Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 93/2026/1

Data
2026-02-25
Tipo
Portaria

Texto integral (3856 palavras)

Portaria n.º 93/2026/1 à proteção da saúde, no quadro da organização e funcionamento do SNS, assente em diferentes níveis de cuidados e tipologias de unidades de saúde, que trabalham de forma articulada, integrada e intersectorial. Por seu turno, o Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, consagra a existência de níveis de cuidados no SNS, salientando-se, em particular, os cuidados de saúde primários, enquanto primeiro nível de contacto dos indivíduos, da família e da 1/10 1.ª série N.º 39 25-02-2026 comunidade com os cuidados de saúde, e os cuidados hospitalares, que envolvem intervenções de maior diferenciação de meios técnicos, mediante referenciação clínica ou em contexto de urgência ou emergência. O exercício do direito à proteção da saúde pressupõe, assim, o respeito pelas regras de organização, funcionamento e utilização dos estabelecimentos e serviços de saúde. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e nos arti- gos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, ambos na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria estabelece, para todos os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), a necessidade de um contacto telefónico prévio com a Linha SNS 24 antes do acesso às urgên- cias de obstetrícia e ginecologia. Artigo 2.º Âmbito A presente portaria aplica-se a todas as urgências de obstetrícia e ginecologia do SNS de Portugal continental. Artigo 3.º Modelo de triagem 1 — O atendimento telefónico é assegurado por profissionais de saúde da Linha SNS 24 Grávida/ Ginecologia, com base em algoritmos desenvolvidos em articulação entre a Serviços Partilhados do Minis- tério da Saúde, E. P. E. (SPMS), e a Comissão Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente (CNSMCA), e clinicamente validados por esta Comissão, sendo objeto de atualização sempre que se justifique. 2 — Os hospitais do SNS utilizam algoritmos adaptados pela CNSMCA para a triagem presencial da urgência de obstetrícia e ginecologia, realizada por EEESMO, a qual prevalece sobre a triagem telefónica. Artigo 4.º Informação à população 1 — Para os hospitais do SNS que não participaram no projeto piloto da pré-triagem telefónica, é previamente realizada uma campanha de informação dirigida à população, com a mensagem principal: «Antes de se dirigir a uma Urgência de Obstetrícia e Ginecologia é necessário ligar para a Linha SNS 24 Grávida/Ginecologia — 808 24 24 24». 2 — Nas entradas das urgências de obstetrícia e ginecologia são afixados cartazes com a seguinte informação: «Urgência com pré-triagem telefónica — Apenas para situações urgentes; Antes de ir à urgência ligue sempre: 808 24 24 24». 3 — A informação prevista nos números anteriores deve ser divulgada nas consultas hospitalares e nos cuidados de saúde primários das respetivas unidades locais de saúde. Artigo 5.º Acesso à urgência de obstetrícia e ginecologia O acesso à urgência de obstetrícia e ginecologia do SNS é, nos termos do artigo 7.º do Decreto- Portaria n.º 93/2026/1 -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, precedido de referenciação através de um dos seguintes meios: a) Centro de orientação de doentes urgentes (CODU-INEM); b) SNS 24 — Linha SNS 24 Grávida/Ginecologia; 2/10 1.ª série N.º 39 25-02-2026 c) Cuidados de saúde primários ou outra instituição de saúde pública, privada ou social, com informação clínica assinada por médico ou por enfermeiro especialista de enfermagem em saúde materna e obstétrica; d) Urgência geral ou urgência pediátrica da mesma instituição de saúde. Artigo 6.º Acesso excecional à urgência de obstetrícia e ginecologia 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, as utentes que acorram à urgência de obstetrícia e ginecologia sem referenciação prévia são informadas da necessidade de realizar o contacto tele- fónico antes de serem admitidas, devendo ser-lhes disponibilizado, para o efeito, um telefone no local. 2 — Excecionam-se do disposto no número anterior as utentes com forte suspeita de situações que podem potencialmente representar risco de vida, designadamente: a) Perda de consciência; b) Convulsões; c) Dificuldade respiratória; d) Hemorragia abundante; e) Traumatismo grave; f) Dor muito intensa. 3 — Quando, em circunstâncias excecionais, a utente recusar efetuar o contacto, ou por qualquer outra razão não seja possível o encaminhamento através da Linha SNS 24, deve ser assegurada a sua inscrição na urgência e posterior triagem presencial, de acordo com algoritmos equivalentes aos uti- lizados pela referida linha. 4 — Quando, nos termos do número anterior, a utente seja triada com a cor «azul» ou «verde», não havendo motivo para avaliação médica na urgência de obstetrícia e ginecologia, a utente é orientada para o local de atendimento mais adequado (consulta aberta hospitalar de obstetrícia e ginecologia, consulta aberta nos cuidados de saúde primários, ou autocuidados). 5 — Nas consultas abertas hospitalares e nas consultas abertas nos cuidados de saúde primários deve ser garantido o agendamento efetivo no prazo máximo de um dia útil. Nestas situações, o enfermeiro especialista de enfermagem em saúde materna e obstétrica que efetua a triagem encerrará o episódio de urgência sem necessidade de uma avaliação médica. Artigo 7.º Condições de operacionalização 1 — Para efeitos da operacionalização do disposto na presente portaria, devem ser asseguradas as seguintes condições: a) As unidades locais de saúde devem garantir a atualização permanente da informação relativa a con- tactos, horários de funcionamento e áreas de abrangência da urgência de obstetrícia e ginecologia, em confor- midade com o disposto na Circular Normativa Conjunta n.º 02/2024/DE-SNS/SPMS, de 28 de agosto de 2024; b) As unidades locais de saúde devem assegurar a atualização permanente no Sistema de Dados Mestre, da informação relativa à disponibilidade de vagas nos blocos de partos. Esta informação é con- Portaria n.º 93/2026/1 dição essencial para que a Linha SNS 24 Grávida/Ginecologia possa proceder à correta referenciação das utentes para a instituição mais adequada à situação clínica identificada; c) Criação de uma consulta aberta hospitalar de obstetrícia e ginecologia, de acordo com orientações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), e Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS), em horário adaptável à procura, mas em funcionamento todos os dias úteis; 3/10 1.ª série N.º 39 25-02-2026 d) Criação de mecanismos dentro da unidade local de saúde para possibilitar o agendamento célere na consulta aberta hospitalar de obstetrícia e ginecologia e nas consultas abertas dos cuidados de saúde primários. Necessidade de garantir a existência de vagas diárias para este efeito nas diversas consultas; e) Integração de uma adaptação dos algoritmos da Linha SNS 24 Grávida/Ginecologia nos siste- mas informáticos da triagem da urgência de obstetrícia e ginecologia; f) Formação dos enfermeiros especialistas de enfermagem em saúde materna e obstétrica alocados à triagem da urgência de obstetrícia e ginecologia na utilização dos algoritmos referidos no ponto anterior; g) Colocação de cartazes na porta de entrada da urgência de obstetrícia e ginecologia com a informação constante do artigo 4.º da presente portaria, e divulgação desta informação às utentes e profissionais de saúde (médicos, enfermeiros e assistentes técnicos) da unidade local de saúde; h) Formação do pessoal administrativo presente à entrada da urgência de obstetrícia e ginecologia para aconselhar as utentes que aí recorrem, de acordo com os artigos 5.º e 6.º da presente portaria; i) Disponibilização de um telefone junto da entrada da urgência de obstetrícia e ginecologia, para as utentes que aí recorrem poderem contactar diretamente a Linha SNS 24. Artigo 8.º Constituição das equipas médicas de urgência 1 — Atendendo ao efeito da pré-triagem telefónica no número de atendimentos expectáveis nas urgências de obstetrícia e ginecologia, são aprovados os princípios gerais da constituição da equipa médica de obstetrícia e ginecologia constantes do anexo i, tendo por referência o modelo previsto na Portaria n.º 325/2024/1, de 13 de dezembro. 2 — São aprovados os critérios de constituição da equipa médica da urgência de obstetrícia e ginecologia e os níveis de contingência constantes do anexo ii. Artigo 9.º Disposições finais 1 — Da aplicação do disposto na presente portaria não pode resultar falta de resposta em saúde no SNS ajustada à condição clínica do utente, devendo ser garantidas a triagem nos termos previstos, bem como o aconselhamento e o encaminhamento adequados aos utentes e seus acompanhantes. 2 — Quando não exista capacidade de resposta em tempo clinicamente adequado na consulta aberta dos cuidados de saúde primários, os cuidados de saúde são assegurados na consulta aberta hospitalar de obstetrícia e ginecologia; e quando não exista capacidade de resposta em tempo clini- camente adequado na consulta aberta hospitalar de obstetrícia e ginecologia, os cuidados de saúde devem ser garantidos nas urgências de obstetrícia e ginecologia. 3 — A SPMS deve manter uma articulação permanente com a CNSMCA, com vista a garantir a melhoria contínua dos algoritmos da Linha SNS 24 Grávida/Ginecologia. 4 — A CNSMCA deve manter uma articulação permanente com o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), para que exista um alinhamento dos algoritmos do CODU-INEM com os algoritmos da Linha SNS 24 Grávida/Ginecologia — SNS 24. Artigo 10.º Entrada em vigor 1 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Portaria n.º 93/2026/1 2 — A implementação do disposto na presente portaria é efetuada de forma faseada, nos termos de calendário a definir e a publicitar pela DE-SNS, devendo estar concluída no prazo máximo de 90 dias após a publicação. A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 20 de fevereiro de 2026. 4/10 1.ª série N.º 39 25-02-2026 ANEXO I Princípios gerais da constituição da equipa médica de obstetrícia e ginecologia para o funciona- mento das urgências de obstetrícia e ginecologia/blocos de partos com pré-triagem telefónica* * Aprovado em reunião da direção do Colégio de Ginecologia e Obstetrícia da Ordem dos Médicos em 6 de setembro de 2024. ATD = Número médio de atendimentos diários na urgência de obstetrícia e ginecologia. OG = Especialista de obstetrícia e ginecologia. INT = Interno de obstetrícia e ginecologia. Prev = Prevenção: está sempre contactável pelo telefone e demora no máximo 30 minutos a chegar ao bloco de partos. Quando não existe disponibilidade de elementos para prevenção é substituído por um elemento em presença física (preferencialmente apenas durante o dia). A presença de um único OG em presença física na urgência de obstetrícia e ginecologia/bloco de partos implica assegurar a disponibilidade de um médico de uma especialidade cirúrgica em presença física no hospital, para eventuais cirurgias emergentes do âmbito obstétrico e ginecológico. Portaria n.º 93/2026/1 5/10 1.ª série N.º 39 25-02-2026 Hospitais de nível i < 1200 partos/ano (< 3,4/dia) 1200-2200 partos/ano (3,4-6,2/dia) > 2200 partos/ano (> 6,2/dia) < 20 ATD ≥ 20 ATD < 35 ATD 35-41 ATD > 41 ATD < 38 ATD 38-47 ATD > 47 ATD 1 OG + 1 OG Prev 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 2 OG (ou 1 OG+ 1 INT 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 4 OG (ou 3 OG + 1 INT 4-6.º A) 4-6.º A) 4-6.º A) + 1 OG Prev 0,5-6.º A) (ou 1 OG + 4-6.º A) + 1 OG Prev 0,5-6.º A) (ou 1 OG + 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT + 1 INT 4-6.º A + 1 INT + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) 0,5-6.º A) 0,5-6.º A) Hospitais de nível ii e iii < 1500 partos/ano (< 4,2/dia) 1500-2500 partos/ano (4,2-7,0/dia) 2500-3500 partos/ano (> 7,0/dia) < 35 ATD ≥ 35 ATD < 38 ATD 38-47 ATD > 47 ATD < 41 ATD 41-58 ATD > 58 ATD 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 4 OG (ou 3 OG + 1 INT 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 4 OG (ou 3 OG + 1 INT 5 OG (ou 4 OG + 1 INT 4-6.º A) 4-6.º A) + 1 OG Prev 4-6.º A) + 1 OG Prev 0,5-6.º A) (ou 1 OG + 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 0,5-6.º A) (ou 1 OG + 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 0,5-6.º A) (ou 3 OG + + 1 INT 4-6.º A + 1 INT + 1 INT 4-6.º A + 1 INT + 1 INT 4-6.º A + 1 INT + 1 INT 4-6.º A + 1 INT + 2 INT 0,5-6.º A) (ou 0,5-6.º A) 0,5-6.º A) 0,5-6.º A) 0,5-6.º A) 2 OG + 1 INT 4-6.º A + + 2 INT 0,5-6.º A) Portaria n.º 93/2026/1 6/10 1.ª série N.º 39 25-02-2026 ANEXO II Níveis de contingência ATD = Média de atendimentos diários na urgência de obstetrícia e ginecologia nos 3 meses anteriores. OG = Especialista de obstetrícia e ginecologia. INT = Interno de obstetrícia e ginecologia. Prev = Prevenção: está sempre contactável pelo telefone e demora no máximo 30 minutos a chegar ao bloco de partos. A existência por contingência de um único OG em presença física na urgência de obstetrícia e ginecologia/bloco de partos implica assegurar a disponibilidade de um médico de uma especialidade cirúrgica em presença física no hospital, para eventuais cirurgias emergentes do âmbito obstétrico e ginecológico. Nível 1A = Urgência de obstetrícia e ginecologia aberta, bloco de partos com lotação reduzida a 50 %. Nível 1B = Urgência de obstetrícia e ginecologia aberta, bloco de partos com capacidade muito condicionada para admitir novas parturientes (apenas mediante acordo entre CODU e chefe de equipa). Nível 1C = Urgência de obstetrícia e ginecologia aberta, bloco de partos encerrado para o exterior e transferência de parturientes (apenas ficam as parturientes sem condições de transferência). Nível 2 = Urgência de obstetrícia e ginecologia encerrada (apenas um especialista de OG disponível). Nível 3 = Urgência de obstetrícia e ginecologia encerrada (nenhum especialista de OG disponível). * Passa a ser uma urgência referenciada: a urgência de obstetrícia e ginecologia apenas recebe parturientes referenciadas pelo CODU e o bloco de partos passa a estar aberto com a lotação normal. Portaria n.º 93/2026/1 7/10 1.ª série N.º 39 25-02-2026 Hospitais de nível i < 1200 partos/ano (< 3,4/dia) 1200-2200 partos/ano (3,4-6,2/dia) > 2200 partos/ano (> 6,2/dia) 1A 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) (se ATD 46-55) 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 1 OG + 1 INT 4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 56-65) ATD 66-75) 1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 36-45) 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD 42-51) 2 OG + 2 INT 0,5-3.ºA (se ATD 56-65) 1 OG + 1 OG Prev (se ATD 20-30) 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) (se ATD 35-44) 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 48-57) 1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 25-34) 2 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 43-52) 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 0,5-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD 38-43) 1 OG + 1 INT 4-6.ºA (se ATD < 20) 1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD < 15) 1B 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) (se ATD 56-65) 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 1 OG + 1 INT 4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 66-75) ATD 76-85) 1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 46-55) 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD 52-61) 2 OG + 2 INT 0,5-3.ºA (se ATD 66-75) 1 OG + 1 OG Prev (se ATD 30-40) 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) (se ATD 45-54) 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 58-67) 1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 35-44) 2 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 53-62) 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD 44-49) 1 OG + 1 INT 4-6.ºA (se ATD 20-25) 1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 15-20) 1C 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) (se ATD > 65)* 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 1 OG + 1 INT 4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD > 75)* ATD > 85)* 1 OG + INT 0,5-3.ºA (se ATD > 55)* 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD > 61)* 2 OG + 2 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 75)* 1 OG + 1 OG Prev (se ATD > 40) 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) (se ATD > 54)* 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD > 67)* 1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 44) 2 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 62)* 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD > 49)* Portaria n.º 93/2026/1 1 OG + 1 INT 4-6.ºA (se ATD > 25)* 1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 20)* 2 1 OG (se ATD > 10) 1 OG (se ATD > 10) 1 OG (se ATD > 10) 3 0 OG 0 OG 0 OG 8/10 1.ª série N.º 39 25-02-2026 Hospitais de nível ii e iii < 1500 partos/ano (< 4,2/dia) 1500-2500 partos/ano (4,2-7,0/dia) 2500-3500 partos/ano (> 7,0/dia) 1A 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se 4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 5 OG (ou 4 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 3 OG + 2 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT ATD 46-55) 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 66-75) 4-6.º A + 2 INT 0,5-6.º A) (se ATD 76-85) 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) (se ATD 35-44) 2 OG + 2 INT 0,5-3.ºA (se ATD 56-65) 4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 59-68) 1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 25-34) 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 48-57) 2 OG + 2 INT 0,5-3.ºA (se ATD 54-63) 2 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 43-52) 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 41-50) 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 0.5-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD 38-43) 2 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 36-45) 1 OG + 1 INT 4-6.ºA (se ATD < 20) 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 0.5-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD 31-40) 1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD < 15) 1 OG + 1 INT 4-6.ºA (se ATD < 15) 1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD < 10) 1B 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se 4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 5 OG (ou 4 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 3 OG + 2 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT ATD 56-65) 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 76-85) 4-6.º A + 2 INT 0,5-6.º A) (se ATD 86-95) 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) (se ATD 45-54) 2 OG + 2 INT 0,5-3.ºA (se ATD 66-75) 4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 69-78) 1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 35-44) 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 58-67) 2 OG + 2 INT 0,5-3.ºA (se ATD 64-73) 2 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 53-62) 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 51-60) 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD 44-49) 2 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 46-55) 1 OG + 1 INT 4-6.ºA (se ATD 20-25) 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD 41-45) 1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 15-20) 1 OG + 1 INT 4-6.ºA (se ATD 15-20) 1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 10-15) 1C 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se 4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 5 OG (ou 4 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 3 OG + 2 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT ATD > 65)* 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD > 85)* 4-6.º A + 2 INT 0,5-6.º A) (se ATD > 95) 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) (se ATD > 54)* 2 OG + 2 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 75)* 4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD > 78)* 1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 44) 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD > 67)* Portaria n.º 93/2026/1 2 OG + 2 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 73)* 2 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 62)* 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD > 60)* 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD > 49)* 2 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 55)* 1 OG + 1 INT 4-6.ºA (se ATD > 25)* 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD > 45)* 1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 20)* 9/10 1.ª série N.º 39 25-02-2026 1 OG + 1 INT 4-6.ºA (se ATD > 20)* 1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 15)* 2 1 OG (se ATD > 10) 1 OG (se ATD > 10) 1 OG (se ATD > 10) 3 0 OG 0 OG 0 OG 119947745 Portaria n.º 93/2026/1 10/10
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