Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 89-Q/2026/1
- Data
- 2026-02-23
- Tipo
- Portaria
Sumário
Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Serra da Gardunha (PTCON0028)
Texto integral (2881 palavras)
Portaria n.º 89-Q/2026/1
Âmbito
1 — O plano de gestão da ZEC Serra da Gardunha identifica os tipos de habitat naturais e semina-
turais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Serra da Gardunha
e adota medidas e ações complementares de conservação.
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2 — O plano de gestão da ZEC Serra da Gardunha deve ser aplicado em conjunto e simultanea-
mente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 14/2026, de
26 de janeiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de
conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 20 de fevereiro de 2026.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. — A Ministra do Ambiente
e Energia, Maria da Graça Carvalho. — O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
PLANO DE GESTÃO DA ZEC SERRA DA GARDUNHA (PTCON0028)
LOCALIZAÇÃO
A ZEC Serra da Gardunha, com uma área total aproximada de 5 935 ha, localiza-se nos conce-
lhos de Fundão e Castelo Branco, conforme se apresenta no Quadro 1. A sua localização encontra-se
representada cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da
Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.
QUADRO 1
Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Serra da Gardunha
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CARACTERIZAÇÃO
A ZEC Serra da Gardunha está incluída na Cordilheira Central Ibérica, a sul da serra da Estrela,
separando a superfície de Castelo Branco da depressão da Cova da Beira. A paisagem da serra da
Gardunha, com afloramentos e cristas de xisto e granito está fortemente marcada pela intervenção
humana, com uma matriz agrícola nas cotas mais baixas, onde se destacam na encosta norte os cere-
jais, e uma matriz florestal, primeiramente baseada em pinhais, ainda bem presentes na parte interior
da ZEC, e castinçais (na encosta norte) (habitat 9260), com aumento recente do eucaliptal, na encosta
oeste. Ainda assim é possível observar alguns pequenos bosquetes da floresta nativa da ZEC, consti-
tuídos por carvalhais de Quercus pyrenaica (habitat 9230) e sobreirais (habitat 9330), em áreas mais
xerotermófilas, dos quais só restam alguns vestígios.
É nos carvalhais e castinçais e nas suas orlas e clareiras, assim como nos taludes de alguns
cerejais, que ocorre o endemismo da Gardunha Asphodelus bento-rainhae subsp. bento-rainhae,
localmente conhecido por abrótea, abrótega, gamão ou bengala-de-são-josé. Nas margens dos peque-
nos cursos de água (habitat 3260), que drenam do alto da serra, observam-se galerias de salgueiros
(habitat 92A0) e, em trechos de margens mais estáveis a menor altitude, de amieiro (habitat 91E0), que
constituem o habitat de ocorrência das espécies de fauna como a borboleta Euplagia quadripunctaria,
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a salamandra-lusitânica (Chioglossa lusitanica) e o lagarto-de-água (Lacerta schreiberi). Em altitude
e nas encostas sul, abunda um mosaico de matos e prados secos (tipos de habitat 4030 e 6220), onde
se destaca a ocorrência de caldoneirais (habitat 4090) e da gramínea Festuca elegans subsp. merinoi
(característica do habitat 6220) no topo da serra, em mosaico com tipos de habitat rochosos (habitat
8220), incluindo pequenas cascalheiras (habitat 8130). Ocorrem também medronhais (habitat 5330)
que se podem observar sobre terrenos xistosos.
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As áreas mais montanhosas concentram-se no centro e sul da ZEC, onde se evidencia uma impor-
tante linha de crista com aproximadamente 8 km de extensão, ladeada por algumas vertentes íngremes.
Ao longo das áreas graníticas, que ocupam cerca de uma terça parte do território, encontram-se as
maiores elevações da ZEC, nomeadamente: o Alto da Serra da Gardunha (1227 m), o Alto do Cavalinho
(1155 m) e o Alto de São Gonçalo (1079 m).
Ao longo das extensas áreas de vertente da ZEC observa-se uma considerável densidade de
linhas de água, a qual é mais intensa nas encostas graníticas. É ao longo das vertentes voltadas a norte
e a noroeste que se concentram mais ribeiras, as quais são subsidiárias do rio Zêzere. Por sua vez, as
ribeiras das vertentes voltadas a sudeste são subsidiárias do rio Tejo (através dos rios Ocreza e Ponsul).
A presença de extensas áreas florestais corresponde a um aspeto dominante da ZEC Serra da
Gardunha, em que sobressaem as florestas de resinosas que representam mais de uma terça parte da
ZEC (COS, DGT, 2018). Ainda assim há que realçar que o incêndio de 2017 afetou grande parte da ZEC,
nomeadamente toda a sua encosta sul, alterando esta realidade.
Por sua vez, as florestas de folhosas autóctones (representadas por várias espécies, na região)
evidenciam um padrão de distribuição bem menos relevante do que as florestas de resinosas (menos
de 10 %), estando frequentemente contíguas a áreas agrícolas implantadas em vertentes. As manchas
ocupadas por floresta alóctone (6,52 %) correspondem a eucaliptais que se concentram essencialmente
nas vertentes expostas a noroeste dos setores ocidentais da ZEC. No que concerne às manchas flores-
tais de espécies invasoras, as suas reduzidas frações distribuem-se quase exclusivamente ao longo
de vertentes voltadas a norte.
Depois das áreas florestais, também se destacam fortemente as áreas ocupadas por matos
e matagais (mais de 30 % da ZEC), realçando ainda mais a paisagem serrana da região. Concentram-se
essencialmente em meios graníticos que marcam importantes linhas de crista, planaltos e topos de
vertentes.
Um pouco à semelhança dos matos e matagais, a concentração das principais frações agrícolas
da ZEC Serra da Gardunha é também determinada pelo substrato litológico e pela geomorfologia. De
facto, as áreas agrícolas (aproximadamente 13 % do território) distribuem-se essencialmente ao longo
de vertentes gnáissicas voltadas a norte. A relevância das áreas agrícolas é acrescida pela presença
de frações contíguas constituídas por mosaico agroflorestal (1,67 %).
Entre as demais classes de ocupação territorial, merecem ainda realce as áreas de vegetação
natural esparsa (1,80 %) que se circunscrevem às elevações graníticas. Em contraponto, os prados
e pastagens ocorrem pontualmente (0,31 %), nas imediações de linhas de água.
Apesar de representarem apenas 0,50 % da área total da ZEC, os territórios artificializados, são
diversificados. Estes concentram-se ao longo de vertentes (voltadas a norte) e são rodeados por áreas
agrícolas. Por fim, os corpos de água artificiais representam ínfimas frações territoriais.
VALORES NATURAIS
Na ZEC Serra da Gardunha, ocorrem com presença significativa 12 tipos de habitat (Quadro 2),
e quatro espécies da fauna e duas espécies da flora (Quadro 3), dos anexos I e II da Diretiva Habitats,
respetivamente.
Esta ZEC assume especial relevância para a conservação de sete tipos de habitat, duas espécies
da flora e três espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais
se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos
Quadros 2 e 3).
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QUADRO 2
Tipos de habitat do anexo I da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
QUADRO 3
Espécies do anexo II da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO
Os objetivos de conservação são identificados no Quadro 4 e constituem o quadro de referência
das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir
no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.
A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de
conservação adiante definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva
Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade, através da manutenção ou restabelecimento do estado
de conservação favorável dos tipos de habitat e das espécies presentes nos sítios e para a coerência
da Rede Natura 2000.
Considerando o grau de desconhecimento existente da condição ecológica de Euplagia quadri-
punctaria nesta área classificada, não é possível estabelecer objetivos de conservação aplicáveis a esta
espécie no contexto da gestão da ZEC, sendo certo, no entanto, que a mesma beneficiará das medidas
de conservação a adotar na conservação dos restantes valores associados aos seus biótopos prefe-
renciais. O plano identifica uma medida de conservação complementar visando colmatar as lacunas
de conhecimento de forma a permitir futuramente a definição dos objetivos de conservação para esta
espécie de invertebrado.
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QUADRO 4
Objetivos de conservação para a gestão da ZEC
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MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decre-
to-Lei n.º 14/2026, de 26 de janeiro, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com
prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos
condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Serra da Gardu-
nha e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 5, com a definição dos indicadores
de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apre-
sentada de forma detalhada nas “Fichas das Medidas de Conservação Complementares”.
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QUADRO 5
Quadro operacional das medidas de conservação complementares
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MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES
O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regu-
lamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 14/2026, de 26 de janeiro.
VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO
O plano de gestão terá uma vigência de dez anos.
ACOMPANHAMENTO
A execução do Plano de Gestão da ZEC Serra da Gardunha é objeto de acompanhamento conti-
nuado ao longo do seu período de vigência.
O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis
em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes
e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para
a prossecução dos objetivos do plano.
Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto
de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas
em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas
estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá
decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional,
a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das
fichas das medidas de conservação.
No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício
de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição
dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas
(através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos
indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução
dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades
mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de con-
servação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de
realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas
de alteração do plano de gestão.
A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização
da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva
Habitats.
O Quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os
objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a neces-
sidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido
quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação
do plano de gestão.
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QUADRO 6
Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão
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FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
Fontes de Financiamento — Glossário:
PEPAC — Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027;
Centro 2030 — Programa Operacional Regional do Centro (FEDER);
LIFE — Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática;
PRR — Plano de Recuperação e Resiliência;
I&D — Investigação e Desenvolvimento;
OE — Orçamento de Estado;
PNA-PNGIFR — Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
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119947769 Portaria n.º 89-Q/2026/1
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ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL, AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E MAR
Portaria n.º 89-R/2026/1, de 23 de fevereiro
Sumário: Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Peniche/Santa Cruz
(PTCON0056).
O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial
de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Peniche/Santa Cruz (PTCON0056),
identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geo-
gráficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação
de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3
do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de
24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 20/2026, de 27 de janeiro, completou o processo de classificação
da ZEC Peniche/Santa Cruz, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de
habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos
anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das carac-
terísticas específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies,
objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de con-
servação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda,
medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração
dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença
significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em
medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.
Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Peniche/Santa Cruz, numa aborda-
gem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação
dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença
significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia
e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de
conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o dis-
posto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20/2026, de 27 de janeiro. O plano de gestão da ZEC Peniche/
Santa Cruz tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando
as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais
se impõem medidas mais urgentes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de
abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do
artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20/2026, de 27 de janeiro, em conjugação com os artigos 15.º, 25.º e 27.º
do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização
e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da
Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Peniche/
Santa Cruz, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.