Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 937/2009
- Data
- 2009-08-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (639 palavras)
Portaria n.º 937/2009
Valor dos encargos
de 20 de Agosto
1 — Os encargos relativos à comunicação de dados e
à cedência de informações são os que constam da tabela O Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, aprovou
seguinte: o regime experimental da execução, exploração e acesso
à informação cadastral, visando a criação do Sistema Na-
Download do sítio Via digital cional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral
Documento da Internet ou analógica
do SINErGIC (euros) (SINERGIC).
Determina este diploma legal que os titulares de prédios
Ficha de prédio. . . . . . . . . . . . . . . . . Gratuita 4 em situação de cadastro diferido podem, a todo o tempo,
Mapa cadastral — caracterização e solicitar ao Instituto Geográfico Português a realização de
identificação dos prédios com car- um processo de conservação do cadastro circunscrito à área
tografia de suporte associada . . . . Gratuita Por orçamento onde os prédios se situam, cuja realização fica dependente
da demonstração de demarcação adequada e cujos encargos
2 — Os encargos previstos no número anterior são são suportados pelos proponentes, nos termos a definir por
actualizados automaticamente de acordo com a taxa de portaria do membro do Governo responsável pela área do
inflação fixada anualmente pelo Instituto Nacional de Es- ordenamento do território.
5474 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 20 de Agosto de 2009
Assim: Portaria n.º 939/2009
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 23.º, e para os efeitos previs-
tos no artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei n.º 224/2007, de de 20 de Agosto
31 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, Pela Portaria n.º 814/2003, de 13 de Agosto, alterada
do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Re- pela Portaria n.º 1103/2007, foi concessionada à TERRA-
gional, o seguinte: MAR — Clube de Caçadores e Pescadores a zona de caça
Artigo 1.º associativa da Herdade das Defesinhas e anexas (processo
Valor dos encargos n.º 729-AFN), situada no município de Elvas, válida até
13 de Julho de 2009.
1 — É devida ao Instituto Geográfico Português, pelos Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua
titulares de prédios em situação de cadastro diferido, uma renovação requerendo também a alteração da denominação
taxa de € 250 referente ao processo de conservação do da zona de caça.
cadastro de cada prédio. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no
2 — A taxa prevista no número anterior é actualizada disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado
automaticamente de acordo com a taxa de inflação fi- na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de
xada anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo,
arredondando-se o resultado obtido para a casa decimal pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
superior. e das Pescas, o seguinte:
Artigo 2.º 1.º A zona de caça em apreço passa a denominar-se zona
Entrada em vigor de caça associativa de Monte Ruivo.
2.º Pela presente portaria é renovada, por um período
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo
da sua publicação. um prédio rústico sito nas freguesias de Ajuda, Salvador e
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Terri- Santo Ildefonso, município de Elvas, com a área de 263 ha.
tório e do Desenvolvimento Regional, João Manuel Ma- 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia
chado Ferrão, Secretário de Estado do Ordenamento do 14 de Julho de 2009.
Território e das Cidades, em 10 de Agosto de 2009. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de
Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, Agosto de 2009.
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS