Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 888/2010

Data
2010-09-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1908 palavras)

Portaria n.º 888/2010 Em 26 de Agosto de 2010. de 13 de Setembro O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira No quadro do Programa de Reestruturação da Ad- dos Santos. — O Ministro da Economia, da Inovação e ministração Central do Estado (PRACE) e da orgânica do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da do Ministério da Economia e da Inovação consagrada Silva. no Decreto-Lei n.º 208/2006, de 27 de Outubro, pro- cedeu-se à reestruturação do Instituto Português da ANEXO Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), através do Decreto-Lei n.º 142/2007, de 27 de Abril, tendo os respectivos Es- ESTATUTOS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE, I. P. tatutos sido aprovados pela Portaria n.º 540/2007, de 30 de Abril. (aprovados pela Portaria n.º 540/2007, de 30 de Abril) Verifica-se agora a necessidade de adaptação dos graus e cargos dos dirigentes intermédios do IPQ, I. P., ao es- Artigo 1.º tatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Organização interna administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações O Instituto Português da Qualidade, I. P., abreviada- que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 mente designado por IPQ, I. P., dispõe das unidades orgâni- de Dezembro. cas nucleares previstas na presente portaria, podendo ainda Assim: criar unidades orgânicas flexíveis, nos termos a definir no Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei seu regulamento interno, não podendo exceder, em cada n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida momento, o limite de oito unidades flexíveis. pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na Artigo 2.º redacção conferida pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Unidades orgânicas nucleares Dezembro: O IPQ, I. P., estrutura-se nas seguintes unidades orgâ- Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das nicas nucleares: Finanças e da Economia, da Inovação e do Desenvolvi- mento, o seguinte: a) No âmbito das unidades de suporte: i) Departamento de Administração Geral; Artigo 1.º Alteração aos Estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P. b) No âmbito das unidades operacionais e técnicas: O artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Português da i) Departamento de Normalização; Qualidade, I. P., aprovados pela Portaria n.º 540/2007, de ii) Departamento de Metrologia; 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: iii) Departamento de Informação, Desenvolvimento e Assuntos Europeus. «Artigo 7.º Artigo 3.º Cargos dirigentes Departamento de Administração Geral 1 — As unidades orgânicas nucleares previstas no artigo 2.º são dirigidas por directores de departamento, O Departamento de Administração Geral promove e cargos de direcção intermédia de 1.º grau. assegura a administração e gestão dos recursos humanos, 2 — As unidades orgânicas flexíveis, a que se refere financeiros e patrimoniais, informáticos e logísticos, com- a parte final do artigo 1.º, são dirigidas por direc- petindo-lhe: tores de unidade, cargos de direcção intermédia de a) Organizar e manter actualizado o cadastro e os fi- 2.º grau.» cheiros de pessoal; b) Assegurar as operações de registo e controlo da as- Artigo 2.º siduidade e antiguidade dos trabalhadores e funcionários Republicação e efectuar as acções relativas aos benefícios sociais a que os mesmos tenham direito; São republicados em anexo, com a redacção actual, os c) Assegurar os procedimentos relativos à constituição, Estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P. modificação e extinção dos contratos do pessoal do IPQ, I. P.; d) Propor anualmente o plano de formação e assegurar Artigo 3.º a sua execução; Comissões de serviço em curso e) Promover e acompanhar a realização de estágios; f) Elaborar o balanço social; As comissões de serviço em curso mantêm-se nos seus g) Promover a elaboração de instrumentos e indicadores precisos termos até ao final do respectivo prazo. de gestão; Diário da República, 1.ª série — N.º 178 — 13 de Setembro de 2010 4053 h) Preparar os elementos necessários à elaboração do Artigo 5.º orçamento do IPQ, I. P., assegurando a sua boa execução Departamento de Metrologia e a escrituração das receitas e despesas; i) Acompanhar a execução dos planos de actividade O Departamento de Metrologia desenvolve as acções anuais, elaborar os respectivos relatórios de execução inerentes à função do IPQ, I. P., como instituição nacio- financeira e organizar os instrumentos de prestação de nal de metrologia, quer a nível da metrologia científica e contas; aplicada, quer a nível da metrologia legal, competindo-lhe: j) Efectuar os procedimentos relativos às aquisições a) Realizar e manter os padrões nacionais das unidades necessárias ao normal funcionamento dos serviços e as- de medida da responsabilidade directa do IPQ, I. P., bem segurar as funções de economato; como promover e coordenar a realização dos padrões na- l) Elaborar cadernos de encargos para aquisições e obras, cionais descentralizados, e assegurar a sua rastreabilidade em articulação com os respectivos serviços; ao sistema internacional (SI) de unidades; m) Gerir o património e manter organizado o respectivo b) Desenvolver e participar em projectos europeus e cadastro; internacionais de investigação e desenvolvimento me- n) Assegurar a gestão do parque de viaturas; trológico; o) Manter organizado o sistema de expediente geral, c) Organizar e participar em comparações europeias e incluindo o expediente externo; internacionais de padrões e instrumentos de medição, bem p) Garantir a gestão da rede informática e de comunica- como promover e participar em programas de comparações ções, dos sistemas e dos produtos informáticos utilizados nacionais; pelo IPQ, I. P., assegurando elevados níveis de segurança, d) Calibrar padrões de referência e instrumentos de fiabilidade e operacionalidade; medição dos laboratórios acreditados e de outras entidades; q) Proceder ao planeamento, programação e fiscali- e) Realizar ensaios de controlo metrológico de instru- zação das acções de manutenção preventiva e correctiva mentos de medição e produzir e certificar materiais de indispensáveis à conservação e boa operacionalidade das referência; instalações e equipamentos. f) Participar na elaboração e revisão de regulamentação metrológica europeia e internacional, e promover e elaborar Artigo 4.º legislação nacional de controlo metrológico; g) Desenvolver, supervisionar e coordenar o exercício Departamento de Normalização do controlo metrológico no território nacional, e efectuar O Departamento de Normalização assegura a gestão das ou delegar em entidades qualificadas para o efeito, a rea- funções de elaboração, adopção, edição e venda de normas lização das respectivas operações; e outros documentos de carácter normativo de âmbito h) Sensibilizar as entidades nacionais competentes nas nacional, europeu e internacional, competindo-lhe: áreas alimentar, ambiente, fiscal, saúde, segurança, trans- portes, trabalho e forense, para a consideração dos aspec- a) Promover a dinamização do subsistema da norma- tos metrológicos nas suas actividades, nomeadamente de lização, através da elaboração de normas portuguesas e natureza regulamentar; executar os actos conducentes à sua integração no acervo i) Colaborar com as entidades nacionais com atribuições normativo nacional, garantindo a sua coerência e actua- de fiscalização, nos aspectos metrológicos; lidade; j) Realizar acções de formação técnica no domínio me- b) Coordenar a rede de organismos de normalização trológico; sectorial (ONS), de comissões técnicas de normalização l) Gerir o Museu de Metrologia, zelando pela con- e de outras entidades qualificadas no âmbito do Sistema servação do espólio da responsabilidade do IPQ, I. P., e Português da Qualidade (SPQ); promovendo a recolha de outro espólio metrológico de c) Promover as acções conducentes à aprovação dos pro- interesse histórico; jectos de normas portuguesas, sua homologação e edição; m) Realizar acções de divulgação da história metroló- d) Coordenar as acções conducentes à emissão do voto gica nacional e assegurar o acesso público ao Museu. português relativo a projectos de normas e outros docu- mentos, elaborados pelas organizações internacionais de Artigo 6.º normalização; Departamento de Informação, Desenvolvimento e) Promover a adopção como normas portuguesas, de e Assuntos Europeus normas europeias e internacionais; f) Assegurar as acções inerentes à responsabilidade edi- O Departamento de Informação, Desenvolvimento e torial das normas portuguesas, do catálogo de normas e de Assuntos Europeus assegura as acções com vista ao de- outros documentos normativos; senvolvimento do SPQ, enquanto sistema abrangente e g) Promover a venda de normas e outros documentos transversal a todos os sectores de actividade e da sociedade, normativos, nacionais, europeus e internacionais; bem como as competências atribuídas ao IPQ, I. P., no h) Participar nos trabalhos dos organismos europeus âmbito dos assuntos europeus, competindo-lhe: e internacionais de normalização e assegurar a condução a) Dinamizar e apoiar iniciativas da promoção da quali- dos trabalhos de elaboração de normas que tenha sido dade numa perspectiva integradora das suas componentes, atribuída a Portugal; nomeadamente prémios de excelência; i) Assegurar as acções inerentes à responsabilidade edi- b) Organizar e pôr à disposição dos agentes econó- torial das normas portuguesas, do catálogo de normas e de micos, das entidades interessadas, do público em geral outros documentos normativos; e dos serviços internos, documentação e informação, no j) Manter actualizadas as bases de dados de normas âmbito das actividades do IPQ, I. P., assegurando a gestão portuguesas, europeias e internacionais. da biblioteca; 4054 Diário da República, 1.ª série — N.º 178 — 13 de Setembro de 2010 c) Assegurar a promoção e divulgação da imagem do O referido diploma estabelece, no seu artigo 4.º, que IPQ, I. P., através de meios de comunicação, publicações, o montante máximo de crédito a disponibilizar é de seminários, congressos, feiras, exposições e outros eventos € 50 000 000, podendo este valor ser aumentado, até ao e actividades similares, potenciando sempre que possível limite de € 25 000 000, nos termos a definir por portaria as novas tecnologias de comunicação e informação; conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas d) Gerir as marcas identificadoras do IPQ, I. P., e do áreas das finanças e da agricultura. SPQ, assegurando a sua publicitação bem como a divul- Assim: gação de produtos e sistemas; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei e) Desenvolver acções de formação no domínio da qua- n.º 1-A/2010, de 4 de Janeiro, manda o Governo, pelos lidade; Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do f) Desenvolver actividades de consultoria e apoio téc- Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: nico a nível nacional e intervir em projectos de cooperação, designadamente com países terceiros e países de expressão Artigo 1.º portuguesa; É aumentado em € 25 000 000 o montante global de g) Gerir as directivas Nova Abordagem da responsabi- crédito referido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 1-A/2010, lidade do IPQ, I. P.; de 4 de Janeiro. h) Assegurar o cumprimento dos procedimentos das directivas comunitárias no que diz respeito à notificação e Artigo 2.º qualificação, mantendo a Comissão Europeia e os Estados membros permanentemente informados dos organismos A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte notificados no âmbito de cada directiva; ao da sua publicação. i) Estudar e propor medidas de apoio ao investimento Em 15 de Julho de 2010. das entidades do SPQ, bem como medidas de apoio à qualidade em actividades produtivas; O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira j) Gerir os projectos de investimento apresentados no dos Santos. — O Ministro da Agricultura, do Desenvolvi- âmbito de programas comunitários, tendo em vista a con- mento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano. cessão de incentivos a projectos dinamizadores da quali- dade em articulação com os objectivos do SPQ; l) Realizar os procedimentos necessários à gestão do sistema de notificação prévia de regulamentos técnicos e MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, de normas, no âmbito da União Europeia e da Organização DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Mundial de Comércio.
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