Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 89-D/2026/1
- Data
- 2026-02-23
- Tipo
- Portaria
Sumário
Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Carregal do Sal (PTCON0027)
Texto integral (2647 palavras)
Portaria n.º 89-D/2026/1
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O plano de gestão da ZEC Carregal do Sal identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais
e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Carregal do Sal e adota
medidas e ações complementares de conservação.
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2 — O plano de gestão da ZEC Carregal do Sal deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente
com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 37/2026, de 11 de
fevereiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de
conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 20 de fevereiro de 2026.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. — A Ministra do Ambiente
e Energia, Maria da Graça Carvalho. — O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
QUADRO 1
Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Carregal do Sal
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CARACTERIZAÇÃO
A ZEC Carregal do Sal apresenta uma paisagem que se poderá considerar essencialmente
aplanada, na designada plataforma do Mondego, mas que é recortada pelos vales dos principais
rios (onde ocorre o habitat 3260 — Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da
Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion), afluentes do Mondego, os quais intercalam vales
mais abertos com áreas de várzea (agricultadas e por vezes com juncais pastoreados), com vales
mais encaixados e com quebras de declive. Nas margens dos cursos de água é comum encontrar
galerias arbóreas de amial (habitat 91E0 — Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior
(Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae)) com orlas (habitat 6430 — Comunidades de ervas
altas higrófilas das orlas basais e dos pisos montano a alpino) e nas áreas com quebras de declive,
salgueirais arborescentes (habitat 92A0 — Florestas-galeria de Salix alba e Populus alba). Nestes
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tipos de habitat ocorrem espécies de fauna como Chioglossa lusitanica, Lacerta schreiberi, Lutra lutra
e Mauremys leprosa. Importa ainda referir a ocorrência dos charcos temporários que se detetaram
recentemente nesta ZEC (tipos de habitat 3170 — Charcos temporários mediterrânicos e também
3130 — Águas paradas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e/ou
da Isoeto-Nanojuncetea).
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Nas encostas, pode-se encontrar alguns vestígios de carvalhal de Quercus robur e/ou Q. pyre-
naica e urzais-tojais, dominando contudo as áreas de giestal de Cytisus multiflorus, que muitas vezes
estão em mosaico com prados mesoxerófilos (habitat 6220 — Subestepes de gramíneas e anuais da
Thero-Brachypodietea), p.e. com comunidades de baracejo (Stipa gigantea) e tipos de habitat rochosos
(tipos de habitat 8220 — Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica e 8230 — Rochas
siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedo albi-Veronicion dillenii), o habitat
da espécie de flora emblema desta ZEC, Narcissus scaberulus.
Esta ZEC sofreu um incêndio em 2017 que afetou quase todo o seu território e que destruiu
o mosaico florestal, baseado essencialmente em pinhais e que veio agravar o fenómeno de expansão
de espécies exóticas invasoras.
A ZEC Carregal do Sal estende-se ao longo de importantes maciços graníticos da Beira Alta que,
regionalmente, se “encaixam” em metassedimentos xistentos do Complexo Xisto-Grauváquico (Grupo
das Beiras). Trata-se de uma área onde sobressaem paisagens típicas de média montanha e regadios de
encosta e de fundo de vale. Neste quadro fisiográfico, as altitudes oscilam genericamente entre 130 e 560 m.
Os principais declives da região encontram-se em algumas das encostas contíguas ao rio Mondego
e ao seu afluente Seia. Além destes dois rios, a ZEC é também atravessada por mais duas importantes
linhas de água (subsidiárias do rio Seia), o rio Cobral e o ribeiro do Esporão.
Relativamente ao uso e ocupação do solo, antes do grande incêndio de outubro de 2017 pre-
dominavam ao longo das vastas áreas de média montanha da ZEC Carregal do Sal os povoamentos
florestais constituídos por espécies resinosas, as quais representavam quase 40 % de todo o território.
Neste domínio florestal, em que o pinheiro-bravo se revelava a espécie mais representativa cobrindo
cerca de 90 % de toda a área ocupada por resinosas (COS, DGT, 2018), ocorrem ainda florestas de
folhosas autóctones (10,7 %) e povoamentos alóctones (5,23 %). As primeiras evidenciam alguma
heterogeneidade de espécies (e.g. carvalhos, castanheiros e outras folhosas), enquanto os segundos
são exclusivamente constituídas por eucaliptos.
A relevância das áreas florestais na ZEC é ainda reforçada pela presença de manchas arbóreas
constituídas por espécies invasoras (3,35 %) (COS, DGT, 2018). Estas manchas concentram-se, essen-
cialmente, na envolvência de algumas secções do rio Mondego, encontrando-se em franca expansão
após o incêndio de 2017.
Distribuídas ao longo de encostas e fundos de vale, as áreas agrícolas constituem a segunda
maior classe de ocupação de solo, representando mais de 16 % do território da ZEC. Se a esta fração
territorial se adicionar o mosaico agroflorestal (7,90 %), é possível constatar que a paisagem agrícola
corresponde também a uma das marcas dominantes da paisagem.
Em áreas de vertente e de média montanha, assinala-se, também, uma forte ocupação de matos
e matagais, os quais ocupam quase 11 % do território. Estas áreas, que se concentram nos setores
centrais e noroeste da ZEC, são frequentemente contíguas a áreas florestais (COS, DGT, 2018).
Os territórios artificializados são essencialmente constituídos por tecido edificado descontínuo.
Apesar de ocuparem uma porção pouco significativa da ZEC (3,42 %), distribuem-se um pouco por
todos os setores, apresentando um padrão espacial de contiguidade relativamente às áreas agrícolas
e/ou mosaico agroflorestal.
Entre as demais classes de ocupação de solo, merecem realce as áreas de vegetação natural
esparsa (1,13 %), com distribuição circunscrita a alguns setores, e os prados e pastagens (1,02 %),
difundidos um pouco por toda a ZEC.
VALORES NATURAIS
Na ZEC Carregal do Sal, ocorrem com presença significativa nove tipos de habitat, e uma espécie
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da flora e quatro espécies da fauna, dos anexos I e II da Diretiva Habitats, respetivamente.
Esta ZEC assume especial relevância para a conservação de seis tipos de habitat, uma espécie
da flora e duas espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais
se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos
Quadros 2 e 3).
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QUADRO 2
Tipos de habitat do anexo I da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
QUADRO 3
Espécies do anexo II da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO
Os objetivos de conservação são identificados no Quadro 4 e constituem o quadro de referência
das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir
no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.
A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de
conservação adiante definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva
Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade, através da manutenção ou restabelecimento do estado
de conservação favorável dos tipos de habitat e das espécies presentes nos sítios e para a coerência
da Rede Natura 2000.
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QUADRO 4
Objetivos de conservação para a gestão da ZEC
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MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decre-
to-Lei n.º 37/2026, de 11 de fevereiro, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores
com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes
e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
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As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Carregal do Sal
e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 5, com a definição dos indicadores de
realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apre-
sentada de forma detalhada nas “Fichas das Medidas de Conservação Complementares”.
QUADRO 5
Quadro operacional das medidas de conservação complementares
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MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES
O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regula-
mentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 37/2026, de 11 de fevereiro.
VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO
O plano de gestão terá uma vigência de dez anos.
ACOMPANHAMENTO
A execução do plano de gestão da ZEC Carregal do Sal deve ser objeto de acompanhamento con-
tinuado ao longo do período de vigência (dez anos).
O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis
em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes
e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para
a prossecução dos objetivos do plano.
Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto
de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas
em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas
estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá
decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional,
a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das
fichas das medidas de conservação.
A eficácia do plano de gestão deve ser avaliada no final do seu período de vigência, num exercício
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de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição
dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas
(através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos
indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução
dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades
mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de con-
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servação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de
realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas
de alteração do plano de gestão.
A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização
da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva
HABITATS.
O Quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os
objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a neces-
sidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido
quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação
do plano de gestão.
QUADRO 6
Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão
FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
Fontes de Financiamento — Glossário:
PEPAC — Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027;
Centro 2030 — Programa Operacional Regional do Centro (FEDER);
LIFE — Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática;
PRR — Plano de Recuperação e Resiliência;
I&D — Investigação e Desenvolvimento;
OE — Orçamento de Estado;
PNA-PNGIFR — Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
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ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL, AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E MAR
Portaria n.º 89-E/2026/1, de 23 de fevereiro
Sumário: Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Cerro da Cabeça (PTCON0050).
O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial
de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Cerro da Cabeça (PTCON0050), identifi-
cando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos.
O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de
habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do
artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de
fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 28/2026, de 30 de janeiro, completou o processo de classifica-
ção da ZEC Cerro da Cabeça, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de
habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos
anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das carac-
terísticas específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies,
objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de con-
servação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda,
medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração
dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença
significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em
medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.
Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Cerro da Cabeça, numa abordagem
integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação
dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença
significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia
e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações
de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme
o disposto no artigo 12.º DO Decreto-Lei n.º 28/2026, de 30 de janeiro. O plano de gestão da ZEC Cerro
da Cabeça tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando
as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais
se impõem medidas mais urgentes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de
24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do
artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 28/2026, de 30 de janeiro, em conjugação com os artigos 15.º, 25.º e 27.º
do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização
e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da
Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Cerro da
Cabeça, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º