidades territoriais definida pelo Decreto-Lei n.º 46/89,
2 - Os apoios a conceder às entidades formadoras estão de 15 de fevereiro, com a redação dada pelos Decretos-Leis
limitados aos custos elegíveis previstos no diploma que fixa n.os 163/99, de 13 de maio, 137/99, de 11 de agosto, e
a natureza e os limites máximos dos custos considerados 244/2002, de 5 de novembro, e pela Lei n.º 21/2010, de
elegíveis para efeitos de cofinanciamento pelo Fundo Social 23 de agosto.
Europeu.»
Artigo 4.º Artigo 3.º
Norma transitória Destinatários
A presente Portaria aplica-se apenas às candidaturas 1 - São destinatários do Programa os trabalhadores dos
apresentadas após a sua entrada em vigor. empregadores candidatos, que se encontrem vinculados
através de contrato de trabalho a termo certo, cujo prazo
Artigo 5.º de duração termine entre 1 de setembro e 30 de novembro
Norma revogatória de 2013.
2 - Os trabalhadores mencionados no número anterior
São revogados a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, o ar- apenas podem beneficiar deste Programa uma única vez.
tigo 12.º, a subalínea iii. da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º
e o artigo 20.º. Artigo 4.º
Artigo 6.º
Requisitos do empregador
Republicação
1 - Pode candidatar-se ao Programa a pessoa singular
1 - É republicada, em anexo à presente portaria, e que dela ou coletiva de direito privado, com fins lucrativos, cuja
faz parte integrante, a Portaria n.º 297/2012, de 28 de se-
tembro, com as alterações que agora lhe foram introduzidas. atividade se enquadre nas CAE constantes do anexo I, cujo
2 - Para efeitos de republicação, as referências cons- estabelecimento esteja localizado na região do Algarve e
tantes da Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, a que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:
“entidades empregadoras” consideram-se efetuadas a a) Estar regularmente constituída e registada;
“empregadores”. b) Preencher os requisitos legais exigidos para o exercí-
Artigo 7.º cio da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado
Entrada em vigor o processo aplicável;
c) Ter a situação contributiva regularizada perante a
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao administração fiscal e a segurança social;
da sua publicação. d) Não se encontrar em situação de incumprimento no
Em 10 de julho de 2013. que respeita a apoios financeiros concedidos pelo Instituto
do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
O Secretário de Estado do Emprego, António Pedro e) Dispor de contabilidade organizada de acordo com
Roque da Visitação Oliveira. — O Secretário de Estado do o previsto na lei.
Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.
ANEXO 2 - A observância dos requisitos é exigida no momento
da apresentação da candidatura e durante todo o período
(a que se refere o artigo 6.º) de duração do apoio financeiro.
Republicação da Portaria n.º 297/2012,
de 28 de setembro Artigo 5.º
Requisitos para a atribuição de apoio financeiro
CAPÍTULO I
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a
Disposições Gerais atribuição do apoio financeiro ao empregador depende
da verificação, até 1 de dezembro de 2013, de um dos se-
Artigo 1.º guintes requisitos, relativamente a cada trabalhador objeto
Objeto do apoio:
A presente portaria cria o Programa Formação-Algarve, a) A renovação dos contratos de trabalho a termo certo
de ora em diante designado Programa, que visa combater dos trabalhadores abrangidos pelo Programa por um prazo
Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 12 de julho de 2013 4101
mínimo de 12 meses, podendo, para este efeito, ser apli- 2 - A duração total dos percursos de formação varia
cável o regime de renovação extraordinária previsto no entre 400 e 600 horas e decorre durante o período normal
artigo 1.º da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro, alterada de trabalho.
pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, que procede à ter- 3 - No caso de a formação ser realizada, total ou par-
ceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei cialmente, fora do período normal de trabalho, o traba-
n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; lhador tem direito a uma redução equivalente do tempo
b) A conversão de contrato de trabalho a termo certo de trabalho.
em contrato de trabalho sem termo;
c) [Revogada]. Artigo 8.º
2 - O empregador deve garantir a frequência de for- Constituição dos grupos de formação
mação profissional aos trabalhadores abrangidos pelo 1 - Os grupos de formação devem ter entre 20 e 30 for-
Programa. mandos, podendo integrar trabalhadores de um ou de vários
empregadores.
CAPITULO II 2 - Quando não existam trabalhadores em número sufi-
ciente para a constituição de um grupo de formação, nos
Organização e desenvolvimento termos previstos no número anterior, podem integrar-se
da formação profissional desempregados inscritos nos centros do IEFP, I.P. para
completar os grupos, desde que o perfil do desempregado
Artigo 6.º se enquadre nos objetivos estabelecidos para a formação
Percursos de formação profissional.
3 - Sempre que os grupos de formação integrem de-
1 - A formação desenvolvida no âmbito deste Pro- sempregados subsidiados, a formação é desenvolvida na
grama deve ter interesse direto para o empregador e
rede de centros do IEFP, I.P., de gestão direta ou de gestão
contribuir para a aquisição de competências relevantes
participada.
para o trabalhador para efeitos de obtenção de uma
4 - As habilitações escolares mínimas de acesso às ações
qualificação.
de formação são determinadas em função das UFCD que
2 - A formação, organizada em percursos modulares,
baseia-se em unidades de formação de curta duração compõem os percursos formativos, conforme previsto no
(UFCD) que integram os referenciais de formação dos regulamento específico previsto no n.º 2 do artigo 19.º.
níveis 2 ou 4 constantes do Catálogo Nacional de Quali-
ficações (CNQ). Artigo 8.º-A
3 - A formação a desenvolver tem como referência os Contratualização do desenvolvimento da formação
Percursos-tipo constantes do Anexo II da presente Portaria,
que dela faz parte integrante. 1 - Sempre que os empregadores indiquem como en-
4 - Desde que devidamente fundamentado em sede de tidade formadora, em sede de candidatura, as escolas de
candidatura os empregadores podem: hotelaria e turismo do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.,
ou outras entidades formadoras certificadas, cabe ao IEFP,
a) Identificar outras UFCD integradas em referenciais
I.P. contratualizar com essas entidades o desenvolvimento
de formação de qualquer área de educação e formação
do CNQ que se revelem mais ajustadas aos objetivos do das ações de formação.
projeto que pretendam desenvolver; 2 - Os apoios a conceder às entidades formadoras estão
b) Apresentar um plano de formação que contemple limitados aos custos elegíveis previstos no diploma que
formação não disponível no CNQ, desde que não ultrapasse fixa a natureza e os limites máximos dos custos considera-
25% da duração total da formação. dos elegíveis para efeitos de cofinanciamento pelo Fundo
Social Europeu.
5 - A formação é desenvolvida pelos centros do
IEFP, I.P., de gestão direta e de gestão participada, e pela Artigo 9.º
rede de escolas de hotelaria e turismo do Instituto do Tu- RVCC Profissional
rismo de Portugal, I. P..
6 - A formação pode, ainda, ser realizada por outras 1 - Os trabalhadores abrangidos pelo Programa podem
entidades formadoras certificadas. ser alvo de um processo de reconhecimento, validação
7 - Os percursos de formação podem integrar uma e certificação de competências (RVCC) profissionais,
componente de formação prática em contexto de tra- nas saídas profissionais relevantes para o setor em
balho com uma duração até 25 % do total da carga questão, caso se verifique serem detentores de perfil
horária do percurso de formação desde que a duração adequado e que esta resposta se enquadra no objetivo
total da formação não ultrapasse o limite de 600 ho- do Programa.
ras, em condições a definir em sede de regulamento 2 - O tempo despendido no desenvolvimento do pro-
específico. cesso de RVCC deve ser contabilizado como horas de
formação.
Artigo 7.º 3 - Nas situações acima referidas, a formação a desen-
volver subsequentemente, até ao limite previsto no n.º 2 do
Duração e horário da formação
artigo 7.º, deve privilegiar a prescrita nos respetivos planos
1 - A formação deve ocorrer no período compreendido pessoais de qualificação, contribuindo para a obtenção de
entre 1 de novembro de 2013 e 31 de maio de 2014. uma qualificação profissional.
4102 Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 12 de julho de 2013
Artigo 10.º ii. Os contratos a termo certo que são convertidos em
Emissão de Certificados
contratos de trabalho sem termo;
iii. [Revogada];
Nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei
n.º 396/2007, de 31 de dezembro, a conclusão das ações c) Percursos-tipo ou outras UFCD, assim como a dura-
de formação dá lugar: ção semanal e total da formação pretendida;
a) À emissão de um certificado de qualificações ou de d) Plano de formação e custo total da formação, no
um certificado de formação profissional, consoante se trate, caso de pretender que a formação seja desenvolvida por
respetivamente, de formação com base em UFCD do CNQ entidade formadora certificada;
ou de formação não disponível no CNQ, de acordo com os e) No caso de se pretender constituir como entidade
modelos aprovados pela Portarias n.ºs 199/2011, de 19 de enquadradora da formação prática em contexto de trabalho,
maio, e 474/2010, de 8 de julho; deve sinalizar tal facto e referir as áreas nas quais pode
b) Ao registo na caderneta individual de competên- assumir esta função.
cias, de acordo com o modelo aprovado pela Portaria
n.º 475/2010, de 8 de julho. 2 - As candidaturas são analisadas e classificadas pelo
IEFP, I. P., através da Delegação Regional do Algarve, de
acordo com os seguintes critérios:
CAPITULO III
a) Caráter inovador do projeto, nomeadamente a promo-
Candidatura aos apoios ção da diversificação da oferta turística, entre outras, nas
áreas do turismo cultural, turismo de saúde e bem-estar,
Artigo 11.º turismo em época baixa demonstrando o valor acrescen-
Apoio ao emprego tado da formação para a promoção e o desenvolvimento
da atividade da entidade candidata;
1 - O empregador com candidatura ao Programa apro-
b) Características dos trabalhadores a abranger, prio-
vada tem direito a um apoio financeiro correspondente a
50 % da retribuição base mensal bruta de cada trabalhador rizando os trabalhadores com menos qualificações ou re-
abrangido. munerações mais baixas.
2 - O apoio financeiro corresponde a 70 % da retribuição
base mensal bruta do trabalhador nos seguintes casos: 3 - A decisão sobre a candidatura apresentada é profe-
rida pelo delegado regional do Algarve no prazo máximo
a) Conversão do contrato de trabalho a termo certo em de 15 dias consecutivos a contar da data da apresentação
contrato de trabalho sem termo; daquela.
b) Quando o trabalhador abrangido se encontre numa 4 - Após a aprovação da candidatura, é assinado o termo
das seguintes situações: de aceitação pelo empregador, nos termos do regulamento
i) Idade igual ou inferior a 25 anos; específico previsto no n.º 2 do artigo 19.º.
ii) Idade igual ou superior a 50 anos;
iii) Pessoa com deficiência ou incapacidade; Artigo 14.º
iv) Nível de qualificação igual ou inferior ao 3.º ciclo Pagamento do apoio ao emprego
do ensino básico;
v) Pessoa responsável por família monoparental. O pagamento do apoio financeiro é efetuado após o
envio de cópia da declaração de remunerações, entregue
c) Quando o trabalhador abrangido seja do sexo menos na segurança social, da qual conste o trabalhador apoiado,
representado em setores de atividade que tradicionalmente da seguinte forma:
empregam uma maioria de pessoas do mesmo sexo. a) A primeira prestação, correspondente a dois IAS, é
paga após a devolução do termo de aceitação, devidamente
3 - Em qualquer dos casos, o apoio não pode ultrapassar o assinado;
montante de 1,1 indexantes dos apoios sociais (IAS) por mês, b) A segunda prestação, correspondente a dois IAS, é
durante seis meses. paga até ao termo do 3.º mês, após a assinatura do termo
Artigo 12.º de aceitação;
[Revogado] c) A terceira prestação, no montante remanescente, é
paga a partir do 6.º mês após a assinatura do termo de
Artigo 13.º aceitação.
Procedimentos de candidatura
Artigo 15.º
1 - Para efeitos de obtenção do apoio, o empregador
apresenta candidatura junto do IEFP, I. P., nos períodos Pagamento do apoio às entidades formadoras
definidos e publicitados por este, através de preenchi- Nos casos previstos no artigo 8.º-A, o pagamento à
mento de formulário próprio, instruída com os seguintes entidade formadora certificada ou à escola de hotelaria e
elementos: turismo do Instituto do Turismo de Portugal, I.P. é efetuado
a) Projeto de desenvolvimento da empresa; nos seguintes termos:
b) Listagem dos trabalhadores a abranger, incluindo o a) Um adiantamento correspondente a 60 % do valor to-
valor da retribuição base mensal bruta, indicando:
tal contratualizado após receção de declaração da entidade
i. Os contratos de trabalho a termo certo que são reno- formadora certificada ou da escola de turismo e hotelaria
vados e respetivo período de renovação; com indicação da data de início da ação de formação;
Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 12 de julho de 2013 4103
b) A título excecional e a pedido da entidade formadora 4 - O empregador deve restituir a totalidade do apoio fi-
certificada ou da escola de turismo e hotelaria, pode haver nanceiro respeitante ao trabalhador abrangido pelo projeto
lugar a um segundo adiantamento, correspondente a 30 % aprovado em candidatura em relação ao qual se verifique
do valor contratualizado, mediante comprovação de que uma das seguintes situações:
a despesa realizada e paga perfaz, pelo menos, 80 % do a) Despedimentos coletivo, por extinção de posto de
valor do primeiro adiantamento; trabalho ou por inadaptação, bem como despedimento por
c) O montante remanescente é pago após a conclusão facto imputável ao trabalhador que seja declarado ilícito ou
da formação e encerramento de contas. cessação do contrato de trabalho durante o período expe-
rimental por iniciativa do empregador, efetuados durante
Artigo 16.º o período de aplicação do Programa;
Requisitos para o pagamento dos apoios b) Resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador
durante o período de aplicação do Programa;
1 - O pagamento das prestações fica sujeito à verificação c) Incumprimento da obrigação de prestação de formação.
dos requisitos necessários à atribuição do apoio.
2 - Para efeitos das alíneas c) dos artigos 14.º e 15.º, o 5 - O IEFP, I. P. deve notificar o empregador da decisão
empregador deve entregar, previamente, a cópia do cer- que põe termo à atribuição do apoio financeiro, indicando
tificado de qualificações ou do certificado de formação a data em que deixa de existir fundamento para a respetiva
profissional, quando se tratar de formação em entidade atribuição, com a consequente obrigação de restituição dos
formadora certificada, e o relatório da formação prática montantes recebidos a partir desse momento.
em contexto de trabalho, quando esta for realizada pelo 6 - A restituição deve ser efetuada no prazo de 60 dias
próprio empregador. consecutivos contados a partir da notificação referida no
número anterior, sob pena de pagamento de juros de mora
Artigo 17.º à taxa legal em vigor.
Incumprimento e restituição dos apoios
Artigo 18.º
1 - O incumprimento por parte do empregador das obri-
Outros Apoios
gações relativas à atribuição dos apoios financeiros con-
cedidos no âmbito da presente portaria implica a imediata 1 - O apoio financeiro previsto na presente portaria pode
cessação de todos os apoios e a restituição do montante já ser cumulado com a isenção ou redução do pagamento de
recebido, sem prejuízo do exercício do direito de queixa contribuições para o regime de segurança social.
por eventuais indícios da prática do crime de fraude na 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o apoio
obtenção de subsídio de natureza pública. financeiro previsto na presente portaria não é cumulável
2 - O incumprimento nos termos previstos no número com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo
anterior implica, ainda, a impossibilidade de beneficiar de posto de trabalho.
apoios financeiros públicos durante o período de dois anos.
3 - O apoio financeiro cessa, devendo o empregador
CAPITULO IV
restituir proporcionalmente o apoio financeiro recebido,
quando, durante o período mínimo de 12 meses contados Disposições finais
a partir da renovação ou conversão dos contratos de tra-
balho abrangidos pelo projeto aprovado em candidatura, Artigo 19.º
se verifique algum dos seguintes casos:
Acompanhamento e regulamentação do Programa
a) O empregador promova a cessação de contrato de
trabalho de trabalhadores ao seu serviço e não abrangidos 1 - O IEFP, I. P. é responsável pela execução do Pro-
pelo Programa, através de despedimentos coletivo ou por grama e pelo acompanhamento da vertente formativa, em
extinção de posto de trabalho, a partir da data em que articulação com o Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
2 - O IEFP, I. P. elabora o regulamento específico apli-
ocorrer o primeiro despedimento; cável ao Programa.
b) O trabalhador abrangido pelo Programa promova a
denúncia do contrato de trabalho; Artigo 20.º
c) O empregador e o trabalhador abrangido pelo Pro-
grama façam cessar o contrato de trabalho por acordo. [Revogado]
ANEXO I
Atividades económicas elegíveis
Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, aprovou a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), Revisão 3
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Secção Divisão Designação
F 41 Promoção imobiliária (desenvolvimento de projetos de edifícios); Construção de edifícios.
42 Engenharia civil.
4104 Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 12 de julho de 2013
Secção Divisão Designação
43 Atividades especializadas de construção.
G 46 Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos.
47 Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos.
I 55 Alojamento.
56 Restauração e similares.
N 77 Atividades de aluguer.
79 Agências de viagem, operadores turísticos, e outros serviços de reservas e atividades relacionadas.
82 Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas.
R 90 Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias.
93 Atividades desportivas, de diversão e recreativas.
ANEXO II
Percursos-tipo
(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º)
Turismo - Percurso 1
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . 4212. Comunicação interpessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo - oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . 3479. Procura e oferta turística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3482. Qualidade no serviço turístico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3483. Imagem pessoal e comunicação com o cliente . . . . . . . . . . . . . . 50
3492. Atendimento - inglês técnico ou 3493. Atendimento - francês técnico 50
3499. Património cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3501. Paisagem natural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3502. Turismo descoberta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Serviço de Andares - Percurso 2
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . 4212. Comunicação interpessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo - oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . 3377. Práticas de segurança, higiene e saúde nos serviços de andares 25
em hotelaria.
3378. Organização e funcionamento do serviço de andares . . . . . . . . . 25
3381. Processos e métodos de arrumação de quartos, casas de banho, 50
andares e zonas comuns . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3382. Atendimento e assistência a clientes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3383. Língua inglesa - serviço de andares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3385. Organização e funcionamento dos serviços de lavandaria-rouparia 50
3386. Funcionamento e conservação dos equipamentos, materiais e 50
produtos de limpeza das secções de lavandaria/rouparia.
3392. Língua inglesa - serviço de rouparia-lavandaria . . . . . . . . . . . . . 25
3394. Aprovisionamento, gestão de stocks e inventariação no serviço 50
de andares.
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Serviço de Restaurante - Percurso 3
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . 4212. Comunicação interpessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor -diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo - oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . . 25
Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 12 de julho de 2013 4105
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Específica . . . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . 3298. Gestão da qualidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3327. Organização e gestão do serviço de mesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3331. Informação turística e hoteleira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3334. Requisições, controle de custos e faturação de serviços . . . . . . . 25
3335. Língua inglesa - serviço de cafetaria, balcão e mesa na restauração 25
3337. Serviço de vinhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3339. Serviço de aperitivos, entradas e bebidas diversas . . . . . . . . . . . 50
3340. Serviços de pratos principais e bebidas de acompanhamento . . . 50
3341. Serviço de sobremesas e respetivas bebidas . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3346. Língua inglesa - serviço de mesa e bar na restauração e hotelaria 25
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Serviço de Bar - Percurso 4
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . 4212. Comunicação interpessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo - oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . 3333. Preparação e serviço de aperitivos sólidos, refeições ligeiras e 50
produtos de cafetaria.
3334. Requisições, controlo de custos e faturação de serviços . . . . . . . 25
3337. Serviços de vinhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3340. Serviço de pratos principais e bebidas de acompanhamento . . . 50
3342. Preparação do bar - mise-en-place . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3354. Serviço de banquetes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3356. Serviços volantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3361. Língua inglesa - serviço de bar na restauração . . . . . . . . . . . . . . 25
3364. Preparação e serviço de bar - direto, indireto e misto . . . . . . . . . 50
3366. Língua inglesa - cafetaria e serviços especiais na restauração e 25
hotelaria.
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Pastelaria - Percurso 5
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . 4212. Comunicação interpessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo - oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . 1749. Organização e gestão da pastelaria/panificação . . . . . . . . . . . . . 50
1750. Confeção de massas lêvedas de pastelaria . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
1767. Preparação de batidos - pastas e entremeios . . . . . . . . . . . . . . . . 25
1769. Confeção de gelados e sobremesas frias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3296. Higiene e segurança alimentar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4664. Língua inglesa na cozinha/pastelaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4676. Preparação de massas e bases de pastelaria/padaria . . . . . . . . . . 50
5305. Técnicas em açúcar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
5306. Trabalhos em pão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Receção Hoteleira - Percurso 6
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . 4212. Comunicação interpessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo - oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . 3330. Atendimento de clientes na receção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3427. Receção hoteleira - atividades técnico/administrativas, segurança 50
e serviço de noite.
4106 Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 12 de julho de 2013
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
3429. Língua inglesa - serviço de receção, atendimento e informação 50
turística.
3430. Língua alemã - serviço de receção, atendimento e informação 50
turística.
3432. Gestão e técnicas de reserva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3438. Acolhimento e check-in dos clientes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3443. Realização de check-out dos clientes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Cozinha - Percurso 7
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . 4212. Comunicação Interpessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . 7852. Perfil e Potencial do Empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo Inclusivo - oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . 3296. Higiene e Segurança Alimentar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3299. Organização e Gestão da Cozinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3307. Língua Francesa na Cozinha - Vocabulário Técnico . . . . . . . . . . 25
3311. Confeção de pratos regionais de peixe e marisco . . . . . . . . . . . . 50
3312. Confeção de pratos regionais de carne . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3313. Confeção de sobremesas regionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3315. Nutrição e Dietética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4664. Língua Inglesa na Cozinha/Pastelaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4683. Novos Processos de Confeção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Construção Civil - Percurso 8
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . 4212. Comunicação Interpessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . 7852. Perfil e Potencial do Empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25
SHST . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3909. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho - construção civil . . . . 50
Específica . . . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . 2683. Acabamentos em paredes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
2684. Acabamentos em pavimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
2689. Canalizações de água, esgoto e eletricidade . . . . . . . . . . . . . . . . 25
2721. Aplicação de tintas em diferentes superfícies . . . . . . . . . . . . . . . 25
2728. Limpeza e isolamento de superfícies . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
2731. Revestimento de superfícies exteriores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
2846. Reparação e manutenção de instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
2847. Reparação e manutenção de equipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Atividades de Comércio - Percurso 9
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . 4212. Comunicação Interpessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . 7852. Perfil e Potencial do Empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0404. Organização Pessoal e Gestão do Tempo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . 0348. Técnicas de merchandising . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
0354. Língua inglesa - atendimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
0355. Fidelização de clientes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
0361. Organização e manutenção do arquivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
0377. Comportamento do consumidor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
0393. Internet como estratégia de marketing . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
0397. Atendimento e serviço pós-venda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
0431. Qualidade e satisfação nos serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7851. Aprovisionamento, logística e gestão de stocks . . . . . . . . . . . . . 50
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 12 de julho de 2013 4107
Atividades Administrativas - Percurso 10
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . 4212. Comunicação Interpessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . 7852. Perfil e Potencial do Empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0404. Organização Pessoal e Gestão do Tempo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . 0627. Língua portuguesa - técnicas de escrita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
0628. Língua inglesa - técnicas de escrita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
0632. Acolhimento e encaminhamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
0633. Comunicação empresarial - presencial e telefónica . . . . . . . . . . 50
0653. Arquivo - organização e manutenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
0654. Ficheiros de contactos - organização e manutenção . . . . . . . . . . 25
0661. Circuito documental na organização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
0695. Gestão informatizada de documentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
6225. Técnicas de normalização documental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Atividades Desportivas - Percurso 11
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . 4212. Comunicação interpessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0404. Organização pessoal e gestão do tempo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . 7244. Noções básicas de traumatologia e socorrismo no desporto . . . . 25
7245. Atividade física em populações especiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7251. Gestão de recursos humanos no desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7252. Marketing no desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7253. Planos de comunicação no desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7255. Relações públicas no desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7258. Planeamento de programas e projetos de desporto . . . . . . . . . . . 25
7259. Execução de programas e projetos de desporto . . . . . . . . . . . . . 25
7267. Gestão de espaços, instalações e equipamentos desportivos . . . 25
7271. Gestão de complexos desportivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7273. Qualidade de serviços e satisfação dos clientes . . . . . . . . . . . . . 25
7843. Técnicas de negociação e venda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Atividades de Animação - Percurso 12
Áreas Componentes Código CNQ / UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . 4212. Comunicação Interpessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . 7852. Perfil e Potencial do Empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25
Específica . . . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . 4263. Corpo e movimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4264. Expressão plástica - técnicas e materiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4265. Mundo dos sons . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4266. Comunicação visual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
4267. Jogo dramático . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4269. Oficina de expressão plástica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
4270. Expressão vocal e instrumental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4271. Oficina de expressão dramática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4275. Quotidiano cénico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4280. Animação sociocultural - contextos e práticas . . . . . . . . . . . . . . 50
4283. Saúde e socorrismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
4108 Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 12 de julho de 2013
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
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