Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 89-P/2026/1

Data
2026-02-23
Tipo
Portaria

Sumário

Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Minas de Santo Adrião (PTCON0042)

Texto integral (2392 palavras)

Portaria n.º 89-P/2026/1 Artigo 1.º Objeto A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Minas de Santo Adrião, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante. 1/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Artigo 2.º Âmbito 1 — O plano de gestão da ZEC Minas de Santo Adrião identifica os tipos de habitat naturais e semi- naturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Minas de Santo Adrião e adota medidas e ações complementares de conservação. 2 — O plano de gestão da ZEC Minas de Santo Adrião deve ser aplicado em conjunto e simulta- neamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 13/2026, de 23 de janeiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Em 20 de fevereiro de 2026. O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. — A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. — O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes. ANEXO (a que se refere o artigo 1.º) PLANO DE GESTÃO DA ZEC MINAS DE SANTO ADRIÃO (PTCON0042) LOCALIZAÇÃO A ZEC Minas de Santo Adrião, com uma área total aproximada de 3497 ha, localiza-se nos concelhos de Vimioso e Miranda do Douro, conforme se apresenta no Quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade. QUADRO 1 Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Minas de Santo Adrião Portaria n.º 89-P/2026/1 2/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 CARACTERIZAÇÃO As áreas florestais representam a principal malha territorial da ZEC Minas de Santo Adrião, desta- cando-se as florestas de folhosas autóctones que representam quase 30 % da ZEC, de onde sobressaem as manchas de sobreiros e carvalhos (COS 2018). Na hierarquia de ocupação territorial, seguem-se as áreas agrícolas e os matos e matagais, com frações próximas de 16 % (COS 2018), e que são, frequentemente, contíguas em áreas de vertente. Entre as heterogéneas áreas agrícolas da ZEC sobressaem as culturas temporárias de sequeiro e regadio. No que concerne aos matos e matagais, assinala-se a particularidade de os mesmos se concentrarem, tendencialmente, ao longo das vertentes mais íngremes; esta categoria integra áreas de azinhal que apresentam uma estrutura mais arbustiva. As vastas áreas de mosaico agroflorestal (na ordem de 14 %), em que se destacam os montados de sobro, apresentam grande importância para a flora e fauna da ZEC. As florestas de resinosas (10,7 %) são essencialmente constituídas por pinheiro-bravo. Com uma menor representatividade espacial, seguem-se os prados e pastagens (4,23 %), que na COS 2018 estão descritas como pastagens melhoradas. Distribuem-se um pouco por toda a área da ZEC, independentemente de fatores como cota, declive, litologia ou morfologia de terreno. Os territórios artificializados representam uma porção muito reduzida da ZEC (0,73 %) e são praticamente representa- dos por antigas áreas de exploração mineral (pedreiras) e espaços contíguos, e também por pequenas aldeias que se localizam nas extremidades norte, sul e este da área classificada. VALORES NATURAIS Portaria n.º 89-P/2026/1 Na ZEC, ocorrem com presença significativa nove tipos de habitat (Quadro 2) e 10 espécies da fauna (Quadro 3), dos anexos I e II da Diretiva Habitats, respetivamente. Esta ZEC assume especial relevância para a conservação de sete tipos de habitat e oito espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos Quadros 2 e 3). 3/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 QUADRO 2 Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC QUADRO 3 Espécies do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO Os objetivos de conservação são identificados no Quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado. A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação adiante definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade, através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da rede Natura 2000. Considerando o grau de desconhecimento existente da condição ecológica da libelinha Coenagrion mercuriale nesta área classificada, não são identificados objetivos de conservação para a gestão desta Portaria n.º 89-P/2026/1 ZEC relativos a esta espécie, sendo certo, no entanto, que beneficiará das medidas de conservação a adotar na conservação dos restantes valores associados aos biótopos preferencialmente utilizados por ela. O plano identifica uma medida de conservação complementar visando, entre outros objetivos, colmatar as lacunas de conhecimento, de forma a permitir futuramente a definição dos objetivos de conservação para esta espécie. 4/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 QUADRO 4 Objetivos de conservação para a gestão da ZEC MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decre- to-Lei n.º 13/2026, de 23 de janeiro, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com Portaria n.º 89-P/2026/1 prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira. As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Minas de Santo Adrião e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização. 5/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apre- sentada de forma detalhada nas «Fichas das Medidas de Conservação Complementares». QUADRO 5 Quadro operacional das medidas de conservação complementares Portaria n.º 89-P/2026/1 6/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-P/2026/1 7/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regu- lamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 13/2026, de 23 de janeiro. VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO O plano de gestão terá uma vigência de dez anos. ACOMPANHAMENTO A execução do plano de gestão da ZEC Minas de Santo Adrião é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência. O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano. Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação. No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de con- servação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão. A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats. O Quadro 6 estabelecerá, em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão, a cor- respondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/ alteração da medida no ciclo de programação seguinte. Portaria n.º 89-P/2026/1 8/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 QUADRO 6 Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão Portaria n.º 89-P/2026/1 9/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES Fontes de Financiamento — Glossário: PEPAC — Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027; Norte 2030 — Programa Operacional Regional do Centro (FEDER); LIFE — Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática; INTERREG — Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça (FEDER); PRR — Plano de Recuperação e Resiliência; I&D — Investigação e Desenvolvimento: OE — Orçamento de Estado; OM — Orçamento Municipal; PNA-PNGIFR — Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Portaria n.º 89-P/2026/1 10/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-P/2026/1 11/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-P/2026/1 12/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-P/2026/1 13/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-P/2026/1 14/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-P/2026/1 15/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-P/2026/1 16/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-P/2026/1 17/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-P/2026/1 18/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-P/2026/1 19/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-P/2026/1 20/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-P/2026/1 21/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-P/2026/1 22/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-P/2026/1 23/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-P/2026/1 24/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-P/2026/1 25/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-P/2026/1 26/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-P/2026/1 27/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-P/2026/1 28/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-P/2026/1 119947766 29/29 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL, AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E MAR Portaria n.º 89-Q/2026/1, de 23 de fevereiro Sumário: Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Serra da Gardunha (PTCON0028). O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Serra da Gardunha (PTCON0028), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conser- vação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro. Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 14/2026, de 26 de janeiro, completou o processo de classificação da ZEC Serra da Gardunha, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos I e II da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das carac- terísticas específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de con- servação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão. Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Serra da Gardunha, numa aborda- gem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 14/2026, de 26 de janeiro. O plano de gestão da ZEC Serra da Gardunha tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes. Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 14/2026, de 26 de janeiro, em conjugação com os artigos 15.º, 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Serra da Gardunha, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante. Artigo 2.º
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