Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 890/2010

Data
2010-09-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1356 palavras)

Portaria n.º 890/2010 Artigo 7.º de 13 de Setembro Cargos dirigentes os As Portarias n. 268/2005, de 17 de Março, 1032/2006, 1 — As unidades orgânicas nucleares previstas no ar- de 20 de Setembro, e 620/2009, de 8 de Junho, procederam, tigo 2.º são dirigidas por directores de departamento, car- respectivamente, à criação, desanexação e anexação de gos de direcção intermédia de 1.º grau. terrenos à zona de caça municipal de Monte da Pedra (pro- 2 — As unidades orgânicas flexíveis, a que se refere cesso n.º 3948-AFN), situada no município do Crato, com a a parte final do artigo 1.º, são dirigidas por directores de área de 1467 ha, válida até 17 de Março de 2011, e transfe- unidade, cargos de direcção intermédia de 2.º grau. rida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Monte da Pe- dra, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipu- MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO lado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei PÚBLICA E DA AGRICULTURA, n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Muni- Portaria n.º 889/2010 cipal do Crato, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º de 13 de Setembro do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural O Decreto-Lei n.º 1-A/2010, de 4 de Janeiro, aprovou e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, uma linha de crédito com juros bonificados, destinada manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas às empresas, tanto singulares como colectivas, do sector e Desenvolvimento Rural, o seguinte: agrícola e pecuário, que tenham domicílio profissional ou sede social em território continental, com o objectivo de Artigo 1.º disponibilizar meios para financiar operações destinadas Anexação à realização de investimento em activos fixos corpóreos ou incorpóreos e reforçar o fundo de maneio necessá- São anexados à zona de caça municipal de Monte da rio ao desenvolvimento da actividade e liquidar dívidas Pedra (processo n.º 3948-AFN) terrenos cinegéticos sitos junto de instituições de crédito ou de fornecedores de na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área factores de produção, incluindo bens de investimento, de 247 ha, passando assim esta zona de caça a ser cons- que tenham sido contraídas no exercício da actividade. tituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam Diário da República, 1.ª série — N.º 178 — 13 de Setembro de 2010 4055 da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte de Junho de 2021, renovável automaticamente por um integrante, com a área de 1714 ha. período de igual duração. Verificou-se, entretanto, que o valor das áreas men- Artigo 2.º cionadas na Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho, não Efeitos da sinalização correspondem à realidade, pelo que se torna necessário proceder à respectiva correcção. A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, Assim: relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto- sinalização. -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, Artigo 3.º de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei Produção de efeitos n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvi- Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao mento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de da sua publicação. 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários 2010. de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho 1 — O n.º 1.º da Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «1.º É desanexado da zona de caça turística da Her- dade da Defesa da Bobadela de Baixo e outras (processo n.º 146-AFN) o prédio rústico denominado Herdade da Defesa da Bobadela de Cima, sito na freguesia de Ca- pelins, município de Alandroal, com a área de 530 ha, ficando esta zona de caça com a área total de 549 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.» 2 — O n.º 2.º da Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo pe- ríodo de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a João de Almeida Dias Coutinho, com o número de identificação fiscal 105569100, re- sidente na Herdade da Defesa do Abadel, apartado 39, 7100 Estremoz, a zona de caça turística da Herdade da Defesa do Abadel (processo n.º 4994-AFN), constituída MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO pelo prédio rústico denominado Herdade da Defesa da RURAL E DAS PESCAS Bobadela de Cima, sito na freguesia de Capelins, mu- E DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO nicípio de Alandroal, com a área de 508 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte Portaria n.º 891/2010 integrante.» de 13 de Setembro 3 — As plantas anexas à Portaria n.º 661/2009, de 17 os As Portarias n. 1421/2002, de 4 de Novembro, de Junho, são substituídas pelas anexas à presente portaria 1037-D/2004, de 12 de Agosto, e 661/2009, de 17 de Ju- e que dela fazem parte integrante. nho, procederam respectivamente à renovação, mudança de concessionário e desanexação de terrenos à zona de Artigo 2.º caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo Produção de efeitos e outras (processo n.º 146-AFN), situada no município de Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao Alandroal, válida até 15 de Outubro de 2013, concessio- da sua publicação. nada à Carvalho & Martins, S. A. A Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho, concessiona O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento ainda a João de Almeida Dias Coutinho a zona de caça Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho de turística da Herdade da Defesa do Abel (processo n.º 4994- 2010. — O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto -AFN), situada no município de Alandroal, válida até 22 Delgado Ubach Chaves Rosa, em 5 de Julho de 2010. 4056 Diário da República, 1.ª série — N.º 178 — 13 de Setembro de 2010 de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvi- mento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Renovação É renovada a concessão da zona de caça turística do Pintado (processo n.º 2129-AFN) por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barrancos, município de Barrancos, com a área de 517 ha. Artigo 2.º Terrenos em área classificada A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas clas- sificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total. Artigo 3.º Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Feve- reiro de 2011. Em 3 de Setembro de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. — O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.