Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 88/2025/1

Data
2025-03-06
Tipo
Portaria
Emitente
JUVENTUDE E MODERNIZAÇÃO E AGRICULTURA E PESCAS

Sumário

Aprova o calendário de implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, para as entidades e serviços na dependência do Ministro da Agricultura e Pescas. AGRICULTURA E PESCAS

Texto integral (766 palavras)

Portaria n.º 88/2025/1 g) Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV); h) Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP); i) Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV); 1/2 1.ª série N.º 46 06-03-2025 j) Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA); k) Autoridade de Gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal, em ter- ritório continental; l) Fundação Mata do Bussaco (FMB); m) Tapada Nacional de Mafra (TNM). Artigo 3.º Processo de implementação O calendário previsto no artigo 1.º determina os prazos máximos de implementação. Artigo 4.º Calendário específico de cada entidade O calendário específico de implementação de cada entidade, serviço ou organismo é publicado em digital.gov.pt, o sítio institucional do Conselho para o Digital na Administração Pública (CDAP). Artigo 5.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, em 17 de fevereiro de 2025. — O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 27 de fevereiro de 2025. ANEXO (a que se refere o artigo 1.º) Medida Prazo Catalogação de todos os serviços prestados no Catálogo Único de Serviços Públicos Até junho de 2026 Implementação de mecanismos de autenticação e assinatura disponibilizados pelo Estado em Até junho de 2026 autenticação.gov, nomeadamente o cartão de cidadão e a chave móvel digital como únicos métodos de autenticação segura Adoção da Plataforma de Mensagens da Administração Pública na comunicação por SMS Até dezembro de 2026 Adoção da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública quando sejam utilizados meios Até dezembro de 2026 de emissão e gestão de receita Constituição de segundas linhas telefónicas a integrar com a Linha Cidadão Até dezembro de 2027 Atualização dos canais de serviços digitais existentes para o design system de referência, em linha Até dezembro de 2028 com o portal gov.pt Integração ou migração dos canais de atendimento, bem como dos serviços mais procurados ou Até dezembro de 2028 que envolvem várias entidades, para os canais indicados como porta única de entrada no n.º 2 do Portaria n.º 88/2025/1 artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, assegurando o cumprimento da arquitetura de referência Disponibilização de dados em formato aberto de acordo com os princípios de transparência, parti- Até dezembro de 2028 cipação e colaboração 118761329 2/2 1.ª série N.º 46 06-03-2025 AGRICULTURA E PESCAS Portaria n.º 89/2025/1, de 6 de março Sumário: Altera os Estatutos e Regulamento Interno do Comité de Cogestão do Percebe (Pollicipes pollicipes) da Reserva Natural das Berlengas, aprovados pela Portaria n.º 309/2021, de 17 de dezembro, que cria o Comité de Cogestão para a Apanha de Percebe (Pollicipes pollicipes) na Reserva Natural das Berlengas (RNB), cuja área faz parte da Reserva da Biosfera das Berlen- gas, classificada pela UNESCO. A Portaria n.º 309/2021, de 17 de dezembro, criou o Comité de Cogestão para a Apanha de Percebe (Pollicipes pollicipes) na Reserva Natural das Berlengas (RNB), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro. Decorridos três anos sobre a entrada em vigor do regime de cogestão do percebe na RNB, enten- deu-se adequado reforçar o papel do facilitador, essencial para assegurar a representação externa do Comité, bem assim como a gestão económica e financeira do Comité. Assim, reunido o acordo dos titulares das licenças atribuídas à pescaria, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, ao abrigo do disposto nos artigos 14.º, 15.º e 16.º do citado diploma, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 309/2021, de 17 de dezembro, que cria o Comité de Cogestão para a Apanha de Percebe (Pollicipes pollicipes) na Reserva Natural das Berlengas (RNB), cuja área faz parte da Reserva da Biosfera das Berlengas, classificada pela UNESCO. Artigo 2.º Alteração ao artigo 12.º dos Estatutos e Regulamento Interno do Comité de Cogestão do Percebe (Pollicipes pollicipes) da Reserva Natural das Berlengas, aprovados pela Portaria n.º 309/2021, de 17 de dezembro O n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos e Regulamento Interno do Comité de Cogestão do Percebe (Pollicipes pollicipes) da Reserva Natural das Berlengas, aprovados em anexo à Portaria n.º 309/2021, de 17 de dezembro, é alterado e passa a ter a seguinte redação: «1 — [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) Assegurar a representação externa do Comité; e) Promover a realização de candidaturas a financiamento externo, bem como assegurar a gestão económico-financeira do Comité.» Artigo 3.º Entrada em vigor
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