Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 89-T/2026/1
- Data
- 2026-02-23
- Tipo
- Portaria
Sumário
Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Malcata (PTCON0004) e da Zona de Proteção Especial (ZPE) Serra da Malcata (PTZPE0007)
Texto integral (3675 palavras)
Portaria n.º 89-T/2026/1
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Malcata
e da Zona de Proteção Especial (ZPE) Serra da Malcata, anexo à presente portaria e que dela faz parte
integrante.
1/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O plano de gestão da ZEC Malcata e da ZPE Serra da Malcata identifica os tipos de habitat
naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa, incluindo
as tendências populacionais favoráveis das espécies de aves com ocorrência regular, na ZEC Malcata
e na ZPE Serra da Malcata e adota medidas e ações complementares de conservação.
2 — O plano de gestão da ZEC Malcata e da ZPE Serra da Malcata deve ser aplicado em conjunto
e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, com o Decreto-Lei
n.º 384-B/99, de 23 de setembro, na sua redação atual, e com o Decreto-Lei n.º 18/2026, de 27 de janeiro,
que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação
de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos e os objetivos de conservação das
espécies de aves protegidas de ocorrência regular na ZPE.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 20 de fevereiro de 2026.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. — A Ministra do Ambiente
e Energia, Maria da Graça Carvalho. — O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
PLANO DE GESTÃO DA ZEC MALCATA (PTCON0004) E DA ZPE SERRA DA MALCATA (PTZPE0007)
LOCALIZAÇÃO
A ZEC Malcata e a ZPE Serra da Malcata, com uma área total aproximada de 79 521 ha, localizam-se
nos concelhos de Sabugal, Penamacor e Almeida, conforme se apresenta no Quadro 1. A sua localiza-
ção encontra-se representada cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no
geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.
QUADRO 1
Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Malcata e pela ZPE Serra da Malcata
Portaria n.º 89-T/2026/1
2/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
CARACTERIZAÇÃO
A ZEC Malcata e a ZPE Serra da Malcata incluem um vasto território raiano em Portugal, que
inclui a serra da Malcata e uma área planáltica a norte desta até próximo de Vilar Formoso (Almeida),
em terrenos da bacia hidrográfica do rio Côa. Na serra da Malcata, com uma orientação dominante
nordeste-sudoeste, marca-se a divisão entre a bacia hidrográfica do Tejo (a sul), com as cabeceiras
da ribeira da Meimoa (Zêzere) e do rio Bazágueda (Erges), e a bacia do Douro, com a cabeceira do rio
Côa. Estes cursos de água (essencialmente habitat 3260), de curso permanente, possuem também nas
suas margens importantes bosques-galerias de amial (habitat 91E0) e de salgueirais (habitat 92A0).
Esta é uma ZEC cuja paisagem é marcada pelos tipos de habitat florestais, nomeadamente os carva-
lhais-negrais (habitat 9230) e ainda os azinhais (habitat 9340). Mais restritos ocorrem ainda a nordeste
carvalhais de Quercus faginea subsp. pl. (habitat 9240), a sul sobreirais (habitat 9330) e dispersas na
parte ocidental da serra da Malcata matas abandonadas de castinçais (habitat 9260). Importantes nesta
ZEC são também os tipos de habitat pratenses, nomeadamente as pastagens secas do habitat 6220
e mosaicos agroflorestais, como os montados mistos (habitat 6310) que ocorrem com estas pastagens
secas, assim como o mosaico de lameiros (habitat 6510) e freixiais (habitat 91B0), que surgem em
solos mais frescos ou mesmo húmidos próximos aos cursos de água. Tipos de habitat mais restritos
são os cervunais, prados de montanha (habitat 6230) e ainda os charcos ou águas paradas dos tipos
de habitat 3130 (de águas oligotróficas) e 3170 (charcos temporários mediterrânicos). A ZEC tem
também importantes áreas de habitat de matos e matagais, como o habitat 4030 (charnecas secas),
habitat 4090 (caldoneirais) e habitat 5330 (medronhais).
Portaria n.º 89-T/2026/1
Ao nível da flora destaca-se a presença de Veronica micrantha, entre outras espécies protegidas
pela Diretiva Habitats como Narcissus triandrus, Scilla beirana, Dorycnium pentaphyllum, Iris lusitanica,
Narcissus bulbocodium, Rhaponticum exaltatum, Ruscus aculeatus e Scrophularia herminii.
Da fauna destaca-se a presença de diversas espécies ameaçadas, associadas aos diferentes tipos
de biótopos da ZEC e da ZPE. Associado ao meio ripícola salienta-se a presença de várias espécies,
3/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
como as libélulas Macromia splendens e Oxygastra curtisii, o lagarto-de-água (Lacerta schreiberi)
e várias espécies de peixes (Squalius alburnoides, Pseudochondrostoma duriense e Pseudochon-
drostoma polylepis), sendo uma das raras ZPE onde estão representadas tanto a boga-do-norte
(Pseudochondrostoma duriense), nos cursos de água da bacia do Douro, como a boga-comum (Pseu-
dochondrostoma polylepis), nos cursos de água da bacia do Tejo. Ainda no biótopo ripícola merece
destaque o guarda-rios (Alcedo atthis), que mesmo sendo uma espécie relativamente abundante no
país tem aqui populações importantes à escala nacional. Nos ambientes mais abertos de prados,
pastagens, agroflorestais (montado) e clareiras de bosques destacam-se a borboleta Euphydryas
aurinia, o rato-de-cabrera (Microtus cabrerae) e diversas espécies de aves como o tartaranhão-caça-
dor (Circus pygargus), o milhafre-preto (Milvus migrans) e o milhafre-real (Milvus milvus). Associados
a ambientes florestais, zonas florestais e/ou bosques autóctones de carvalhos, surgem espécies como
a vaca-loura (Lucanus cervus), o morcego-de-bechstein (Myotis bechsteinii), mas também aves como
a águia-cobreira (Circaetus gallicus), a águia-calçada (Hieraaetus pennatus), o bútio-vespeiro (Pernis
apivorus) e o noitibó-cinzento (Caprimulgus europaeus). Nas zonas declivosas, em bosques de azinhal
e zonas com vegetação esparsa (matagais e escarpas) surgem algumas das espécies de aves mais
importantes na ZPE como o abutre-preto (Aegypius monachus) e a cegonha-preta (Ciconia nigra), mas
também o bufo-real (Bubo bubo) e o grifo (Gyps fulvus). Esta área é ainda interessante no seu conjunto
por apresentar uma comunidade de passeriformes de sistemas mediterrânicos. Finalmente, esta área
destaca-se ainda pela sua importância para os grandes mamíferos carnívoros. Historicamente foi uma
área com importância para o lince-ibérico (Lynx pardinus). No entanto, com a regressão da espécie
e da sua principal presa (coelho-bravo) a partir do final do século passado, a sua presença na ZEC dei-
xou de ser regular. Atualmente, esta área é importante para a conservação de outro grande carnívoro,
o lobo-ibérico (Canis lupus), que se encontra aqui no limite sul da sua área de distribuição em Portugal.
A marca dominante deste território corresponde a uma paisagem serrana que se expressa na
forma de extensos planaltos em substratos graníticos e em montanhas xistentas (mais a sul), assim
como vertentes aplanadas. Conjuntamente, as vertentes aplanadas e os planaltos representam quase
70 % de todo o território.
Entre as principais elevações destacam-se a Serra Alta (1144 m), Alto da Pedra (1135 m), Alto do
Vermelho (1126 m) e Alto da Pedra Monteira (1099 m). As áreas menos elevadas encontram-se nos
setores localizados mais a sul, ou seja, nas sub-bacias hidrográficas da ribeira da Meimoa e do rio
Bazágueda.
Ao nível hidrográfico, destaca-se também o rio Côa (afluente do rio Douro) cuja sub-bacia hidro-
gráfica ocupa cerca de dois terços da área de estudo. Este rio, tal como a ribeira da Meimoa e o rio
Bazágueda, são subsidiados por intrincadas redes de linhas de água tributárias.
Em toda a extensão do território abrangido pela ZEC Malcata e pela ZPE Serra da Malcata, as áreas
florestais representam a marca mais proeminente da paisagem, pois ocupam praticamente 47 % de
toda a área (COS, DGT, 2018). Se considerarmos também o mosaico agroflorestal (8,28 %), as áreas
com floresta cobrem, mais de metade da área de estudo. Neste contexto sobressaem as florestas de
folhosas autóctones (25,81 %), essencialmente constituídas por variedades de carvalho, que apenas não
predominam em alguns dos setores mais a sul. Nestes setores predominam as florestas de resinosas
(17,29 %) que são essencialmente constituídas por manchas de pinheiro-bravo. Não obstante, também
se concentram importantes eucaliptais (floresta alóctone) em vertentes voltadas a sul.
Depois das áreas florestais, os matos e matagais (18,13 %) correspondem à segunda maior classe
de ocupação territorial da região. Na área de estudo, a preponderância da vegetação composta por
matos e matagais apenas não se evidencia em zonas de eucaliptal (COS, DGT, 2018).
Na hierarquia de ocupação territorial, seguem-se as áreas agrícolas (aproximadamente 14 %) que
se distribuem de modo descontínuo ao longo dos setores centro e norte da área de estudo. As áreas
Portaria n.º 89-T/2026/1
agrícolas são essencialmente representadas por culturas temporárias de sequeiro e regadio. Embora
com menor expressão territorial (9,40 %), os prados e pastagens evidenciam um padrão de distribuição
muito similar às áreas agrícolas que, frequentemente, são contíguas.
As áreas de vegetação esparsa e os territórios artificializados, apesar de cada uma delas ocupar
pouco mais se 1 % da área de estudo, podem ainda considerar-se classes de ocupação relevantes pois
4/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
não estão consignadas a zonas restritas. Os territórios artificializados, além de difundidos um pouco
por toda a região, são também bastante heterogéneos, onde se destaca o tecido edificado e as áreas
de exploração de inertes (pedreiras).
Entre as demais classes de ocupação territorial destacam-se ainda os corpos de água artificiais
(0,70 %). Apesar destas massas de água serem na sua maioria lagos interiores e açudes, os principais
planos de água são albufeiras de barragens (Sabugal, Meimoa, Alfaiates e Bazágueda). Por sua vez,
os cursos de água e as zonas húmidas naturais representam ínfimas porções territoriais da região.
VALORES NATURAIS
Na ZEC ocorrem com presença significativa 20 tipos de habitat (Quadro 2), uma espécie da flora
e 15 espécies da fauna (Quadro 3), dos anexos I e II da Diretiva Habitats, respetivamente.
Esta área classificada assume especial relevância para a conservação de 15 tipos de habitat,
uma espécie da flora e nove espécies da fauna (que não aves), valores que constituem prioridades de
conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados
com um # e a negrito nos Quadros 2 e 3).
QUADRO 2
Tipos de habitat do anexo I da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
Portaria n.º 89-T/2026/1
5/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
QUADRO 3
Espécies do anexo II da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
Apesar de não ter populações estabelecidas na ZEC, foi igualmente incluído como valor alvo
o lince-ibérico Lynx pardinus (incluído nos anexos II e IV da Diretiva Habitats), devido à relevância do
habitat potencial existente neste território de ocorrência histórica mais recente da espécie.
Entre um extenso elenco de espécies de aves protegidas (do anexo I da Diretiva Aves e espécies
migradoras com ocorrência regular não incluídas nesse anexo) com presença significativa na ZPE Serra
da Malcata, esta é considerada especialmente relevante para 12 espécies e para o grupo de Passeri-
formes migradores de matos e bosques (valores alvo assinalados com um # e a negrito no Quadro 4).
QUADRO 4
Espécies de aves do anexo I da Diretiva Aves e as espécies migradoras não incluídas nesse anexo
e cuja ocorrência seja regular, com presença significativa especialmente relevante na ZPE
OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO
Os objetivos de conservação são identificados no Quadro 5 e constituem o quadro de referência
das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC e da ZPE. São ainda identificadas as metas
a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.
Portaria n.º 89-T/2026/1
A integridade ecológica da ZEC e da ZPE fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos
de conservação adiante definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos das Direti-
vas Habitats e Aves, ou seja, assegurar a biodiversidade, através da manutenção ou restabelecimento
do estado de conservação favorável dos tipos de habitat e das espécies presentes nos sítios e para
a coerência da Rede Natura 2000.
6/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Considerando o grau de desconhecimento existente da condição ecológica de Euphydryas aurinia,
Lucanus cervus, Macromia splendens e Oxygastra curtisii, nesta área classificada, para estas espécies
não são identificados objetivos de conservação para a gestão da ZEC, sendo certo, no entanto, que
beneficiarão das medidas de conservação a adotar na conservação dos restantes valores associados
aos biótopos preferencialmente utilizados por elas. O plano identifica medidas de conservação comple-
mentares, visando colmatar as lacunas de conhecimento de forma a permitir futuramente a definição
dos objetivos de conservação para estas espécies de invertebrados.
Portaria n.º 89-T/2026/1
7/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
QUADRO 5
Objetivos de conservação para a gestão da ZEC e da ZPE
Portaria n.º 89-T/2026/1
8/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Portaria n.º 89-T/2026/1
9/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no
Decreto-Lei n.º 18/2026, de 27 de janeiro, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valo-
res com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes
e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Malcata e da ZPE
Serra da Malcata e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 6, com a definição dos
indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apre-
sentada de forma detalhada nas “Fichas das Medidas de Conservação Complementares”.
Portaria n.º 89-T/2026/1
10/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
QUADRO 6
Quadro operacional das medidas de conservação complementares
Portaria n.º 89-T/2026/1
11/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Portaria n.º 89-T/2026/1
12/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES
O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regu-
lamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 18/2026, de 27 de janeiro.
VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO
O plano de gestão terá uma vigência de dez anos.
ACOMPANHAMENTO
Portaria n.º 89-T/2026/1
A execução do plano de gestão da ZEC Malcata e da ZPE Serra da Malcata é objeto de acompa-
nhamento continuado ao longo do seu período de vigência.
O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis
em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes
13/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para
a prossecução dos objetivos do plano.
Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto
de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas
em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas
estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá
decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional,
a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das
fichas das medidas de conservação.
No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício
de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição
dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas
(através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos
indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolu-
ção dos fatores externos com eventual impacto na gestão das ZEC e ZPE (por exemplo, das pressões
e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das
medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos
indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação,
e as propostas de alteração do plano de gestão.
A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização
da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva
Habitats.
No Quadro 7 apresenta-se um modelo de matriz que permitirá estabelecer, em sede de avaliação
final da implementação do plano de gestão, a correspondência entre as medidas de conservação com-
plementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir
sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte.
Portaria n.º 89-T/2026/1
14/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
QUADRO 7
Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão
FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
Fontes de Financiamento — Glossário:
PEPAC — Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027;
Centro 2030 — Programa Operacional Regional do Centro (FEDER);
LIFE — Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática;
INTERREG — Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça (FEDER);
PRR — Plano de Recuperação e Resiliência;
I&D — Investigação e Desenvolvimento;
OE — Orçamento de Estado;
OM — Orçamento Municipal;
PNA-PNGIFR — Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Portaria n.º 89-T/2026/1
15/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Portaria n.º 89-T/2026/1
16/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Portaria n.º 89-T/2026/1
17/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Portaria n.º 89-T/2026/1
18/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Portaria n.º 89-T/2026/1
19/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Portaria n.º 89-T/2026/1
20/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Portaria n.º 89-T/2026/1
21/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Portaria n.º 89-T/2026/1
22/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Portaria n.º 89-T/2026/1
23/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Portaria n.º 89-T/2026/1
24/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Portaria n.º 89-T/2026/1
25/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Portaria n.º 89-T/2026/1
26/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Portaria n.º 89-T/2026/1
27/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Portaria n.º 89-T/2026/1
28/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Portaria n.º 89-T/2026/1
29/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Portaria n.º 89-T/2026/1
30/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Portaria n.º 89-T/2026/1
31/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Portaria n.º 89-T/2026/1
32/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Portaria n.º 89-T/2026/1
33/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Portaria n.º 89-T/2026/1
34/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Portaria n.º 89-T/2026/1
35/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Portaria n.º 89-T/2026/1
36/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Portaria n.º 89-T/2026/1
37/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Portaria n.º 89-T/2026/1
38/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Portaria n.º 89-T/2026/1
39/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
Portaria n.º 89-T/2026/1
119947775
40/40
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 37
23-02-2026
ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL, AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E MAR
Portaria n.º 89-U/2026/1, de 23 de fevereiro
Sumário: Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Serra de Arga (PTCON0039).
O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial
de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Serra de Arga (PTCON0039), identifi-
cando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos.
O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de
habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do
artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de
fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 36/2026, de 11 de fevereiro, completou o processo de classifi-
cação da ZEC Serra de Arga, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de
habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos
anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das carac-
terísticas específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies,
objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de con-
servação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda,
medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração
dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença
significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em
medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.
Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Serra de Arga, numa abordagem
integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação
dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença
significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia
e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações
de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme
o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 36/2026, de 11 de fevereiro. O plano de gestão da ZEC Serra
de Arga tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as
espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se
impõem medidas mais urgentes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24
de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do
artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 36/2026, de 11 de fevereiro, em conjugação com os artigos 15.º, 25.º e 27.º
do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização
e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da
Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Serra de
Arga, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.