Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 89-D/2026/1

Data
2026-02-23
Tipo
Portaria

Sumário

Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Carregal do Sal (PTCON0027)

Texto integral (2647 palavras)

Portaria n.º 89-D/2026/1 Artigo 2.º Âmbito 1 — O plano de gestão da ZEC Carregal do Sal identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Carregal do Sal e adota medidas e ações complementares de conservação. 1/20 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 2 — O plano de gestão da ZEC Carregal do Sal deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 37/2026, de 11 de fevereiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Em 20 de fevereiro de 2026. O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. — A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. — O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes. QUADRO 1 Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Carregal do Sal Portaria n.º 89-D/2026/1 2/20 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 CARACTERIZAÇÃO A ZEC Carregal do Sal apresenta uma paisagem que se poderá considerar essencialmente aplanada, na designada plataforma do Mondego, mas que é recortada pelos vales dos principais rios (onde ocorre o habitat 3260 — Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion), afluentes do Mondego, os quais intercalam vales mais abertos com áreas de várzea (agricultadas e por vezes com juncais pastoreados), com vales mais encaixados e com quebras de declive. Nas margens dos cursos de água é comum encontrar galerias arbóreas de amial (habitat 91E0 — Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae)) com orlas (habitat 6430 — Comunidades de ervas altas higrófilas das orlas basais e dos pisos montano a alpino) e nas áreas com quebras de declive, salgueirais arborescentes (habitat 92A0 — Florestas-galeria de Salix alba e Populus alba). Nestes Portaria n.º 89-D/2026/1 tipos de habitat ocorrem espécies de fauna como Chioglossa lusitanica, Lacerta schreiberi, Lutra lutra e Mauremys leprosa. Importa ainda referir a ocorrência dos charcos temporários que se detetaram recentemente nesta ZEC (tipos de habitat 3170 — Charcos temporários mediterrânicos e também 3130 — Águas paradas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e/ou da Isoeto-Nanojuncetea). 3/20 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Nas encostas, pode-se encontrar alguns vestígios de carvalhal de Quercus robur e/ou Q. pyre- naica e urzais-tojais, dominando contudo as áreas de giestal de Cytisus multiflorus, que muitas vezes estão em mosaico com prados mesoxerófilos (habitat 6220 — Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea), p.e. com comunidades de baracejo (Stipa gigantea) e tipos de habitat rochosos (tipos de habitat 8220 — Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica e 8230 — Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedo albi-Veronicion dillenii), o habitat da espécie de flora emblema desta ZEC, Narcissus scaberulus. Esta ZEC sofreu um incêndio em 2017 que afetou quase todo o seu território e que destruiu o mosaico florestal, baseado essencialmente em pinhais e que veio agravar o fenómeno de expansão de espécies exóticas invasoras. A ZEC Carregal do Sal estende-se ao longo de importantes maciços graníticos da Beira Alta que, regionalmente, se “encaixam” em metassedimentos xistentos do Complexo Xisto-Grauváquico (Grupo das Beiras). Trata-se de uma área onde sobressaem paisagens típicas de média montanha e regadios de encosta e de fundo de vale. Neste quadro fisiográfico, as altitudes oscilam genericamente entre 130 e 560 m. Os principais declives da região encontram-se em algumas das encostas contíguas ao rio Mondego e ao seu afluente Seia. Além destes dois rios, a ZEC é também atravessada por mais duas importantes linhas de água (subsidiárias do rio Seia), o rio Cobral e o ribeiro do Esporão. Relativamente ao uso e ocupação do solo, antes do grande incêndio de outubro de 2017 pre- dominavam ao longo das vastas áreas de média montanha da ZEC Carregal do Sal os povoamentos florestais constituídos por espécies resinosas, as quais representavam quase 40 % de todo o território. Neste domínio florestal, em que o pinheiro-bravo se revelava a espécie mais representativa cobrindo cerca de 90 % de toda a área ocupada por resinosas (COS, DGT, 2018), ocorrem ainda florestas de folhosas autóctones (10,7 %) e povoamentos alóctones (5,23 %). As primeiras evidenciam alguma heterogeneidade de espécies (e.g. carvalhos, castanheiros e outras folhosas), enquanto os segundos são exclusivamente constituídas por eucaliptos. A relevância das áreas florestais na ZEC é ainda reforçada pela presença de manchas arbóreas constituídas por espécies invasoras (3,35 %) (COS, DGT, 2018). Estas manchas concentram-se, essen- cialmente, na envolvência de algumas secções do rio Mondego, encontrando-se em franca expansão após o incêndio de 2017. Distribuídas ao longo de encostas e fundos de vale, as áreas agrícolas constituem a segunda maior classe de ocupação de solo, representando mais de 16 % do território da ZEC. Se a esta fração territorial se adicionar o mosaico agroflorestal (7,90 %), é possível constatar que a paisagem agrícola corresponde também a uma das marcas dominantes da paisagem. Em áreas de vertente e de média montanha, assinala-se, também, uma forte ocupação de matos e matagais, os quais ocupam quase 11 % do território. Estas áreas, que se concentram nos setores centrais e noroeste da ZEC, são frequentemente contíguas a áreas florestais (COS, DGT, 2018). Os territórios artificializados são essencialmente constituídos por tecido edificado descontínuo. Apesar de ocuparem uma porção pouco significativa da ZEC (3,42 %), distribuem-se um pouco por todos os setores, apresentando um padrão espacial de contiguidade relativamente às áreas agrícolas e/ou mosaico agroflorestal. Entre as demais classes de ocupação de solo, merecem realce as áreas de vegetação natural esparsa (1,13 %), com distribuição circunscrita a alguns setores, e os prados e pastagens (1,02 %), difundidos um pouco por toda a ZEC. VALORES NATURAIS Na ZEC Carregal do Sal, ocorrem com presença significativa nove tipos de habitat, e uma espécie Portaria n.º 89-D/2026/1 da flora e quatro espécies da fauna, dos anexos I e II da Diretiva Habitats, respetivamente. Esta ZEC assume especial relevância para a conservação de seis tipos de habitat, uma espécie da flora e duas espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos Quadros 2 e 3). 4/20 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 QUADRO 2 Tipos de habitat do anexo I da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC QUADRO 3 Espécies do anexo II da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO Os objetivos de conservação são identificados no Quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado. A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação adiante definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade, através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitat e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000. Portaria n.º 89-D/2026/1 5/20 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 QUADRO 4 Objetivos de conservação para a gestão da ZEC Portaria n.º 89-D/2026/1 MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decre- to-Lei n.º 37/2026, de 11 de fevereiro, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira. 6/20 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Carregal do Sal e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização. A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apre- sentada de forma detalhada nas “Fichas das Medidas de Conservação Complementares”. QUADRO 5 Quadro operacional das medidas de conservação complementares Portaria n.º 89-D/2026/1 7/20 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regula- mentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 37/2026, de 11 de fevereiro. VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO O plano de gestão terá uma vigência de dez anos. ACOMPANHAMENTO A execução do plano de gestão da ZEC Carregal do Sal deve ser objeto de acompanhamento con- tinuado ao longo do período de vigência (dez anos). O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano. Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação. A eficácia do plano de gestão deve ser avaliada no final do seu período de vigência, num exercício Portaria n.º 89-D/2026/1 de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de con- 8/20 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 servação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão. A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva HABITATS. O Quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a neces- sidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão. QUADRO 6 Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES Fontes de Financiamento — Glossário: PEPAC — Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027; Centro 2030 — Programa Operacional Regional do Centro (FEDER); LIFE — Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática; PRR — Plano de Recuperação e Resiliência; I&D — Investigação e Desenvolvimento; OE — Orçamento de Estado; PNA-PNGIFR — Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Portaria n.º 89-D/2026/1 9/20 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-D/2026/1 10/20 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-D/2026/1 11/20 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-D/2026/1 12/20 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-D/2026/1 13/20 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-D/2026/1 14/20 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-D/2026/1 15/20 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-D/2026/1 16/20 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-D/2026/1 17/20 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-D/2026/1 18/20 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 Portaria n.º 89-D/2026/1 19/20 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 119947761 Portaria n.º 89-D/2026/1 20/20 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 37 23-02-2026 ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL, AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E MAR Portaria n.º 89-E/2026/1, de 23 de fevereiro Sumário: Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Cerro da Cabeça (PTCON0050). O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Cerro da Cabeça (PTCON0050), identifi- cando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro. Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 28/2026, de 30 de janeiro, completou o processo de classifica- ção da ZEC Cerro da Cabeça, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das carac- terísticas específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de con- servação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão. Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Cerro da Cabeça, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º DO Decreto-Lei n.º 28/2026, de 30 de janeiro. O plano de gestão da ZEC Cerro da Cabeça tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes. Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 28/2026, de 30 de janeiro, em conjugação com os artigos 15.º, 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Cerro da Cabeça, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante. Artigo 2.º
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