Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 88/2012

Data
2012-03-01
Tipo
Portaria

Texto integral (49 783 palavras)

Portaria n.º 88/2012 No que respeita a atividade do mergulhador profissional, de 30 de março atento o meio subaquático hiperbárico em que é exercida, A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, transpõe para a or- sujeito a grande variedade de situações de desgaste fi- dem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parla- siológico, psicológico e patológico e com elevado índice mento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reco- de potencial de mortalidade e de morbilidade, acarreta nhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva exigências de verificação e controlo quanto às condições n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, adapta de saúde e robustez física e psíquica dos candidatos a determinadas diretivas no domínio da livre circulação de mergulhadores. pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia. Acresce, ainda, que no âmbito da sua atividade, es- A referida lei determina, no n.º 1 do artigo 51.º, que tes profissionais podem desempenhar funções de busca sejam designadas, através de portaria dos ministros res- e salvamento e de formadores, adicionando à elevada pe- ponsáveis pela atividade em causa, as autoridades nacio- rigosidade do meio a responsabilidade de proteção dos nais competentes para o reconhecimento das qualificações valores fundamentais da proteção da vida e bem-estar de profissionais, devendo igualmente ser especificadas quais terceiros. as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da Assim, na defesa dos valores fundamentais de interesse respetiva competência. público identificados, assume-se como imperativo a de- Neste âmbito, continua a justificar-se que o acesso à finição de um conjunto adequado de requisitos clínicos e prestação de serviços na área das profissões regulamenta- psicológicos conclusivos quer da aptidão ou não para o das com impacto na segurança, defesa e proteção da vida exercício das profissões quer da manutenção da capacidade e bem-estar do próprio e de terceiros se faça mediante no decurso da vida profissional ativa. Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1539 Torna-se pois necessário definir as essenciais qualifi- qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do cações profissionais, físicas e psíquicas cuja verificação Conselho, de 20 de novembro, adapta determinadas diretivas declara a aptidão para o ingresso e progressão nas ati- no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da vidades e estatuir sobre os fundamentais requisitos de adesão da Bulgária e da Roménia. certificação e verificação da aptidão e sobre as entidades A referida lei determina, no n.º 1 do artigo 51.º, que sejam com competência nesta matéria. designadas, através de portaria dos ministros responsáveis Importa, pois, dar execução àquele preceito legal, no pela atividade em causa, as autoridades nacionais competen- que concerne ao reconhecimento das qualificações profis- tes para o reconhecimento das qualificações profissionais, sionais nas áreas da Defesa Nacional. devendo igualmente ser especificadas quais as profissões Assim: regulamentadas abrangidas no âmbito da respetiva com- Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei petência. n.º 9/2009, de 4 de março: Manda o Governo, pelo Secre- Importa, pois, dar execução àquele preceito legal, no que tário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, o seguinte: concerne ao reconhecimento das qualificações profissio- nais nas áreas da justiça objeto desse normativo legal. Artigo 1.º Assim: Objeto Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 A presente portaria especifica as profissões regulamen- de março, o seguinte: tadas abrangidas no setor da defesa nacional e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reco- Artigo 1.º nhecimento das qualificações profissionais, nos termos Profissões regulamentadas e autoridades nacionais competentes da Lei n.º 9/2009, de 4 de março. As profissões regulamentadas na área da justiça e as au- Artigo 2.º toridades nacionais competentes para o reconhecimento das qualificações profissionais para o exercício dessas profis- Âmbito sões por cidadãos de Estado-membro da União Europeia ou 1 — As profissões regulamentadas abrangidas no sector de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico da defesa nacional são as seguintes: Europeu constam do Anexo ao presente diploma. a) Mergulhador profissional; Artigo 2.º b) Nadador-salvador. Entrada em vigor 2 — As profissões referidas no número anterior têm A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao impacto na segurança do beneficiário do serviço. da sua publicação. A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira Artigo 3.º da Cruz, em 27 de março de 2012. Autoridade competente ANEXO A autoridade nacional competente para o reconheci- mento das qualificações profissionais no âmbito das pro- Profissão regulamentada Autoridade responsável pelo reconhecimento das qualificações profissionais fissões regulamentadas previstas no artigo 2.º é: a) A Direção-Geral da Autoridade Marítima para a pro- Advogado. . . . . . . . . . . . . . . . . . Ordem dos Advogados. fissão de mergulhador profissional; Agente oficial da propriedade Instituto Nacional da Propriedade b) O Instituto de Socorros a Náufragos para a profissão industrial. Industrial, I. P. de nadador-salvador. Notário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ordem dos Notários. Solicitador . . . . . . . . . . . . . . . . . Câmara dos Solicitadores. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, sua publicação. DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino, em 19 de março Portaria n.º 90/2012 de 2012. de 30 de março A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Di- Portaria n.º 89/2012 retiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro de 30 de março de 2006, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, transpõe para a ordem ju- Bulgária e da Roménia. rídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do De acordo com o n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das de 4 de março, as autoridades nacionais competentes para 1540 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais b) As Direções Regionais de Agricultura e Pescas, re- são designadas por portaria dos ministros responsáveis pela lativamente às profissões referidas nas alíneas c) e q) do atividade em causa, a qual deve, igualmente, especificar número anterior; as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da c) A Comissão do Estatuto do Profissional de Enologia, respetiva competência. relativamente à profissão referida na alínea h) do número Cumpre, pois, dar execução ao referido preceito legal anterior; no que concerne ao reconhecimento das qualificações dos d) A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento profissionais nas áreas da agricultura, das florestas, do mar, Rural, relativamente às profissões referidas nas alíneas i), do ambiente e do ordenamento do território. j), t) a w) e y) do número anterior; Assim: e) A Ordem dos Médicos Veterinários, relativamente à Nos termos do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 profissão referida na alínea o) do número anterior; de março, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, f) A Autoridade Florestal Nacional, relativamente à do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o profissão referida na alínea r) do número anterior. seguinte: Artigo 1.º 3 — As profissões referidas nas alíneas c) a f), l), p), q) e u) a y) do n.º 1 têm impacto na saúde pública e não Objeto beneficiam do sistema de reconhecimento automático, A presente portaria especifica as profissões regulamen- nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 9/2009, de 4 tadas abrangidas nas áreas da agricultura, das florestas, de março. do mar, do ambiente e do ordenamento do território e 4 — A profissão referida na alínea i) do n.º 1 tem im- designa as autoridades nacionais que, para cada profissão, pacto na segurança pública e não beneficia do sistema são competentes para proceder ao reconhecimento das de reconhecimento automático, nos termos do n.º 1 do qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, artigo 6.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março. de 4 de março. Artigo 2.º Artigo 3.º Áreas da agricultura e das florestas Área do mar 1 — As profissões regulamentadas abrangidas nas áreas 1 — As profissões regulamentadas abrangidas na área da agricultura e das florestas são as seguintes: do mar são as seguintes: a) Agente de inseminação artificial de bovinos; a) Ajudante de cozinheiro; b) Analista de sementes; b) Ajudante de maquinista; c) Aplicador de produtos fitofarmacêuticos; c) Arrais de pesca local; d) Aplicador especializado de produtos fitofarmacêuticos; d) Arrais de pesca; e) Condutor de transporte de animais de curta duração; e) Contramestre; f) Condutor de transporte de animais de longa duração; f) Contramestre pescador; g) Diretor de subcentro de inseminação artificial de g) Controlador de tráfego marítimo; bovinos; h) Cozinheiro; h) Enólogo; i) Eletricista; i) Formador de operadores de máquinas agrícolas; j) Empregado de câmaras; j) Formador em micologia; k) Maquinista prático de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes; k) Inspetor de campos de multiplicação de plantas; l) Marinheiro de tráfego local; l) Inspetor de equipamentos de aplicação de produtos m) Marinheiro de tráfego local (2.ª classe); fitofarmacêuticos; n) Marinheiro de 1.ª e 2.ª classes; m) Inspetor de materiais vitícolas; o) Marinheiro maquinista; n) Inspetor de plantas hortícolas e materiais frutícolas; p) Marinheiro pescador; o) Médico veterinário; q) Mecânico de bordo; p) Operador de abate animal; r) Mestre costeiro; q) Operador de distribuição e comercialização de pro- s) Mestre costeiro pescador; dutos fitofarmacêuticos; t) Mestre de tráfego local; r) Sapador florestal; u) Mestre do largo pescador; s) Técnico de amostragem de sementes; v) Oficial de pilotagem da marinha mercante; t) Técnico de micologia; w) Oficial maquinista da marinha mercante; u) Técnico em modo de produção biológico; x) Oficial radiotécnico da marinha mercante; v) Técnico em produção integrada; y) Operador de gruas flutuantes; w) Técnico em proteção integrada; z) Pescador; x) Técnico responsável de distribuição, comercialização aa) Piloto do Porto; e aplicação de produtos fitofarmacêuticos; bb) Radiotelegrafista prático da classe A; y) Técnico responsável de valorização agrícola de lamas. cc) Radiotelegrafista prático da classe B. 2 — As autoridades nacionais competentes para proce- 2 — A autoridade nacional competente para proce- der ao reconhecimento das qualificações profissionais são: der ao reconhecimento das qualificações profissionais a) A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, re- das profissões referidas no número anterior é a Direção- lativamente às profissões referidas nas alíneas a), b), d) a -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Ma- g), k) a n), p), s) e x) do número anterior; rítimos. Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1541 3 — As profissões referidas no n.º 1 têm impacto na dades designadas para o efeito, nos termos do Decreto-Lei segurança pública e não beneficiam do sistema de reco- n.º 56/2011, de 21 de abril. nhecimento automático, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março. 3 — As profissões referidas nas alíneas d) a k) do n.º 1 têm impacto na saúde pública e não beneficiam do sistema Artigo 4.º de reconhecimento automático, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março. Áreas do ambiente e do ordenamento do território 1 — As profissões regulamentadas abrangidas nas áreas do ambiente e do ordenamento do território são as se- Artigo 5.º guintes: Entrada em vigor a) Arquiteto; A presente portaria entra em vigor em 1 de abril de b) Biólogo; 2012. c) Técnico de cadastro predial; d) Técnico qualificado para a execução das atividades A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do relativas a equipamentos fixos de refrigeração, ar condi- Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira cionado e bombas de calor que contenham determinados Cristas Machado da Graça, em 28 de março de 2012. gases fluorados com efeito de estufa; e) Técnico qualificado para a execução das atividades relativas a sistemas fixos de proteção contra incêndio e extintores que contenham determinados gases fluorados MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA com efeito de estufa; f) Técnico qualificado para a execução de intervenções Portaria n.º 91/2012 em comutadores de alta tensão que contenham determina- dos gases fluorados com efeito de estufa; de 30 de março g) Técnico qualificado para a execução de intervenções A alteração introduzida no Decreto-Lei n.º 74/2004, de em equipamentos que contenham solventes à base de gases fluorados com efeito de estufa; 26 de março, pelo Decreto-Lei n.º 42/2012, de 22 de feve- h) Técnico qualificado para a execução de intervenções reiro, teve como finalidade restaurar a matriz enformadora em sistemas de ar condicionado, que contenham gases dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente, fluorados com efeito de estufa, instalados em veículos a distinguindo a situação dos alunos que pretendem obter motor; apenas a certificação do ensino secundário da dos que i) Técnico qualificado para intervenções de trasfega, visam o prosseguimento de estudos no ensino superior. reciclagem, valorização e destruição das substâncias que Estando a primeira situação devidamente regulamen- empobrecem a camada de ozono e para intervenções de tada, importa, agora, definir a forma de apuramento da recuperação para reciclagem, valorização e destruição classificação final dos cursos científico-humanísticos do dessas substâncias, contidas em equipamentos de refri- ensino secundário recorrente para efeitos de prossegui- geração, ar condicionado, bombas de calor, extintores e mento de estudos no ensino superior. sistemas de proteção contra incêndios, bem como para as Para os alunos que ainda não sejam detentores de cer- intervenções de manutenção e assistência desses mesmos tificação de conclusão de um curso de nível secundário, equipamentos, incluindo a deteção de eventuais fugas das esta classificação resulta da ponderação de duas compo- referidas substâncias; nentes, a avaliação interna e os exames finais nacionais. j) Verificador do sistema de gestão de segurança para a Transitoriamente prevê-se uma alternativa para o cálculo prevenção de acidentes graves; da componente formada pela média dos exames finais k) Verificador para o comércio europeu de licenças de nacionais, quando os alunos tenham optado por um curso emissão. cujo plano de estudos integre disciplinas não sujeitas a exame final nacional. Para os alunos já detentores de um curso de nível se- 2 — As autoridades nacionais competentes para proce- cundário de outra modalidade de oferta formativa, que der ao reconhecimento das qualificações profissionais são: pretendam candidatar-se ao ensino superior com a titu- a) A Ordem dos Arquitetos, relativamente à profissão laridade de um curso científico-humanístico do ensino referida na alínea a) do número anterior; secundário recorrente, aquela classificação resulta apenas b) A Ordem dos Biólogos, relativamente à profissão das classificações dos exames finais nacionais. referida na alínea b) do número anterior; A presente portaria introduz, ainda, uma clarificação c) A Direção-Geral do Território, relativamente à pro- sobre a melhoria de classificação, afastando desta as dis- fissão referida na alínea c) do número anterior; ciplinas cuja aprovação tenha sido obtida noutros sistemas d) A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., relativa- de ensino ou concedida mediante atribuição de equiva- mente às profissões referidas nas alíneas d), f), g) e i) a k) lências. do número anterior; Assim: e) A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., relativa- Ao abrigo do disposto nos n.os 2 do artigo 2.º, 4 e 5 do mente às profissões referidas nas alíneas e) e h) do nú- artigo 5.º e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, mero anterior, caso a qualificação não seja assegurada de 26 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 24/2006, pelo Instituto Português de Acreditação, I. P., e por enti- de 6 de fevereiro, 272/2007, de 26 de julho, 4/2008, de 1542 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 7 de janeiro, 50/2011, de 8 de abril, e 42/2012, de 22 de 3 — Só podem ser certificados para efeitos de pros- fevereiro: seguimento de estudos no ensino superior os alunos Manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência, em que o valor de CFCEPE seja igual ou superior a 95. o seguinte: 4 — Os alunos escolhem, de entre as disciplinas bie- Artigo 1.º nais que integram a componente de formação específica dos planos de estudo dos diferentes cursos científico Alteração à Portaria n.º 550-E/2004, de 21 de maio humanísticos para as quais exista exame nacional, as O artigo 32.º da Portaria n.º 550-E/2004, de 21 de maio, duas disciplinas (ou uma, quando optem por realizar alterada pela Portaria n.º 781/2006, de 9 de agosto, passa o exame de Filosofia) em que pretendem realizar os a ter a seguinte redação: exames finais nacionais a que se referem a alínea c) do n.º 4 do artigo 11.º e a alínea c) do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, com as «Artigo 32.º alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42/2012, [...] de 22 de fevereiro. 5 — Transitoriamente, no ano letivo de 2011/2012, 1— ..................................... no caso de o plano de estudos do aluno contemplar dis- 2— ..................................... ciplinas não sujeitas a exame final nacional, este pode, 3— ..................................... para efeitos do cálculo de M, optar por utilizar: 4— ..................................... 5 — Não é permitida a melhoria de classificação em a) A classificação interna das disciplinas não sujei- disciplinas cuja aprovação tenha sido obtida noutros tas a exame final nacional, convertida para a escala de sistemas de ensino ou concedida mediante atribuição 0 a 200; ou de equivalências.» b) A classificação obtida em exames finais nacionais de disciplinas de cursos científico-humanísticos, trienais Artigo 2.º ou bienais, conforme o caso, escolhidas pelo aluno. Aditamento à Portaria n.º 550-E/2004, de 21 de maio 6 — A medida transitória a que se refere o número É aditado o artigo 38.º-A à Portaria n.º 550-E/2004, de anterior não se aplica aos alunos abrangidos pelo n.º 5 21 de maio, alterada pela Portaria n.º 781/2006, de 9 de do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de agosto, com a seguinte redação: março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42/2012, de 22 de fevereiro.» «Artigo 38.º-A Artigo 3.º Classificação final de curso para efeitos Entrada em vigor de prosseguimento de estudos A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte 1 — Para os alunos abrangidos pelo disposto no n.º 6 ao da sua publicação. do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa n.º 42/2012, de 22 de fevereiro, a classificação final Arrobas Crato, em 27 de março de 2012. de curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior (CFCEPE) é o valor resultante do cálculo da expressão (7 × C + 3 × M)/IO, arredondado às unidades, em que: MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL C é o resultado da média aritmética simples da clas- sificação final obtida pelo aluno em todas as discipli- nas do respetivo curso, calculada até às décimas, sem Decreto-Lei n.º 83/2012 arredondamento, subsequentemente convertida para a de 30 de março escala de 0 a 200; M é a média aritmética simples, arredondada às uni- No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo dades, das classificações, na escala de 0 a 200 pontos, Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redu- dos exames a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º do ção e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afir- Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, com as alte- mando que o primeiro e mais importante impulso do Plano rações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42/2012, de deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação 22 de fevereiro. das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços. Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um 2 — Para os alunos abrangidos pelo disposto no n.º 5 lado, para o início de uma nova fase da reforma da Admi- do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de nistração Pública, no sentido de a tornar eficiente e ra- março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei cional na utilização dos recursos públicos e, por outro, n.º 42/2012, de 22 de fevereiro, a classificação final para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa de curso para efeitos de prosseguimento de estudos no pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do ensino superior é a média aritmética simples, arredon- que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de dada às unidades, das classificações, na escala de 0 a racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- 200 pontos, dos exames finais nacionais mencionados lização dos seus recursos humanos é crucial no processo nas alíneas a), b) e c) do mesmo número, sem prejuízo de modernização e de otimização do funcionamento da do disposto no n.º 6 do mesmo artigo. Administração Pública. Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1543 Importava decididamente repensar e reorganizar a estru- d) Participar às secções de processo executivo do tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência Instituto da Gestão Financeira da Segurança Social, e capacidade de resposta no desempenho das funções que I. P. (IGFSS, I. P.), as dívidas à segurança social, desig- deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo nadamente por contribuições e respetivos juros de mora; substancialmente os seus custos de funcionamento. e) Reclamar os créditos da segurança social em sede Ao Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), como de processos de insolvência e de execução de índole fis- instituto público central no funcionamento do sistema de cal, cível e laboral, bem como requerer, na qualidade de segurança social, é requerida uma reestruturação à sua credor, a declaração de insolvência, em articulação com orgânica, permitindo dinamizar a sua ação e potenciar o IGFSS, I. P.; ganhos nos resultados obtidos. Garantindo a abrangência f) Assegurar, no seu âmbito de atuação, o cumprimento necessária às atribuições do ISS, I. P., desenvolve-se um das obrigações decorrentes dos instrumentos internacionais reajustamento nos órgãos que o compõem, tendo como de segurança social; objetivo primeiro a correta e adequada delimitação de g) Celebrar acordos que prevejam exceções às normas competências, possibilitando a efetiva interação e coope- relativas à determinação da legislação aplicável constantes ração entre os órgãos reestruturados e criados. de instrumentos internacionais de coordenação e decidir Assim: sobre a vinculação, manutenção ou isenção do vínculo à Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei legislação portuguesa de segurança social, no quadro, de- n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea a) do signadamente, dos referidos instrumentos internacionais, n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos o seguinte: Negócios Estrangeiros (MNE); Artigo 1.º h) Assegurar a atribuição das prestações devidas por aplicação dos instrumentos internacionais de segurança Natureza social em matéria de acidentes de trabalho e de doenças 1 — O Instituto da Segurança Social, I. P., abreviada- profissionais; mente designado por ISS, I. P., é um instituto público de i) Promover a execução das disposições financeiras regime especial, nos termos da lei, integrado na administra- estabelecidas nos instrumentos internacionais de segu- ção indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa rança social e colaborar na sua execução, quando se trate e financeira e património próprio. de prestações que em Portugal não sejam do âmbito do 2 — O ISS, I. P., prossegue atribuições do Ministério sistema de segurança social; da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), sob su- j) Promover a liquidação e pagamento das prestações a perintendência e tutela do respetivo ministro. cargo e por conta de instituições estrangeiras, no quadro da aplicação dos instrumentos internacionais de segurança Artigo 2.º social; k) Apoiar o Conselho Nacional para as Políticas de Soli- Jurisdição territorial e sede dariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança 1 — O ISS, I. P., é um organismo central, com juris- Social na promoção, desenvolvimento e execução das dição sobre todo o território nacional, sem prejuízo das políticas de garantia e valorização do voluntariado; atribuições e competências das Regiões Autónomas dos l) Desenvolver e executar as políticas de ação social, Açores e da Madeira. bem como desenvolver medidas de combate à pobreza e 2 — O ISS, I. P., tem sede em Lisboa. de promoção da inclusão social; 3 — O ISS, I. P., dispõe de dezoito serviços desconcen- m) Desenvolver a cooperação com as instituições par- trados a nível distrital, designados centros distritais. ticulares de solidariedade social e exercer, nos termos da 4 — O ISS, I. P., dispõe ainda de um serviço designado lei, a sua tutela, bem como desenvolver a cooperação com Centro Nacional de Pensões. outras entidades; n) Assegurar o apoio social às famílias, através do fi- Artigo 3.º nanciamento direto, nos termos da lei; o) Desenvolver e apoiar iniciativas que tenham por fi- Missão e atribuições nalidade a melhoria das condições de vida das famílias e a 1 — O ISS, I. P., tem por missão a gestão dos regimes promoção da igualdade de oportunidades, designadamente de segurança social, incluindo o tratamento, recuperação as dirigidas à infância, à juventude, ao envelhecimento e reparação de doenças ou incapacidades resultantes de ativo, dependência, imigração, minorias étnicas e outros riscos profissionais, o reconhecimento dos direitos e o grupos em situação de vulnerabilidade; cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de p) Assegurar, nos termos da lei, assessoria técnica aos segurança social e demais subsistemas da segurança social, tribunais em matéria de promoção e proteção de crianças incluindo o exercício da ação social, bem como assegurar a e jovens em perigo e tutelar cível; aplicação dos acordos internacionais no âmbito do sistema q) Promover o licenciamento dos serviços e estabele- da segurança social. cimentos de apoio social; 2 — São atribuições do ISS, I. P.: r) Celebrar acordos ou protocolos de cooperação; s) Avaliar e fixar as incapacidades em matéria de doen- a) Gerir as prestações do sistema de segurança social e ças emergentes de riscos profissionais e assegurar a presta- dos seus subsistemas; ção dos cuidados médicos e medicamentosos necessários, b) Garantir a realização dos direitos e promover o cum- bem como as compensações, indemnizações e pensões por primento das obrigações dos beneficiários do sistema de danos emergentes de riscos profissionais, por incapacidade segurança social; temporária ou permanente; c) Arrecadar as receitas do sistema de segurança social, t) Participar na Revisão e Atualização da Tabela Nacio- assegurando o cumprimento das obrigações contributivas; nal de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças 1544 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Profissionais e assegurar o apoio necessário aos respetivos e autorizar o respetivo distrate, com exceção das que se trabalhos; inserem no âmbito do processo executivo; u) Exercer a ação fiscalizadora no cumprimento dos c) Promover a ação inspetiva e fiscalizadora do cumpri- direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes do mento dos direitos e obrigações dos beneficiários e con- sistema de segurança social, das instituições particulares tribuintes do sistema de segurança social, das instituições de solidariedade social e de outras entidades privadas que particulares de solidariedade social e de outras entidades exerçam atividades de apoio social; privadas que exerçam atividades de apoio social; v) Exercer os poderes sancionatórios no âmbito dos d) Assegurar a aplicação dos instrumentos internacionais ilícitos de mera ordenação social relativos aos estabele- em matéria de segurança social; cimentos de apoio social, a beneficiários e contribuintes, e) Promover medidas de modernização administrativa, nos termos legais; colaborar na definição do sistema de informação da segu- w) Assegurar nos termos da lei, as ações necessárias à rança social e avaliar a respetiva eficácia e assegurar, em eventual aplicação dos regimes sancionatórios referentes articulação com o Instituto de Informática, I. P., o funcio- a infrações criminais praticadas por beneficiários e contri- namento do sistema de informática e comunicações do buintes no âmbito do sistema de segurança social; ISS, I. P.; x) Intervir na adoção, nos termos da lei, bem como no f) Aplicar coimas e sanções acessórias às contraorde- âmbito da adoção internacional, como autoridade central; nações praticadas por beneficiários, contribuintes e esta- y) Assegurar, nos termos da lei, a concessão de proteção belecimentos de apoio social. jurídica; z) Promover a divulgação da informação e as ações Artigo 6.º adequadas ao exercício do direito de informação e de re- clamação dos interessados, bem como a dignificação da Fiscal único imagem do sistema de segurança social; O fiscal único é designado e tem as competências pre- aa) Assegurar as relações externas em matéria das vistas na lei quadro dos institutos públicos. suas atribuições, sem prejuízo das atribuições da Direção- -Geral de Segurança Social, e das competências próprias do MNE; Artigo 7.º bb) Assegurar a promoção de respostas e o apoio à Conselho consultivo produção de respostas na área da inclusão social, com vista a prevenir e combater as situações indiciadas e ou 1 — O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio sinalizadas de crianças e jovens em risco de exclusão so- e participação na definição das linhas gerais de atuação do cial, compaginando a mobilização de medidas já existentes ISS, I. P., e nas tomadas de decisão do conselho diretivo. com medidas específicas; 2 — O conselho consultivo é composto por: cc) Emitir orientações técnicas no âmbito das suas atri- a) Um presidente; buições. b) Os dirigentes máximos dos serviços e instituições do sistema de segurança social; 3 — No âmbito da alínea r)do número anterior, os c) Um representante de cada um dos parceiros sociais; acordos ou protocolos de cooperação atípicos carecem de d) O presidente da Confederação Nacional das Institui- homologação por parte da tutela. ções de Solidariedade (CNIS); e) O presidente da União das Misericórdias Portuguesas; Artigo 4.º f) O presidente da União das Mutualidades Portuguesas; Órgãos g) Um representante da Associação Nacional de Apo- sentados, Pensionistas e Reformados (MODERP); São órgãos do ISS, I. P.: h) Um representante da Confederação Nacional de Re- a) O conselho diretivo; formados, Pensionistas e Idosos (MURPI). b) O fiscal único; c) O conselho consultivo; 3 — Podem ainda fazer parte do conselho consultivo d) O conselho médico; personalidades de reconhecido mérito na área de atribui- e) O conselho de apoio para assuntos de proteção contra ções do ISS, I. P. os riscos profissionais. 4 — Os membros do conselho consultivo são designa- dos pelo membro do Governo da tutela pelo período de Artigo 5.º três anos, renovável, mediante proposta das organizações Conselho diretivo que o integram. 5 — O presidente do conselho consultivo indica o mem- 1 — O conselho diretivo é composto por um presidente, bro que o substitui nas suas faltas ou impedimentos. por um vice-presidente e por dois vogais, cabendo ao pre- 6 — Os membros do conselho diretivo responsáveis sidente voto de qualidade. pelas matérias constantes da ordem de trabalhos devem 2 — Sem prejuízo das competências conferidas por lei participar nas reuniões do conselho consultivo, sem direito ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete a voto. ao conselho diretivo, no âmbito da orientação e gestão 7 — Podem ainda participar nas reuniões do conselho do ISS, I. P.: consultivo, nas mesmas condições, os restantes membros a) Dinamizar e gerir as prestações do sistema de segu- do conselho diretivo. rança social e dos seus subsistemas; 8 — Sem prejuízo das competências conferidas por lei, b) Assegurar a regularidade da relação contributiva de compete ao conselho consultivo pronunciar-se sobre as segurança social, bem como constituir hipotecas legais grandes linhas de orientação do ISS, I. P. Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1545 Artigo 8.º Artigo 9.º Conselho médico Conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais 1 — O conselho médico é o órgão de consulta, apoio e participação para as questões de natureza médico-funcional, 1 — O conselho de apoio para assuntos de proteção con- no âmbito do sistema de verificação de incapacidades que tra os riscos profissionais, adiante designado por conselho, funciona junto do ISS, I. P. é o órgão de apoio à gestão, para matérias relacionadas 2 — O conselho médico é composto por: com a proteção contra os riscos profissionais. 2 — O conselho é composto pelo: a) Os assessores técnicos de coordenação do sistema de verificação de incapacidades; a) Presidente do conselho diretivo, que preside; b) Um clínico da área de doenças emergentes de riscos b) Responsável pela unidade orgânica do ISS, I. P., com profissionais, a designar pelo conselho diretivo; competência na área de ação na doença e proteção contra c) Dois representantes do ISS, I. P., também designados os riscos profissionais; pelo conselho diretivo, que indica de entre estes o respetivo c) Quatro membros, representando em igual número presidente. os beneficiários e as entidades patronais contribuintes, designados pelo membro do Governo da tutela, por um 3 — Podem ainda integrar o conselho médico os asses- período de três anos, sob proposta das associações sindi- sores técnicos de coordenação das Regiões Autónomas dos cais e patronais com assento no Conselho Permanente de Açores e da Madeira, nos termos a definir em protocolo Concertação Social. a celebrar entre os organismos regionais competentes e o ISS, I. P. 3 — Os membros do conselho representantes dos be- 4 — Podem participar nas reuniões do conselho médico, neficiários exercem as suas funções com permanência a sem direito a voto, por convocação do seu presidente, tempo parcial, competindo-lhes acompanhar as atividades entidades e personalidades de reconhecido mérito na res- da unidade orgânica com competência na área de ação na petiva área de competências, cuja presença seja consi- doença e proteção contra os riscos profissionais e contribuir para a preparação dos documentos técnicos necessários às derada necessária para esclarecimento dos assuntos em reuniões do conselho. apreciação. 4 — Os membros do conselho representantes dos be- 5 — O conselho médico pode funcionar em comissões neficiários têm direito a uma remuneração mensal e os especializadas por áreas especializadas científicas e criar membros do conselho representantes das entidades pa- uma comissão permanente composta pelos dois repre- tronais contribuintes têm direito a senhas de presença por sentantes do ISS, I. P., e dois dos restantes membros, nos reunião, nos termos a fixar por despacho dos membros termos fixados em regulamento interno por si proposto e do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da a aprovar pelo conselho diretivo. segurança social. 6 — Sem prejuízo das competências conferidas por lei, 5 — O presidente do conselho é substituído nas suas compete ao conselho médico: faltas e impedimentos pelo responsável pela unidade or- a) Pronunciar-se sobre as questões de natureza médico- gânica com a competência na área de ação na doença e -funcional suscitadas pela aplicação da legislação regula- proteção contra os riscos profissionais. dora da verificação de incapacidades; 6 — Sem prejuízo das competências conferidas por lei, b) Pronunciar-se e emitir recomendações sobre procedi- compete ao conselho: mentos relativos à salvaguarda dos princípios deontológi- a) Dar parecer e prestar informações sobre todas as ques- cos e à garantia da defesa da saúde e equilíbrio dos doentes, tões que lhe sejam submetidas pelo conselho diretivo; bem como à luta contra o acesso abusivo a prestações, de b) Emitir recomendações; forma a contribuir para a qualidade e o rigor dos atos de c) Acompanhar a execução dos programas e planos de ação; perícia médica; d) Desenvolver as ações necessárias à promoção, qua- c) Pronunciar-se sobre a avaliação do funcionamento do lificação e execução das matérias do âmbito dos riscos sistema, sugerindo a definição de critérios e indicadores profissionais. de avaliação dos procedimentos e resultados; Artigo 10.º d) Promover a formação dos peritos médicos, propondo ao conselho diretivo a sua participação ou a realização de Organização interna reuniões, seminários, encontros e conferências de carácter A organização interna do ISS, I. P., é a prevista nos científico ou técnico especializado; respetivos estatutos. e) Apoiar o conselho diretivo no desenvolvimento de articulação com áreas especializadas no domínio médico Artigo 11.º e médico-legal; f) Receber e pronunciar-se sobre reclamações e expo- Estatuto dos membros do conselho diretivo sições que lhe sejam apresentadas; Os membros do conselho diretivo são equiparados, para g) Apresentar ao conselho diretivo sugestões ou propos- efeitos remuneratórios, a gestores públicos. tas consideradas convenientes à garantia de uma melhor eficiência funcional do sistema de verificação de incapa- Artigo 12.º cidades; Receitas h) Elaborar o respetivo regulamento. 1 — O ISS, I. P., dispõe das receitas provenientes de 7 — A participação no conselho médico não é remu- dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Se- nerada. gurança Social. 1546 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 2 — O ISS, I. P., dispõe ainda das seguintes receitas 4 — As despesas de representação dos cargos de direção próprias: intermédia de 1.º e 2.º graus do ISS, I. P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal a) Os rendimentos de bens próprios; do conselho diretivo do ISS, I. P., nos termos do número b) Os benefícios prescritos; anterior. c) O reembolso das prestações do sistema de segurança social; Artigo 16.º d) O produto das coimas legalmente previstas; e) As comparticipações pela utilização dos estabeleci- Designação de cargos de dirigentes intermédios mentos integrados ou serviços sociais; 1 — Aos diretores de segurança social e os diretores- f) Os subsídios de quaisquer entidades, públicas ou -adjuntos de segurança social aplica-se o procedimento privadas, doações, legados ou heranças; concursal previsto para os cargos de direção superior, nos g) Os valores provenientes de organismos nacionais e termos do Estatuto do Pessoal Dirigente. estrangeiros para pagamento de benefícios, ao abrigo de 2 — As competências cometidas ao membro do Governo instrumentos internacionais de segurança social, e quais- no âmbito do procedimento concursal referido no número quer outros valores resultantes da execução destes instru- anterior podem ser delegadas no conselho diretivo. mentos internacionais; h) As verbas provenientes da prestação de serviços, designadamente de transferências no âmbito da União Artigo 17.º Europeia; Poderes de autoridade i) A alienação de imobilizações corpóreas e o produto da alienação ou cedência de direitos do seu património; 1 — O pessoal do ISS, I. P., quando no exercício de j) A amortização, resgate e alienação de imobilizações funções de acompanhamento e supervisão das instituições financeiras e os juros de depósitos bancários; particulares de solidariedade social e de outras entidades k) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas privadas que exerçam atividades de apoio social e, ainda, por lei, contrato ou outro título. no exercício de funções de fiscalização, goza das seguintes prorrogativas: 3 — Os saldos das receitas referidas no número ante- a) Direito de acesso e livre trânsito nos termos da lei, rior, verificados no final de cada ano, transitam para o ano pelo tempo e horário necessários ao desempenho das suas seguinte, nos termos previstos no decreto-lei de execução funções, em todos os serviços e instalações das entida- orçamental anual. des públicas e privadas sujeitas ao exercício das suas atribuições; Artigo 13.º b) Obter, das entidades auditadas para apoio nas ações Despesas de controlo e auditoria em curso, a cedência de instalações adequadas, material e equipamento próprio, bem como a Constituem despesas do ISS, I. P., as que resultem de colaboração de pessoal que se mostre indispensável; encargos decorrentes da prossecução das respetivas atri- c) Requisitar a colaboração necessária das autorida- buições. des policiais e administrativas para o exercício das suas Artigo 14.º funções; Património d) Promover, nos termos legais, a selagem de quaisquer instalações, dependências, cofres ou móveis, bem como O património do ISS, I. P., é constituído pela univer- a apreensão, requisição ou reprodução de documentos salidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular. em poder das entidades alvo de controlo e auditoria ou do seu pessoal, quando isso se mostre indispensável à Artigo 15.º realização da ação para o que deve ser levantado o com- Cargos dirigentes intermédios petente auto, dispensável no caso de simples reprodução de documento; 1 — São cargos de direção intermédia de 1.º grau do e) Requisitar para exame, consulta e junção aos autos ISS, I. P., os diretores de segurança social, os diretores- livros, documentos, registos, arquivos e outros elementos -adjuntos de segurança social, os diretores de departamento pertinentes em poder das entidades cuja atividade seja e os diretores de gabinete. objeto da sua ação de controlo e auditoria. 2 — São cargos de direção intermédia de 2.º grau do ISS, I. P., os diretores de unidade, os diretores de núcleo 2 — Ao pessoal referido no número anterior é aplicável e o secretário do conselho diretivo. o regime jurídico da atividade inspetiva dos serviços de 3 — A remuneração base dos cargos de direção intermé- inspeção, auditoria e fiscalização da administração central dia identificados nos números anteriores é determinada em do Estado, no que se refere ao regime de incompatibili- percentagem da remuneração base do vogal do conselho dades e impedimentos, bem como ao direito a apoio em diretivo do ISS, I. P., nas seguintes proporções: processos judiciais. a) Diretores de segurança social, 80 %; 3 — O pessoal do ISS, I. P., no exercício das prerro- b) Diretores-adjuntos de segurança social, 70 %; gativas previstas no presente artigo, é portador de um c) Diretores de departamento e diretores de gabinete, 65 %; documento de identificação próprio, de modelo a fixar d) Diretores de unidade, 55 %; por portaria do membro do Governo responsável pela e) Diretores de núcleo, 50 %; área da segurança social, devendo exibi-lo no exercício f) Secretário do conselho diretivo, 50 %. das suas funções. Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1547 Artigo 18.º deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento. Norma transitória Competindo ao Instituto de Gestão Financeira da Segu- 1 — A estrutura de missão Programa para a Inclusão rança Social, I. P., o papel essencial de sustentar a gestão e Cidadania (PIEC) extingue-se no término do ano letivo financeira do sistema da segurança social, gerindo global- 2011/2012. mente o orçamento da segurança social, urge dinamizar as 2 — Durante a vigência do Programa de Assistência suas capacidades e a sua estrutura, por forma a fomentar Económica e Financeira, da aplicação das regras de fixação a eficácia e a eficiência da sua atuação. de remuneração estabelecidas pelo presente diploma não Assim: pode resultar um aumento da remuneração efetivamente Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei paga aos cargos de direção intermédia, designados ou a n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea a) do designar, tendo por referência a remuneração atribuída n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, sem o seguinte: prejuízo do eventual exercício da opção pelo vencimento Artigo 1.º do lugar de origem nas novas designações. Natureza Artigo 19.º 1 — O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., abreviadamente designado por IGFSS, I. P., Norma revogatória é um instituto público de regime especial, nos termos da É revogado o Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei de autonomia administrativa e financeira e património n.º 163/2008, de 8 de agosto. próprio. 2 — O IGFSS, I. P., prossegue atribuições do Ministério Artigo 20.º da Solidariedade e da Segurança Social, sob superinten- dência e tutela do respetivo ministro. Entrada em vigor 3 — Junto do IGFSS, I. P., funcionam o Fundo de Socorro O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês Social e o Fundo de Garantia Salarial, regendo-se, com as seguinte ao da sua publicação. necessárias adaptações, por todos os princípios de gestão fi- nanceira patrimonial aplicáveis ao IGFSS, I. P., e constituindo Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de o seu orçamento e conta parte integrante do orçamento e conta março de 2012. — Pedro Passos Coelho — Luís Filipe da segurança social. Bruno da Costa de Morais Sarmento — Luís Pedro Russo da Mota Soares. Artigo 2.º Promulgado em 27 de março de 2012. Jurisdição territorial e sede Publique-se. 1 — O IGFSS, I. P., é um organismo central com ju- risdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo das O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. competências dos organismos das Regiões Autónomas dos Referendado em 29 de março de 2012. Açores e da Madeira. 2 — O IGFSS, I. P., tem sede em Lisboa. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. 3 — O IGFSS, I. P., dispõe de serviços desconcentrados a nível distrital, denominados secções de processo execu- Decreto-Lei n.º 84/2012 tivo da segurança social. de 30 de março Artigo 3.º No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Missão e atribuições Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), 1 — O IGFSS, I. P., tem por missão a gestão financeira afirmando que o primeiro e mais importante impulso do unificada dos recursos económicos consignados no orça- Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- mento da segurança social. ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos 2 — São atribuições do IGFSS, I. P., na área do orça- serviços. mento e conta: Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, a) Elaborar o orçamento da segurança social; para o início de uma nova fase da reforma da Administração b) Assegurar, coordenar e controlar a execução do orça- Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utiliza- mento da segurança social; ção dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento c) Definir os critérios e normas a que deve obedecer dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está a elaboração e organização do orçamento da segurança vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização social, bem como as regras da sua execução e alteração; simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do d) Elaborar a conta da segurança social; Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos e) Definir os princípios, conceitos e procedimentos con- é crucial no processo de modernização e de otimização do tabilísticos a adotar no sistema de segurança social, através funcionamento da Administração Pública. da elaboração do plano de contas do sector e assegurar o Importava decididamente repensar e reorganizar a estru- seu cumprimento; tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência f) Participar, em colaboração com as demais institui- e capacidade de resposta no desempenho das funções que ções, organismos e serviços, em estudos e trabalhos com 1548 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 incidência no financiamento e na alteração de prestações 7 — A composição e limites das aplicações de capital do sistema de segurança social. efetuadas pelo IGFSS, I. P., são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças 3 — São atribuições do IGFSS, I. P., na área da gestão e da segurança social. da dívida à segurança social: a) Assegurar a cobrança da dívida à segurança social; Artigo 4.º b) Acompanhar e controlar a atuação das instituições de Órgãos segurança social em matéria de regularização da dívida; c) Representar a segurança social nas ações que visem São órgãos do IGFSS, I. P.: a articulação institucional com outros credores públicos a) O conselho diretivo; e privados; b) O fiscal único; d) Assegurar a instauração e instrução de processos de c) O conselho consultivo. execução de dívidas à segurança social, através das secções de processo executivo da segurança social; Artigo 5.º e) Decidir, nos termos da lei, a posição a assumir pela segurança social no âmbito dos processos judiciais e ex- Conselho diretivo trajudiciais de regularização de dívida. 1 — O conselho diretivo do IGFSS, I. P., é composto por um presidente, por um vice-presidente e por dois vogais, 4 — São atribuições do IGFSS, I. P., na área do patri- cabendo ao presidente voto de qualidade. mónio imobiliário: 2 — Sem prejuízo das competências conferidas por lei a) Assegurar a gestão e administração dos bens e di- ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete reitos de que seja titular e que constituem o património ao conselho diretivo, no âmbito da orientação e gestão do imobiliário da segurança social; IGFSS, I. P.: b) Promover, no âmbito do sistema de segurança social, a) Aprovar a conta da segurança social; estudos e avaliações do património imobiliário; b) Apreciar e retificar os orçamentos e as contas das c) Promover e implementar programas de alienação do instituições que integram o perímetro de consolidação do património imobiliário da segurança social. orçamento da segurança social; 5 — São atribuições do IGFSS, I. P., na área da gestão c) Autorizar, nos termos da lei, a divulgação das listas financeira: de contribuintes devedores; d) Autorizar a abertura de contas em instituições finan- a) Otimizar a gestão dos recursos financeiros do sis- ceiras destinadas a sediar fundos da segurança social; tema de segurança social, designadamente por recurso a e) Aprovar a constituição de aplicações de capital, bem instrumentos disponíveis no mercado, que visem assegurar como contrair empréstimos. a rendibilização de excedentes de tesouraria; b) Desempenhar as funções de tesouraria única do sis- Artigo 6.º tema de segurança social; c) Estabelecer, no âmbito do sistema de segurança social, Fiscal único relações com o sistema bancário e financeiro, ressalvando O fiscal único é designado e tem as competências pre- as competências do Instituto de Gestão de Fundos de Capi- vistas na lei quadro dos institutos públicos. talização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I. P.); d) Contrair os financiamentos necessários ao equilíbrio Artigo 7.º financeiro do sistema, nos termos da legislação aplicável; e) Propor as medidas de estratégia e de política finan- Conselho consultivo ceira a adotar no âmbito do sistema de segurança social e 1 — O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio assegurar a respetiva execução, ressalvando as competên- e participação na definição das linhas gerais de atuação cias do IGFCSS, I. P.; do IGFSS, I. P., e nas tomadas de decisão do conselho f) Assegurar a gestão do Fundo de Garantia Salarial, diretivo. do Fundo de Socorro Social e demais fundos englobados 2 — O conselho consultivo é composto por: no Instituto; g) Conceder garantias a favor do sistema financeiro, nos a) O presidente, designado pelo membro do Governo termos do decreto-lei de execução orçamental anual; responsável pelas áreas da solidariedade e segurança social; h) Assegurar, em articulação com o Gabinete de Estra- b) Um membro do conselho diretivo do IGFSS, I. P.; tégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da c) Um representante do Ministério das Finanças; Segurança Social, a execução das dotações inscritas no d) Um representante do Ministério da Solidariedade e orçamento da segurança social destinadas ao financia- da Segurança Social; mento dos encargos com cooperação externa, sem prejuízo e) Um representante de cada uma das instituições de das competências próprias do Ministério dos Negócios âmbito nacional da segurança social; Estrangeiros. f) Dois representantes das associações, de âmbito na- cional, mais representativas dos reformados; 6 — São atribuições do IGFSS, I. P., no âmbito do sis- g) Dois representantes das confederações sindicais; tema de controlo interno da administração financeira do h) Dois representantes das confederações patronais. Estado, assegurar a verificação, acompanhamento, avalia- ção e informação, nos domínios orçamental, económico e 3 — Os membros do conselho consultivo são designados patrimonial das atividades dos organismos que integram por despacho do membro do Governo responsável pelas o sistema de segurança social. áreas da solidariedade e segurança social, mediante proposta Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1549 das entidades nele representadas, nos casos das alíneas b), à aprovação do membro do Governo responsável pela c) e e) a h) do número anterior. área da solidariedade e segurança social, acompanhada do 4 — Sem prejuízo das competências conferidas por lei, parecer do fiscal único, até 31 de março do ano seguinte compete ao conselho consultivo: ao que respeitam. a) Emitir parecer sobre o orçamento da segurança social; Artigo 13.º b) Emitir parecer sobre a conta da segurança social. Património Artigo 8.º O património do IGFSS, I. P., é constituído pela univer- Organização interna salidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular. A organização interna do IGFSS, I. P., é a prevista nos Artigo 14.º respetivos estatutos. Cargos dirigentes intermédios Artigo 9.º 1 — São cargos de direção intermédia de 1.º grau do Estatuto dos membros do conselho diretivo IGFSS, I. P., os diretores de departamento e os diretores de gabinete. Os membros do conselho diretivo são equiparados, para 2 — São cargos de direção intermédia de 2.º grau do efeitos remuneratórios, a gestores públicos. IGFSS, I. P., os diretores de direção, os coordenadores de núcleo e os coordenadores de secção de processo. Artigo 10.º 3 — A remuneração base dos cargos de direção intermé- Receitas dia identificados nos números anteriores é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho 1 — O IGFSS, I. P., dispõe das receitas provenientes diretivo do IGFSS, I. P., nas seguintes proporções: de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado e pelo orçamento da segurança social. a) Diretor de departamento, 80 %; 2 — O IGFSS, I. P., dispõe ainda das seguintes receitas b) Diretor de gabinete, 70 %; próprias: c) Diretor de direção, 60 %; d) Coordenador de núcleo e coordenador de secção de a) Contribuições, quotizações e adicionais legalmente processo, 50 %. afetos; b) Juros de mora; 4 — As despesas de representação dos cargos de direção c) Transferências do Estado, de outras entidades públi- intermédia de 1.º e 2.º graus do IGFSS, I. P., são determi- cas e privadas e do exterior; nadas em percentagem das despesas de representação do d) Rendimentos do imobilizado financeiro e corpóreo; vogal do conselho diretivo do IGFSS, I. P., nos termos do e) Rendimentos dos depósitos em instituições de crédito número anterior. e de aplicações financeiras; f) Subsídios, doações, legados ou heranças; Artigo 15.º g) Amortizações, resgate e alienação de imobilizações financeiras; Execução de dívidas à segurança social h) Alienação de imobilizações corpóreas; 1 — Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 42/2001, i) Empréstimos contraídos; de 9 de fevereiro, compete ao IGFSS, I. P., a instauração e j) Resultados líquidos da exploração dos jogos sociais instrução do processo de execução de dívidas à segurança atribuídos ao Ministério da Solidariedade e da Segurança social, através da secção de processo executivo do distrito Social; da sede ou da área de residência do devedor. k) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas 2 — As instituições do sistema de segurança social reme- por lei, contrato ou outro título. tem as certidões de dívida à secção de processo executivo do IGFSS, I. P., competente, nos termos do número anterior. 3 — Os saldos das receitas referidas no número an- terior, verificados no final de cada ano, transitam para Artigo 16.º o ano seguinte nos termos do decreto-lei de execução orçamental anual. Norma transitória Durante a vigência do Programa de Assistência Eco- Artigo 11.º nómica e Financeira, da aplicação das regras de fixação Despesas de remuneração estabelecidas pelo presente diploma não pode resultar um aumento da remuneração efetivamente Constituem despesas do IGFSS, I. P., as que resultem paga aos cargos de direção intermédia, designados ou a de encargos decorrentes da prossecução das respetivas designar, tendo por referência a remuneração atribuída atribuições. à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, sem Artigo 12.º prejuízo do eventual exercício da opção pelo vencimento Prestação de contas do lugar de origem nas novas designações. A prestação de contas do IGFSS, I. P., é efetuada atra- Artigo 17.º vés de relatório e conta anuais a elaborar de acordo com Norma revogatória o Plano Oficial de Contas das Instituições do Sistema de Solidariedade e Segurança Social e será submetida É revogado o Decreto-Lei n.º 215/2007, de 29 de maio. 1550 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Artigo 18.º do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do n.º 1 do Entrada em vigor artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 seguinte ao da sua publicação. de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte: Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de março de 2012. — Pedro Passos Coelho — Luís Filipe CAPÍTULO I Bruno da Costa de Morais Sarmento — Luís Pedro Russo da Mota Soares. Aprovação do Orçamento Promulgado em 27 de março de 2012. Artigo 1.º Publique-se. Aprovação do Orçamento O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. É aprovado, pelo presente diploma, o Orçamento da Referendado em 29 de março de 2012. Região Autónoma da Madeira para 2012, constante dos mapas seguintes: O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. a) Mapas I a VIII do orçamento da administração pú- blica regional, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos; REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA b) Mapa IX, com o programa de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração regional (PIDDAR); Assembleia Legislativa c) Mapa XVII das responsabilidades contratuais plu- rianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/M autónomos, agrupadas por secretarias. Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2012 Artigo 2.º O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para Aplicação dos normativos às entidades públicas reclassificadas 2012 cumpre com os diversos princípios e regras orçamen- no setor público administrativo tais estabelecidos na Lei de Enquadramento do Orçamento, 1 — Todas as entidades, da administração pública re- nomeadamente as regras da anualidade, do equilíbrio, da gional, previstas no âmbito do artigo 2.º da lei de enqua- não consignação, do orçamento bruto, da especificação, dramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de da unidade e da universalidade. 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2011, O Governo Regional da Madeira solicitou assistência de 13 de outubro, independentemente da sua natureza e financeira ao Governo da República Portuguesa culmi- estatuto jurídico, ficam sujeitas ao cumprimento dos nor- nando no acordo de implementação de um Programa de mativos previstos no presente decreto legislativo regional e Ajustamento Económico e Financeiro para os próximos no decreto regulamentar regional de execução orçamental. anos, sendo que o mesmo é indissociável do presente Or- 2 — O disposto neste diploma prevalece sobre todas çamento para 2012. as disposições contrárias, ficando ainda sem efeito todas O programa define limites quantitativos e medidas a as obrigações em curso que, de algum modo, impeçam o adotar, quer para a administração pública regional, quer cumprimento dos objetivos e das medidas previstas no para as empresas públicas, que terão efeitos ao nível geral Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da da competitividade económica regional. As implicações do Região Autónoma da Madeira. programa são de diversa ordem com efeitos no Orçamento 3 — Fica vedada a celebração de qualquer negócio ju- Regional, nomeadamente ao nível da receita e da despesa. rídico, a assunção de obrigações que impliquem novos O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para compromissos financeiros e a tomada de qualquer decisão 2012 dá cumprimento a esse programa e implementa medidas necessárias à sustentabilidade e estabilização que envolva o aumento de despesa, desde que tal contra- das finanças públicas da Região e à salvaguarda dos seus rie ou torne inexequível o cumprimento do Programa de compromissos financeiros. Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma As previsões da receita e da despesa orçamental para o da Madeira. ano de 2012 tiveram em consideração o enquadramento económico e financeiro nacional e internacional, e as suas CAPÍTULO II perspetivas de evolução, considerando-se para o efeito o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Finanças locais Região Autónoma da Madeira. A estratégia de rigor e contenção orçamental proposta Artigo 3.º irá permitir a salvaguarda dos compromissos financeiros Transferências do Orçamento do Estado da Região, contemplando os recursos financeiros neces- sários à garantia da execução das despesas e dos encargos 1 — Fica o Governo Regional autorizado, através da obrigatórios da administração regional. Secretaria Regional do Plano e Finanças, a transferir para Assim: as autarquias locais e associação de municípios da Região A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- Autónoma da Madeira, adiante designada por RAM, os deira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 apoios financeiros inscritos no Orçamento do Estado a Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1551 favor destas, líquidos das retenções que venham a ser Artigo 7.º efetuadas nos termos da lei. Condições gerais dos empréstimos 2 — O mapa XI contém as verbas a distribuir pelas autar- quias locais da RAM, conforme se encontram discrimina- Nos termos dos artigos 32.º e 33.º da Lei Orgânica das nos mapas XIX e XX da lei que aprova o Orçamento do n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei Estado para 2012, exceto no que diz respeito às transferên- Orgânica n.º 1/2010, de 29 de março, e do artigo 30.º da cias da participação variável no IRS, que são transferidas Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, fica o Governo diretamente para os municípios, conforme determina o Regional autorizado a contrair empréstimos amortizáveis, artigo 212.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro. com o prazo máximo de 30 anos, internos ou denominados em moeda estrangeira, nos mercados interno e externo, até Artigo 4.º ao montante resultante da adição dos seguintes valores: Cooperação técnica e financeira a) Montante do acréscimo do endividamento líquido 1 — Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei Orgâ- resultante do artigo 6.º do presente diploma; nica n.º 2/2010, de 16 de junho, e no artigo 17.º do Decreto b) Montante decorrente ou enquadrado no Programa de Legislativo Regional n.º 6/2005/M, de 1 de junho, fica o Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma Governo Regional autorizado, através do Secretário Regio- da Madeira e de programas de redução dos prazos de pa- nal do Plano e Finanças, a celebrar contratos-programa com gamento a fornecedores e de regularização de responsa- os municípios da RAM, afetados pela intempérie de 20 de bilidades, incluindo a substituição de dívida; fevereiro de 2010, destinados a cofinanciar iniciativas de c) Montante das amortizações da dívida pública re- reconstrução da responsabilidade destes. gional realizadas durante o ano, nas respetivas datas de 2 — Nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto vencimento ou antecipadas por razões de gestão da dívida Legislativo Regional n.º 6/2005/M, de 1 de junho, em pública regional; conjugação com o disposto no n.º 4 do artigo 63.º e no d) Substituição de empréstimos existentes, nos termos e n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, condições do contrato, quando as condições dos mercados fica o Governo Regional autorizado, através do Secretário financeiros assim o aconselharem; Regional do Plano e Finanças, a celebrar contratos ou pro- e) Montante de outras quaisquer operações que envol- tocolos de concessão de auxílios financeiros às autarquias vam a redução da dívida pública regional. locais da RAM. 3 — Os contratos-programa assinados com data anterior Artigo 8.º a 2012, e cujo término não tenha ocorrido até ao final de 2011, mantêm-se em vigor em 2012, sem quaisquer for- Gestão e emissão de dívida malidades adicionais, exceto o novo escalonamento para 1 — Fica o Governo Regional autorizado, através do o Orçamento de 2012 dos encargos que não tenham sido Secretário Regional do Plano e Finanças, a realizar as suportados pelo Orçamento de 2011, conforme estabelece seguintes operações de gestão da dívida pública regional: o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/M, de 1 de junho. a) Renegociação das condições dos empréstimos e de- 4 — Estão abrangidos pelo disposto no número anterior rivados, nomeadamente no que se refere ao prazo e taxa os contratos-programa celebrados ao abrigo do disposto no de juro; artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2010/M, b) Realização de operações financeiras sobre contratos de 5 de agosto. de derivados que venham a ser tidas como adequadas; c) Pagamento antecipado, total ou parcial, de emprés- Artigo 5.º timos já contratados; Linha de crédito bonificada d) Reforço das dotações orçamentais para amortização de capital. Mantém-se em vigor o disposto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2001/M, de 3 de abril, com as 2 — A contabilização dos fluxos financeiros decorrentes alterações introduzidas pelo artigo 3.º do Decreto Legisla- de gestão da dívida pública regional e das operações de de- tivo Regional n.º 28-A/2001/M, de 13 de novembro. rivados é efetuada pelo seu valor bruto, sendo as despesas deduzidas das receitas obtidas com as mesmas operações e o respetivo saldo inscrito na rubrica da despesa. CAPÍTULO III 3 — Fica vedado o recurso ao crédito, considerado este Operações passivas em todas as suas formas, incluindo a modalidade de ce- lebração de contratos de locação financeira, bem como Artigo 6.º a concretização de operações de derivados por parte das entidades públicas que integrem o universo das adminis- Endividamento líquido trações públicas em contas nacionais, exceto as operações Para fazer face às necessidades de financiamento, in- que decorram do Programa de Ajustamento Económico e cluindo as decorrentes das iniciativas de apoio e reconstru- Financeiro da Região Autónoma da Madeira. ção na RAM na sequência da intempérie de 20 de fevereiro 4 — A contratação de financiamentos de prazo superior de 2010, fica o Governo Regional autorizado a aumentar o a um ano por parte de entidades públicas que não integrem endividamento líquido regional até ao montante resultante o universo das administrações públicas em contas nacio- do artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de junho, nais, bem como a concretização de operações de deriva- e do artigo 107.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, dos, está sujeito a parecer prévio favorável do Secretário que aprova o Orçamento do Estado para 2012. Regional do Plano e Finanças. 1552 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 5 — O disposto nos n.os 3 e 4 deste artigo prevalece Artigo 12.º sobre todas as disposições legais gerais ou especiais que Alienação de participações sociais da Região disponham em sentido contrário, e a sua violação implica a ineficácia dos respetivos atos e responsabilidade nos 1 — Fica o Governo Regional autorizado a alienar as termos legais. participações sociais que a RAM detém em entidades par- ticipadas. 2 — As alienações referidas no número anterior apenas CAPÍTULO IV poderão ser realizadas a título oneroso. Operações ativas, regularização de responsabilidades 3 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, e prestação de garantias fica o Governo Regional autorizado, através do Secretário Regional do Plano e Finanças, com a faculdade de dele- gação, nos termos do artigo 90.º da Lei n.º 64-B/2011, de Artigo 9.º 30 de dezembro, a contratar, por ajuste direto, entre as Operações ativas do Tesouro Público Regional empresas pré-qualificadas a que se refere o artigo 5.º da Lei n.º 11/90, de 5 de abril, alterada e republicada pela Lei 1 — Fica o Governo Regional autorizado, através do n.º 50/2011, de 13 de setembro, a montagem das operações Secretário Regional do Plano e Finanças, a realizar ope- de alienação e de oferta pública de subscrição de ações, rações ativas até ao montante de 280 milhões de euros, a tomada firme e respetiva colocação e demais operações incluindo a eventual capitalização de juros, não contando associadas. para este limite os montantes referentes a reestruturações ou consolidações de créditos. Artigo 13.º 2 — Fica, ainda, o Governo Regional autorizado, através Avales da Região do Secretário Regional do Plano e Finanças, a renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores, ou a 1 — O limite máximo para a concessão de avales da remir os créditos daqueles resultantes. Região em 2012 é fixado em termos de fluxos líquidos anuais em 15 milhões de euros. 2 — O Governo Regional remete trimestralmente à Artigo 10.º Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira a listagem das novas garantias atribuídas, a qual deve Recuperação de créditos incluir a caraterização física e financeira dos respetivos Fica o Governo Regional, através do Secretário Regio- projetos. nal do Plano e Finanças, autorizado a proceder às seguintes Artigo 14.º operações: Emissão de garantias a) Redefinir as condições de pagamento de dívidas relacionadas com contratos celebrados nos casos em que 1 — A emissão de garantias a favor de terceiros pelas os devedores se proponham a pagar a pronto ou em presta- entidades públicas que integrem o universo das administra- ções e, quando devidamente fundamentado, em particular ções públicas em contas nacionais depende de autorização quando a sua irrecuperabilidade decorra da inexistência prévia do Secretário Regional do Plano e Finanças. 2 — O incumprimento do disposto no número anterior de bens penhoráveis do devedor, aceitar a remissão do constitui fundamento para a retenção de transferências e valor dos créditos concedidos ou, e em geral, no decurso para a revogação do regime de autonomia financeira. de procedimento extrajudicial de conciliação, aceitar a redução do valor dos créditos; b) Aceitar, como dação em cumprimento, bens imóveis, CAPÍTULO V bens móveis, valores mobiliários e outros ativos finan- ceiros. Adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais Artigo 11.º Aquisição de ativos e assunção e regularização Artigo 15.º de passivos e responsabilidades Derrama regional 1 — Fica o Governo Regional, através do Secretário 1 — É prorrogada para a RAM o regime que cria a der- Regional do Plano e Finanças, autorizado a assumir pas- rama regional, aprovada ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do sivos e responsabilidades ou adquirir créditos de entidades artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da RAM, públicas e a celebrar acordos para a sua regularização e aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pela de acordo com as necessidades de execução do Programa Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, com as alterações previstas de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Au- na Lei n.º 12/2000, de 21 de junho, conjugados com o n.º 1 tónoma da Madeira. do artigo 56.º da Lei Orgânica n.º 1/2010, de 29 de março, e 2 — O Governo Regional fica ainda autorizado, através dos artigos 87.º-A e 105.º-A do Código do Imposto sobre o do Secretário Regional do Plano e Finanças em conjunto Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto- com o membro do Governo Regional responsável pela -Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, com as adaptações assunção da despesa ou com a tutela da entidade, a proce- previstas nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto Legislativo der à celebração de acordos de pagamento com credores Regional n.º 14/2010/M, de 5 de agosto, aditado pelo ar- das entidades que integrem o universo das administrações tigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, públicas em contas nacionais, salvaguardando os devidos de 10 de janeiro. efeitos ao nível da execução orçamental, decorrentes da 2 — Os artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto Legislativo alteração da sua exigibilidade. Regional n.º 14/2010/M, de 5 de agosto, com o aditamento Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1553 previsto no artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional 3 — O quantitativo da parte do lucro tributável que n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, passam a ter a seguinte exceda € 1 500 000, quando superior a € 10 000 000, redação: é dividido em duas partes: uma, igual a € 8 500 000, «Artigo 4.º à qual se aplica a taxa de 2,5 %; outra, igual ao lucro tributável que exceda € 10 000 000, à qual se aplica a [...] taxa de 4,5 %. 1 — Sobre a parte do lucro tributável superior a 4 — (Anterior n.º 3.) € 1 500 000 sujeito e não isento de imposto sobre o 5 — (Anterior n.º 4.)» rendimento das pessoas coletivas apurado pelos sujei- tos passivos enquadrados no n.º 1 do artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 1/2010, de 29 de março, que exerçam, a Artigo 16.º título principal, uma atividade de natureza comercial, Contribuição sobre o setor bancário industrial ou agrícola, incidem as taxas adicionais cons- tantes da tabela seguinte: 1 — É prorrogado o regime da contribuição sobre o setor bancário para a RAM, aprovada ao abrigo da alínea f) Taxas do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo Lucro tributável (em euros) (em percentagens) da RAM, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, com as al- De mais de 1 500 000 até 10 000 000 . . . . . . . . . . 3 terações previstas na Lei n.º 12/2000, de 21 de junho, Superior a 10 000 000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 conjugados com o n.º 1 do artigo 56.º da Lei Orgânica n.º 1/2010, de 29 de março, e ainda do artigo 141.º da 2 — O quantitativo da parte do lucro tributável que Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pelo ar- exceda € 1 500 000, quando superior a € 10 000 000, tigo 182.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, com é dividido em duas partes: uma, igual a € 8 500 000, as adaptações previstas nos artigos 17.º a 24.º do Decreto à qual se aplica a taxa de 3 %; outra, igual ao lucro Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro. tributável que exceda € 10 000 000, à qual se aplica a 2 — O artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional taxa de 5 %. n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, passa a ter a seguinte re- 3 — Quando seja aplicável o regime especial de tri- dação: butação dos grupos de sociedades, as taxas a que se referem o n.º 1 incidem sobre o lucro tributável apurado «Artigo 19.º na declaração periódica individual de cada uma das [...] sociedades do grupo, incluindo a da sociedade domi- nante. A contribuição sobre o setor bancário incide sobre: 4 — (Anterior n.º 3.) a) O passivo apurado e aprovado pelos sujeitos pas- sivos deduzido dos fundos próprios de base (tier 1) e Artigo 5.º complementares (tier 2) e dos depósitos abrangidos [...] pelo Fundo de Garantia de Depósitos e pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, e os depósitos na 1— ..................................... Caixa Central constituídos por caixas de crédito agrí- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . cola mútuo pertences ao Sistema Integrado do Crédito b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agrícola Mútuo, ao abrigo do artigo 72.º do Regime c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo e das Cooperati- vas de Crédito Agrícola, aprovado pelo Decreto-Lei 2— ..................................... n.º 24/91, de 11 de janeiro, republicado pelo Decreto- 3 — Às regras de pagamento da derrama regional -Lei n.º 142/2009, de 16 de junho; omissas no presente artigo são aplicáveis as regras de b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » pagamento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, com as necessárias adaptações. Artigo 17.º Artigo 6.º Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto [...] É alterado o artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 1— ..................................... n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, com as alterações intro- 2 — O valor dos pagamentos adicionais por conta duzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2009/M, devidos nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º de 31 de dezembro, e pelo Decreto Legislativo Regional do presente diploma é igual ao montante resultante da n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, que passa a ter a seguinte aplicação das taxas previstas na tabela seguinte sobre a redação: parte do lucro tributável superior a € 1 500 000 relativo ao período de tributação anterior: «Artigo 7.º [...] Taxas Lucro tributável (em euros) (em percentagens) 1 — Nos procedimentos de formação de quaisquer contratos a celebrar com entidades adjudicantes sedia- De mais de 1 500 000 até 10 000 000 . . . . . . . . . . 2,5 das no território da RAM e sem prejuízo do disposto Superior a 10 000 000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,5 no artigo 81.º e no n.º 1 do artigo 168.º do Código dos 1554 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Contratos Públicos, o adjudicatário e ou candidato de- tais, decorrentes da mobilidade de recursos humanos entre vem apresentar as seguintes declarações e ou seguintes serviços da administração regional, da reestruturação de documentos de habilitação e candidatura: serviços, de ajustamentos em dotações orçamentais afetas à execução de projetos cofinanciados e dos reajustamentos a) Declaração emitida conforme, respetivamente, os orçamentais decorrentes das necessidades de execução modelos constantes dos anexos II-M e V-M ao presente dos projetos de reconstrução na sequência da intempérie diploma; b) Documentos comprovativos de que não se encon- de 20 de fevereiro de 2010, assim como de necessidades tra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e f) do decorrentes do Programa de Ajustamento Económico e artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, adaptado Financeiro da Região Autónoma da Madeira. à RAM pelo artigo 5.º do presente diploma. 4 — Fica ainda autorizado o Governo Regional, através do Secretário Regional do Plano e Finanças, em conjunto 2 — O adjudicatário, quando legalmente exigível, com o membro do Governo responsável pelo orçamento está ainda obrigado a fazer prova do cumprimento das objeto de alteração, a proceder à inscrição ou reforço de obrigações declarativas relativas a rendimentos gerados dotações orçamentais na sequência do aumento da previsão no território da RAM, através da apresentação dos se- de receitas, decorrentes da obtenção de fundos adicionais. guintes documentos, relativamente ao último exercício 5 — As alterações orçamentais relativas a todas as enti- económico disponível: dades integradas no universo das administrações públicas em contas nacionais, que envolvam rubricas de classifi- a) Declaração periódica de rendimentos (mo- cação económica relativa à aquisição de bens de capital, delo n.º 22) acompanhada do anexo C; carecem de autorização do Secretário Regional do Plano b) Declaração relativa a rendimentos e retenções de e Finanças. residentes (modelo n.º 10); c) Anexo Q da informação empresarial simplificada Artigo 20.º (IES). Cativações orçamentais 3— ..................................... 1 — Ficam cativas as dotações orçamentais do Orça- 4— ..................................... mento da Região e dos orçamentos privativos dos serviços 5 — Os adjudicatários que não estejam legalmente e fundos autónomos, afetas ao funcionamento dos serviços obrigados ao cumprimento das obrigações declarati- e dos investimentos do Plano, cujas classificações econó- vas relativas a rendimentos gerados no território da micas sejam as seguintes: RAM devem apresentar declaração sob compromisso de honra, subscrita por quem os obriga, referindo ex- a) Ficam cativas em 40 % do valor das dotações or- pressamente essa situação.» çamentais afetas à realização de horas extraordinárias «01.02.02 Horas extraordinárias»; b) Ficam cativas em 20 % do valor das dotações orça- mentais afetas à atribuição de outros abonos em numerário CAPÍTULO VI ou espécie «01.02.14 Outros abonos»; c) Ficam cativas em 20 % do valor das dotações de Execução orçamental todas as rubricas afetas à aquisição de bens e serviços «02.01.00 Aquisição de bens e 02.02.00 Aquisição de Artigo 18.º serviços»; Execução d) Ficam cativas em 20 % do valor das dotações orça- O Governo Regional tomará as medidas necessárias para mentais afetas à classificação económica «04. Transfe- uma rigorosa contenção das despesas públicas e controlo rência correntes» com exceção das destinadas a despesas da sua eficiência de forma a alcançar a melhor aplicação com pessoal dos institutos, serviços e fundos autónomos; dos recursos públicos de acordo com o Programa de Ajus- e) Ficam cativas em 30 % do valor das dotações or- tamento Económico e Financeiro da Região Autónoma çamentais afetas à classificação económica «05. Subsí- da Madeira. dios»; f) Ficam cativas em 20 % do valor das dotações orça- Artigo 19.º mentais afetas à classificação económica «07. Aquisição de bens de capital», à exceção das dotações orçamentais Alterações orçamentais «07.01.07» e «07.01.08» que ficam cativas em 100 %; 1 — O Governo Regional fica autorizado a proceder g) Ficam cativas em 20 % do valor das dotações orça- às alterações orçamentais que forem necessárias à boa mentais afetas à classificação económica «08. Transferên- execução do Orçamento, fazendo cumprir a legislação cias de capital»; em vigor nesta matéria, designadamente o Decreto-Lei h) Para além das cativações orçamentais previstas nas n.º 71/95, de 15 de abril. alíneas anteriores, o Governo Regional, através do Secre- 2 — Fica o Governo Regional autorizado a efetuar as tário Regional do Plano e Finanças, poderá congelar outras alterações orçamentais indispensáveis, tendo em vista a rubricas da despesa, face às necessidades de contenção maximização da utilização dos recursos financeiros dispo- das mesmas e de acordo com o Programa de Ajustamento níveis, independentemente da natureza das classificações Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira. funcionais e orgânicas previstas no Orçamento de 2012. 3 — O disposto no número anterior é apenas aplicável 2 — Em casos excecionais, e devidamente fundamen- em casos excecionais e devidamente justificados, que en- tados, o Secretário Regional do Plano e Finanças pode volvam a necessidade de reafetação de dotações orçamen- autorizar o descongelamento das rubricas da despesa sem Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1555 a correspondente compensação, em função da evolução Artigo 24.º da execução orçamental. Competência para autorização de despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de atividade Artigo 21.º 1 — As despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividade que sejam objeto de aprovação Saldos de gerência tutelar, podem ser autorizadas: 1 — Os saldos de gerência de receitas próprias, na posse a) Até € 150 000, pelos diretores regionais ou equipara- dos serviços e fundos autónomos, devem ser repostos até dos e pelos órgãos máximos dos serviços com autonomia 31 de março, nos cofres da Tesouraria do Governo Regional administrativa; da Madeira e constituem receita da Região, ainda que em b) Até € 300 000, pelos órgãos máximos dos serviços prejuízo dos respetivos diplomas orgânicos. e fundos autónomos. 2 — Em situações excecionais e devidamente jus- tificadas, poderá o Secretário Regional do Plano e Fi- 2 — A competência fixada nos termos do n.º 1 mantém- nanças autorizar a devolução dos respetivos saldos de -se para as despesas provenientes de alterações, variantes, gerência. revisões de preços e contratos adicionais desde que o respe- 3 — Verificadas as condições previstas no número an- tivo custo total não exceda 10 % do limite da competência terior pode ainda o Secretário Regional do Plano e Finan- inicial. ças, mediante despacho fundamentado, afetar as receitas 3 — Quando for excedido o limite percentual estabe- provenientes de saldos de gerência de serviços e fundos lecido no número anterior, a autorização do acréscimo da autónomos legalmente consignadas a fins específicos a despesa compete à entidade que, nos termos do n.º 1, detém outros fins de interesse público. a competência para autorizar a realização do montante 4 — O previsto no número anterior prevalece sobre total da despesa. todas as disposições legais gerais ou especiais que dispo- nham em sentido contrário e produz efeitos desde o ano Artigo 25.º económico de 2011. Competência para autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados Artigo 22.º 1 — A assunção de compromissos plurianuais, inde- Reporte de informação por parte das entidades públicas pendentemente da sua forma jurídica, incluindo novos que integram o universo projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos das administrações públicas em contas nacionais de locação, acordos de cooperação técnica e financeira e 1 — Os serviços e fundos autónomos e as demais enti- parcerias público-privadas, fica sujeita à autorização prévia dades públicas que integrem o universo das administrações do Secretário Regional do Plano e Finanças. públicas em contas nacionais devem remeter à Secretaria 2 — De acordo com a autorização prevista no número Regional do Plano e Finanças, até o dia 8 do mês seguinte anterior as despesas relativas à execução de planos ou a que se reporta a informação, os dados referentes à exe- programas plurianuais legalmente aprovados podem ser cução orçamental e aos encargos assumidos e não pagos, autorizadas: nos moldes definidos para o efeito. a) Até € 500 000, pelos diretores regionais ou equipara- 2 — Devem igualmente ser remetidos à Secretaria Re- dos e pelos órgãos máximos dos serviços com autonomia gional do Plano e Finanças todos os elementos necessários administrativa; à avaliação da execução das despesas do PIDDAR. b) Até € 1 000 000, pelos órgãos máximos dos serviços e fundos autónomos; c) Sem limite, pelo Presidente do Governo Regional, pelo Vice-Presidente e pelos secretários regionais. CAPÍTULO VII Mercados públicos Artigo 26.º Competência para aquisição, alienação, arrendamento, Artigo 23.º locação ou oneração de imóveis Competência para autorização de despesas com empreitadas 1 — A autorização de despesas relativas à aquisição, de obras públicas, aquisição de serviços e bens móveis arrendamento ou locação de imóveis para a instalação de São competentes para autorizar despesas com empreita- serviços do Governo Regional, incluindo os serviços e das de obras públicas, aquisição de serviços e bens móveis fundos autónomos e de empresas reclassificadas no setor as seguintes entidades: público administrativo, bem como a autorização para a alienação, arrendamento, locação ou oneração, por qual- a) Até € 100 000, os diretores regionais e os órgãos quer forma, de imóveis da RAM é da exclusiva compe- máximos dos serviços com autonomia administrativa; tência do Conselho do Governo Regional e está sujeita a b) Até € 200 000, os órgãos máximos dos serviços e parecer prévio da Direção Regional do Património, nos fundos autónomos; termos da lei. c) Até € 3 750 000, os secretários regionais; 2 — O disposto no número anterior não é aplicável d) Até € 5 000 000, o Vice-Presidente do Governo Re- à PATRIRAM — Titularidade e Gestão de Património gional; Público Regional, S. A. e) Até € 7 500 000, o Presidente do Governo Regional; 3 — Excetua-se do disposto no n.º 1 a competência f) Sem limite, o Conselho do Governo Regional. para autorizar a alienação ou oneração de imóveis pelo 1556 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 IHM — Investimentos Habitacionais da Madeira, E. P. E., c) Apoio à habitação para jovens; competência que é do órgão máximo do serviço exercida d) Recuperação de habitações pertencentes a famílias mediante autorização do Secretário Regional dos Assuntos carenciadas. Sociais. 4 — Excetua-se ainda a emissão de parecer prévio da 2 — Fica o Governo Regional autorizado a conceder Direção Regional do Património, quando os procedimentos subsídios e outras formas de apoio a ações e projetos de identificados no n.º 1 sejam promovidos por esta entidade caráter socioeconómico, cultural, desportivo e religioso, e tenham sido objeto de autorização do responsável má- que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, ximo do serviço. o património regional ou a promoção da RAM. 3 — No âmbito do disposto no número anterior, os Artigo 27.º apoios a conceder poderão assumir a forma de compen- Competência para autorização de despesas sação pelos financiamentos utilizados pelas entidades be- sem concurso ou contrato escrito neficiárias na prossecução dos objetivos inerentes. 1 — Salvo o disposto no número seguinte, a dispensa 4 — A concessão destes auxílios fundamenta-se em de celebração de contrato escrito é da competência do motivo de interesse público e faz-se com respeito pelos respetivo membro do Governo Regional. princípios da publicidade, da transparência, da concorrên- 2 — Nos casos em que a despesa deve ser autorizada cia e da imparcialidade. pelo Presidente do Governo ou pelo Conselho do Governo, 5 — Os subsídios e outras formas de apoio concedidos a dispensa de celebração de contrato escrito é da compe- serão objeto de contrato-programa com o beneficiário, tência dessas entidades, sob proposta do respetivo membro onde são definidos os objetivos, as formas de auxílio, do Governo Regional. as obrigações das partes e as penalizações em caso de incumprimento. Artigo 28.º 6 — A concessão dos auxílios previstos neste preceito é sempre precedida de uma quantificação da respetiva Requisito prévio para a autorização de despesas despesa, devendo ser autorizada através de resolução do A assunção de compromissos por parte das entidades plenário do Conselho do Governo Regional, após parecer integradas no universo das administrações públicas em favorável vinculativo da Secretaria Regional do Plano e contas nacionais, independentemente da sua forma jurí- Finanças. dica, de valor superior a € 100 000, é sempre precedida 7 — É nula a concessão de auxílios prevista na pre- de autorização prévia do Secretário Regional do Plano e sente artigo com omissão de quaisquer das formalidades Finanças. exigíveis no número anterior, designadamente sem o pa- Artigo 29.º recer prévio favorável da Secretaria Regional do Plano e Finanças. Violação das regras relativas a compromissos 8 — Todos os subsídios e formas de apoio concedidos 1 — Os agentes económicos que procedam ao forneci- serão objeto de publicação no Jornal Oficial da Região mento de bens ou serviços sem que o documento de com- Autónoma da Madeira. promisso ou nota de encomenda ou documento análogo 9 — Os demais procedimentos inerentes aos apoios tenha os números de cabimento e de compromisso e a clara previstos nesta norma serão definidos no decreto regula- identificação da entidade emitente não poderão reclamar mentar regional de execução orçamental. das entidades integradas no universo das administrações públicas em contas nacionais o respetivo pagamento. Artigo 31.º 2 — Os dirigentes ou equiparados que assumam com- promissos ou emitam notas de encomenda ou documen- Subsídios e outras formas de apoio abrangidos pelo artigo 30.º deste diploma tos análogos que não exibam o número de cabimento, ou incumpram com o disposto no artigo 28.º deste diploma, 1 — Estão abrangidos pelo disposto no artigo anterior incorrem em responsabilidade nos termos da lei. os subsídios e outras formas de apoio concedidos pelos serviços da administração direta regional, assim como os referentes a todas as entidades públicas que, nos termos da CAPÍTULO VIII lei, gozem de autonomia administrativa e financeira. Concessão de subsídios e outras formas de apoio 2 — Os apoios financeiros concedidos ao abrigo de legislação específica deverão respeitar o previsto no res- Artigo 30.º petivo regime legal e os n.os 4 a 8 do artigo anterior. Concessão de subsídios e outras formas de apoio Artigo 32.º 1 — Nos limites definidos pelo Programa de Ajusta- mento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Apoio humanitário Madeira, fica o Governo Regional autorizado a conceder O Governo Regional, na medida do estritamente neces- subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas sário e por motivos de urgência imperiosa, resultantes de e privadas no âmbito das ações e projetos de desenvolvi- calamidades naturais ou de outros acontecimentos extraor- mento que visem a melhoria da qualidade de vida e tenham dinários, pode atribuir auxílios públicos de natureza huma- enquadramento no plano de desenvolvimento económico nitária, destinados a prestar apoio a ações de reconstrução e social da RAM, designadamente para: e recuperação de infraestruturas e atividades económicas e a) Construção de habitação social; sociais, bem como às respetivas populações afetadas, cuja b) Reabilitação dos bairros sociais; atribuição segue o disposto nos n.os 4 a 8 do artigo 30.º Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1557 Artigo 33.º CAPÍTULO IX Indemnizações compensatórias Autonomia administrativa e financeira Fica o Governo Regional autorizado, mediante resolução do plenário do Conselho do Governo Regional, a conceder Artigo 36.º indemnizações compensatórias às empresas que prestem Cessação da autonomia financeira serviço público, após parecer prévio favorável vinculativo da Secretaria Regional do Plano e Finanças, aplicando Fica o Governo Regional autorizado a fazer cessar o re- progressivamente o critério do utilizador pagador. gime de autonomia financeira e a aplicar o regime geral de autonomia administrativa aos serviços e fundos autónomos Artigo 34.º que não tenham cumprido a regra do equilíbrio orçamental prevista no n.º 1 do artigo 25.º da lei de enquadramento Transferências e apoios para entidades de direito privado orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, 1 — Em 2012, serão reduzidos os montantes das transfe- alterada e republicada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de outu- rências e apoios para entidades de direito privado em pelo bro, sem que para tal tenham sido dispensados nos termos menos 15 % dos valores atribuídos em 2011. do n.º 3 do mesmo artigo ou que não cumpram o disposto 2 — O disposto no número anterior aplica-se apenas aos no presente diploma e no decreto regulamentar regional de execução orçamental. apoios e transferências destinadas a cofinanciar encargos de funcionamento das entidades abrangidas, excluindo os apoios no âmbito da ação social e os destinados a suportar Artigo 37.º encargos decorrentes de empréstimos detidos por empre- Gestão financeira dos projetos enquadrados em programas sas do sector empresarial da Região, incidindo a redução e iniciativas comunitários no âmbito do setor das pescas sobre o valor atribuído no último ano em que a entidade 1 — Compete à Direção Regional de Pescas, adiante beneficiou de apoios. designada por DRP, a gestão financeira dos projetos pú- 3 — Nos casos dos apoios ao ensino particular e coo- blicos no setor das pescas, cofinanciados no âmbito de perativo quando, por motivo de alteração do número de programas e iniciativas comunitários. alunos, não seja possível aplicar o n.º 1 do presente artigo, 2 — Para os exclusivos efeitos do disposto no número aplica-se o critério nele previsto calculado com base no anterior, a DRP dispõe de autonomia administrativa e fi- valor unitário por aluno. nanceira, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 8/90, de 20 de 4 — A redução prevista no presente artigo aplica-se com fevereiro, designando-se Fundo de Gestão dos Programas efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012. da DRP. 5 — A atribuição de novos apoios, em que não seja 3 — Na sequência do preceituado nos números anterio- possível aferir do estabelecido no n.º 1, deverá reger-se res, a DRP fica obrigada às seguintes formalidades: pelos princípios da economicidade, eficiência e eficácia das despesas. a) Elaboração do orçamento privativo nos termos da 6 — O disposto nos números anteriores prevalece sobre lei geral; todas as disposições legais, gerais ou especiais em contrá- b) Observância do regime das contas de ordem; rio, não prejudicando, contudo, a regularização de valores c) Prestação de contas nos termos da Lei n.º 98/97, de em atraso, desde que os mesmos tenham sido devidamente 26 de agosto. contabilizados para efeitos de contas nacionais. 4 — Constituem receitas próprias da Região, consigna- Artigo 35.º das ao Fundo de Gestão dos Programas da DRP: Acompanhamento e fiscalização de subsídios e outros apoios a) Todos os apoios provenientes da União Europeia no âmbito do Fundo de Gestão dos Programas da DRP, nos 1 — Sem prejuízo das competências atribuídas a outras termos da alínea i) do artigo 108.º da Lei n.º 130/99, de entidades, o acompanhamento e fiscalização do cumpri- 21 de agosto, designadamente os relativos a reembolsos mento do disposto nos artigos 30.º a 34.º compete à Ins- e adiantamentos das despesas elegíveis, nos termos dos peção Regional de Finanças. regulamentos comunitários aplicáveis; 2 — As entidades que concedam subsídios e outros b) Todos os apoios provenientes do Orçamento do Es- apoios ao abrigo dos artigos 30.º a 34.º comunicam essa tado (PIDDAC) relativos ao financiamento da componente atribuição à Inspeção Regional de Finanças, nos 30 dias nacional das despesas elegíveis dos projetos do Fundo de subsequentes a cada trimestre, nos termos indicados no Gestão dos Programas da DRP, nos termos da alínea g) do n.º 4. artigo 108.º da Lei n.º 130/99, de 21 de agosto; 3 — As entidades beneficiárias dos subsídios e outros c) As transferências provenientes do Orçamento da Re- apoios ficam obrigadas por si ou através dos seus repre- gião relativas à componente do autofinanciamento e às sentantes legais ou institucionais à prestação de contas e despesas não elegíveis dos projetos do Fundo de Gestão a permitir o acesso aos locais onde se encontram os ele- dos Programas da DRP. mentos e documentação necessários, nomeadamente os de despesa, para o acompanhamento e fiscalização previstos 5 — As receitas a que se referem as alíneas a) e b) do neste artigo. número anterior, antes de proceder à sua efetiva utilização 4 — Para efeitos do n.º 2, a comunicação deverá indi- para efeitos de pagamentos, serão arrecadadas pelo Fundo car, nomeadamente, a entidade processadora, o nome do de Gestão dos Programas da DRP, que as fará passar pelos beneficiário, o montante atribuído, a data da decisão, a cofres da Região, através do regime de contas de ordem. finalidade do apoio e o número atribuído pela Secretaria 6 — Para efeitos de administração do Fundo de Gestão Regional do Plano e Finanças. dos Programas da DRP será criado um conselho adminis- 1558 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 trativo, cuja composição e nomeação será definida por b) Todos os apoios provenientes do Orçamento do Es- portaria conjunta dos Secretários Regionais do Ambiente tado (PIDDAC) relativos ao financiamento da componente e Recursos Naturais e do Plano e Finanças. nacional das despesas elegíveis dos projetos cofinanciados pelo FEADER, nos termos da alínea g) do artigo 108.º da Artigo 38.º Lei n.º 130/99, de 21 de agosto; Programas cofinanciados pelo Fundo Social Europeu c) As transferências provenientes do Orçamento da Re- gião relativas à componente do autofinanciamento e às des- 1 — A gestão financeira dos programas comunitários pesas não elegíveis dos projetos apoiados pelo FEADER. cofinanciados pela vertente Fundo Social Europeu (FSE) compete ao Fundo de Gestão para os Programas da For- 5 — As receitas a que se referem as alíneas a) e b) do mação Profissional, adiante designado abreviadamente número anterior serão arrecadadas pelo Gabinete do Se- por FGPFP. cretário Regional do Ambiente e Recursos Naturais, que 2 — Ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 8/90, as fará passar pelos cofres da Região, através do regime de de 20 de fevereiro, é atribuído ao FGPFP autonomia ad- contas de ordem, antes de proceder à sua efetiva utilização ministrativa e financeira, para a assistência técnica, acom- para efeitos de pagamentos. panhamento e gestão dos programas que na Região forem 6 — A composição e a nomeação do conselho adminis- realizados no âmbito do setor público e privado cofinan- trativo do Gabinete do Secretário Regional do Ambiente ciados pelo FSE e de programas de iniciativa comunitária. e Recursos Naturais, para efeitos de gestão dos projetos 3 — A comissão de gestão do FGPFP é constituída pelo cofinanciados pelo FEADER, serão definidas por portaria Diretor Regional de Qualificação Profissional, que pre- conjunta dos Secretários Regionais do Ambiente e Recur- sidirá, e por dois técnicos superiores afetos à Secretaria sos Naturais e do Plano e Finanças. Regional de Educação e Recursos Humanos, a designar por despacho conjunto dos Secretários Regionais de Educação e Recursos Humanos e do Plano e Finanças. CAPÍTULO X Disposições relativas a trabalhadores Artigo 39.º do setor público Execução financeira dos projetos apoiados pelo Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural Artigo 40.º 1 — A execução financeira dos projetos da administra- Contenção da despesa ção pública regional cofinanciados pelo Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) no Para além das normas relativas a contenção de despesa âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural para a contidas na Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, apli- Região Autónoma da Madeira no período de 2007-2013 cadas diretamente à RAM, nomeadamente os artigos 20.º, incumbe à Secretaria Regional do Ambiente e Recursos 21.º, 25.º, 30.º, 32.º, 33.º, 34.º e 45.º, mantêm-se ainda Naturais. em vigor os n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 49.º, n.os 1, 2 e 4 do 2 — Tendo em vista o disposto no número anterior, artigo 50.º-A, e n.º 5 do artigo 54.º do Decreto Legislativo o Gabinete do Secretário Regional do Ambiente e dos Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, alterado pelos Recursos Naturais dispõe de autonomia administrativa e Decretos Legislativos Regionais n.os 4/2011/M, de 11 de financeira, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 8/90, de 20 março, 11/2011/M, de 6 de julho, e 13/2011/M, de 5 de de fevereiro, exclusivamente para efeitos de gestão dos agosto. projetos da responsabilidade da administração pública regional apoiados pelo FEADER, no âmbito do Programa Artigo 41.º de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma da Controlo do recrutamento de trabalhadores Madeira, cofinanciado pelo Orçamento das Comunidades, pelo Orçamento do Estado e pelo Orçamento da Região. 1 — A abertura de procedimentos concursais nos órgãos 3 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, o e serviços da administração pública regional, com vista à Gabinete do Secretário Regional do Ambiente e Recursos constituição de relações jurídicas de emprego público por Naturais fica obrigado: tempo indeterminado, determinado ou determinável, para carreira geral ou especial e carreiras que ainda não tenham a) À elaboração do orçamento privativo nos termos da sido objeto de extinção, de revisão ou de decisão de sub- lei geral; sistência, destinados a candidatos que não possuam uma b) À observância do regime de contas de ordem; relação jurídica de emprego público por tempo indetermi- c) À prestação de contas nos termos da Lei n.º 98/97, nado previamente constituída, por força do artigo 45.º da de 26 de agosto. Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, obedece ao disposto no artigo 9.º da Lei n.º 12-A/2010, de 5 de agosto, com a 4 — Constituem receitas próprias da Região, consig- redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, nadas ao Gabinete do Secretário do Ambiente e Recursos e ao presente artigo. Naturais, para efeitos de gestão dos referidos projetos 2 — Em situações excecionais, devidamente funda- apoiados pelo FEADER: mentadas, os membros do Governo responsáveis pela ad- a) Todos os apoios provenientes da União Europeia no ministração pública e pelas finanças podem, ao abrigo e âmbito do FEADER, nos termos da alínea i) do artigo 108.º nos termos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei da Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, designadamente os rela- n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, autorizar a abertura tivos a reembolsos e adiantamentos das despesas elegíveis, de procedimentos concursais a que se refere os número nos termos dos regulamentos comunitários aplicáveis; anterior, fixando, caso a caso, o número máximo de traba- Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1559 lhadores a recrutar, desde que se verifiquem os seguintes f) A mobilidade interna de trabalhadores dos órgãos e requisitos cumulativos: serviços da administração central, local e regional, para os restantes órgãos e serviços da administração pública a) Existência de relevante interesse público no recruta- regional; mento, ponderada a evolução global dos recursos humanos g) A celebração de acordos de cedência de interesse do departamento regional e a eventual carência dos recur- sos no setor de atividade da administração pública regional público; a que se destina o recrutamento; h) A renovação de situações de mobilidade, em qualquer b) Impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho uma das suas modalidades; em causa nos termos previstos nos n.os 1 a 5 do artigo 6.º i) A consolidação de mobilidade interna. da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a 2 — Durante o ano de 2012, a remuneração dos técnicos outros instrumentos de mobilidade e de gestão de recursos especialistas dos gabinetes dos membros do Governo é humanos da administração pública regional; fixada mediante despacho conjunto do respetivo membro c) Demonstração de que os encargos com os recruta- do Governo competente e do membro do Governo respon- mentos estão previstos nos orçamentos dos serviços a que sável pela área das finanças. respeitam; 3 — São nulos os atos referidos no n.º 1 praticados sem d) Cumprimento pontual e integral dos deveres de in- o parecer exigido no mesmo. formação a que se refere o artigo seguinte; e) Demonstração do cumprimento da medida de redução Artigo 43.º mínima, de 2 %, de trabalhadores, considerando o número Quadro interdepartamental regional de trabalhadores do órgão ou serviço em causa no termo do ano anterior. 1 — Por forma a operacionalizar e racionalizar os recursos humanos da administração pública regional, é 3 — Para efeitos da emissão da autorização a que se criado, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 78.º refere o número anterior, o pedido de autorização é obri- do Estatuto Político-Administrativo da RAM, o quadro gatoriamente instruído com os elementos comprovativos interdepartamental regional que compreende trabalhadores da verificação dos requisitos referidos naquele mesmo da administração pública regional com relação jurídica de número. emprego público constituída por tempo indeterminado. 4 — Quando tenha decorrido o prazo de seis meses após 2 — A colocação dos trabalhadores a que se refere o a data da emissão da autorização prevista no n.º 2 sem que número anterior no quadro interdepartamental regional tenha sido homologada a lista de classificação final, devem é feita nos termos a regular por portaria dos membros os serviços que procedem ao recrutamento, após a fase de do Governo responsáveis pela administração pública e aplicação dos métodos de seleção, solicitar autorização aos pelas finanças, tornado público por afixação em todos os membros do Governo a que refere a mesma disposição departamentos do Governo Regional. legal, para prosseguir com o recrutamento. 3 — Os trabalhadores integrados no quadro interdepar- 5 — O disposto no número anterior aplica-se aos proce- tamental podem ser afetos a qualquer órgão e serviço do dimentos concursais em curso à data da entrada em vigor departamento regional da administração direta ou indireta. do presente diploma. 4 — A gestão do quadro interdepartamental regional é da competência dos membros do Governo referidos no Artigo 42.º n.º 2, sendo a afetação dos trabalhadores feita através de despacho daqueles membros do Governo e do membro do Controlo da despesa pública no âmbito dos recursos humanos Governo onde o trabalhador é colocado. 1 — Durante o ano de 2012, com vista ao cumprimento 5 — Ao quadro interdepartamental regional é aplicado do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da com as necessárias adaptações o disposto no artigo 5.º-A Região Autónoma da Madeira, estão sujeitos a parecer pré- do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 vio favorável do Secretário Regional do Plano e Finanças de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional os seguintes atos ou procedimentos: n.º 9/2010/M, de 4 de junho. a) A abertura de procedimentos concursais exclusivamente Artigo 44.º destinados a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída; Contratos de aquisição de serviço b) A nomeação, a qualquer título, para lugares de cargos de 1 — O disposto no artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de direção intermédia de 1.º e de 2.º graus, e de direção superior 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de de 2.º grau, previstos nos diplomas que aprovam as orgânicas agosto, e 60-A/2011, de 30 de novembro, é aplicável aos ou organização interna dos respetivos serviços que ainda valores pagos por contratos de aquisição de serviços que não foram objeto de reestruturação, nos termos do n.º 1 do venham a celebrar-se ou renovar-se em 2012, com idêntico artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, objeto e ou a mesma contraparte, celebrados por: de 14 de novembro, e do artigo 55.º do presente diploma; c) O despacho que cria unidades orgânicas flexíveis; a) Órgãos, serviços e entidades previstos nos n.os 1 a 4 do d) A constituição de equipas multidisciplinares a que se artigo 3.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada refere o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regio- pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, nal n.º 17/2007/M, de 12 de novembro; de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de e) A criação de estruturas de missão a que se referem os 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro; n.os 1 a 7 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional b) Fundações públicas e outros estabelecimentos públi- n.º 17/2007/M, de 12 de novembro; cos não abrangidos pela alínea anterior; 1560 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 c) Gabinetes dos membros do Governo Regional e do c) Verificação do cumprimento do disposto no n.º 1, Presidente e Vice-Presidentes da Assembleia Legislativa quando seja o caso. da Região Autónoma da Madeira. 8 — Não estão sujeitas ao disposto nos n.os 1 e 6: 2 — Para efeitos da redução a que se refere o número anterior é considerado o valor total do contrato de aquisi- a) A celebração ou renovação de contratos de aquisição ção de serviços, exceto nos casos das avenças, previstas de serviços essenciais, água, energia elétrica, gás natural no n.º 7 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de eletrónicas, serviços postais, tratamento de águas residuais, dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de e gestão de resíduos sólidos e urbanos, que se encontram setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, previstos no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de de 30 de dezembro, em que a redução incide sobre o valor julho, alterada pelas Leis n.os 12/2008, de 26 de fevereiro, a pagar mensalmente. 24/2008, de 2 de junho, 6/2011, de 10 de março, e 44/2011, 3 — A redução por agregação prevista no n.º 2 do ar- de 22 de junho; tigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada b) A celebração ou renovação de contratos mistos cujo pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de agosto, e 60-A/2011, de 30 tipo contratual preponderante não seja o da aquisição de de novembro, aplica-se sempre que em 2012 a mesma con- serviços ou em que o serviço assuma um caráter acessório traparte preste mais de um serviço ao mesmo adquirente. da disponibilização de um bem; 4 — As aquisições de serviços abrangidas pelo âmbito c) A celebração ou renovação de contratos de aquisição de aplicação do n.º 1, que não sejam passíveis de sofrer de serviços por órgãos ou serviços adjudicantes ao abrigo a referida redução remuneratória em virtude das regras de acordo quadro; de funcionamento de mercado, nomeadamente viagens, d) A celebração ou renovação de contratos de aquisi- transportes aéreos e ferroviários, alojamentos e partici- ção de serviços por órgãos ou serviços abrangidos pelo pação em feiras nacionais e internacionais cujos preços âmbito da aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fe- são tabelados, a redução remuneratória é substituída pela vereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de de- obrigação de redução efetiva, em 10 % dos custos globais zembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de se- com aquelas aquisições de serviços. tembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelo presente 5 — Para efeitos do disposto no número anterior os diploma, entre si ou com entidades públicas empresariais departamentos do Governo Regional, no prazo de 30 dias da RAM; a contar da publicação do presente diploma, informam a e) A renovação de contratos de aquisição de serviços Secretaria Regional do Plano e Finanças dos montantes quando os contratos sejam celebrados ou venham a ser globais pagos ou assumidos durante o ano de 2011, com renovados, nos casos permitidos por lei, ao abrigo de con- as referidas aquisições de serviço, os quais serão objeto curso público em que o critério de adjudicação seja o do de confirmação pela Direção Regional do Orçamento e mais baixo preço. Contabilidade, adiante designada por DROC. 6 — Carece de parecer prévio vinculativo dos membros 9 — Face à importância do turismo na economia regio- do Governo responsáveis pelas áreas da administração nal e à necessidade de dinamização deste setor, a celebra- pública e das finanças, nos termos e segundo a tramitação ção ou renovação de contratos de aquisição de serviços a regular por portaria dos referidos membros do Governo, no âmbito da promoção turística é autorizada nos termos a celebração ou a renovação de contratos de aquisição de do n.º 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de serviços por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de de 30 de dezembro, podendo o membro do Governo res- 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, inde- ponsável pela área das finanças, excecionalmente e caso pendentemente da natureza da contraparte, designadamente a caso, dispensar os referidos contratos da redução a que no que respeita a: refere o n.º 1. 10 — Não está sujeita ao disposto no n.º 1 e na alínea c) a) Contratos de prestação de serviços nas modalidades do n.º 7 a renovação em 2012 de contratos de aquisição de tarefa e de avença; de serviços cuja celebração ou renovação anterior já te- b) Contratos de aquisição de serviços cujo objeto seja nha sido objeto da redução prevista naquela disposição a consultadoria técnica. legal e a celebração de contratos de aquisição de serviços quando os contratos sejam celebrados ao abrigo de con- 7 — O parecer previsto no número anterior depende da: curso público em que o critério de adjudicação seja o do a) Verificação do requisito previsto na alínea a) do n.º 2 mais baixo preço. do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, 11 — O disposto no n.º 5 do artigo 35.º da Lei alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de 34/2010, de 2 de setembro, e 55-A/2010, de 31 de dezem- dezembro, e da inexistência de pessoal em situação de bro, e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, mobilidade especial apto para o desempenho das funções de 3 de setembro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 subjacentes à contratação em causa; de abril, pode ainda ser aplicado aos contratos previstos b) Confirmação de declaração de cabimento orçamental no presente artigo. emitida pela delegação da DROC, aquando do respetivo 12 — São nulos os contratos de aquisição de serviços pedido de autorização; celebrados sem o parecer previsto nos n.os 6 e 7. Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1561 Artigo 45.º 3 — O carregamento de dados no SITEPR é efetuado Contenção e redução de despesa no setor empresarial mensalmente, nos termos que vier a ser estabelecido no da Região Autónoma da Madeira diploma que proceder à regulamentação daquele Sistema de Informação. 1 — A contratação de trabalhadores, por parte das en- 4 — O incumprimento do dever de informação referido tidades públicas empresariais e das empresas públicas de nos números anteriores determina: capital exclusiva ou maioritariamente público, em qualquer das modalidades, apenas poderá ocorrer em situações ex- a) O congelamento de 10 % das dotações orçamentais, ou a cecionais devidamente fundamentadas, e mediante parecer retenção de 10 % das transferências do Orçamento da Região, prévio favorável do membro do Governo responsável pelo para a entidade pública incumpridora, consoante a situação respetivo setor e do membro do Governo responsável pela aplicável, no mês ou meses seguintes ao incumprimento; área das finanças. b) A não tramitação de quaisquer processos relativos a 2 — As empresas públicas que integrem o universo das recursos humanos ou a aquisição de bens e serviços que administrações públicas em contas nacionais prestam, nos sejam dirigidos à Secretaria Regional do Plano e Finanças. termos do artigo 46.º do presente diploma, à Secretaria Regional do Plano e Finanças, informação sobre o fluxo 5 — O disposto nos números anteriores aplica-se a todas de novas contratações e outras entradas, os fluxos de saída as entidades públicas regionais que integrem o universo por reforma e outras saídas, e ainda salários médios, bem das administrações públicas em contas nacionais. como toda a informação que venha a ser necessária para o cumprimento das obrigações assumidas pela Região. CAPÍTULO XI 3 — Nos termos do disposto nas alíneas q) e t) do n.º 9 do artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, al- Disposições finais e transitórias terada pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de agosto, e 60-A/2011, de 30 de novembro, a medida de redução remuneratória Artigo 47.º contemplada na mesma disposição legal é aplicável: Fundos comunitários a) Aos gestores públicos; Os juros gerados pelas verbas oriundas de fundos comu- b) Aos trabalhadores das empresas públicas de capital nitários depositados em contas tituladas pelo Instituto de exclusiva ou maioritariamente público e das entidades Desenvolvimento Regional poderão ser transferidos para públicas empresariais. a Tesouraria do Governo Regional da Madeira, com a fi- nalidade exclusiva de serem utilizados como contrapartida 4 — O disposto nos n.os 1 a 5, 8, 9 e 11 do artigo 44.º do regional de projetos cofinanciados por fundos comunitá- presente diploma é aplicável aos contratos de aquisição de rios, incluindo os projetos de assistência técnica. serviços que as entidades públicas empresariais e empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público Artigo 48.º venham a celebrar ou renovar em 2012, com idêntico objeto Afetação de verbas do FET-M para a construção de obra social e ou a mesma contraparte. 5 — É vedada a prática de quaisquer atos que consubstan- 1 — No âmbito das obras sociais previstas no n.º 3 do ciem valorizações remuneratórias dos gestores públicos e dos artigo 37.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2006/M, trabalhadores das entidades públicas empresariais e empresas de 19 de julho, compete ao Secretário Regional do Plano públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público. e Finanças, após parecer prévio do conselho de adminis- 6 — O disposto no presente artigo tem natureza im- tração do FET-M, decidir sobre a natureza, montante de perativa, prevalecendo sobre quaisquer normas legais ou verba a afetar, promoção, acompanhamento e condições convencionais, especiais ou excecionais, em contrário, e, de funcionamento das mesmas. consoante as situações, sobre instrumentos de regulamen- 2 — O Secretário Regional do Plano e Finanças pro- tação coletiva de trabalho e de contratos de trabalho não põe ao Conselho do Governo Regional a aprovação dos podendo ser modificado ou afastado pelos mesmos. protocolos necessários a celebrar com entidades públicas e ou instituições de solidariedade social para efeitos de Artigo 46.º serem desencadeados todos os procedimentos necessários Informação relativa a pessoal das entidades públicas regionais à aquisição de terrenos, implementação, acompanhamento, execução e fiscalização das obras sociais e das respetivas 1 — Para efeitos de acompanhamento e verificação condições de funcionamento e gestão. da execução do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira, bem como Artigo 49.º para o cumprimento do dever de informação estabele- Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2006/M, cido no n.º 5 do artigo 45.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de 19 de julho de dezembro, e no artigo 7.º da Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, as entidades públicas que integram o universo O artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional das administrações públicas em contas nacionais devem n.º 28/2006/M, de 19 de julho, passa a ter a seguinte re- informar a Secretaria Regional do Plano e Finanças do dação: recrutamento, mobilidade e cessação de funções de tra- «Artigo 43.º balhadores, e da despesa com pessoal. Conselho de administração 2 — A informação referida no número anterior é prestada 1— ..................................... através do carregamento de dados no Sistema de Infor- mação e Base de Dados dos Trabalhadores das Entidades a) Um representante da secretaria regional com a Públicas Regionais, abreviadamente designado por SI- tutela das finanças a nomear por despacho do respetivo TEPR, gerido pela Secretaria Regional do Plano e Finanças. secretário regional. 1562 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 54.º Suplementos remuneratórios 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» 1 — Os suplementos remuneratórios que ainda não Artigo 50.º foram objeto de revisão nos termos do artigo 112.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis Serviços dotados de autonomia administrativa, n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de financeira e patrimonial abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de 1 — Enquanto não for aprovado o Orçamento da Região dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, devem ser Autónoma da Madeira para 2013, os encargos com os servi- revistos até 31 de dezembro de 2012, sem prejuízo do ços que venham a ser criados em 2012 serão suportados em disposto nos números seguintes. conta das dotações inscritas nos correspondentes serviços 2 — Os suplementos ou remunerações acessórias com que forem extintos ou integrados noutros serviços. efeitos equivalentes ao subsídio de insularidade devem, 2 — Durante o ano económico de 2012, o Conselho nos termos do Programa de Ajustamento Económico e do Governo Regional, mediante proposta conjunta dos Financeiro da Região Autónoma da Madeira, ser revistos Secretários Regionais do Plano e Finanças e da respetiva até 31 de julho de 2012, por forma a serem suspensos, tutela, adotará as medidas necessárias para o controlo ex- racionalizados ou eliminados. traordinário das despesas. Artigo 55.º Artigo 51.º Reorganização de serviços na administração pública regional Seguros 1 — As reorganizações de serviços públicos da admi- Fica o Governo Regional autorizado a contratar seguros nistração pública regional resultarão da implementação de responsabilidade civil extracontratual. do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira, e cumprindo-se o plano de redução das unidades administrativas e dos cargos di- Artigo 52.º rigentes. Cobranças 2 — O plano de redução previsto no número anterior é desenvolvido por cada departamento do Governo Regio- As receitas depositadas nos cofres da Região até 31 de nal, sob a coordenação da Vice-Presidência do Governo março de 2013 que digam respeito a cobranças efetuadas Regional e da Secretaria Regional do Plano e Finanças, em 2012 poderão excecionalmente ser consideradas com estando a sua aprovação sujeita à redução efetiva das referência a 31 de dezembro de 2012. unidades orgânicas e dos cargos dirigentes, em pelo me- nos 15 %. Artigo 53.º Artigo 56.º Retenções Despesas transitadas para outros departamentos 1 — Os serviços do Governo Regional, incluindo os serviços e fundos autónomos, ficam autorizados a proceder As despesas relativas aos programas e projetos que, nos a retenções de verbas a entidades que tenham débitos por termos do presente diploma, mudaram de dependência satisfazer, incluindo dívidas por contribuições e impostos, orgânica serão processadas, liquidadas e pagas por conta nos termos a definir no decreto regulamentar regional de das dotações orçamentais dos departamentos do Governo execução orçamental. Regional onde aqueles foram integrados. 2 — Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, fica ainda o Governo Regio- nal, através da Secretaria Regional do Plano e Finanças, Artigo 57.º autorizado a proceder à retenção das transferências para as Entrada em vigor autarquias locais da RAM para a regularização de dívidas às empresas participadas pela Região, bem como para cum- O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao primento de contratos-programa, protocolos, acordos de da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro cooperação e de colaboração, contratos de financiamento e de 2012. concessão excecional de auxílios e de outros instrumentos Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legis- alternativos celebrados no âmbito da cooperação técnica lativa da Região Autónoma da Madeira em 16 de março e financeira. de 2012. 3 — Quando não seja tempestivamente prestada à Secretaria Regional do Plano e Finanças, pelos órgãos O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel competentes e por motivo que lhes seja imputável, a in- Jardim Olival de Mendonça. formação tipificada na lei de enquadramento orçamental, Assinado em 21 de março de 2012. ou outra disposição legal aplicável, podem ser retidas as Publique-se. transferências orçamentais, nos termos a fixar no decreto regulamentar regional de execução orçamental, até que a O Representante da República para a Região Autónoma situação seja devidamente sanada. da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1563 MAPA I Receitas da Região [artigo 1.º, alínea a)] Importâncias em euros Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas Artigo Grupo Capítulo RECEITAS CORRENTES 01 IMPOSTOS DIRECTOS 01 Sobre o Rendimento 01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) 203.980.000 02 Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) 71.800.000 275.780.000 02 Outros 01 Imposto sobre as sucessões e doações 16.000 06 Imposto do uso, porte e detenção de armas * 07 Impostos abolidos * 99 Impostos directos diversos 3.788.000 3.804.000 279.584.000 02 IMPOSTOS INDIRECTOS 01 Sobre o Consumo 01 Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) 68.000.000 02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 342.694.000 03 Imposto sobre veículos (ISV) 11.181.000 04 Imposto de consumo sobre o tabaco 43.158.000 05 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) 7.220.000 99 Impostos diversos sobre o consumo * 472.253.000 02 Outros 01 Lotarias * 02 Imposto do selo 26.575.000 03 Imposto do jogo 345.000 04 Imposto único de circulação 2.535.000 05 Resultados da exploração de apostas mútuas * 99 Impostos indirectos diversos 670.000 30.125.000 502.378.000 03 CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E A ADSE 03 Caixa Geral de Aposentações e ADSE 02 Comparticipações para a ADSE 5.521.000 5.521.000 5.521.000 04 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES 01 Taxas 01 Taxas de justiça 720.000 02 Taxas de registo de notariado 65.000 03 Taxas de registo predial 2.257.000 04 Taxas de registo civil 1.725.000 05 Taxas de registo comercial 1.780.000 06 Taxas florestais * 07 Taxas vinícolas * 08 Taxas moderadoras * 09 Taxas sobre espectáculos e divertimentos 5.000 10 Taxas sobre energia 25.000 11 Taxas sobre geologia e minas * 12 Taxas sobre comercialização e abate de gado * 13 Taxas de portos * 14 Taxas sobre operações de bolsa * 15 Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade 265.000 16 Taxas sobre fiscalização de actividades comerciais e industriais 255.000 17 Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas 65.000 18 Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas * 19 Adicionais * 20 Emolumentos consulares * 21 Portagens * 22 Propinas 200.000 99 Taxas diversas 8.395.000 15.757.000 02 Multas e Outras Penalidades 01 Juros de mora 3.850.000 02 Juros compensatórios 1.335.000 1564 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Importâncias em euros Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas Artigo Grupo Capítulo 03 Multas e coimas por infracções ao Código da Estrada e restante * legislação 04 Coimas e penalidades por contra-ordenações 6.595.000 99 Multas e penalidades diversas 535.000 12.315.000 28.072.000 05 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE 01 Juros — Sociedades e Quase Sociedades Não Financeiras 01 Públicas * 02 Privadas * * 02 Juros — Sociedades Financeiras 01 Bancos e outras instituições financeiras 1.101.000 02 Companhias de seguros e fundos de pensões * 1.101.000 03 Juros — Administrações Públicas 01 Administração central — Estado * 02 Administração central — Serviços e fundos autónomos * 03 Administração regional * 04 Administração local — Continente * 05 Administração local — Regiões Autónomas * 06 Segurança social * * 04 Juros — Instituições Sem Fins Lucrativos 01 Juros — Instituições sem fins lucrativos * * 05 Juros — Famílias 01 Juros — Famílias * * 06 Juros — Resto do Mundo 01 União Europeia — Instituições * 02 União Europeia — Países membros * 03 Países terceiros e organizações internacionais * * 07 Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades e Quase Sociedades Não Financeiras 01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-socie- dades não financeiras EP’s — Remunerações dos capitais estatutários * Outras empresas públicas 440.000 Empresas privadas 1.530.000 1.970.000 08 Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades Financeiras 01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras * * 09 Participações nos Lucros de Administrações Públicas 01 Participações nos lucros de administrações públicas * * 10 Rendas 01 Terrenos Sociedades e quase-sociedades não financeiras * Administrações públicas * Administrações privadas * Exterior * Outros sectores * 02 Activos no subsolo * 03 Habitações * 04 Edifícios * 05 Bens de domínio público 110.000 99 Outros 15.000 125.000 11 Activos Incorpóreos 01 Activos incorpóreos * * 3.196.000 06 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras 01 Públicas * 02 Privadas * * 02 Sociedades Financeiras 01 Bancos e outras instituições financeiras * 02 Companhias de seguros e fundos de pensões * * 03 Administração Central 01 Estado (OE) Custos de insularidade e desenvolvimento 189.690.880 lei de Meios * 02 Estado — Subsistema de protecção social de cidadania — Regime * de solidariedade 03 Estado — Subsistema de protecção social de cidadania — Acção * social 04 Estado — Subsistema de protecção à família e políticas activas de * emprego e formação profissional Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1565 Importâncias em euros Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas Artigo Grupo Capítulo 05 Estado — Participação portuguesa em projectos co-financiados * 06 Estado — Participação comunitária em projectos co-financiados * 07 Serviços e fundos autónomos * 08 Serviços e fundos autónomos — Subsistema de protecção social de * cidadania — Acção social 09 Serviços e fundos autónomos — Subsistema de protecção à família * e políticas activas de emprego e formação profissional 10 Serviços e fundos autónomos — Participação portuguesa em projectos * co-financiados 11 Serviços e fundos autónomos — Participação comunitária em pro- * 189.690.880 jectos co-financiados 04 Administração Regional 01 Região Autónoma dos Açores * 02 Região Autónoma da Madeira * * 05 Administração Local 01 Continente * 02 Região Autónoma dos Açores * 03 Região Autónoma da Madeira * * 06 Segurança social 01 Sistema de solidariedade e segurança social 10.408.419 02 Participação portuguesa em projectos co-financiados * 03 Financiamento comunitário em projectos co-financiados * 04 Outras transferências * 10.408.419 07 Instituições Sem Fins Lucrativos 01 Instituições sem fins lucrativos * * 08 Famílias 01 Famílias * * 09 Resto do Mundo 01 União Europeia — Instituições 3.104.581 02 União Europeia — Instituições — Subsistema de protecção social * de cidadania 03 União Europeia — Instituições — Subsistema de protecção à família * e políticas activas de emprego e formação profissional 04 União Europeia — Países-Membros * 05 Países terceiros e organizações internacionais * 06 Países terceiros e organizações internacionais — Subsistema de pro- * 3.104.581 203.203.880 tecção social de cidadania 07 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 01 Venda de Bens 01 Material de escritório 5.000 02 Livros e documentação técnica 60.000 03 Publicações e impressos 638.000 04 Fardamentos e artigos pessoais * 05 Bens inutilizados * 06 Produtos agrícolas e pecuários 140.000 07 Produtos alimentares e bebidas 210.000 08 Mercadorias 15.000 09 Matérias de consumo * 10 Desperdícios, resíduos e refugos * 11 Produtos acabados e intermédios 85.000 99 Outros 10.000 1.163.000 02 Serviços 01 Aluguer de espaços e equipamentos 80.000 02 Estudos, pareceres, projectos e consultadoria 90.000 03 Vistorias e ensaios * 04 Serviços de laboratórios 20.000 05 Actividades de saúde * 06 Reparações * 07 Alimentação e alojamento 1.460.000 08 Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto 1.085.000 99 Outros 635.000 3.370.000 03 Rendas 01 Habitações 10.000 02 Edifícios * 99 Outras 405.000 415.000 4.948.000 08 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 01 Outras 01 Prémios, taxas por garantias de riscos e diferenças de câmbio 600.000 02 Produto da venda de valores desamoedados * 1566 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Importâncias em euros Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas Artigo Grupo Capítulo 03 Lucros de amoedação * 99 Outras 679.000 1.279.000 1.279.000 Total das receitas correntes 1.028.181.880 RECEITAS DE CAPITAL 09 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO 01 Terrenos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 8.000 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública — Administração central — Estado * 04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos * autónomos 05 Administração Pública — Administração regional * 06 Administração Pública — Administração local — Continente * 07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas * 08 Administração Pública — Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias 40.000 11 Resto do mundo — União Europeia * 12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * 48.000 02 Habitações 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública — Administração central — Estado * 04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos * autónomos 05 Administração Pública — Administração regional * 06 Administração Pública — Administração local — Continente * 07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas * 08 Administração Pública — Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo — União Europeia * 12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * * 03 Edifícios 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública — Administração central — Estado * 04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos * autónomos 05 Administração Pública — Administração regional * 06 Administração Pública — Administração local — Continente * 07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autó- * nomas 08 Administração Pública — Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo — União Europeia * 12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * * 04 Outros Bens de Investimento 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública — Administração central — Estado * 04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos * autónomos 05 Administração Pública — Administração regional 85.000 06 Administração Pública — Administração local — Continente * 07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas * 08 Administração Pública — Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo — União Europeia * 12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * 85.000 133.000 10 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras 01 Públicas * 02 Privadas * * Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1567 Importâncias em euros Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas Artigo Grupo Capítulo 02 Sociedades Financeiras 01 Bancos e outras instituições financeiras * 02 Companhias de seguros e fundos de pensões * * 03 Administração Central 01 Estado Fundo de Coesão * Projectos de Interesse comum * Lei de Meios 112.500.000 02 Estado — Subsistema de protecção social de cidadania — Regime * de solidariedade 03 Estado — Subsistema de protecção social de cidadania — Acção * social 04 Estado — Consignação dos rendimentos do Estado para reservas de * capitalização 05 Estado — Excedentes de execução do Orçamento do Estado * 06 Estado — Participação portuguesa em projectos co-financiados * 07 Estado — Participação comunitária em projectos co-financiados * 08 Serviços e fundos autónomos * 09 Serviços e fundos autónomos — Participação portuguesa em projectos * co-financiados 10 Serviços e fundos autónomos — Participação comunitária em pro- * 112.500.000 jectos co-financiados 04 Administração Regional 01 Região Autónoma dos Açores * 02 Região Autónoma da Madeira * * 05 Administração Local 01 Continente * 02 Região Autónoma dos Açores * 03 Região Autónoma da Madeira * * 06 Segurança social 01 Sistema de solidariedade e segurança social * 02 Participação portuguesa em projectos co-financiados * 03 Financiamento comunitário em projectos co-financiados * 04 Capitalização pública de estabilização * 05 Outras transferências * * 07 Instituições Sem Fins Lucrativos 01 Instituições sem fins lucrativos * * 08 Famílias 01 Famílias * * 09 Resto do Mundo 01 União Europeia — Instituições 32.959.120 02 União Europeia — Instituições — Subsistema de protecção social * de cidadania 03 União Europeia — Países membros * 04 Países terceiros e organizações internacionais * 05 Países terceiros e organizações internacionais — Subsistema de protecção * 32.959.120 145.459.120 social de cidadania 11 ACTIVOS FINANCEIROS 01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública — Administração central — Estado * 04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos * autónomos 05 Administração Pública — Administração regional * 06 Administração Pública — Administração local — Continente * 07 Administração Pública — Administração local — Regiões autóno- * mas 08 Administração Pública — Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo — União Europeia * 12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * * 02 Títulos a Curto Prazo 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública — Administração central — Estado * 04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos * autónomos 05 Administração Pública — Administração regional * 06 Administração Pública — Administração local — Continente * 1568 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Importâncias em euros Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas Artigo Grupo Capítulo 07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas * 08 Administração Pública — Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo — União Europeia * 12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * * 03 Títulos a Médio e Longo Prazos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública — Administração central — Estado * 04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos * autónomos 05 Administração Pública — Administração regional * 06 Administração Pública — Administração local — Continente * 07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autó- * nomas 08 Administração Pública — Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo — União Europeia * 12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * * 04 Derivados Financeiros 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública — Administração central — Estado * 04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos * autónomos 05 Administração Pública — Administração regional * 06 Administração Pública — Administração local — Continente * 07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas * 08 Administração Pública — Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo — União Europeia * 12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * * 05 Empréstimos a Curto Prazo 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública — Administração central — Estado * 04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos * autónomos 05 Administração Pública — Administração regional * 06 Administração Pública — Administração local — Continente * 07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autó- * nomas 08 Administração Pública — Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo — União Europeia * 12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * * 06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 8.535.000 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública — Administração central — Estado * 04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos * autónomos 05 Administração Pública — Administração regional * 06 Administração Pública — Administração local — Continente * 07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autó- 11.720.000 nomas 08 Administração Pública — Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo — União Europeia * 12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * 20.255.000 07 Recuperação de Créditos Garantidos 01 Recuperação de créditos garantidos 355.000 355.000 08 Acções e Outras Participações 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública — Administração central — Estado * 04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos * autónomos Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1569 Importâncias em euros Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas Artigo Grupo Capítulo 05 Administração Pública — Administração regional * 06 Administração Pública — Administração local — Continente * 07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autó- 4.390.000 nomas 08 Administração Pública — Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo — União Europeia * 12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * 4.390.000 09 Unidades de Participação 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública — Administração central — Estado * 04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos * autónomos 05 Administração Pública — Administração regional * 06 Administração Pública — Administração local — Continente * 07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autó- * nomas 08 Administração Pública — Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo — União Europeia * 12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * * 10 Alienação de Partes Sociais de Empresas 01 Alienação de partes sociais de empresas * * 11 Outros Activos Financeiros 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública — Administração central — Estado * 04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos * autónomos 05 Administração Pública — Administração regional * 06 Administração Pública — Administração local — Continente * 07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autó- * nomas 08 Administração Pública — Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo — União Europeia * 12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * * 25.000.000 12 PASSIVOS FINANCEIROS 01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública — Administração central — Estado * 04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos * autónomos 05 Administração Pública — Administração regional * 06 Administração Pública — Administração local — Continente * 07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autó- * nomas 08 Administração Pública — Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo — União Europeia * 12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * * 02 Títulos a Curto Prazo 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública — Administração central — Estado * 04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos * autónomos 05 Administração Pública — Administração regional * 06 Administração Pública — Administração local — Continente * 07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autó- * nomas 08 Administração Pública — Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo — União Europeia * 12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * * 1570 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Importâncias em euros Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas Artigo Grupo Capítulo 03 Títulos a Médio e Longo Prazos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública — Administração central — Estado * 04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos * autónomos 05 Administração Pública — Administração regional * 06 Administração Pública — Administração local — Continente * 07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas * 08 Administração Pública — Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo — União Europeia * 12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * * 04 Derivados Financeiros 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública — Administração central — Estado * 04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos * autónomos 05 Administração Pública — Administração regional * 06 Administração Pública — Administração local — Continente * 07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autó- * nomas 08 Administração Pública — Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo — União Europeia * 12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * * 05 Empréstimos a Curto Prazo 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública — Administração central — Estado * 04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos * autónomos 05 Administração Pública — Administração regional * 06 Administração Pública — Administração local — Continente * 07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autó- * nomas 08 Administração Pública — Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo — União Europeia * 12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * * 06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras 1.000.000.000 03 Administração Pública — Administração central — Estado * 04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos * autónomos 05 Administração Pública — Administração regional * 06 Administração Pública — Administração local — Continente * 07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas * 08 Administração Pública — Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo — União Europeia * 12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * 1.000.000.000 07 Outros Passivos Financeiros 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública — Administração central — Estado * 04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos * autónomos 05 Administração Pública — Administração regional * 06 Administração Pública — Administração local — Continente * 07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autó- * nomas 08 Administração Pública — Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo — União Europeia * 12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * * 1.000.000.000 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1571 Importâncias em euros Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas Artigo Grupo Capítulo 13 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 01 Outras 01 Indemnizações * 02 Activos incorpóreos * 99 Outras 250.000 250.000 250.000 Total das receitas de capital 1.170.842.120 Total das receitas correntes e de capital 2.199.024.000 14 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS 01 Recursos Próprios Comunitários 01 Direitos aduaneiros de importação * 02 Direitos niveladores agrícolas * 03 Quotização sobre açúcar e isoglucose * 99 Outros * * * 15 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos 01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos 976.000 976.000 976.000 16 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 01 Saldo Orçamental 01 Na posse do serviço * 03 Na posse do serviço — Consignado * 04 Na posse do Tesouro * 05 Na posse do Tesouro — Consignado * * * TOTAL 2.200.000.000 (*) valor inferior ao módulo adoptado MAPA II Despesas por departamentos regionais e capítulos [artigo 1.º, alínea a)] Importâncias em euros Capítulo Designação orgânica Por capítulos Por departamentos 01 — ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA 01 Assembleia Legislativa da Madeira 13 927 555 13 927 555 02 — PRESIDÊNCIA DO GOVERNO 01 Gabinete Regional e serviços de apoio 1 234 850 1 234 850 03 — VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO 01 Gabinete do Vice-Presidente e serviços de apoio e de representação 14 568 559 02 Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia 1 419 275 03 Planeamento e Gestão dos Edifícios, Infraestruturas e Equipamentos 9 362 353 50 Investimentos do Plano 300 664 844 326 015 031 04 — SECRETARIA REGIONAL DO PLANO E FINANÇAS 01 Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes do Secretário Regional 510 682 510 02 Serviços de controlo orçamental, financeiro e patrimonial 14 209 171 03 Direcção Regional de Informática 760 194 04 Direcção Regional de Estatística 1 187 071 50 Investimentos do Plano 428 196 350 955 035 296 05 — SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS 01 Gabinete do Secretário Regional 6 734 842 02 Serviços na área agro-alimentar e pescas 23 630 922 1572 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Importâncias em euros Capítulo Designação orgânica Por capítulos Por departamentos 03 Direcção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente 2 300 000 50 Investimentos do Plano 32 038 886 64 704 650 06 — SECRETARIA REGIONAL DA CULTURA, TURISMO E TRANSPORTES 01 Gabinete do Secretário e serviços do Turismo e Cultura 10 968 892 02 Direcção Regional de Transportes Terrestres 1 015 125 50 Investimentos do Plano 45 760 792 57 744 809 07 — SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS 01 Gabinete do Secretário e serviços de apoio 386 696 321 50 Investimentos do Plano 38 413 264 425 109 585 08 — SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 01 Gabinete do Secretário, serviços da educação e escolas 317 564 701 50 Investimentos do Plano 38 663 523 356 228 224 TOTAL 2 200 000 000 MAPA III Despesas por classificação funcional [artigo 1.º, alínea a)] Importâncias em euros Códigos Designação das funções Por subfunções Por funções 1. FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 334 711 375 1.1 Serviços gerais da administração pública 325 612 404 1.2 Defesa nacional - 1.3 Segurança e ordem públicas 9 098 971 2. FUNÇÕES SOCIAIS 924 555 830 2.1 Educação 338 661 434 2.2 Saúde 399 439 554 2.3 Segurança e acção social - 2.4 Habitação e serviços colectivos 139 450 628 2.5 Serviços culturais, recreativos e religiosos 47 004 214 3. FUNÇÕES ECONÓMICAS 452 852 487 3.1 Agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca 42 144 207 3.2 Indústria e energia 17 632 655 3.3 Transportes e comunicações 343 771 731 3.4 Comércio e turismo 31 331 693 3.5 Outras funções económicas 17 972 201 4. OUTRAS FUNÇÕES 487 880 308 4.1 Operações da dívida pública 192 396 011 4.2 Transferências entre administrações - 4.3 Diversas não especificadas 295 484 297 TOTAL (1+2+3+4) 2 200 000 000 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1573 MAPA IV Despesas por grandes agrupamentos económicos [artigo 1.º, alínea a)] Importâncias em euros Códigos Descrição Por subagrupamentos Por agrupamentos DESPESAS CORRENTES 01.00 Despesas com pessoal 314 727 190 02.00 Aquisição de bens e serviços 191 343 786 03.00 Juros e outros encargos 112 958 694 04.00 Transferências correntes 04.03 Administração central – 04.04 Administração regional 443 431 284 04.05 Administração local 160 000 04.06 Segurança social – 04.01 e 04.02 e Outros sectores 76 000 725 519 592 009 04.07 a 04.09 05.00 Subsídios 19 673 410 06.00 Outras despesas correntes 121 368 511 Soma 1 279 663 600 DESPESAS DE CAPITAL 07.00 Aquisição de bens de capital 286 420 975 08.00 Transferências de capital 08.03 Administração central 3 196 772 08.04 Administração regional 22 030 231 08.05 Administração local 13 206 094 08.06 Segurança social – 08.01 e 08.02 e Outros sectores 70 260 638 108 693 735 08.07 a 08.09 09.00 Activos financeiros 255 180 540 10.00 Passivos financeiros 79 437 817 11.00 Outras despesas de capital 190 603 333 Soma 920 336 400 TOTAL 2 200 000 000 MAPA V Receita global dos serviços, institutos e fundos autónomos (em euros) [artigo 1.º, alínea a)] Designação Total das Receitas ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA Assembleia Legislativa da Madeira 13 958 755 1574 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Designação Total das Receitas VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira 885 491 Instituto de Desenvolvimento Empresarial 40 205 130 Laboratório Regional de Engenharia Civil, IP-RAM 1 553 359 RAMEDM — Estradas da Madeira, S. A. 35 089 232 PLANO E FINANÇAS Fundo de Estabilização Tributária da Região Autónoma da Madeira 3 260 228 Instituto de Desenvolvimento Regional 4 079 003 PATRIRAM — Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A. 8 680 000 Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A. 28 530 814 Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A. 69 896 004 Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A. 69 949 578 Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste, Ponta do Oeste, S. A. 106 873 033 AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS Fundo de Gestão para os Programas da Direcção Regional de Pescas 795 091 Fundo Madeirense do Seguro de Colheitas 621 901 Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira 5 200 251 Parque Natural da Madeira 1 897 343 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAM — PRODERAM 7 140 945 CULTURA, TURISMO E TRANSPORTES Centro de Estudos de História do Atlântico 535 585 ASSUNTOS SOCIAIS Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM 400 211 638 Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM 16 339 290 Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM 5 876 123 Empresa Jornal da Madeira 5 051 329 EDUCAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Conservatório — Escola Profissional das Artes da Madeira 3 872 846 Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes 982 886 Fundo de Gestão para Programas da Formação Profissional 13 902 530 Instituto do Desporto da Região Autónoma da Mdeira, IP-RAM 9 663 175 Fundo Escolar — Escola Básica do Porto da Cruz 218 828 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Dr. Ângelo Augusto da Silva 351 370 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária da Calheta 440 741 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária do Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 534 265 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Professor Doutor Francisco Freitas Branco 452 536 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Gonçalves Zarco 437 788 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Dª Lucinda Andrade 486 233 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária de Machico 556 076 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Padre Manuel Álvares 587 254 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Bispo Dom Manuel Ferreira Cabral 405 642 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária da Ponta do Sol 539 390 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária do Porto Moniz 269 787 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária de Santa Cruz 464 573 Fundo Escolar — Escola Secundária Francisco Franco 721 757 Fundo Escolar — Escola Secundária Jaime Moniz 1 062 377 Fundo Escolar — Escola Básica dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos Prof. Francisco M. S. Barreto 206 771 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Doutor Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior 249 386 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Bartolomeu Perestrelo 252 187 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Caniçal 133 233 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Caniço 418 034 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Curral das Freiras 191 600 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Estreito de Câmara Lobos 467 542 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Horácio Bento de Gouveia 481 060 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Cônego João Jacinto Gonçalves Andrade 412 132 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos dos Louros 314 110 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Santo António 431 242 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de São Jorge, Cardeal D.Teodósio de Gouveia 90 553 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. Eduardo Brazão de Castro 221 973 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos da Torre de Câmara de Lobos 308 794 TOTAL 866 758 795 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1575 MAPA VI Despesa global dos serviços, institutos e fundos autónomos (em euros) [artigo 1.º, alínea a)] Designação Total das despesas ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA Assembleia Legislativa da Madeira 13 958 755 VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira 885 491 Instituto de Desenvolvimento Empresarial 40 205 130 Laboratório Regional de Engenharia Civil, IP-RAM 1 553 359 RAMEDM — Estradas da Madeira, S. A. 35 089 232 PLANO E FINANÇAS Fundo de Estabilização Tributária da Região Autónoma da Madeira 3 260 228 Instituto de Desenvolvimento Regional 4 079 003 PATRIRAM — Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A. 8 680 000 Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A. 28 530 814 Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A. 69 896 004 Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A. 69 949 578 Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste, Ponta do Oeste, S. A. 106 873 033 AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS Fundo de Gestão para os Programas da Direcção Regional de Pescas 795 091 Fundo Madeirense do Seguro de Colheitas 621 901 Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira 5 200 251 Parque Natural da Madeira 1 897 343 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAM — PRODERAM 7 140 945 CULTURA, TURISMO E TRANSPORTES Centro de Estudos de História do Atlântico 535 585 ASSUNTOS SOCIAIS Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM 400 211 638 Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM 16 339 290 Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM 5 876 123 Empresa Jornal da Madeira 5 051 329 EDUCAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Conservatório — Escola Profissional das Artes da Madeira 3 872 846 Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes 982 886 Fundo de Gestão para Programas da Formação Profissional 13 902 530 Instituto do Desporto da Região Autónoma da Mdeira, IP-RAM 9 663 175 Fundo Escolar — Escola Básica do Porto da Cruz 218 828 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Dr. Ângelo Augusto da Silva 351 370 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária da Calheta 440 741 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária do Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 534 265 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Professor Doutor Francisco Freitas Branco 452 536 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Gonçalves Zarco 437 788 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Dª Lucinda Andrade 486 233 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária de Machico 556 076 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Padre Manuel Álvares 587 254 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Bispo Dom Manuel Ferreira Cabral 405 642 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária da Ponta do Sol 539 390 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária do Porto Moniz 269 787 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária de Santa Cruz 464 573 Fundo Escolar — Escola Secundária Francisco Franco 721 757 Fundo Escolar — Escola Secundária Jaime Moniz 1 062 377 Fundo Escolar — Escola Básica dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos Prof. Francisco M. S. Barreto 206 771 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Doutor Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior 249 386 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Bartolomeu Perestrelo 252 187 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Caniçal 133 233 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Caniço 418 034 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Curral das Freiras 191 600 1576 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Designação Total das despesas Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Estreito de Câmara Lobos 467 542 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Horácio Bento de Gouveia 481 060 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Cônego João Jacinto Gonçalves Andrade 412 132 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos dos Louros 314 110 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Santo António 431 242 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de São Jorge, Cardeal D.Teodósio de Gouveia 90 553 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. Eduardo Brazão de Castro 221 973 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos da Torre de Câmara de Lobos 308 794 TOTAL 866 758 795 MAPA VII Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por classificação funcional [artigo 1.º, alínea a)] Importâncias em euros Códigos Designação das funções Por subfunções Por funções 1. FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 311 989 030 1.1 Serviços gerais da administração pública 306 112 907 1.2 Defesa nacional – 1.3 Segurança e ordem públicas 5 876 123 2. FUNÇÕES SOCIAIS 447 824 566 2.1 Educação 30 465 496 2.2 Saúde 405 262 967 2.3 Segurança e acção social – 2.4 Habitação e serviços colectivos 1 897 343 2.5 Serviços culturais, recreativos e religiosos 10 198 760 3. FUNÇÕES ECONÓMICAS 106 945 199 3.1 Agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca 13 758 188 3.2 Indústria e energia – 3.3 Transportes e comunicações 36 642 591 3.4 Comércio e turismo 40 205 130 3.5 Outras funções económicas 16 339 290 4. OUTRAS FUNÇÕES – 4.1 Operações da dívida pública – 4.2 Transferências entre administrações – 4.3 Diversas não especificadas – TOTAL (1+2+3+4) 866 758 795 MAPA VIII Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por grandes agrupamentos económicos [artigo 1.º, alínea a)] Importâncias em euros Códigos Descrição Por subagrupamentos Por agrupamentos DESPESAS CORRENTES 01.00 Despesas com pessoal 39 419 514 02.00 Aquisição de bens e serviços 194 984 896 03.00 Juros e outros encargos 27 141 852 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1577 Importâncias em euros Códigos Descrição Por subagrupamentos Por agrupamentos 04.00 Transferências correntes 04.03 Administração central 252 443 04.04 Administração regional 11 756 04.05 Administração local 376 663 04.06 Segurança social 232 174 04.01 a 04.02 e Outros sectores 259 654 357 260 527 393 04.07 a 04.09 05.00 Subsídios 5 200 642 06.00 Outras despesas correntes 1 304 449 Soma 528 578 746 DESPESAS DE CAPITAL 07.00 Aquisição de bens de capital 56 915 916 08.00 Transferências de capital 08.03 Administração central 700 000 08.04 Administração regional – 08.05 Administração local – 08.06 Segurança social – 08.01 a 08.02 e Outros sectores 41 812 760 42 512 760 08.07 a 08.09 09.00 Activos financeiros 8 733 755 10.00 Passivos financeiros 230 017 518 11.00 Outras despesas de capital 100 Soma 338 180 049 TOTAL 866 758 795 1578 MAPA IX Programação plurianual do investimento por programas, medidas e projetos Vice-Presidência (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Total do Departamento do Governo Regional Total 395.624.518 89.376.624 334.238.925 526.242.326 436.287.433 337.535.506 2.119.305.333 Cap50 392.576.937 89.009.684 300.664.844 498.008.588 409.592.027 325.712.422 2.015.564.502 PROGRAMA: INOVAÇÃO E QUALIDADE Total 8.749.348 247.001 5.227.000 5.596.500 2.142.032 1.295.677 23.257.558 Cap50 6.784.786 247.001 1.238.084 1.316.325 798.155 671.202 11.055.552 Medida: Promoção da inovação e sociedade do conhecimento Total 290.181 36.291 1.400.000 2.500.000 1.000.000 560.460 5.786.932 Cap50 140.181 36.291 180.658 375.000 150.000 84.069 966.199 +Conhecimento Total IDE-RAM REG 2009 2015 Intervir+ 290.181 36.291 1.400.000 2.500.000 1.000.000 560.460 5.786.932 Cap50 140.181 36.291 180.658 375.000 150.000 84.069 966.199 Medida: Promoção do empreendedorismo Total 7.796.959 131.858 3.387.000 2.886.500 932.032 525.217 15.659.566 Cap50 5.982.397 131.858 617.426 731.325 438.155 377.133 8.278.293 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Modernização e Inovação Empresarial Total GAB/CEIM REG 2007 2015 1.437.667 90.915 351.000 351.000 351.000 351.000 2.932.582 Cap50 1.437.667 90.915 351.000 351.000 351.000 351.000 2.932.582 Fundo de Capital de Risco — Madeira Capital Total IDE-RAM REG 2000 2013 Intervir+ 1.805.866 40.943 500.000 500.000 0 0 2.846.809 Cap50 1.454.475 40.943 75.000 75.000 0 0 1.645.418 Criação de Fundo de Garantia Mútua Total IDE-RAM REG 2000 2015 Intervir+ 4.231.563 0 1.036.000 1.035.500 35.500 34.000 6.372.563 Cap50 2.455.155 0 5.400 155.325 5.325 5.100 2.626.305 Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e Inovação Total IDE-RAM REG 2007 2015 Intervir+ 321.863 0 1.500.000 1.000.000 545.532 140.217 3.507.612 Cap50 635.100 0 186.026 150.000 81.830 21.033 1.073.988 Medida: Estímulo a uma cultura regional para a qualidade Total 662.208 78.852 440.000 210.000 210.000 210.000 1.811.060 Cap50 662.208 78.852 440.000 210.000 210.000 210.000 1.811.060 Programa de Promoção da Qualidade Total DRCIE REG 2007 2015 48.371 3.081 5.000 10.000 10.000 10.000 86.452 Cap50 48.371 3.081 5.000 10.000 10.000 10.000 86.452 Implementação da Estratégia Regional para a Qualidade na RAM Total DRCIE REG 2007 2015 613.837 75.771 435.000 200.000 200.000 200.000 1.724.608 Cap50 613.837 75.771 435.000 200.000 200.000 200.000 1.724.608 PROGRAMA: GESTÃO DO AMBIENTE E DO PATRIMÓNIO NATURAL Total 88.178.774 50.089.776 60.688.609 151.205.629 96.525.466 111.076.195 557.764.449 Cap50 88.178.774 50.089.776 60.688.609 151.205.629 96.525.466 111.076.195 557.764.449 Medida: Prevenção e gestão de riscos naturais e antrópicos Total 84.199.863 47.817.275 50.073.430 147.105.923 96.525.466 111.076.195 536.798.152 Cap50 84.199.863 47.817.275 50.073.430 147.105.923 96.525.466 111.076.195 536.798.152 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Consolidação e Estabilização de Falésias e Taludes Total DRIE VCC 2007 2015 Intervir+ 11.141.976 9.696.337 7.085.049 9.013.600 5.000.000 5.000.000 46.936.962 Cap50 11.141.976 9.696.337 7.085.049 9.013.600 5.000.000 5.000.000 46.936.962 Reconstrução, Reabilitação e Correção Preventiva de Cursos de Água Total DRIE VCC 2010 2015 POVT 65.334.616 38.050.921 42.963.829 133.042.323 86.475.466 101.026.195 466.893.350 Cap50 65.334.616 38.050.921 42.963.829 133.042.323 86.475.466 101.026.195 466.893.350 Estudos Projetos e Serviços de Ordenamento de Cursos de Água Total DRIE VCC 2009 2015 112.197 5.250 24.552 50.000 50.000 50.000 291.999 Cap50 112.197 5.250 24.552 50.000 50.000 50.000 291.999 Canalização, Desassoreamento, Regularização e Manutenção de Ribeiras Total DRIE VCC 2000 2015 7.611.074 64.768 0 5.000.000 5.000.000 5.000.000 22.675.842 Cap50 7.611.074 64.768 0 5.000.000 5.000.000 5.000.000 22.675.842 Medida: Proteção e valorização da orla costeira Total 3.978.912 2.272.501 10.615.179 4.099.706 0 0 20.966.297 Cap50 3.978.912 2.272.501 10.615.179 4.099.706 0 0 20.966.297 Enrocamento Proteção e Ampl. Do Solário na Ribeira Brava Total DRIE RBV 2003 2013 0 0 0 4.092.151 0 0 4.092.151 Cap50 0 0 0 4.092.151 0 0 4.092.151 Zona Balnear de Machico Total DRIE MAC 2008 2013 1.678.841 347.421 0 1.813 0 0 2.028.075 Cap50 1.678.841 347.421 0 1.813 0 0 2.028.075 Intervenções de Protecção e Valorização do Litoral — Titularização Total DRPRGOP VCC 2012 2012 0 0 5.685.830 0 0 0 5.685.830 Cap50 0 0 5.685.830 0 0 0 5.685.830 Estudos Projetos e Serviços de Proteção da Orla Costeira Total DRIE VCC 2008 2013 15.846 33.690 9.038 5.742 0 0 64.316 Cap50 15.846 33.690 9.038 5.742 0 0 64.316 Intervenções de Proteção e Valorização do Litoral Total DRIE VCC 2001 2013 2.284.225 1.891.390 4.920.311 0 0 0 9.095.926 Cap50 2.284.225 1.891.390 4.920.311 0 0 0 9.095.926 PROGRAMA: EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO Total 4.297.258 330.383 518.873 4.607.685 4.607.685 203.000 14.564.884 Cap50 4.297.258 330.383 518.873 4.607.685 4.607.685 203.000 14.564.884 Medida: Gestão eficiente SisteMedida: Profis. e Estrut. Educativa Total 4.100.900 269.487 0 300.000 300.000 0 4.970.387 Cap50 4.100.900 269.487 0 300.000 300.000 0 4.970.387 Aquisição de Equipamentos Escolares Total DREP VCC 2002 2015 Intervir+ 4.100.900 269.487 0 300.000 300.000 0 4.970.387 Cap50 4.100.900 269.487 0 300.000 300.000 0 4.970.387 Medida: Promoção da educação especial e reabilitação Total 196.358 60.896 518.873 4.307.685 4.307.685 203.000 9.594.497 Cap50 196.358 60.896 518.873 4.307.685 4.307.685 203.000 9.594.497 Centro de Apoio à Deficiência Motora Total DREP FUN 2007 2015 0 0 518.873 4.107.685 4.107.685 3.000 8.737.243 Cap50 0 0 518.873 4.107.685 4.107.685 3.000 8.737.243 0 1579 Outras Infraestruturas Equipamentos de Apoio à Educação Especial e Reabilitação Total DREP VCC 2010 2015 196.358 60.896 0 200.000 200.000 200.000 857.254 Cap50 196.358 60.896 0 200.000 200.000 200.000 857.254 1580 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 PROGRAMA: CULTURA E PATRIMÓNIO Total 8.452.929 778.984 1.272.841 0 600.000 600.000 11.704.754 Cap50 8.452.929 778.984 1.272.841 0 600.000 600.000 11.704.754 Medida: Valorização, qualificação e divulgação da oferta cultural e museológica Total 8.452.929 778.984 866.074 0 600.000 600.000 11.297.987 Cap50 8.452.929 778.984 866.074 0 600.000 600.000 11.297.987 Museu da Baleia Total DREP MAC 2003 2017 8.409.809 778.984 817.874 0 0 0 10.006.667 Cap50 8.409.809 778.984 817.874 0 0 0 10.006.667 Centro Cultural do Laranjal, Santo António — DRIE Total DRIE FUN 2008 2012 29.526 0 48.200 0 0 0 77.726 Cap50 29.526 0 48.200 0 0 0 77.726 Intervenções de Reabilitação e Manutenção de Equipamentos Culturais Total DREP VCC 2006 2015 13.594 0 0 0 600.000 600.000 1.213.594 Cap50 13.594 0 0 0 600.000 600.000 1.213.594 Medida: Património arquivístico e promoção da leitura Total 0 0 406.767 0 0 0 406.767 Cap50 0 0 406.767 0 0 0 406.767 Biblioteca Pública E Arquivo Regional Da Madeira — Titularização Total DRPRGOP VCC 2012 2012 0 0 406.767 0 0 0 406.767 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Cap50 0 0 406.767 0 0 0 406.767 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL EQUILIBRADO Total 14.026.744 366.511 9.109.836 6.513.875 5.513.426 2.080.000 37.610.391 Cap50 14.026.744 366.511 9.109.836 6.513.875 5.513.426 2.080.000 37.610.391 Medida: Qualificação, requalificação e valorização do território Total 6.093.009 366.511 5.704.125 2.745.936 500.000 0 15.409.580 Cap50 6.093.009 366.511 5.704.125 2.745.936 500.000 0 15.409.580 Arranjo Urbanístico do Largo de São Roque Total DRIE FUN 2008 2014 0 0 0 880.000 0 0 880.000 Cap50 0 0 0 880.000 0 0 880.000 Requalificação do Miradouro e Zona Envolvente do Cabo Girão Total DRIE CLB 2007 2013 Intervir+ 747.379 283.421 1.394.916 302.738 0 0 2.728.453 Cap50 747.379 283.421 1.394.916 302.738 0 0 2.728.453 Frente-Mar de Machico Total DRIE MAC 2001 2012 5.272.083 83.090 8.216 0 0 0 5.363.389 Cap50 5.272.083 83.090 8.216 0 0 0 5.363.389 Praça da Cidade de Santana e Acessos Total DRIE SAN 2008 2014 Intervir+ 33.345 0 3.226.646 1.561.414 500.000 0 5.321.405 Cap50 33.345 0 3.226.646 1.561.414 500.000 0 5.321.405 Auditório e Mercado Agrícola da Achada — Camacha Total DRIE SCR 2008 2012 0 0 14.862 1.784 0 0 16.646 Cap50 0 0 14.862 1.784 0 0 16.646 Intervenções de Renovação e Requalificação Urbana — Titularização Total DRPRGOP VCC 2012 2012 0 0 1.055.341 0 0 0 1.055.341 Cap50 0 0 1.055.341 0 0 0 1.055.341 Estudos Projetos e Serviços de Renovação e Requalificação Urbana Total DRIE VCC 2009 2015 40.202 0 4.144 0 0 0 44.346 Cap50 40.202 0 4.144 0 0 0 44.346 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Medida: Desenvolvimento social e comunitário Total 7.933.735 0 3.405.711 3.767.940 5.013.426 2.080.000 22.200.811 Cap50 7.933.735 0 3.405.711 3.767.940 5.013.426 2.080.000 22.200.811 Infantário de Santa Cruz Total DREP SCR 2007 2012 71.208 0 5.656 0 0 0 76.864 Cap50 71.208 0 5.656 0 0 0 76.864 Apoio à Construção de Equipamentos Socioculturais e Religiosos Total DRIE VCC 2007 2015 1.702.793 0 21.964 203.886 1.080.000 1.380.000 4.388.643 Cap50 1.702.793 0 21.964 203.886 1.080.000 1.380.000 4.388.643 Centro Cívico de Santo António Total DRIE FUN 2001 2014 2.837.724 0 0 2.983.416 3.433.426 0 9.254.565 Cap50 2.837.724 0 0 2.983.416 3.433.426 0 9.254.565 Centro Cívico do Porto da Cruz Total DRIE MAC 2003 2012 0 0 270.512 0 0 0 270.512 Cap50 0 0 270.512 0 0 0 270.512 Centro Cívico do Santo da Serra Total DRIE MAC 2008 2012 24.956 0 9.094 36.946 0 0 70.996 Cap50 24.956 0 9.094 36.946 0 0 70.996 Centro Cívico de São Roque — DRIE Total DRIE FUN 2010 2012 0 0 6.960 1.545 0 0 8.505 Cap50 0 0 6.960 1.545 0 0 8.505 Centro Comunitário da Nogueira — Camacha Total DRIE SCR 2011 2013 0 0 0 40.260 0 0 40.260 Cap50 0 0 0 40.260 0 0 40.260 Equipamentos Do Ensino Pré-Escolar — Titularização Total DRPRGOP VCC 2012 2012 0 0 366.285 0 0 0 366.285 Cap50 0 0 366.285 0 0 0 366.285 Equipamentos Socio-Culturais — Titularização Total DRPRGOP VCC 2.012 2012 0 0 0 2.581.943 0 0 0 2.581.943 Cap50 0 0 2.581.943 0 0 0 2.581.943 Estudos e Projetos de Equipamentos Socioculturais Total DRIE VCC 2008 2015 0 0 26.485 45.287 0 0 71.772 Cap50 0 0 26.485 45.287 0 0 71.772 Beneficiação e Conservação de Infraestruturas de Ensino Pré-Escolar Total DREP VCC 2006 2015 3.297.054 0 116.812 456.600 500.000 700.000 5.070.466 Cap50 3.297.054 0 116.812 456.600 500.000 700.000 5.070.466 PROGRAMA: TURISMO Total 2.568.375 253.055 230.679 0 0 0 3.052.109 Cap50 2.568.375 253.055 230.679 0 0 0 3.052.109 Medida: Promoção e Valorização da Atividade Turística Total 2.568.375 253.055 230.679 0 0 0 3.052.109 Cap50 2.568.375 253.055 230.679 0 0 0 3.052.109 Casa da Cultura e Pousada da Juventude de Santana Total DREP SAN 2007 2012 2.568.375 253.055 230.679 0 0 0 3.052.109 Cap50 2.568.375 253.055 230.679 0 0 0 3.052.109 1581 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL Total 14.685.735 5.032.337 52.524.935 31.399.676 33.700.446 14.635.693 151.978.822 Cap50 14.679.753 4.998.337 23.558.641 7.545.733 8.435.617 3.520.385 62.738.466 1582 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 M44 — Promoção e apoio ao aumento da capacidade e dos fatores competitivos Total 2.828.888 4.551.397 34.067.935 27.394.021 31.200.446 11.635.693 111.678.380 Cap50 2.822.906 4.517.397 5.901.641 6.540.078 7.935.617 2.770.385 30.488.024 Equipamentos Técnicos para o Laboratório de Metrologia da Madeira Total DRCIE REG 2007 2016 56.120 64.799 70.000 75.000 75.000 75.000 415.919 Cap50 56.120 64.799 70.000 75.000 75.000 75.000 415.919 Programa de Integração com o Investimento Estruturante Total IDE-RAM REG 2007 2012 Intervir+ 0 40.000 40.000 20.000 16.000 16.000 132.000 Cap50 0 6.000 6.000 3.000 2.400 2.400 19.800 CFE — Centro de Formalidades de Empresas Total IDE-RAM REG 2004 2015 894.759 173.540 277.500 297.000 297.000 297.000 2.236.799 Cap50 894.759 173.540 270.800 297.000 297.000 297.000 2.230.099 Programa de Dinamização do Comércio Total DRCIE REG 2007 2016 1.318 15.331 20.000 25.000 25.000 25.000 111.649 Cap50 1.318 15.331 20.000 25.000 25.000 25.000 111.649 Sistema de Apoio ao Turismo Total IDE-RAM REG 2007 2014 Intervir+ 89.129 363.323 3.900.000 2.500.000 2.000.000 960.647 9.813.099 Cap50 89.129 363.323 502.843 375.000 300.000 144.097 1.774.392 Sobrecustos — Custos de Funcionamento para incentivar as empresas Total IDE-RAM REG 2007 2013 Intervir+ 986.636 3.411.779 17.000.000 15.000.000 20.500.000 5.628.738 62.527.153 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Cap50 986.636 3.411.779 3.342.000 4.500.000 6.150.000 1.688.621 20.079.036 Sistema de Informação Empresarial de Apoio ao Investimento Total IDE-RAM REG 2000 2015 167.732 0 17.000 16.500 16.000 16.200 233.432 Cap50 161.750 0 17.000 16.500 16.000 16.200 227.450 Apoio à Cooperação Empresarial Total IDE-RAM REG 2007 2015 144.940 20.000 20.000 20.000 20.000 20.000 244.940 Cap50 144.940 20.000 20.000 20.000 20.000 20.000 244.940 Sistema de Incentivos à Qualificação Empresarial Total IDE-RAM REG 2006 2014 Intervir+ 0 290.218 7.700.000 3.462.000 3.100.000 1.000.580 15.552.798 Cap50 0 290.218 971.189 519.300 465.000 150.087 2.395.794 Sistema de Incentivos à Revitalização Empresarial das Micro e Pequenas Empresas Total IDE-RAM REG 2006 2014 Intervir+ 225.884 96.407 1.500.000 1.100.000 1.000.000 391.664 4.313.955 Cap50 225.884 96.407 186.684 165.000 150.000 58.750 882.725 Sistema Incentivos à Internacionalização das Empresas da RAM (SI- INTERNACIO- Total IDE-RAM REG 2006 2014 Intervir+ 0 0 500.000 1.000.000 1.000.000 1.000.000 NALIZAÇÃO) Cap50 0 0 75.000 150.000 150.000 150.000 Linha de Crédito PME Madeira Total IDE-RAM REG 2009 2015 Intervir+ 262.370 0 1.342.130 1.095.687 647.753 285.489 3.633.429 Cap50 262.370 0 201.320 164.353 97.163 42.823 768.029 Programa de Apoio à Intempérie de fevereiro de 2010 Total IDE-RAM REG 2011 2011 Intervir+ 0 76.000 1.500.000 2.782.834 2.503.693 1.919.375 8.781.902 Cap50 0 76.000 37.500 229.925 188.054 100.406 631.885 Reserva Estratégica para a Capacidade de Armazenamento de cereais Total DRCIE REG 2011 2012 0 0 181.305 0 0 0 181.305 Cap50 0 0 181.305 0 0 0 181.305 Medida: Criação e melhoria de infraestruturas de apoio ao desenv. empresarial Total 11.856.847 480.940 18.457.000 4.005.655 2.500.000 3.000.000 40.300.442 Cap50 11.856.847 480.940 17.657.000 1.005.655 500.000 750.000 32.250.442 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Infraestruturas do Madeira Tecnopolo 2.ª, 3.ª e 4.ª Fases Total DREP FUN 1996 2017 11.397.847 480.940 1.685.000 0 0 0 13.563.787 Cap50 11.397.847 480.940 1.685.000 0 0 0 13.563.787 Acesso ao Parque Empresarial da Camacha Total DRIE SCR 2011 2014 0 0 0 5.655 0 0 5.655 Cap50 0 0 0 5.655 0 0 5.655 Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A. Total GAB/MPE, S. A. REG 2010 2015 459.000 0 16.772.000 4.000.000 2.500.000 3.000.000 26.731.000 Cap50 459.000 0 15.972.000 1.000.000 500.000 750.000 18.681.000 PROGRAMA: ENERGIA Total 796.471 21.136 173.380 65.000 65.000 40.000 1.160.987 Cap50 757.875 13.103 173.380 65.000 65.000 40.000 1.114.358 Medida: Racionalização, valorização e aprovisionamento de energia Total 796.471 21.136 173.380 65.000 65.000 40.000 1.160.987 Cap50 757.875 13.103 173.380 65.000 65.000 40.000 1.114.358 PAUER II-Projeto de Avaliação e Utilização de Energias Renováveis Total LREC, IP-RAM REG 2001 2015 707.500 18.208 22.000 65.000 65.000 40.000 917.708 Cap50 668.904 10.175 22.000 65.000 65.000 40.000 871.079 Programa de Promoção da Eficiência Energética Total DRCIE REG 2008 2016 88.971 2.928 30.000 0 0 0 121.899 Cap50 88.971 2.928 30.000 0 0 0 121.899 Plano de Implementação do Biocombustível na DRAPS Total DRAPS PST 2009 2012 0 0 121.380 0 0 0 121.380 Cap50 0 0 121.380 0 0 0 121.380 PROGRAMA: INFRAESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS COLETIVOS Total 242.003.959 31.672.749 201.750.457 325.128.787 291.867.754 206.494.646 1.298.918.351 Cap50 241.090.335 31.354.984 201.378.256 325.128.787 291.867.754 206.494.646 1.297.314.761 Medida: Melhoria e reordenamento da rede de infraestruturas de ensino Total 112.535.465 4.697.196 9.338.379 9.677.635 10.551.883 10.090.000 156.890.559 Cap50 112.535.465 4.697.196 9.338.379 9.677.635 10.551.883 10.090.000 156.890.559 Construção de Escolas Básicas do 1.º Ciclo Total DREP VCC 2000 2015 50.964.792 164.702 11.594 2.877.267 2.389.333 1.500.000 57.907.688 Cap50 50.964.792 164.702 11.594 2.877.267 2.389.333 1.500.000 57.907.688 Beneficiação e Conservação de Escolas e Equipamento Escolar Total DREP VCC 2000 2015 14.903.360 627.242 487.307 1.493.096 1.500.000 3.500.000 22.511.005 Cap50 14.903.360 627.242 487.307 1.493.096 1.500.000 3.500.000 22.511.005 Remodelação/Modernização de Escolas Básicas e Secundárias Total DREP VCC 2002 2015 4.842.326 0 100.000 3.200.000 2.900.000 1.500.000 12.542.326 Cap50 4.842.326 0 100.000 3.200.000 2.900.000 1.500.000 12.542.326 Redimensionamento de Infraestruturas Escolares Total DREP VCC 2000 2015 Intervir+ 32.903.409 691.019 0 1.610.000 3.440.000 3.440.000 42.084.428 Cap50 32.903.409 691.019 0 1.610.000 3.440.000 3.440.000 42.084.428 Escola Básica, Secundária e Tecnológica de São Martinho Total DREP FUN 2007 2013 Intervir+ 8.777.295 3.214.234 3.722.470 341.600 0 0 16.055.599 Cap50 8.777.295 3.214.234 3.722.470 341.600 0 0 16.055.599 1583 Infra-Estruturas De Ensino — Titularização Total DRPRGOP VCC 2012 2012 0 0 5.017.008 0 0 0 5.017.008 Cap50 0 0 5.017.008 0 0 0 5.017.008 1584 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Estudos e Projetos de Infraestruturas Escolares Total DREP VCC 2007 2015 144.282 0 0 155.672 322.550 150.000 772.504 Cap50 144.282 0 0 155.672 322.550 150.000 772.504 Medida: Melhoria e reorden. da rede de infraestruturas desportivas e de recreio Total 37.620.458 2.360.341 3.199.537 1.122.480 800.000 600.000 45.702.816 Cap50 37.620.458 2.360.341 3.199.537 1.122.480 800.000 600.000 45.702.816 Construção e Beneficiação de Piscinas Escolares Total DREP VCC 2001 2012 Intervir+ 22.311.905 2.152.582 2.448.105 500.000 200.000 0 27.612.592 Cap50 22.311.905 2.152.582 2.448.105 500.000 200.000 0 27.612.592 Complexo para a Natação Desportiva da Madeira Total DREP FUN 1991 2012 0 0 535.000 0 0 0 535.000 Cap50 0 0 535.000 0 0 0 535.000 Construção de Polidesportivos em Escolas Básicas e Secundárias Total DREP VCC 2004 2015 Intervir+ 15.033.324 0 0 500.000 500.000 500.000 16.533.324 Cap50 15.033.324 0 0 500.000 500.000 500.000 16.533.324 Estudos Projetos e Serviços de Equipamentos Desportivos e de Recreio Total DRIE VCC 2009 2015 0 0 922 122.480 100.000 100.000 323.402 Cap50 0 0 922 122.480 100.000 100.000 323.402 Outras Infraestruturas Desportivas e de Recreio Total DRIE VCC 2000 2015 275.229 207.759 215.510 0 0 0 698.498 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Cap50 275.229 207.759 215.510 0 0 0 698.498 Medida: Melhoria e reordenamento da rede de infraestruturas do sector da saúde Total 3.516.014 227.587 5.519.512 16.374.427 36.068.523 1.192.500 62.898.563 Cap50 3.516.014 227.587 5.519.512 16.374.427 36.068.523 1.192.500 62.898.563 Centro de Saúde e Segurança Social do Caniçal Total DREP MAC 2001 2012 3.162.833 0 36.540 0 0 0 3.199.373 Cap50 3.162.833 0 36.540 0 0 0 3.199.373 Centro Saúde, Segurança Social e Centro de Dia S. Gonçalo Total DRIE FUN 2006 2014 0 242 0 0 9.040 0 9.282 Cap50 0 242 0 0 9.040 0 9.282 Centro de Saúde, Seg.Social, Lar de Terceira Idade — Porto da Cruz Total DRIE MAC 2008 2013 Intervir+ 0 0 1.671.660 485.000 0 0 2.156.660 Cap50 0 0 1.671.660 485.000 0 0 2.156.660 Centro de Saúde e Segurança Social da Calheta Total DRIE CAL 2009 2017 0 0 539.962 5.094.051 7.001.983 400.000 13.035.996 Cap50 0 0 539.962 5.094.051 7.001.983 400.000 13.035.996 Centro Cívico da Boaventura Total DRIE SVC 2008 2012 0 0 0 55.376 0 0 55.376 Cap50 0 0 0 55.376 0 0 55.376 Ampliação do Hospital Dr. Nélio Mendonça Total DRIE VCC 2012 2015 0 0 0 10.490.000 28.807.500 542.500 39.840.000 Cap50 0 0 0 10.490.000 28.807.500 542.500 39.840.000 Infra-Estruturas da Saúde — Titularização Total DRPRGOP VCC 2012 2012 0 0 3.035.192 0 0 0 3.035.192 Cap50 0 0 3.035.192 0 0 0 3.035.192 Estudos e Projetos de Infraestruturas e Equipamentos de Saúde e Segurança Social Total DREP VCC 2005 2015 0 0 0 100.000 100.000 100.000 300.000 Cap50 0 0 0 100.000 100.000 100.000 300.000 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Outras Infraestruturas e Equipamentos de Apoio à Saúde e Segurança Social Total DREP REG 2005 2015 353.181 227.345 236.158 150.000 150.000 150.000 1.266.684 Cap50 353.181 227.345 236.158 150.000 150.000 150.000 1.266.684 Medida: Melhoria das acessibilidades internas e externas e reforço da mobilidade Total 82.926.577 19.815.552 180.724.364 292.901.582 244.122.163 194.292.146 1.014.782.384 Cap50 82.926.577 19.815.552 180.711.783 292.901.582 244.122.163 194.292.146 1.014.769.803 Acesso ao Parque Empresarial da Ribeira Brava Total DRIE RBV 2007 2014 26.078.997 0 135.420 402.347 2.974.580 0 29.591.344 Cap50 26.078.997 0 135.420 402.347 2.974.580 0 29.591.344 Circular ao Funchal — COTA 200 — 2.ª fase Total DRPRGOP FUN 1997 2015 0 0 0 0 0 707.777 707.777 Cap50 0 0 0 0 0 707.777 707.777 Via Rápida Funchal — Aeroporto 2.ª FASE Total DRPRGOP VCC 1997 2013 0 0 0 9.348.409 0 0 9.348.409 Cap50 0 0 0 9.348.409 0 0 9.348.409 Alargamento da Estrada do Garajau Total DRIE SCR 2007 2012 506.283 3.215 29.550 0 0 0 539.048 Cap50 506.283 3.215 29.550 0 0 0 539.048 Variante à E.R. 104 na vila da Ribeira Brava Total DRPRGOP RBV 2002 2014 0 0 500.000 12.468.065 5.221.288 0 18.189.353 Cap50 0 0 500.000 12.468.065 5.221.288 0 18.189.353 Ligação Via-rápida ao Jardim da Serra Total DRIE CLB 2007 2017 1.154.490 1.613.971 0 17.834.300 9.820.150 1.500.000 31.922.912 Cap50 1.154.490 1.613.971 0 17.834.300 9.820.150 1.500.000 31.922.912 Reconstrução da E.R. 111 — troço Hotel do Porto Santo/Calheta Total DRPRGOP PST 2002 2017 0 0 0 0 1.536.954 334.207 1.871.161 Cap50 0 0 0 0 1.536.954 334.207 1.871.161 Variante ao Centro do Caniço Total DRIE SCR 2007 2013 463.203 0 192.330 3.444.397 0 0 4.099.930 Cap50 463.203 0 192.330 3.444.397 0 0 4.099.930 Variante Igreja de Água de Pena e Cardais — Machico Total DRPRGOP MAC 1998 2017 0 0 0 127.194 0 0 127.194 Cap50 0 0 0 127.194 0 0 127.194 Ligação Capela — Terra Chã, no Curral das Freiras Total DRIE CLB 2008 2013 1.017.055 0 286.700 100.000 0 0 1.403.755 Cap50 1.017.055 0 286.700 100.000 0 0 1.403.755 Ligação ao Ribeiro da Alforra e Limoeiro — Câmara de Lobos Total DRIE CLB 2009 2014 463.411 0 548.415 8.986.489 285.000 0 10.283.315 Cap50 463.411 0 548.415 8.986.489 285.000 0 10.283.315 Ligação entre a Igreja Antiga e Palmeira de Baixo — Caniçal Total DRIE MAC 2008 2012 Intervir+ 719.572 510.715 602.202 0 0 0 1.832.489 Cap50 719.572 510.715 602.202 0 0 0 1.832.489 Nova Ligação Caniço — Camacha Total DRPRGOP SCR 2004 2014 1.873.011 535.955 0 1.935.836 11.349.882 0 15.694.685 Cap50 1.873.011 535.955 0 1.935.836 11.349.882 0 15.694.685 1585 Ligação Santa Quitéria aos Três Paus e Viana Total DRIE FUN 2009 2013 462.199 280.351 59.500 1.470.000 0 0 2.272.050 Cap50 462.199 280.351 59.500 1.470.000 0 0 2.272.050 1586 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Reconstrução da ER 101 — Troço São Vicente — Porto Moniz Total DRPRGOP VCC 2003 2017 8.564.890 5.953.477 0 55.327.713 32.430.134 1.693.218 103.969.431 Cap50 8.564.890 5.953.477 0 55.327.713 32.430.134 1.693.218 103.969.431 ER 101 — Troço Calheta-Prazeres Total DRPRGOP CAL 2003 2016 0 0 0 5.857.327 8.552.550 141.964 14.551.840 Cap50 0 0 0 5.857.327 8.552.550 141.964 14.551.840 Acesso Oeste a Ligação ao Porto do Funchal Total DRPRGOP FUN 2004 2017 0 0 500.000 230.651 0 7.042.906 7.773.556 Cap50 0 0 500.000 230.651 0 7.042.906 7.773.556 Via Rápida Machico/ Caniçal Total DRPRGOP MAC 2001 2017 5.797.735 0 500.000 28.200.452 28.744.949 18.564.340 81.807.476 Cap50 5.797.735 0 500.000 28.200.452 28.744.949 18.564.340 81.807.476 Acesso Leste ao Campo da Barca, Saída Leste do Funchal Total DRPRGOP FUN 2002 2014 0 3.098.257 600.000 650.921 898.776 0 5.247.953 Cap50 0 3.098.257 600.000 650.921 898.776 0 5.247.953 Variante à ER 104 — Rosário — São Vicente 1.ª e 2.ª Fases Total DRPRGOP SVC 2002 2014 0 2.356.356 3.772.365 2.226.254 1.471.194 0 9.826.169 Cap50 0 2.356.356 3.772.365 2.226.254 1.471.194 0 9.826.169 Variante à Vila da Ponta do Sol Total DRPRGOP PSL 2001 2013 0 27.931 0 815.397 0 0 843.329 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Cap50 0 27.931 0 815.397 0 0 843.329 Nó de Ligação da Cota 40 à Via de Acesso à Cota 200 Total DRPRGOP FUN 2004 2017 0 838.150 0 200.551 0 734.214 1.772.915 Cap50 0 838.150 0 200.551 0 734.214 1.772.915 Acesso Oeste à Cota 200 Total DRPRGOP FUN 2003 2017 0 530.384 0 8.289.277 1.322.501 309.623 10.451.785 Cap50 0 530.384 0 8.289.277 1.322.501 309.623 10.451.785 Variante à Vila da Calheta Total DRPRGOP CAL 2003 2017 0 0 0 0 2.714.106 17.998.203 20.712.309 Cap50 0 0 0 0 2.714.106 17.998.203 20.712.309 ER 101 — Prazeres/Raposeira Total DRPRGOP CAL 2003 2017 2.654.368 4.023.797 580.000 0 0 0 7.258.165 Cap50 2.654.368 4.023.797 580.000 0 0 0 7.258.165 Via Expresso Faial — Santana — São Jorge Total DRPRGOP SAN 2003 2016 409.385 0 434.200 2.659.756 3.236.459 25.273.906 32.013.706 Cap50 409.385 0 434.200 2.659.756 3.236.459 25.273.906 32.013.706 Via Expresso Machico-Faial Total DRPRGOP CLB 2010 2017 0 0 2.426.877 7.721.918 4.955.975 0 15.104.770 Cap50 0 0 2.426.877 7.721.918 4.955.975 0 15.104.770 Ligação Camacha — Pico do Castelo — Porto Santo Total DRIE PST 2011 2013 0 0 0 0 0 823.256 823.256 Cap50 0 0 0 0 0 823.256 823.256 Via Expresso Fajã da Ovelha — Ponta do Pargo Total DRPRGOP CAL 2007 2015 0 0 0 18.404.838 17.508.999 0 35.913.837 Cap50 0 0 0 18.404.838 17.508.999 0 35.913.837 Nova Ligação Vasco Gil — Fundoa, à Cota 500 Total DRPRGOP FUN 2007 2015 0 0 1.045.374 0 0 70.038.995 71.084.369 Cap50 0 0 1.045.374 0 0 70.038.995 71.084.369 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Variante à Madalena do Mar Total DRPRGOP PSL 2007 2014 0 0 11.315.000 17.819.080 0 0 29.134.080 Cap50 0 0 11.315.000 17.819.080 0 0 29.134.080 Via Expresso Boaventura — Sâo Vicente Total DRPRGOP SVC 2008 2015 0 0 11.109.425 36.427.095 0 0 47.536.520 Cap50 0 0 11.109.425 36.427.095 0 0 47.536.520 Via Rápida Câmara de Lobos — Estreito de Câmara de Lobos Total DRPRGOP CLB 2007 2015 0 0 3.082.894 36.265.639 21.593.419 0 60.941.952 Cap50 0 0 3.082.894 36.265.639 21.593.419 0 60.941.952 Via Expresso Ribeira de S. Jorge — Arco de S. Jorge Total DRPRGOP SAN 2007 2015 0 0 0 6.614.155 40.554.991 8.878.934 56.048.080 Cap50 0 0 0 6.614.155 40.554.991 8.878.934 56.048.080 Via Expresso Arco de S. Jorge — Boaventura Total DRPRGOP VCC 2011 2015 0 0 0 0 47.043.876 38.193.455 85.237.331 Cap50 0 0 0 0 47.043.876 38.193.455 85.237.331 Pavimentação da E.R. 2009 Troço Fanal — Paúl da Serra Total DRPRGOP CAL 2002 2017 0 0 0 1.358.364 0 0 1.358.364 Cap50 0 0 0 1.358.364 0 0 1.358.364 Reconstrução da ER 104 — Troço Meia Légua/Serra de Água Total RAMEDM, S. A. REG 40747 2013 0 42.993 1.646.528 2.430.758 0 0 4.120.279 Cap50 0 42.993 1.633.947 2.430.758 0 0 4.107.698 Reconstrução da ER 227-Tabua Total RAMEDM, S. A. REG 2013 0 0 5.261.536 3.907.800 0 0 9.169.336 Cap50 0 0 5.261.536 3.907.800 0 0 9.169.336 Infra-Estruturas Rodoviárias — Titularização Total DRPRGOP VCC 2012 2012 0 0 130.780.468 0 0 0 130.780.468 Cap50 0 0 130.780.468 0 0 0 130.780.468 Outras Ações, Serviços, Estudos e Intervenções Rodoviárias Total DRIE VCC 2006 2015 32.761.979 0 5.315.580 1.376.600 1.906.379 2.057.149 43.417.686 Cap50 32.761.979 0 5.315.580 1.376.600 1.906.379 2.057.149 43.417.686 Medida: Melhoria da segurança e operac. das infraestruturas e equipamentos Total 5.405.444 4.572.073 2.968.665 5.052.663 325.185 320.000 18.644.030 Cap50 4.491.820 4.254.308 2.609.045 5.052.663 325.185 320.000 17.053.021 Estruturas Apoio à Segurança Rodoviária Curral das Freiras Total DRPRGOP CLB 2002 2017 0 0 75.808 0 0 0 75.808 Cap50 0 0 75.808 0 0 0 75.808 Modernização e Consolidação das Infraestruturas da Qualidade Total LREC, IP-RAM REG 1998 2010 3.328.576 2.207 0 230.000 0 0 3.560.783 Cap50 3.091.526 2.200 0 230.000 0 0 3.323.726 Reforço e Modernização das Capacidades Metrológicas do Centro de Metrologia Total LREC, IP-RAM REG 2006 2013 Intervir+ 251.874 80.567 42.500 150.000 120.000 120.000 764.941 Cap50 211.385 63.609 42.500 150.000 120.000 120.000 707.494 Modernização das Infraestruturas de Segurança Total DRIE VCC 2007 2012 680.047 0 75.377 0 5.185 0 760.609 Cap50 680.047 0 75.377 0 5.185 0 760.609 1587 Reforço e Modernização das Capacidades Laboratoriais de Ensaios de Engenharia Civil Total LREC, IP-RAM REG 2008 2015 Intervir+ 949.256 342.053 92.000 250.000 200.000 200.000 2.033.309 Cap50 313.170 41.253 90.000 250.000 200.000 200.000 1.094.423 1588 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Estabilização da Plataforma Rodoviária de um Troço da ER 107 Ribeira do Cidrão — Total RAMEDM, S. A. REG 40317 2013 195.692 52.141 699.228 3.578.115 0 0 4.525.176 Curral das Freiras Cap50 195.692 52.141 684.420 3.578.115 0 0 4.510.368 Estabilização da Plataforma Rodoviária em diversos Troços de Estradas Regionais Total RAMEDM, S. A. REG 40602 2013 0 4.081.765 1.599.292 844.548 0 0 6.525.605 Cap50 0 4.081.765 1.321.285 844.548 0 0 6.247.598 Rotunda do Estreito da Calheta Total RAMEDM, S. A. REG 40744 2012 0 0 16.308 0 0 0 16.308 Cap50 0 0 16.308 0 0 0 16.308 Talude Sobranceiro à ER 223 — Jardim do Mar Total RAMEDM, S. A. REG 40624 2012 0 13.340 368.152 0 0 0 381.492 Cap50 0 13.340 303.347 0 0 0 316.687 PROGRAMA: APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA Total 11.566.622 545.398 2.425.807 1.592.974 1.148.625 997.295 18.276.721 ADMINISTRATIVO Cap50 11.555.984 538.255 2.425.807 1.592.974 1.148.625 997.295 18.258.940 Medida: Qualificação e valorização dos recursos humanos Total 2.142.413 115.853 156.920 142.654 129.686 117.896 2.805.422 Cap50 2.142.413 115.853 156.920 142.654 129.686 117.896 2.805.422 Ações de Formação Profissional na Administração Pública e Local Total DRAPL REG 2000 2017 Rumos 2.142.413 115.853 156.920 142.654 129.686 117.896 2.805.422 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Cap50 2.142.413 115.853 156.920 142.654 129.686 117.896 2.805.422 Medida: Modernização administrativa e governo eletrónico Total 1.163.271 117.549 1.004.968 449.320 400.939 377.399 3.513.447 Cap50 1.152.633 110.406 1.004.968 449.320 400.939 377.399 3.495.666 Informatização dos Serviços de Apoio ao Gabinete Total GAB FUN 2008 2017 6.875 2.506 2.000 2.000 2.000 2.000 17.381 Cap50 6.875 2.506 2.000 2.000 2.000 2.000 17.381 Informatização dos Serviços Afectos à DRCIE Total DRCIE VCC 2007 2016 200.692 319 15.000 15.000 15.000 15.000 261.011 Cap50 200.692 319 15.000 15.000 15.000 15.000 261.011 Informatização dos Serviços Afectos à DRAECE Total DRAECE FUN 2007 2016 20.359 5.535 20.000 20.000 20.000 20.000 105.894 Cap50 20.359 5.535 20.000 20.000 20.000 20.000 105.894 Modernização do LREC Total LREC, IP-RAM REG 2006 2014 113.177 7.143 50.500 0 0 0 170.820 Cap50 102.539 0 50.500 0 0 0 153.039 Promoção do eGovernment — Manut. e Desenv. da Área de Serviços Eletrónicos do Total DRAPL REG 2010 2012 504.794 79.815 233.916 205.000 148.939 135.399 1.307.863 Portal do Gov. Regional — DRAPL Cap50 504.794 79.815 233.916 205.000 148.939 135.399 1.307.863 Qualidade e Modernização Administrativa da DRCIE Total DRCIE FUN 2007 2016 40.815 14.801 93.000 100.000 100.000 100.000 448.616 Cap50 40.815 14.801 93.000 100.000 100.000 100.000 448.616 Electronicgovernment@e-island.RAM — DRAPS Total DRAPS PST 2009 2012 Intervir+ 276.559 0 496.805 0 0 0 773.364 Cap50 276.559 0 496.805 0 0 0 773.364 Modernização e Informatização dos serviços DRPRGOP Total DRPRGOP FUN 2012 2015 0 0 0 82.320 80.000 80.000 242.320 Cap50 0 0 0 82.320 80.000 80.000 242.320 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Modernização e Informatização dos Serviços da RAMEDM — Estradas da Madeira S. A. Total RAMEDM, S. A. REG 2011 2015 0 7.430 93.747 25.000 35.000 25.000 186.177 Cap50 0 7.430 93.747 25.000 35.000 25.000 186.177 Medida: Qualificação e certificação de serviços públicos e Melhoria do Atendimento Total 0 0 9.415 2.000 2.000 2.000 15.415 a Cidadãos e Empresas Cap50 0 0 9.415 2.000 2.000 2.000 15.415 Certificação e Acreditação no GVP Total GAB FUN 0 0 4.415 0 0 0 4.415 Cap50 0 0 4.415 0 0 0 4.415 Certificação e acreditação da DRAECE Total DRAECE FUN 0 0 5.000 2.000 2.000 2.000 11.000 Cap50 0 0 5.000 2.000 2.000 2.000 11.000 Medida: Construção e remodelação de edifícios e equipamentos públicos Total 8.260.937 311.995 1.254.504 999.000 616.000 500.000 11.942.437 Cap50 8.260.937 311.995 1.254.504 999.000 616.000 500.000 11.942.437 Equipamentos Públicos — Titularização Total DRPRGOP VCC 2012 2012 0 995.358 0 0 0 995.358 Cap50 0 995.358 0 0 0 995.358 Construção e Beneficiação de Edifícios e Equipamentos Públicos Total DREP REG 2000 2015 8.260.937 311.995 259.146 999.000 616.000 500.000 10.947.079 Cap50 8.260.937 311.995 259.146 999.000 616.000 500.000 10.947.079 PROGRAMA: COOPERAÇÃO Total 298.304 39.296 316.508 132.200 117.000 113.000 1.016.308 Cap50 184.125 39.296 69.838 32.580 30.300 29.700 385.839 Medida: Cooperação inter-regional Total 45.692 13.206 82.508 50.000 55.000 55.000 301.406 Cap50 45.692 13.206 36.508 20.250 21.000 21.000 157.656 Ações de Cooperação Externa Total DRAECE EXT 2007 2016 45.692 13.206 15.000 15.000 15.000 15.000 118.898 Cap50 45.692 13.206 15.000 15.000 15.000 15.000 118.898 Projeto de Cooperação Territorial Europeia Total IDE-RAM REG 2011 2013 INTERREG IV C 0 0 46.000 35.000 40.000 40.000 161.000 Cap50 0 0 0 5.250 6.000 6.000 17.250 Madeira e a União Europeia Total GAB/MT, S. A. REG 2012 2012 Intervir+ 0 0 21.508 0 0 0 21.508 Cap50 0 0 21.508 0 0 0 21.508 Medida: Gestão e controlo de programas de apoio ao desenvolvimento Total 252.612 26.089 234.000 82.200 62.000 58.000 714.901 Cap50 138.433 26.089 33.330 12.330 9.300 8.700 228.182 Sistema de Incentivos à Actividade Produtiva Regional — Assistência Técnica Total IDE-RAM REG 2007 2012 Intervir+ 252.612 0 115.000 40.000 40.000 38.000 485.612 Cap50 138.433 0 15.480 6.000 6.000 5.700 171.613 Sistema Integrado de Informação do IDE -RAM Total IDE-RAM REG 2010 2011 Intervir+ 0 26.089 119.000 42.200 22.000 20.000 229.289 1589 Cap50 0 26.089 17.850 6.330 3.300 3.000 56.569 1590 Secretaria Regional do Plano e Finanças (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Total do Departamento do Governo Regional Total 226.154.182 72.209.123 430.003.399 164.719.643 161.626.486 169.550.633 1.224.263.467 Cap50 222.412.955 31.603.152 428.196.350 162.897.217 159.804.060 167.728.207 1.172.641.941 PROGRAMA: CULTURA E PATRIMÓNIO Total 1.377.121 116.773 1.463.893 0 0 0 2.957.787 Cap50 1.377.121 116.773 1.463.893 0 0 0 2.957.787 Medida: Conservação e qualificação do património cultural e religioso Total 1.377.121 116.773 1.463.893 0 0 0 2.957.787 Cap50 1.377.121 116.773 1.463.893 0 0 0 2.957.787 Apoio à construção e renovação do património religioso Total DRF REG 2007 2012 1.377.121 116.773 1.463.893 0 0 0 2.957.787 Cap50 1.377.121 116.773 1.463.893 0 0 0 2.957.787 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL EQUILIBRADO Total 118.001.343 41.838.647 273.544.025 3.230.000 230.000 230.000 437.074.015 Cap50 118.001.343 1.666.672 273.544.025 3.230.000 230.000 230.000 396.902.041 Medida: Apoio ao desenvolvimento regional e local Total 118.001.343 41.838.647 273.544.025 3.230.000 230.000 230.000 437.074.015 Cap50 118.001.343 1.666.672 273.544.025 3.230.000 230.000 230.000 396.902.041 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Município da Calheta Total DRF CAL 2007 2012 3.681.585 165.261 9.053 0 0 0 3.855.899 Cap50 3.681.585 165.261 9.053 0 0 0 3.855.899 Município de Câmara de Lobos Total DRF CLB 2007 2012 12.701.915 388.862 3.402.963 0 0 0 16.493.741 Cap50 12.701.915 388.862 3.402.963 0 0 0 16.493.741 Município do Funchal Total DRF FUN 2007 2012 13.182.455 127.282 812.293 0 0 0 14.122.030 Cap50 13.182.455 127.282 812.293 0 0 0 14.122.030 Município de Machico Total DRF MAC 2007 2012 7.804.192 99.340 100.912 0 0 0 8.004.444 Cap50 7.804.192 99.340 100.912 0 0 0 8.004.444 Município da Ponta do Sol Total DRF PSL 2007 2012 3.610.871 126.787 17.165 0 0 0 3.754.822 Cap50 3.610.871 126.787 17.165 0 0 0 3.754.822 Município do Porto Moniz Total DRF PMZ 2007 2012 5.373.508 276.383 41.742 0 0 0 5.691.633 Cap50 5.373.508 276.383 41.742 0 0 0 5.691.633 Município da Ribeira Brava Total DRF RBV 2007 2012 16.108.195 129.468 4.059.847 0 0 0 20.297.510 Cap50 16.108.195 129.468 4.059.847 0 0 0 20.297.510 Município de Santa Cruz Total DRF SCR 2007 2012 14.047.051 156.151 731.880 0 0 0 14.935.082 Cap50 14.047.051 156.151 731.880 0 0 0 14.935.082 Município de Santana Total DRF SAN 2007 2012 3.045.767 27.171 20.973 0 0 0 3.093.912 Cap50 3.045.767 27.171 20.973 0 0 0 3.093.912 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Município de São Vicente Total DRF SVC 2007 2012 3.929.395 0 756.333 0 0 0 4.685.728 Cap50 3.929.395 0 756.333 0 0 0 4.685.728 Programa de Cooperação com a ADERAM Total DRF REG 2007 2015 834.766 169.968 130.000 230.000 230.000 230.000 1.824.734 Cap50 834.766 169.968 130.000 230.000 230.000 230.000 1.824.734 Apoio aos Municípios — Temporais Total DRF REG 2010 2013 3.570.413 0 3.000.000 3.000.000 0 0 9.570.413 Cap50 3.570.413 0 3.000.000 3.000.000 0 0 9.570.413 Sociedades de Desenvolvimento Total GAB VCC 2006 2016 30.111.229 40.171.975 260.460.864 0 0 0 330.744.068 Cap50 30.111.229 0 260.460.864 0 0 0 290.572.093 PROGRAMA: INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS COLECTIVOS Total 92.884.150 28.654.706 150.751.750 156.502.230 156.553.885 165.148.716 750.495.438 Cap50 92.884.150 28.654.706 150.751.750 156.502.230 156.553.885 165.148.716 750.495.438 Medida: Melhoria das acessibilidades internas e externas e reforço da mobilidade Total 92.884.150 28.654.706 150.751.750 156.502.230 156.553.885 165.148.716 750.495.438 Cap50 92.884.150 28.654.706 150.751.750 156.502.230 156.553.885 165.148.716 750.495.438 Infraestruturas Públicas Total DRPA REG 2007 2015 92.884.150 28.654.706 30.450.000 28.000.000 26.000.000 25.000.000 230.988.856 Cap50 92.884.150 28.654.706 30.450.000 28.000.000 26.000.000 25.000.000 230.988.856 Modernização, Construção e Gestão de Infraestruturas Rodoviárias Total DRF REG 2012 2015 0 0 120.301.750 128.502.230 130.553.885 140.148.716 519.506.582 Cap50 0 0 120.301.750 128.502.230 130.553.885 140.148.716 519.506.582 PROGRAMA: APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA Total 7.140.352 1.054.888 2.064.391 2.818.570 2.698.570 2.027.886 17.804.657 ADMINISTRATIVO Cap50 7.140.352 1.054.888 2.064.391 2.818.570 2.698.570 2.027.886 17.804.657 Medida: Modernização administrativa e governo eletrónico Total 6.830.633 384.204 1.068.707 1.927.886 1.927.886 1.927.886 14.067.202 Cap50 6.830.633 384.204 1.068.707 1.927.886 1.927.886 1.927.886 14.067.202 GESTRAM — Gestão Financeira da RAM Total DRI REG 2008 2015 200.000 0 200.000 200.000 200.000 200.000 1.000.000 Cap50 200.000 0 200.000 200.000 200.000 200.000 1.000.000 Aquisição de equipamentos informáticos e suportes Lógicos Total DRI FUN 2005 2015 5.324.100 285.503 736.551 736.551 736.551 736.551 8.555.807 Cap50 5.324.100 285.503 736.551 736.551 736.551 736.551 8.555.807 Plataforma de Serviços Electrónicos Total DRI FUN 2010 2015 1.306.534 98.701 132.156 991.335 991.335 991.335 4.511.396 Cap50 1.306.534 98.701 132.156 991.335 991.335 991.335 4.511.396 Medida: Qualif. e certificação serv. públicos e melhoria atend.a cidadãos e empresas Total 309.719 0 325.000 220.000 100.000 100.000 1.054.719 Cap50 309.719 0 325.000 220.000 100.000 100.000 1.054.719 Gestão do Atendimento e Filas de Espera Total DRAF FUN 2009 2015 309.719 0 125.000 20.000 20.000 20.000 494.719 Cap50 309.719 0 125.000 20.000 20.000 20.000 494.719 1591 Site Institucional Total DRAF FUN 2010 2015 0 0 100.000 100.000 40.000 40.000 280.000 Cap50 0 0 100.000 100.000 40.000 40.000 280.000 1592 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Gestão Documental Total DRAF FUN 2010 2015 0 0 100.000 100.000 40.000 40.000 280.000 Cap50 0 0 100.000 100.000 40.000 40.000 280.000 Medida: Construção e remodelação de edifícios e equipamentos públicos Total 0 670.684 670.684 670.684 670.684 0 2.682.736 Cap50 0 670.684 670.684 670.684 670.684 0 2.682.736 Inventariação, racionalização e rentabilização do património Total DRPA REG 2007 2015 670.684 670.684 670.684 670.684 0 2.682.736 Cap50 670.684 670.684 670.684 670.684 0 2.682.736 PROGRAMA: COOPERAÇÃO Total 6.751.215 544.109 2.179.340 2.168.843 2.144.031 2.144.031 15.931.569 Cap50 3.009.988 110.113 372.291 346.417 321.605 321.605 4.482.018 Medida: Cooperação Inter-regional Total 31.687 15.512 53.400 24.812 0 0 125.411 Cap50 31.687 15.512 53.400 24.812 0 0 125.411 META-MAC Total DRE REG 2013 2013 PCT-MAC 20.773 10.979 25.450 9.514 0 0 66.716 Cap50 20.773 10.979 25.450 9.514 0 0 66.716 Contabilidade Trimestral Total DRE REG 2013 2013 PCT-MAC 10.914 4.533 27.950 15.298 0 0 58.695 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Cap50 10.914 4.533 27.950 15.298 0 0 58.695 Medida: Gestão e controlo de programas de apoio ao desenvolvimento Total 6.719.527 528.598 2.125.940 2.144.031 2.144.031 2.144.031 15.806.158 Cap50 2.978.301 94.601 318.891 321.605 321.605 321.605 4.356.607 Assistência Técnica no âmbito dos Programas Operacionais da RAM Total IDR REG 2008 2013 Intervir+/ Rumos/PO 6.719.527 528.598 2.125.940 2.144.031 2.144.031 2.144.031 15.806.158 Cap50 VT/PCT-MAC/ 2.978.301 94.601 318.891 321.605 321.605 321.605 4.356.607 POPRAMIII/FC II/INTERREG IIIB/OIC Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2.015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Total do Departamento do Governo Regional Total 131.766.254 18.433.017 40.330.995 43.777.860 25.284.305 22.087.509 281.679.940 Cap50 122.943.249 17.316.749 32.038.886 32.270.911 24.272.104 21.092.622 249.934.520 PROGRAMA: INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO Total 0 0 20.700 19.900 0 0 40.600 Cap50 0 0 20.700 19.900 0 0 40.600 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2.015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Medida: Promoção da investigação e do desenvolvimento tecnológico Total 0 0 20.700 19.900 0 0 40.600 Cap50 0 0 20.700 19.900 0 0 40.600 Monitorização de Micotoxinas na RAM Total DRADR REG 2010 2013 0 0 20.700 19.900 0 0 40.600 Cap50 0 0 20.700 19.900 0 0 40.600 PROGRAMA: GESTÃO DO AMBIENTE E DO PATRIMÓNIO NATURAL Total 73.423.815 7.012.591 16.672.228 13.278.624 10.344.464 9.035.624 129.767.346 Cap50 73.055.013 6.927.154 16.494.466 13.176.429 10.264.734 8.973.316 128.891.112 Medida: Proteção e controlo da qualidade do ambiente Total 9.482 72.963 241.500 209.000 209.000 209.000 950.945 Cap50 9.482 72.963 241.500 209.000 209.000 209.000 950.945 INSPECTIO — Reforço da Competência Técnica da Inspeção Ambiental Total DRAmb REG 2009 2015 9.482 12.294 7.000 9.000 9.000 9.000 55.776 Cap50 9.482 12.294 7.000 9.000 9.000 9.000 55.776 Gestão e Monitorização de infraestruturas Ambientais Total DRAmb REG 2011 2015 0 60.669 234.500 200.000 200.000 200.000 895.169 Cap50 0 60.669 234.500 200.000 200.000 200.000 895.169 Medida: Conservação da natureza e da biodiversidade Total 431.929 140.573 310.094 264.500 274.500 244.500 1.666.096 Cap50 294.861 92.335 257.693 217.050 227.050 214.472 1.303.461 Investigação da Fauna e da Flora Total DRF REG 2007 2015 14.149 4.593 7.000 7.000 7.000 7.000 46.742 Cap50 14.149 4.593 7.000 7.000 7.000 7.000 46.742 Métodos de Prevenção de Danos Causados pelo Pombo Trocaz Total PNM REG 2007 2015 51.538 14.163 9.000 10.000 15.000 15.000 114.701 Cap50 35.143 14.163 9.000 10.000 15.000 15.000 98.306 Reserva Natural das Selvagens Total PNM FUN 2007 2015 117.268 17.280 13.000 25.000 30.000 35.000 237.548 Cap50 93.251 17.280 13.000 25.000 30.000 35.000 213.531 Recuperação do Ecossistema Maciço Montanhoso e Freira da Madeira Total PNM VCC 2007 2015 94.676 25.931 10.000 10.000 10.000 10.000 160.607 Cap50 84.330 25.931 10.000 10.000 10.000 10.000 150.261 Net-Biome — Rede da Biodiversidade nas RUP da Europa Total DRAmb REG 2007 2012 OIC 67.988 12.552 62.000 0 0 0 142.540 Cap50 67.988 12.552 62.000 0 0 0 142.540 Melhoria da monitorização do Lobo Marinho Total PNM REG 2009 2015 0 1.149 10.000 10.000 10.000 10.000 41.149 Cap50 0 1.149 10.000 10.000 10.000 10.000 41.149 Levantamento do património construído do PNM Total PNM REG 2009 2015 PRODERAM 25.157 3.799 17.500 5.000 5.000 5.000 61.456 Cap50 0 950 3.228 1.107 1.107 1.107 7.499 Redução do impacto de espécies invasoras nos ilhéus do Porto Santo Total PNM REG 2010 2015 OIC 61.153 60.518 76.594 87.500 87.500 52.500 425.765 Cap50 0 15.130 38.465 43.943 43.943 26.365 167.846 BIOBASE — Base de dados da biodiversidade do arquipélago da Madeira Total Cap50 Dramb REG 2010 2015 0 0 587 587 90.000 90.000 100.000 100.000 100.000 100.000 100.000 100.000 390.587 390.587 1593 1594 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2.015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Biodiversidade da Madeira Total Dramb REG 2011 2015 0 0 15.000 10.000 10.000 10.000 45.000 Cap50 0 0 15.000 10.000 10.000 10.000 45.000 Medida: Gestão sustentável de resíduos e de recursos hídricos e águas residuais Total 63.460.885 6.359.666 14.763.221 12.176.374 9.250.214 8.033.374 114.043.734 Cap50 63.460.885 6.359.666 14.763.221 12.176.374 9.250.214 8.033.374 114.043.734 Apoios a Valor Ambiente S. A. Total Valor Ambiente, S. A. REG 2006 2015 5.558.625 5.693.490 5.580.683 5.443.333 5.327.173 5.205.333 32.808.637 Cap50 5.558.625 5.693.490 5.580.683 5.443.333 5.327.173 5.205.333 32.808.637 Infraestruturas do Sistema da Valor Ambiente S. A. Total Valor Ambiente, S. A. REG 2005 2015 7.478.154 151.068 3.392.538 2.538.541 2.238.541 1.638.541 17.437.383 Cap50 7.478.154 151.068 3.392.538 2.538.541 2.238.541 1.638.541 17.437.383 Destino Final de Águas Residuais em Zonas Rurais Total DRAmb VCC 1990 2015 6.041.803 185.133 10.000 50.000 40.000 30.000 6.356.936 Cap50 6.041.803 185.133 10.000 50.000 40.000 30.000 6.356.936 Destino Final de Águas Residuais no Concelho da Ponta do Sol Total DRAmb PSL 2000 2012 5.561.687 0 30.000 0 0 0 5.591.687 Cap50 5.561.687 0 30.000 0 0 0 5.591.687 Reformulação do Sistema de Tratamento na ETAR do Funchal Total DRAmb FUN 2000 2012 406.939 0 60.000 0 0 0 466.939 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Cap50 406.939 0 60.000 0 0 0 466.939 Destino Final de Águas Residuais do Porto da Cruz Total DRAmb MAC 2001 2012 3.397.823 0 10.000 0 0 0 3.407.823 Cap50 3.397.823 0 10.000 0 0 0 3.407.823 Destino Final de Águas Residuais na Freguesia de Santana Total DRAmb SAN 2001 2012 2.301.238 22.285 10.000 0 0 0 2.333.523 Cap50 2.301.238 22.285 10.000 0 0 0 2.333.523 Destino Final de Águas Residuais de Machico Total DRAmb MAC 2001 2012 8.842.937 72.030 7.000 0 0 0 8.921.967 Cap50 8.842.937 72.030 7.000 0 0 0 8.921.967 Destino Final de Águas Residuais nas Freguesias da Calheta e Arco da Calheta Total DRAmb CAL 2001 2012 5.140.987 0 321.000 0 0 0 5.461.987 Cap50 5.140.987 0 321.000 0 0 0 5.461.987 Destino Final de Águas Residuais da Freguesia do Seixal Total DRAmb PMZ 2003 2012 3.533.787 0 10.000 0 0 0 3.543.787 Cap50 3.533.787 0 10.000 0 0 0 3.543.787 Destino Final de Águas Residuais das Freg. do Paul do Mar, Jardim do Mar e Prazeres Total DRAmb CAL 2003 2015 4.944.934 0 10.000 10.000 10.000 25.000 4.999.934 Cap50 4.944.934 0 10.000 10.000 10.000 25.000 4.999.934 Monitorização da Qualidade de Sistemas de Tratamento de Águas Residuais Total DRAmb VCC 2003 2015 2.558 0 25.000 50.000 50.000 50.000 177.558 Cap50 2.558 0 25.000 50.000 50.000 50.000 177.558 Reformulação do Sistema de Tratamento da ETAR do Caniço Total DRAmb SCR 2003 2015 3.422.364 1.632 395.000 1.500.000 1.000.000 500.000 6.818.996 Cap50 3.422.364 1.632 395.000 1.500.000 1.000.000 500.000 6.818.996 Destino Final de Águas Residuais da Santa e Lamaceiros Total DRAmb PMZ 2004 2015 3.626.289 0 10.000 0 0 0 3.636.289 Cap50 3.626.289 0 10.000 0 0 0 3.636.289 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2.015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Intercetor da Freguesia do Santo da Serra Total DRAmb SCR 2004 2015 769.804 128.346 190.000 190.000 190.000 190.000 1.658.150 Cap50 769.804 128.346 190.000 190.000 190.000 190.000 1.658.150 Conserv. de Edifícios e Equipamentos das Est. Tratamento e de Elevação de Águas Total DRAmb REG 2007 2015 322.761 81 67.500 40.000 40.000 40.000 510.342 Residuais Cap50 322.761 81 67.500 40.000 40.000 40.000 510.342 Reformulação da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Nogueira-Camacha Total DRAmb SCR 2007 2012 35.604 0 5.000 0 0 0 40.604 Cap50 35.604 0 5.000 0 0 0 40.604 Destino Final de Águas Residuais das Freg. da Ponta do Pargo e Achadas da Cruz Total DRAmb VCC 2007 2012 20.805 80.000 70.000 0 0 0 170.805 Cap50 20.805 80.000 70.000 0 0 0 170.805 Avaliação da Qualidade das Águas Costeiras, Doces, Superficiais e Subterrâneas da RAM Total DRAmb REG 2006 2013 522.053 2.065 8.500 20.000 20.000 20.000 592.618 Cap50 522.053 2.065 8.500 20.000 20.000 20.000 592.618 Ações para Implementação da Diretiva — Quadro da Água Total DRAmb REG 2007 2013 81.935 23.535 283.500 334.500 334.500 334.500 1.392.470 Cap50 81.935 23.535 283.500 334.500 334.500 334.500 1.392.470 Elaboração de cadastro da rede de distribuição de água da Madeira Total IGA,S. A. REG 2010 2012 Intervir+ 22.798 0 187.500 0 0 0 210.298 Cap50 22.798 0 187.500 0 0 0 210.298 Realização do Capital Social da “ARM — Águas e Resíduos da Madeira, S. A. “ Total ARM, S. A. REG 2009 2012 367.500 0 692.500 0 0 0 1.060.000 Cap50 367.500 0 692.500 0 0 0 1.060.000 Suprimentos à IGSERV — Investimentos, Gestão e Serviços Total IGSERV,S. A. REG 2009 2012 1.057.500 0 1.387.500 0 0 0 2.445.000 Cap50 1.057.500 0 1.387.500 0 0 0 2.445.000 Apoio à exploração da ARM S. A. Total ARM, S. A. REG 2010 2013 0 0 2.000.000 2.000.000 0 0 4.000.000 Cap50 0 0 2.000.000 2.000.000 0 0 4.000.000 Medida: Valorização das florestas e áreas protegidas Total 8.063.415 88.125 653.913 228.250 240.250 173.250 9.447.203 Cap50 7.871.204 87.531 644.113 218.450 230.450 163.450 9.215.197 Gestão do Bioparque da Lagoa do Lugar de Baixo Total DRAmb PSL 2004 2013 16.401 0 85.863 0 0 0 102.264 Cap50 16.401 0 85.863 0 0 0 102.264 Recuperação da Floresta Laurissilva das Funduras Total DRF MAC 2007 2015 60.120 15.491 10.000 15.000 15.000 15.000 130.611 Cap50 60.120 15.491 10.000 15.000 15.000 15.000 130.611 Reservas Marinhas do Garajau e Rocha do Navio Total PNM VCC 2003 2013 204.759 20.457 12.000 25.000 30.000 35.000 327.216 Cap50 156.837 20.457 12.000 25.000 30.000 35.000 279.294 Reserva Natural das Ilhas Desertas e Ponta de São Lourenço Total PNM VCC 2004 2013 920.968 17.437 10.000 25.000 30.000 35.000 1.038.405 Cap50 822.885 17.437 10.000 25.000 30.000 35.000 940.322 1595 Racionalização do Regime Silvopastoril Total DRF VCC 1995 2015 4.924.373 2.498 11.000 11.000 11.000 11.000 4.970.871 Cap50 4.924.373 2.498 11.000 11.000 11.000 11.000 4.970.871 1596 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2.015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Fomento Cinegético Total DRF REG 1993 2015 285.812 1.269 2.500 2.500 2.500 2.500 297.081 Cap50 285.812 1.269 2.500 2.500 2.500 2.500 297.081 Repovoamento Piscícola Total DRF VCC 1994 2015 101.354 8.594 2.500 2.500 2.500 2.500 119.948 Cap50 101.354 8.594 2.500 2.500 2.500 2.500 119.948 Melhoramentos em Infraestruturas Florestais e de Vigilância Total DRF VCC 2003 2015 609.334 9.356 20.000 20.000 20.000 20.000 698.690 Cap50 609.334 9.356 20.000 20.000 20.000 20.000 698.690 Operação Verde Total DRF VCC 2003 2015 Intervir+ 192.975 10.627 402.800 30.000 30.000 30.000 696.402 Cap50 192.975 10.627 402.800 30.000 30.000 30.000 696.402 Construção e Melhoramentos de infraestruturas de Lazer em Parques Florestais Total DRF VCC 1999 2015 668.122 1.653 10.000 10.000 10.000 10.000 709.775 Cap50 668.122 1.653 10.000 10.000 10.000 10.000 709.775 Formação do Corpo de Vigilantes da Natureza Total PNM REG 2005 2015 Rumos 51.439 742 12.250 12.250 12.250 12.250 101.181 Cap50 5.233 148 2.450 2.450 2.450 2.450 15.181 Sistema de Informação Florestal Total DRF REG 2009 2014 1.653 0 25.000 25.000 27.000 0 78.653 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Cap50 1.653 0 25.000 25.000 27.000 0 78.653 Plano Regional de Ordenamento Florestal Total DRF REG 2009 2014 26.105 0 50.000 50.000 50.000 0 176.105 Cap50 26.105 0 50.000 50.000 50.000 0 176.105 Medida: Prevenção e gestão de riscos naturais e antrópicos Total 1.262.269 223.581 389.500 150.000 150.000 150.000 2.325.350 Cap50 1.262.269 223.581 389.500 150.000 150.000 150.000 2.325.350 Prevenção de Incêndios Florestais Total DRF REG 2007 2015 299.551 18.114 25.000 25.000 25.000 25.000 417.665 Cap50 299.551 18.114 25.000 25.000 25.000 25.000 417.665 Controlo da Incidência dos Fogos Florestais Total DRF REG 2007 2015 336.163 6.524 25.000 25.000 25.000 25.000 442.687 Cap50 336.163 6.524 25.000 25.000 25.000 25.000 442.687 Planos de Repovoamento Florestal e Correção Torrencial Total DRF REG 2007 2015 582.201 156.423 100.000 100.000 100.000 100.000 1.138.624 Cap50 582.201 156.423 100.000 100.000 100.000 100.000 1.138.624 Controlo Sanitário e Inspeção Fitossanitária Florestal Total DRF REG 2009 2012 44.354 39.079 27.500 0 0 0 110.933 Cap50 44.354 39.079 27.500 0 0 0 110.933 Reforço dos meios de prevenção, gestão e monitorização de riscos em espaços naturais Total DRF REG 2010 2012 Intervir+ 0 3.440 212.000 0 0 0 215.440 Cap50 0 3.440 212.000 0 0 0 215.440 Medida: Informação e sensibilização ambiental Total 195.835 127.683 314.000 250.500 220.500 225.500 1.334.018 Cap50 156.313 91.078 198.439 205.555 198.020 203.020 1.052.425 Centro de Informação do Serviço do PNM Total PNM FUN 2007 2015 150.214 13.788 15.000 25.000 30.000 35.000 269.002 Cap50 115.135 13.788 15.000 25.000 30.000 35.000 233.923 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2.015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 SRIA — Sistema Regional de Informação Ambiental Total DRAmb REG 2006 2015 0 12.614 30.000 30.000 30.000 30.000 132.614 Cap50 0 12.614 30.000 30.000 30.000 30.000 132.614 Sistema Informativo Ambiental Total DRAmb REG 2007 2015 9.859 26.201 30.000 80.000 80.000 80.000 306.060 Cap50 9.859 26.201 30.000 80.000 80.000 80.000 306.060 Promoção e Extensão Florestal Total DRF REG 2007 2015 31.319 1.576 2.000 2.000 2.000 2.000 40.895 Cap50 31.319 1.576 2.000 2.000 2.000 2.000 40.895 Levantamento de usos tradicionais de plantas na área do PNM Total PNM REG 2009 2012 PRODERAM 4.147 0 15.000 0 0 0 19.147 Cap50 0 0 3.320 0 0 0 3.320 Conhecer e Conservar a Biodiversidade Total PNM SCR 2009 2015 OIC 296 73.503 136.000 20.000 10.000 10.000 249.799 Cap50 0 36.899 68.273 10.055 5.020 5.020 125.267 Centro de Receção Ambiental Total PNM MAC 2009 2015 PRODERAM 0 0 50.000 50.000 25.000 25.000 150.000 Cap50 0 0 13.846 15.000 7.500 7.500 43.846 Programas Ambientais Total DRAmb REG 2012 2015 0 36.000 43.500 43.500 43.500 166.500 Cap50 0 36.000 43.500 43.500 43.500 166.500 PROGRAMA: CULTURA E PATRIMÓNIO Total 920.457 37.046 0 2.954 2.954 2.954 966.365 Cap50 879.957 37.046 0 2.954 2.954 2.954 925.865 Medida: Conservação e qualificação do património cultural e religioso Total 920.457 37.046 0 2.954 2.954 2.954 966.365 Cap50 879.957 37.046 0 2.954 2.954 2.954 925.865 Beneficiação e Arranjo do Edifício Sede Total IVBAM FUN 1997 2013 920.457 37.046 0 2.954 2.954 2.954 966.365 Cap50 879.957 37.046 0 2.954 2.954 2.954 925.865 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL EQUILIBRADO Total 11.782.604 348.555 1.227.000 1.227.500 1.227.500 1.227.500 17.040.659 Cap50 11.782.604 348.555 1.227.000 1.227.500 1.227.500 1.227.500 17.040.659 Medida: Qualificação, requalificação e valorização do território Total 433.967 41.493 57.000 57.500 57.500 57.500 704.960 Cap50 433.967 41.493 57.000 57.500 57.500 57.500 704.960 Medidas de Valorização da Qualidade da Paisagem Total DRAmb REG 2007 2013 5.353 1.238 2.000 2.500 2.500 2.500 16.091 Cap50 5.353 1.238 2.000 2.500 2.500 2.500 16.091 Recuperação e Beneficiação de Infraestruturas na Quinta do Santo da Serra Total DRF MAC 2005 2015 68.731 8.414 5.000 5.000 5.000 5.000 97.145 Cap50 68.731 8.414 5.000 5.000 5.000 5.000 97.145 Recuperação de Espaços Verdes no Jardim Botânico Total DRF FUN 2007 2015 359.883 31.841 50.000 50.000 50.000 50.000 591.724 Cap50 359.883 31.841 50.000 50.000 50.000 50.000 591.724 Medida: Promoção de um ordenametno territorial equilibrado e qualificante Total Cap50 0 0 0 0 20.000 20.000 20.000 20.000 20.000 20.000 20.000 20.000 80.000 80.000 1597 1598 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2.015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Estudos e Planos de Gestão Territorial Total DRAmb REG 2012 2015 0 0 20.000 20.000 20.000 20.000 80.000 Cap50 0 0 20.000 20.000 20.000 20.000 80.000 Medida: Desenvolvimento social e comunitário Total 11.348.637 307.062 1.150.000 1.150.000 1.150.000 1.150.000 16.255.699 Cap50 11.348.637 307.062 1.150.000 1.150.000 1.150.000 1.150.000 16.255.699 Apoio às Casas do Povo e Associações de Desenvolvimento Rural Total DRADR REG 2005 2015 11.348.637 307.062 1.150.000 1.150.000 1.150.000 1.150.000 16.255.699 Cap50 11.348.637 307.062 1.150.000 1.150.000 1.150.000 1.150.000 16.255.699 PROGRAMA: TURISMO Total 115.705 1.935 10.000 10.000 10.000 10.000 157.640 Cap50 115.705 1.935 10.000 10.000 10.000 10.000 157.640 Medida: Promoção e valorização da atividade turística Total 115.705 1.935 10.000 10.000 10.000 10.000 157.640 Cap50 115.705 1.935 10.000 10.000 10.000 10.000 157.640 Recuperação e Sinalização de Veredas Total DRF REG 2007 2015 115.705 1.935 10.000 10.000 10.000 10.000 157.640 Cap50 115.705 1.935 10.000 10.000 10.000 10.000 157.640 PROGRAMA: AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL Total 24.234.103 9.062.230 18.567.136 24.801.269 10.262.762 8.661.326 95.588.826 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Cap50 22.424.481 8.592.218 10.838.658 13.635.243 10.028.552 8.427.008 73.946.160 Medida: Modernização e diversificação da economia rural Total 21.230.571 8.402.454 17.056.243 23.474.915 9.576.762 7.967.326 87.708.271 Cap50 20.655.967 8.177.837 10.033.576 12.814.874 9.342.552 7.733.008 68.757.814 Ações de Apoio à Agricultura e Pecuária Madeirense Total DRADR REG 2001 2015 5.031.491 910.603 239.870 369.300 362.870 384.400 7.298.534 Cap50 5.031.491 910.603 239.870 369.300 362.870 384.400 7.298.534 Plano de Desenvolvimento Agrícola e Rural Total DRADR REG 2002 2013 102.900 250.000 500.000 1.000.000 1.000.000 1.000.000 3.852.900 Cap50 102.900 250.000 500.000 1.000.000 1.000.000 1.000.000 3.852.900 Recuperação da Rede Principal de Canais Total IGA, S. A. REG 2007 2012 0 4.434 147.300 0 0 0 151.734 Cap50 0 4.434 147.300 0 0 0 151.734 Formação e informação para o desenvolvimento rural Total DRADR VCC 2007 2015 135.141 27.307 27.000 30.000 33.000 35.000 287.448 Cap50 135.141 27.307 27.000 30.000 33.000 35.000 287.448 Laboratórios Agro-alimentares Total DRADR SCR 2007 2015 1.593.625 270.524 577.500 958.000 630.000 645.000 4.674.649 Cap50 1.593.625 270.524 577.500 958.000 630.000 645.000 4.674.649 Redimensionamento do Laboratório do IVM Total IVBAM FUN 2007 2013 171.098 42.202 60.570 75.000 75.000 75.000 498.870 Cap50 111.344 42.202 60.570 75.000 75.000 75.000 439.116 Cadastro Vitivinícola da RAM Total IVBAM REG 2003 2012 Intervir+ 87.619 72.509 113.456 0 0 0 273.584 Cap50 7.757 42.227 17.018 0 0 0 67.002 Plano de Desenvolvimento e Reordenamento Vitivinícola Total IVBAM REG 2004 2013 794.900 38.495 75.020 100.000 100.000 100.000 1.208.415 Cap50 607.479 38.495 75.020 100.000 100.000 100.000 1.020.994 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2.015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Infraestruturas para o Desenvolvimento do Comércio Agro-alimentar Total DRADR VCC 2007 2015 2.654.150 224.830 419.200 565.000 585.000 610.000 5.058.180 Cap50 2.654.150 224.830 419.200 565.000 585.000 610.000 5.058.180 Adega de São Vicente Total IVBAM SVC 1995 2013 PRODERAM 1.895.729 124.599 954.699 750.000 250.000 250.000 4.225.027 Cap50 1.733.768 124.599 369.749 429.375 250.000 250.000 3.157.491 Controlo da Qualidade Agroalimentar Total DRADR VCC 2007 2015 15.556 3.358 10.000 13.000 18.000 22.000 81.914 Cap50 15.556 3.358 10.000 13.000 18.000 22.000 81.914 Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária Biológica Total DRADR REG 2007 2015 25.388 1.231 11.500 55.400 25.000 30.000 148.519 Cap50 25.388 1.231 11.500 55.400 25.000 30.000 148.519 Infraestruturas de ID&T na Fruticultura Total DRADR FUN 2007 2015 378.021 27.902 114.100 458.512 120.000 127.000 1.225.535 Cap50 378.021 27.902 114.100 458.512 120.000 127.000 1.225.535 MICROLAB Total DRADR PSL 2007 2015 174.609 21.858 38.000 59.000 66.000 75.000 434.467 Cap50 174.609 21.858 38.000 59.000 66.000 75.000 434.467 Desenvolvimento da Produção Animal Total DRADR VCC 2007 2015 465.772 81.922 147.000 153.000 159.000 165.000 1.171.694 Cap50 465.772 81.922 147.000 153.000 159.000 165.000 1.171.694 Informação de Mercados e Estatísticas Total DRADR VCC 2007 2015 3.837 2.627 15.000 18.000 19.000 21.000 79.464 Cap50 3.837 2.627 15.000 18.000 19.000 21.000 79.464 Gestão e Controlo das Ajudas Total DRADR REG 2006 2015 621.125 82.624 127.100 140.000 142.800 145.500 1.259.149 Cap50 621.125 82.624 127.100 140.000 142.800 145.500 1.259.149 Apoios ao CARAM, EPE Total GAB REG 2007 2015 489.840 641.000 645.065 685.385 667.054 652.723 3.781.067 Cap50 489.840 641.000 645.065 685.385 667.054 652.723 3.781.067 Apoios à Exploração do CARAM, EPE Total GAB REG 2007 2015 2.700.578 700.000 720.000 760.000 620.000 640.000 6.140.578 Cap50 2.700.578 700.000 720.000 760.000 620.000 640.000 6.140.578 Programa de Combate e Controlo de Roedores Total DRADR REG 2008 2015 1.121.801 1.493 200.000 200.000 200.000 200.000 1.923.294 Cap50 1.121.801 1.493 200.000 200.000 200.000 200.000 1.923.294 Requalificação das Infraestruturas Tecnológicas para Certificação do Vinho, das Bebidas Total IVBAM FUN 2009 2013 Intervir+ 46.091 1.093 448.500 405.265 0 0 900.949 Espirituosas e das restantes Bebidas Alcoólicas Cap50 9.218 219 67.275 60.790 0 0 137.502 Apoio à Exploração da “Investimentos e Gestão Hidroagrícola, S. A. “ Total IGH, S. A. REG 2009 2015 641.420 2.055.000 2.007.198 2.007.219 1.571.217 1.203.431 9.485.485 Cap50 641.420 2.055.000 2.007.198 2.007.219 1.571.217 1.203.431 9.485.485 PRODERAM — Apoios a Entidades Privadas e Autarquias Total GAB REG 2009 2015 PRODERAM 1.821.540 2.553.429 1.733.090 2.281.216 1.880.721 487.672 10.757.668 Cap50 1.821.540 2.553.429 1.733.090 2.281.216 1.880.721 487.672 10.757.668 PRODERAM — Comparticipação em Projetos da Administração Pública Regional Total Cap50 GAB REG 2009 2015 PRODERAM 177.401 128.668 213.602 20.141 7.140.945 1.180.891 11.484.118 1.489.177 285.100 50.890 285.100 50.782 19.586.266 2.920.549 1599 1600 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2.015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Indemnizações — Seguros de Reses Total CARAM, E. P. E. REG 2009 2015 56.018 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 181.018 Cap50 56.018 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 181.018 Linha de Crédito Bonificado Vindima 2009 Total IVBAM FUN 2010 2014 24.921 24.813 59.630 75.000 50.000 0 234.364 Cap50 24.921 24.813 59.630 75.000 50.000 0 234.364 Apoio ao Seguro Agropecuário Total FMSC REG 2010 2015 0 0 357.800 500.000 500.000 500.000 1.857.800 Cap50 0 0 357.800 500.000 500.000 500.000 1.857.800 Assistência e mecanização agrícola Total DRADR REG 2012 2015 0 0 52.000 153.300 75.000 162.500 442.800 Cap50 0 0 52.000 153.300 75.000 162.500 442.800 Infraestruturas de ID&T na Hortofloricultura Total DRADR REG 2012 2015 0 0 89.700 154.200 117.000 126.000 486.900 Cap50 0 0 89.700 154.200 117.000 126.000 486.900 Medida: Promoção de produtos regionais Total 2.905.813 635.065 1.453.893 1.245.354 600.000 600.000 7.440.125 Cap50 1.672.926 389.670 748.082 739.369 600.000 600.000 4.750.047 Ações de Informação e Promoção do Vinho Madeira em Países Terceiros Total IVBAM EXT 2006 2013 FEAGA 960.258 2.392 457.193 283.770 0 0 1.703.613 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Cap50 255.790 718 96.203 85.131 0 0 437.842 Promoção e Valorização de Produtos Regionais Total DRADR REG 2007 2015 1.264.071 284.501 596.700 600.000 600.000 600.000 3.945.272 Cap50 1.264.071 284.501 596.700 600.000 600.000 600.000 3.945.272 Plano Promocional do Vinho (VLQPRD, VQPRD Madeirense, Vinho Regional Terras Total IVBAM EXT 2009 2013 Intervir+ 681.484 348.172 400.000 361.584 0 0 1.791.240 Madeirenses) Cap50 153.065 104.451 55.179 54.238 0 0 366.933 Medida: Desenvolvimento veterinário Total 97.719 24.711 57.000 81.000 86.000 94.000 440.430 Cap50 95.588 24.711 57.000 81.000 86.000 94.000 438.299 Epidemiovigilância de Zoonoses Total DRADR REG 2007 2015 66.019 16.889 33.000 43.000 45.000 49.000 252.908 Cap50 63.888 16.889 33.000 43.000 45.000 49.000 250.777 Apoio às Ações de Inspeção Veterinária Total DRADR REG 2006 2015 31.700 7.822 24.000 38.000 41.000 45.000 187.522 Cap50 31.700 7.822 24.000 38.000 41.000 45.000 187.522 PROGRAMA: PESCAS E AQUICULTURA Total 13.719.794 1.575.393 2.441.757 2.442.784 2.994.505 2.894.505 26.068.738 Cap50 7.388.264 1.119.195 2.203.029 2.204.056 2.296.244 2.196.244 17.407.032 Medida: Apoio à frota pesqueira, à indústria, à aquicultura e à comerc. dos produtos Total 3.475.933 632.236 1.019.399 1.059.305 1.039.305 939.305 8.165.483 Cap50 3.475.933 632.236 1.019.399 1.059.305 1.039.305 939.305 8.165.483 Apoio à Frota Pesqueira e à Indústria Total DRP REG 2007 2013 1.882.561 517.514 495.000 499.000 499.000 499.000 4.392.075 Cap50 1.882.561 517.514 495.000 499.000 499.000 499.000 4.392.075 Investigação Aplicada às Pescas e à Aquacultura Total DRP REG 2007 2013 254.754 25.084 137.000 150.000 150.000 150.000 866.838 Cap50 254.754 25.084 137.000 150.000 150.000 150.000 866.838 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2.015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 BASBLACK II — Estudos Biológicos e Pescarias de Peixe — Espada — Preto Total DRP REG 2002 2013 237.397 28.082 38.500 55.000 55.000 55.000 468.979 Cap50 237.397 28.082 38.500 55.000 55.000 55.000 468.979 Programa de Recolha de Dados Total DRP REG 2002 2013 PNRD 763.543 23.970 129.899 134.305 134.305 134.305 1.320.327 Cap50 763.543 23.970 129.899 134.305 134.305 134.305 1.320.327 Centro de Aquacultura da Calheta Total DRP CAL 2007 2013 175.381 33.746 98.000 100.000 100.000 100.000 607.127 Cap50 175.381 33.746 98.000 100.000 100.000 100.000 607.127 Ações de Formação Profissional no Sector das Pescas Total DRP REG 2007 2013 162.297 3.840 1.000 1.000 1.000 1.000 170.137 Cap50 162.297 3.840 1.000 1.000 1.000 1.000 170.137 PELAGOS — Plano de produção de espécies pelágicas-carangideos Total DRP FUN 2010 2013 Intervir+ 0 0 120.000 120.000 100.000 0 340.000 Cap50 0 0 120.000 120.000 100.000 0 340.000 Medida: Valorização dos equipamentos e infraestruturas de apoio à pesca Total 10.243.861 943.157 1.422.358 1.383.479 1.955.200 1.955.200 17.903.255 Cap50 3.912.331 486.959 1.183.630 1.144.751 1.256.939 1.256.939 9.241.549 Comparticipação em Projetos da Administração Pública Regional no Âmbito das Pescas Total DRP REG 2007 2013 PROMAR 7.843.903 689.019 335.558 328.279 950.000 950.000 11.096.759 Cap50 1.512.373 232.820 96.830 89.551 251.739 251.739 2.435.052 Modernização das Lotas e Entrepostos Frigoríficos Total DRP VCC 2007 2013 1.882.239 210.106 436.800 605.200 605.200 605.200 4.344.745 Cap50 1.882.239 210.106 436.800 605.200 605.200 605.200 4.344.745 Comparticipação da Administração Pública Regional em Projetos no Âmbito do FEP Total DRP REG 2008 2013 PROMAR 517.719 44.033 650.000 450.000 400.000 400.000 2.461.752 Cap50 517.719 44.033 650.000 450.000 400.000 400.000 2.461.752 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL Total 389.358 149.459 172.205 0 0 0 711.022 Cap50 116.807 44.838 25.064 0 0 0 186.709 Medida: Promoção e dinamização das atividades económicas tradicionais Total 389.358 149.459 172.205 0 0 0 711.022 Cap50 116.807 44.838 25.064 0 0 0 186.709 Promoção do Bordado Madeira e do Artesanato Regional Total IVBAM REG 2009 2012 Intervir+ 389.358 149.459 172.205 0 0 0 711.022 Cap50 116.807 44.838 25.064 0 0 0 186.709 PROGRAMA: APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA Total 1.134.816 49.045 435.439 396.520 130.600 130.600 2.277.020 ADMINISTRATIVO Cap50 1.134.816 49.045 435.439 396.520 130.600 130.600 2.277.020 Medida: Modernização administrativa e governo electrónico Total 982.398 29.072 77.739 60.600 60.600 60.600 1.271.009 Cap50 982.398 29.072 77.739 60.600 60.600 60.600 1.271.009 Sistema de Informação das Atividades da SRA — Balcão Verde Total GAB REG 2007 2015 982.398 10.308 75.012 45.600 45.600 45.600 1.204.518 Cap50 982.398 10.308 75.012 45.600 45.600 45.600 1.204.518 Modernização dos Serviços do Gabinete Total Cap50 GAB FUN 2009 2015 0 0 18.763 18.763 2.727 2.727 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 66.490 66.490 1601 1602 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2.015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Medida: Qualif. e certificação serv. públicos e melhoria atend.a cidadãos e empresas Total 142.996 19.001 330.700 315.920 50.000 50.000 908.617 Cap50 142.996 19.001 330.700 315.920 50.000 50.000 908.617 Modernização e Renovação dos Recursos da DRADR Total DRADR VCC 2007 2015 142.996 3.870 157.600 220.000 50.000 50.000 624.466 Cap50 142.996 3.870 157.600 220.000 50.000 50.000 624.466 Acreditação do Laboratório Regional de Veterinária e Segurança Alimentar Total DRADR FUN 2010 2013 Intervir+ 0 15.131 173.100 95.920 0 0 284.151 Cap50 0 15.131 173.100 95.920 0 0 284.151 Medida: Construção e remodelação de edifícios e equipamentos públicos Total 9.422 972 27.000 20.000 20.000 20.000 97.394 Cap50 9.422 972 27.000 20.000 20.000 20.000 97.394 Adatação das Instalações da Direcção Regional do Ambiente Total DRAmb FUN 2007 2015 9.422 972 27.000 20.000 20.000 20.000 97.394 Cap50 9.422 972 27.000 20.000 20.000 20.000 97.394 PROGRAMA: COOPERAÇÃO Total 6.045.602 196.763 784.530 1.598.309 311.520 125.000 9.061.723 Cap50 6.045.602 196.763 784.530 1.598.309 311.520 125.000 9.061.723 Medida: Cooperação inter-regional Total 6.020.441 195.281 749.530 1.548.309 261.520 75.000 8.850.080 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Cap50 6.020.441 195.281 749.530 1.548.309 261.520 75.000 8.850.080 Cooperação Técnica e Científica com o CEDE Total DRAmb EXT 2001 2012 165.305 0 1.000 0 0 0 166.305 Cap50 165.305 0 1.000 0 0 0 166.305 BIOMUSA — Experimentação e Demonstração na Cultura da Bananeira Total DRADR REG 2009 2012 PCT-MAC 1.044 21.411 17.000 0 0 0 39.455 Cap50 1.044 21.411 17.000 0 0 0 39.455 SOST-MAC — Cooperação e Sinergias em Ações Sustentáveis em Espaços Naturais Total DRAmb REG 2009 2013 PCT-MAC 3.893 8.821 61.500 65.500 0 0 139.714 Protegidos Cap50 3.893 8.821 61.500 65.500 0 0 139.714 MARPROF — Gestão e valoriz. gastronómica de espécies pesqueiras profundas da Total DRP FUN 2010 2014 PCT-MAC 13.918 13.451 45.000 10.000 10.000 0 92.369 Macaronésia Cap50 13.918 13.451 45.000 10.000 10.000 0 92.369 BANGEN — Rede BANGEMAC: Banco genético marinho da Macaronésia Total DRP FUN 2010 2014 PCT-MAC 1.292 2.211 25.000 5.000 5.000 0 38.503 Cap50 1.292 2.211 25.000 5.000 5.000 0 38.503 GEPETO — Gestão pesqueira e objectivos transnacionais Total DRP FUN 2010 2014 0 0 20.000 25.000 20.000 0 65.000 Cap50 0 0 20.000 25.000 20.000 0 65.000 BIOCLIMAC — Biotecnologia e Conservação Face às Alterações Climáticas Total DRF REG 2010 2012 PCT-MAC 0 4.090 12.000 0 0 0 16.090 Cap50 0 4.090 12.000 0 0 0 16.090 FORESMAC — Coop. e sinergias em matéria de aproveit. florestal sustentável da Total DRF REG 2010 2012 PCT-MAC 0 80.898 2.500 0 0 0 83.398 Região da Macaronésia Cap50 0 80.898 2.500 0 0 0 83.398 MOSQUIMAC — Gestão Integrada do Vector Aedes Aegypti — DRADR Total DRADR REG 2010 2012 PCT-MAC 9.149 6.693 98.200 0 0 0 114.042 Cap50 9.149 6.693 98.200 0 0 0 114.042 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2.015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Estudo da implementação de medidas de combate à mosca do Mediterrâneo na Macarronésia Total DRADR REG 2011 2013 PCT-MAC 0 11.684 15.500 5.500 0 0 32.684 Cap50 0 11.684 15.500 5.500 0 0 32.684 MARPROF- CV — Potêncial dos Novos Recursos Pesqueiros de Águas Profundas Total DRP REG 2011 2014 PCT-MAC 0 984 85.000 15.000 10.000 0 110.984 Cap50 0 984 85.000 15.000 10.000 0 110.984 CARTOGRAF — SISTEMAS GESTAO E PLANEAMENTO TERRITORIAL — Total DRIGOT REG 2003 2013 PCT-MAC 2.261.768 0 81.851 297.115 0 0 2.640.734 DRIGOT — DRAmb Cap50 2.261.768 0 81.851 297.115 0 0 2.640.734 GABITEC — Sistemas de Informação Geográfica Total DRIGOT REG 2005 2013 PCT-MAC 2.261.768 0 13.281 218.984 0 0 2.494.033 Cap50 2.261.768 0 13.281 218.984 0 0 2.494.033 LITOMAC-Gestão Sustentável do Des.Econ.e Ecológico Áreas Litorais Macaronésia Total DRIGOT REG 2007 2015 PCT-MAC 929.211 39.780 55.000 75.000 75.000 75.000 1.248.991 Cap50 929.211 39.780 55.000 75.000 75.000 75.000 1.248.991 EP@M — Sistema de Estações de Paisagem da Macaronésia Total DRIGOT REG 2009 2014 PCT-MAC 370.514 0 0 22.944 141.520 0 534.978 Cap50 370.514 0 0 22.944 141.520 0 534.978 MOVACAL — Portão Virtual para as Administrações Locais Total DRIGOT REG 2010 2013 PCT-MAC 0 771 13.266 103.695 0 0 117.732 Cap50 0 771 13.266 103.695 0 0 117.732 GEOCID — Disponiblização Informação Geográfica Cidadania — DRIGOT Total DRIGOT REG 2010 2013 PCT-MAC 669 3.000 189.429 370.572 0 0 563.670 Cap50 669 3.000 189.429 370.572 0 0 563.670 SIGOT — Sistema Informação e Gestão Ordenamento Territorial — DRIGOT Total DRIGOT REG 2010 2013 PCT-MAC 1.910 1.485 14.003 258.999 0 0 276.397 Cap50 1.910 1.485 14.003 258.999 0 0 276.397 OFITEC — Modernização e Formação das Administrações Públicas Total DRIGOT REG 2011 2013 PCT-MAC 0 0 0 75.000 0 0 75.000 Cap50 0 0 0 75.000 0 0 75.000 Medida: Gestão e controlo de programas de apoio ao desenvolvimento Total 25.161 1.482 35.000 50.000 50.000 50.000 211.643 Cap50 25.161 1.482 35.000 50.000 50.000 50.000 211.643 Gestão e Acompanhamento do PO-PESCAS 2007/2013 Total DRP REG 2008 2015 PROMAR 25.161 1.482 35.000 50.000 50.000 50.000 211.643 Cap50 25.161 1.482 35.000 50.000 50.000 50.000 211.643 1603 1604 Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Total do Departamento do Governo Regional Total 65.123.282 16.781.053 45.935.178 30.638.030 30.395.030 30.558.030 219.430.603 Cap50 65.123.282 16.781.053 45.760.792 30.638.030 30.395.030 30.558.030 137.351.882 PROGRAMA: EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO Total 0 0 1.141.000 0 0 0 1.141.000 Cap50 0 0 1.141.000 0 0 0 1.141.000 Medida: Promoção da formação profissional Total 0 0 1.141.000 0 0 0 1.141.000 Cap50 0 0 1.141.000 0 0 0 1.141.000 Formação Profissional — outras entidades Total GAB REG 2010 2012 0 0 1.141.000 0 0 0 1.141.000 Cap50 0 0 1.141.000 0 0 0 1.141.000 PROGRAMA: INTEGRAÇÃO E EQUIDADE SOCIAL Total 504.894 119.777 117.058 117.058 117.058 117.058 1.092.903 Cap50 504.894 119.777 117.058 117.058 117.058 117.058 1.092.903 Medida: Promoção da coesão e da inclusão social Total 43.452 4.326 7.248 7.248 7.248 7.248 76.770 Cap50 43.452 4.326 7.248 7.248 7.248 7.248 76.770 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Ações de apoio à imigração Total GAB REG 2007 2015 43.452 4.326 7.248 7.248 7.248 7.248 76.770 Cap50 43.452 4.326 7.248 7.248 7.248 7.248 76.770 Medida: Intensificação das relações com as comunidades madeirenses Total 461.442 115.451 109.810 109.810 109.810 109.810 1.016.133 Cap50 461.442 115.451 109.810 109.810 109.810 109.810 1.016.133 Ações de Apoio Junto das Comunidades Madeirenses Total GAB EXT 2007 2015 461.442 115.451 109.810 109.810 109.810 109.810 1.016.133 Cap50 461.442 115.451 109.810 109.810 109.810 109.810 1.016.133 PROGRAMA: CULTURA E PATRIMÓNIO Total 10.232.424 1.332.203 3.424.479 3.719.800 3.476.800 3.649.800 25.835.506 Cap50 10.232.424 1.332.203 3.250.093 3.719.800 3.476.800 3.649.800 25.661.120 Medida: Valorização, qualificação e divulgação da oferta cultural e museológica Total 95.057 39.837 325.000 340.000 400.000 400.000 1.599.895 Cap50 95.057 39.837 325.000 340.000 400.000 400.000 1.599.895 Apoio a Centros Culturais Total DRAC FUN 2009 2015 95.057 39.837 40.000 40.000 50.000 50.000 314.895 Cap50 95.057 39.837 40.000 40.000 50.000 50.000 314.895 Apoio e Divulgação dos Museus da RAM Total DRAC REG 2012 2015 0 285.000 300.000 350.000 350.000 1.285.000 Cap50 0 285.000 300.000 350.000 350.000 1.285.000 Medida: Conservação e qualificação do património cultural Total 3.770.596 102.643 890.000 1.385.000 1.227.000 1.285.000 8.660.239 Cap50 3.770.596 102.643 890.000 1.385.000 1.227.000 1.285.000 8.660.239 Convento de Santa Clara Total DRAC FUN 2007 2015 145.167 0 16.000 40.000 40.000 40.000 281.167 Cap50 145.167 0 16.000 40.000 40.000 40.000 281.167 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Igreja da Sé do Funchal Total DRAC FUN 2007 2015 965.401 15.101 188.000 290.000 380.000 380.000 2.218.502 Cap50 965.401 15.101 188.000 290.000 380.000 380.000 2.218.502 Igreja do Colégio Total DRAC FUN 2007 2015 612.985 8.445 111.000 150.000 100.000 100.000 1.082.430 Cap50 612.985 8.445 111.000 150.000 100.000 100.000 1.082.430 Núcleo Histórico de Santo Amaro Total DRAC FUN 2007 2015 146.640 0 10.000 180.000 27.000 100.000 463.640 Cap50 146.640 0 10.000 180.000 27.000 100.000 463.640 Recuperação da Arquitetura Regional Total DRAC VCC 2007 2015 128.541 2.100 20.000 30.000 30.000 30.000 240.641 Cap50 128.541 2.100 20.000 30.000 30.000 30.000 240.641 Restauro dos Órgãos das Igrejas Total DRAC VCC 2007 2013 50.755 0 75.000 75.000 75.000 75.000 350.755 Cap50 50.755 0 75.000 75.000 75.000 75.000 350.755 Recuperação e Conservação do Património Móvel e Imóvel Total DRAC REG 2007 2015 1.027.578 42.000 350.000 370.000 320.000 305.000 2.414.578 Cap50 1.027.578 42.000 350.000 370.000 320.000 305.000 2.414.578 Estudos e Projetos de Restauro do Património Regional Total DRAC REG 2007 2015 170.562 29.914 30.000 40.000 45.000 45.000 360.476 Cap50 170.562 29.914 30.000 40.000 45.000 45.000 360.476 Beneficiação de Museus e Edifícios Patrimoniais da RAM Total DRAC REG 2007 2015 522.968 5.083 90.000 210.000 210.000 210.000 1.248.051 Cap50 522.968 5.083 90.000 210.000 210.000 210.000 1.248.051 Medida: Apoio à criação, à produção cultural e à investigação histórica Total 3.330.358 797.629 1.285.046 1.049.800 1.049.800 1.059.800 8.572.433 Cap50 3.330.358 797.629 1.110.660 1.049.800 1.049.800 1.059.800 8.398.047 História e Autonomia do Arquipélago da Madeira Total CEHA REG 2007 2015 60.759 2.300 9.886 39.800 39.800 39.800 192.345 Cap50 60.759 2.300 9.886 39.800 39.800 39.800 192.345 Publicação de Edições Culturais Total DRAC REG 2007 2015 396.258 102.106 110.000 110.000 110.000 110.000 938.364 Cap50 396.258 102.106 110.000 110.000 110.000 110.000 938.364 Apoio à Produção e Divulgação de Iniciativas Culturais Total DRAC REG 2007 2015 579.324 69.786 170.000 160.000 160.000 170.000 1.309.110 Cap50 579.324 69.786 170.000 160.000 160.000 170.000 1.309.110 Apoio à Descentralização Cultural Total DRAC REG 2007 2015 1.158.574 97.600 140.000 190.000 190.000 190.000 1.966.174 Cap50 1.158.574 97.600 140.000 190.000 190.000 190.000 1.966.174 Promoção e apoio ao “Concelho da Cultura” Total DRAC SCR 2007 2015 105.110 0 160.000 60.000 60.000 60.000 445.110 Cap50 105.110 0 160.000 60.000 60.000 60.000 445.110 O Deve e o Haver Total CEHA REG 2007 2012 Intervir+ 10.800 26.800 205.160 0 0 0 242.760 Cap50 10.800 26.800 30.774 0 0 0 68.374 1605 Festivais Culturais da Madeira Total DRAC REG 2008 2015 Intervir+ 1.019.533 499.037 490.000 490.000 490.000 490.000 3.478.570 Cap50 1.019.533 499.037 490.000 490.000 490.000 490.000 3.478.570 1606 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Medida: Património arquivístico e promoção da leitura Total 3.036.413 392.094 924.433 945.000 800.000 905.000 7.002.940 Cap50 3.036.413 392.094 924.433 945.000 800.000 905.000 7.002.940 Biblioteca Pública Regional Total DRAC FUN 2007 2015 413.256 35.364 40.000 40.000 45.000 45.000 618.620 Cap50 413.256 35.364 40.000 40.000 45.000 45.000 618.620 Arquivo Regional Total DRAC FUN 2007 2015 2.383.253 336.131 597.000 700.000 700.000 800.000 5.516.383 Cap50 2.383.253 336.131 597.000 700.000 700.000 800.000 5.516.383 Rede Regional de Bibliotecas Públicas Total DRAC REG 2007 2013 31.045 0 252.933 150.000 0 0 433.978 Cap50 31.045 0 252.933 150.000 0 0 433.978 Centro de Estudos John dos Passos Total DRAC PSL 2007 2015 208.860 20.599 34.500 55.000 55.000 60.000 433.958 Cap50 208.860 20.599 34.500 55.000 55.000 60.000 433.958 PROGRAMA: TURISMO Total 28.079.452 7.205.165 15.943.405 11.246.250 11.246.250 11.236.250 84.956.773 Cap50 28.079.452 7.205.165 15.943.405 11.246.250 11.246.250 11.236.250 84.956.773 Medida: Promoção e valorização da atividade turística Total 13.990.290 2.546.885 9.993.190 6.481.000 6.481.000 6.471.000 45.963.365 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Cap50 13.990.290 2.546.885 9.993.190 6.481.000 6.481.000 6.471.000 45.963.365 Mercados Externos Emergentes — Feiras e Workshops Total DRT REG 2007 2015 361.843 44.538 88.605 75.000 75.000 75.000 719.985 Cap50 361.843 44.538 88.605 75.000 75.000 75.000 719.985 Mercado Interno — Feiras e Workshops Total DRT REG 2007 2015 2.263.103 377.720 551.507 430.000 430.000 430.000 4.482.330 Cap50 2.263.103 377.720 551.507 430.000 430.000 430.000 4.482.330 Mercados Externos — Publicidade Total DRT REG 2007 2015 1.024.622 118.109 1.471.051 800.000 800.000 800.000 5.013.782 Cap50 1.024.622 118.109 1.471.051 800.000 800.000 800.000 5.013.782 Material Promocional Total DRT REG 2007 2015 1.344.900 138.963 508.953 350.000 350.000 350.000 3.042.816 Cap50 1.344.900 138.963 508.953 350.000 350.000 350.000 3.042.816 Ações de Promoção Turística e de Apoio ao Setor dos Transportes Total GAB REG 2007 2015 396.478 41.558 217.724 180.000 180.000 180.000 1.195.759 Cap50 396.478 41.558 217.724 180.000 180.000 180.000 1.195.759 Mercado Interno — Relações Públicas Total DRT REG 2007 2015 375.592 108.307 189.888 150.000 150.000 150.000 1.123.787 Cap50 375.592 108.307 189.888 150.000 150.000 150.000 1.123.787 Mercados Externos — Relações Públicas Total DRT REG 2007 2015 250.198 33.755 185.801 100.000 100.000 100.000 769.754 Cap50 250.198 33.755 185.801 100.000 100.000 100.000 769.754 Turismo Desportivo — Turismo Náutico Total DRT REG 2008 2015 32.549 14.187 36.355 30.000 30.000 30.000 173.091 Cap50 32.549 14.187 36.355 30.000 30.000 30.000 173.091 Conservação e Reparação de Infraestruturas Turísticas Total DRT REG 2009 2015 101.875 8.977 52.495 50.000 50.000 40.000 303.347 Cap50 101.875 8.977 52.495 50.000 50.000 40.000 303.347 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Programas de Educação para o Turismo Total DRT REG 2008 2015 51.200 0 16.000 16.000 16.000 16.000 115.200 Cap50 51.200 0 16.000 16.000 16.000 16.000 115.200 Mercados Externos — Ações Promocionais Diversas Total DRT REG 2009 2015 143.592 16.074 113.116 100.000 100.000 100.000 572.782 Cap50 143.592 16.074 113.116 100.000 100.000 100.000 572.782 Mercado Interno — Publicidade e Marketing Total DRT EXT 2007 2015 1.538.868 252.828 505.324 400.000 400.000 400.000 3.497.019 Cap50 1.538.868 252.828 505.324 400.000 400.000 400.000 3.497.019 Mercados Externos Tradicionais Total DRT EXT 2007 2015 4.147.682 765.268 3.275.776 1.700.000 1.700.000 1.700.000 13.288.727 Cap50 4.147.682 765.268 3.275.776 1.700.000 1.700.000 1.700.000 13.288.727 Mercado Interno — Ações Promocionais Diversas Total DRT EXT 2007 2015 1.303.803 219.186 380.577 300.000 300.000 300.000 2.803.567 Cap50 1.303.803 219.186 380.577 300.000 300.000 300.000 2.803.567 Mercado Interno — Plano de Meios de Comunicação para o Mercado Português Total DRT EXT 2007 2015 620.265 390.779 1.300.018 700.000 700.000 700.000 4.411.062 Cap50 620.265 390.779 1.300.018 700.000 700.000 700.000 4.411.062 Qualificação do Destino Madeira Total DRT EXT 2008 2015 0 0 500.000 500.000 500.000 500.000 2.000.000 Cap50 0 0 500.000 500.000 500.000 500.000 2.000.000 Estudo, Análise e Avaliação de Projetos Turísticos Total DRT EXT 2009 2015 33.720 16.636 100.000 100.000 100.000 100.000 450.356 Cap50 33.720 16.636 100.000 100.000 100.000 100.000 450.356 Projeção e Consolidação da Imagem do Destino Madeira Total DRT VCC 2007 2015 0 0 500.000 500.000 500.000 500.000 2.000.000 Cap50 0 0 500.000 500.000 500.000 500.000 2.000.000 Medida: Gestão do destino turístico Total 14.089.162 4.658.281 5.950.215 4.765.250 4.765.250 4.765.250 38.993.407 Cap50 14.089.162 4.658.281 5.950.215 4.765.250 4.765.250 4.765.250 38.993.407 Festa do Carnaval Total DRT REG 2007 2016 1.326.889 322.718 360.000 360.000 360.000 360.000 3.089.607 Cap50 1.326.889 322.718 360.000 360.000 360.000 360.000 3.089.607 Festa da Flor Total DRT REG 2008 2016 1.158.718 304.654 313.500 313.500 313.500 313.500 2.717.372 Cap50 1.158.718 304.654 313.500 313.500 313.500 313.500 2.717.372 Festa do Vinho da Madeira Total DRT FUN 2007 2016 491.774 51.450 141.750 141.750 141.750 141.750 1.110.223 Cap50 491.774 51.450 141.750 141.750 141.750 141.750 1.110.223 Festival do Atlântico Total DRT FUN 2007 2016 1.921.005 103.185 840.485 525.000 525.000 525.000 4.439.676 Cap50 1.921.005 103.185 840.485 525.000 525.000 525.000 4.439.676 Iniciativas Diversas Total DRT FUN 2007 2016 57.165 31.425 60.000 60.000 60.000 60.000 328.590 Cap50 57.165 31.425 60.000 60.000 60.000 60.000 328.590 1607 Festival Colombo Total DRT FUN 2007 2016 325.557 7.265 152.336 115.000 115.000 115.000 830.158 Cap50 325.557 7.265 152.336 115.000 115.000 115.000 830.158 1608 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Turismo Desportivo — Outros Desportos Total DRT FUN 2010 2016 3.533.033 686.900 1.400.000 1.400.000 1.400.000 1.400.000 9.819.933 Cap50 3.533.033 686.900 1.400.000 1.400.000 1.400.000 1.400.000 9.819.933 Festa do Fim do Ano Total DRT FUN 2008 2016 5.275.021 3.150.683 2.582.144 1.750.000 1.750.000 1.750.000 16.257.848 Cap50 5.275.021 3.150.683 2.582.144 1.750.000 1.750.000 1.750.000 16.257.848 Madeira Nature Festival Total DRT REG 2010 2016 0 0 100.000 100.000 100.000 100.000 400.000 Cap50 0 0 100.000 100.000 100.000 100.000 400.000 PROGRAMA: INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS COLECTIVOS Total 25.577.600 7.974.925 24.604.636 14.754.322 14.754.322 14.754.322 102.420.126 Cap50 25.577.600 7.974.925 24.604.636 14.754.322 14.754.322 14.754.322 102.420.126 Medida: Melhoria das acessibilidades internas e externas e reforço da mobilidade Total 25.577.600 7.974.925 24.604.636 14.754.322 14.754.322 14.754.322 102.420.126 Cap50 25.577.600 7.974.925 24.604.636 14.754.322 14.754.322 14.754.322 102.420.126 Ações de Prevenção Rodoviária e de Promoção do Setor dos Transportes Terrestres Total DRTT REG 2007 2015 0 0 5.000 5.000 5.000 5.000 20.000 Cap50 0 0 5.000 5.000 5.000 5.000 20.000 Sistemas de Gestão de Transportes Total GAB REG 2007 2015 19.699.516 5.735.704 14.489.636 7.639.322 7.639.322 7.639.322 62.842.822 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Cap50 19.699.516 5.735.704 14.489.636 7.639.322 7.639.322 7.639.322 62.842.822 Sector Público Empresarial — APRAM, S. A. Total GAB REG 2007 2015 5.691.000 0 7.000.000 7.000.000 7.000.000 7.000.000 33.691.000 Cap50 5.691.000 0 7.000.000 7.000.000 7.000.000 7.000.000 33.691.000 Sector Público Empresarial — Horários do Funchal S. A. Total GAB REG 2008 2012 187.084 2.225.452 3.000.000 0 0 0 5.412.536 Cap50 187.084 2.225.452 3.000.000 0 0 0 5.412.536 Estudos de Mobilidade Total GAB REG 2010 2015 0 0 30.000 30.000 30.000 30.000 120.000 Cap50 0 0 30.000 30.000 30.000 30.000 120.000 PSL — Terminais Marítimos Total GAB FUN 2008 2015 0 13.769 80.000 80.000 80.000 80.000 333.769 Cap50 0 13.769 80.000 80.000 80.000 80.000 333.769 PROGRAMA: APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA ADMI- Total 638.002 135.672 663.000 740.000 740.000 740.000 3.656.675 NISTRATIVO Cap50 638.002 135.672 663.000 740.000 740.000 740.000 3.656.675 Medida: Modernização administrativa e governo eletrónico Total 535.696 126.068 613.000 690.000 690.000 690.000 3.344.765 Cap50 535.696 126.068 613.000 690.000 690.000 690.000 3.344.765 Tecnologias de Informação do Gabinete e Serviços Dependentes Total GAB REG 2007 2015 16.194 1.083 20.000 20.000 20.000 20.000 97.276 Cap50 16.194 1.083 20.000 20.000 20.000 20.000 97.276 Modernização e Segurança Informática Total DRAC FUN 2007 2015 62.465 11.584 33.000 110.000 110.000 110.000 437.049 Cap50 62.465 11.584 33.000 110.000 110.000 110.000 437.049 Sistema de Emissão de Licenças de Condução Total DRTT REG 2008 2015 187.564 67.648 120.000 120.000 120.000 120.000 735.212 Cap50 187.564 67.648 120.000 120.000 120.000 120.000 735.212 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Sistema de Tratamento das Contra — Ordenações Total DRTT REG 2008 2015 154.775 24.219 90.000 90.000 90.000 90.000 538.994 Cap50 154.775 24.219 90.000 90.000 90.000 90.000 538.994 Sistemas de Informação da DRT Total DRT REG 2010 2015 113.216 20.413 300.000 300.000 300.000 300.000 1.333.629 Cap50 113.216 20.413 300.000 300.000 300.000 300.000 1.333.629 Site da SRT Total GAB REG 2008 2015 0 0 20.000 20.000 20.000 20.000 80.000 Cap50 0 0 20.000 20.000 20.000 20.000 80.000 Modernização e Informatização dos Serviços da DRTT Total GAB FUN 2007 2015 1.482 1.121 30.000 30.000 30.000 30.000 122.603 Cap50 1.482 1.121 30.000 30.000 30.000 30.000 122.603 Medida: Construção e remodelação de edifícios e equipamentos públicos Total 102.306 9.604 50.000 50.000 50.000 50.000 311.910 Cap50 102.306 9.604 50.000 50.000 50.000 50.000 311.910 Beneficiação do Edifício e Instalações da SRTT Total GAB FUN 2007 2015 102.306 9.604 50.000 50.000 50.000 50.000 311.910 Cap50 102.306 9.604 50.000 50.000 50.000 50.000 311.910 PROGRAMA: COOPERAÇÃO Total 90.910 13.311 41.600 60.600 60.600 60.600 327.621 Cap50 90.910 13.311 41.600 60.600 60.600 60.600 327.621 Medida: Cooperação inter-regional Total 90.910 13.311 41.600 60.600 60.600 60.600 327.621 Cap50 90.910 13.311 41.600 60.600 60.600 60.600 327.621 Projetos de Cooperação com as Regiões Ultraperiféricas Total GAB EXT 2007 2015 0 0 5.600 5.600 5.600 5.600 22.400 Cap50 0 0 5.600 5.600 5.600 5.600 22.400 ARQUEOMAC — Programa de Formação em Tendências e Inovação da Arqueologia Total DRAC REG 2010 2015 PCT-MAC 90.910 13.311 36.000 55.000 55.000 55.000 305.221 Cap50 90.910 13.311 36.000 55.000 55.000 55.000 305.221 Secretaria Regional dos Assuntos Sociais (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Total do Departamento do Governo Regional Total 80.829.337 17.078.753 52.203.050 58.698.043 52.731.820 51.264.923 312.805.926 Cap50 53.001.258 7.386.640 38.413.264 55.227.464 51.931.612 50.709.431 256.669.668 PROGRAMA: EMPREGO E TRABALHO Total Cap50 41.007.629 13.572.205 9.773.722 193.933 13.954.455 12.763.086 14.000.000 13.884.490 14.000.000 13.884.490 14.000.000 13.884.490 106.735.806 68.182.694 1609 1610 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Medida: Desenvolvimento de medidas ativas e preventivas para o emprego Total 41.007.629 9.773.722 13.954.455 14.000.000 14.000.000 14.000.000 106.735.806 Cap50 13.572.205 193.933 12.763.086 13.884.490 13.884.490 13.884.490 68.182.694 Plano Regional de Emprego Total IEM, IP-RAM REG 2005 2017 Rumos 41.007.629 9.773.722 13.954.455 14.000.000 14.000.000 14.000.000 106.735.806 Cap50 13.572.205 193.933 12.763.086 13.884.490 13.884.490 13.884.490 68.182.694 PROGRAMA: SAÚDE Total 2.163.407 314.404 12.223.216 10.652.842 8.675.839 1.636.366 35.666.074 Cap50 1.862.222 234.758 3.193.148 8.470.042 8.490.295 1.448.038 23.698.503 Medida: Reforço da acessibilidade e da qualidade dos serviços de saúde Total 1.561.365 145.733 7.444.450 9.916.967 7.928.925 878.249 27.875.689 Cap50 1.260.180 66.087 1.753.148 7.734.167 7.743.381 689.921 19.246.884 Formação e Aperfeiçoamento Profissional Total IASAÚDE, IP-RAM REG 2007 2015 Rumos 376.107 103.446 140.000 228.500 231.930 235.410 1.315.393 Cap50 74.922 23.800 28.000 45.700 46.386 47.082 265.890 Apoio a Famílias e a Instituições Particulares de Solidariedade Social Total GAB REG 2007 2015 122.158 40.000 50.000 100.000 100.000 100.000 512.158 Cap50 122.158 40.000 50.000 100.000 100.000 100.000 512.158 Desenvolvimento de Estudos e Inquéritos Total GAB REG 2007 2015 25.775 0 20.000 20.000 20.000 20.000 105.775 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Cap50 25.775 0 20.000 20.000 20.000 20.000 105.775 Equipamento de Diagnóstico e Terapêutica Total IASAÚDE, IP-RAM/ REG 2007 2014 Intervir+ 1.000.000 0 3.043.983 7.000.000 7.000.000 0 18.043.983 Cap50 SESARAM, E. P. E. 1.000.000 0 600.000 7.000.000 7.000.000 0 15.600.000 Equipamento de Inovação e Substituição Total IASAÚDE, IP-RAM REG 2007 2014 37.325 2.287 50.000 60.967 61.882 0 212.461 Cap50 37.325 2.287 50.000 60.967 61.882 0 212.461 e-SESARAM Total IASAÚDE, IP-RAM/ REG 2010 2012 0 0 225.000 0 0 0 225.000 Cap50 SESARAM, E. P. E. 0 0 225.000 0 0 0 225.000 Sistema de Informação Integrado de Saúde Total IASAÚDE, IP-RAM REG 2009 2015 Intervir+ 0 0 1.900.737 2.507.500 515.113 522.839 5.446.189 Cap50 0 0 380.148 507.500 515.113 522.839 1.925.600 Centro de Simulação Clínica Total IASAÚDE, IP-RAM/ REG 2010 2012 Intervir+ 0 0 2.014.730 0 0 0 2.014.730 Cap50 SESARAM, E. P. E. 0 0 400.000 0 0 0 400.000 Medida: Promoção da saúde pública e da melhoria dos cuidados de saúde Total 279.883 47.223 4.528.766 583.625 592.380 601.265 6.633.142 Cap50 279.883 47.223 1.190.000 583.625 592.380 601.265 3.294.376 Promoção e Proteção da Saúde Total IASAÚDE, IP-RAM REG 2008 2015 261.848 45.237 300.000 507.500 515.113 522.839 2.152.537 Cap50 261.848 45.237 300.000 507.500 515.113 522.839 2.152.537 Informação, Planeamento e Qualidade em Saúde Total IASAÚDE, IP-RAM REG 2008 2015 18.035 1.986 60.000 76.125 77.267 78.426 311.839 Cap50 18.035 1.986 60.000 76.125 77.267 78.426 311.839 GENHYMAPE II Total IASAÚDE, IP-RAM/ REG 2011 2012 Intervir+ 0 0 2.515.869 0 0 0 2.515.869 Cap50 SESARAM, E. P. E. 0 0 500.000 0 0 0 500.000 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 GENEMACOR Total IASAÚDE, IP-RAM/ REG 2011 2012 Intervir+ 0 0 1.652.897 0 0 0 1.652.897 Cap50 SESARAM, E. P. E. 0 0 330.000 0 0 0 330.000 Medida: Prevenção e combate a situações de risco Total 322.159 121.448 250.000 152.250 154.534 156.852 1.157.243 Cap50 322.159 121.448 250.000 152.250 154.534 156.852 1.157.243 Prevenção e Controlo da Doença Total IASAÚDE, IP-RAM REG 2008 2015 322.159 121.448 250.000 152.250 154.534 156.852 1.157.243 Cap50 322.159 121.448 250.000 152.250 154.534 156.852 1.157.243 PROGRAMA: HABITAÇÃO E REALOJAMENTO Total 15.381.481 6.645.273 12.266.665 15.204.063 14.640.000 20.210.000 84.347.482 Cap50 15.381.481 6.645.273 12.266.665 15.204.063 14.640.000 20.210.000 84.347.482 Medida: Promoção da habitação com integração social, urbanística e paisagística Total 15.381.481 6.645.273 12.266.665 15.204.063 14.640.000 20.210.000 84.347.482 Cap50 15.381.481 6.645.273 12.266.665 15.204.063 14.640.000 20.210.000 84.347.482 Apoio Compensatório à Habitação com fins sociais Total IHM, E. P. E. REG 2007 2016 12.735.688 3.810.250 9.860.000 13.704.063 13.140.000 18.710.000 71.960.001 Cap50 12.735.688 3.810.250 9.860.000 13.704.063 13.140.000 18.710.000 71.960.001 Apoio a Particulares Total GAB/IHM, E. P. E. REG 2007 2016 1.773.066 230.500 1.000.000 1.500.000 1.500.000 1.500.000 7.503.566 Cap50 1.773.066 230.500 1.000.000 1.500.000 1.500.000 1.500.000 7.503.566 Fundo de Apoio à Reconstrução da Madeira Total IASAÚDE/IHM, E. P. E. REG 2007 2012 872.727 2.604.523 550.000 0 0 0 4.027.250 Cap50 872.727 2.604.523 550.000 0 0 0 4.027.250 Aquisição, construção e conservação de Habitações Total IHM, E. P. E. REG 2011 2012 0 0 856.665 0 0 0 856.665 Cap50 0 0 856.665 0 0 0 856.665 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL EQUILIBRADO Total 16.271.496 0 5.177.085 6.090.000 5.880.000 6.230.000 39.648.581 Cap50 16.271.496 0 2.106.875 5.442.000 5.680.000 5.980.000 35.480.371 Medida: Proteção do território e apoio ao socorro Total 16.271.496 0 5.177.085 6.090.000 5.880.000 6.230.000 39.648.581 Cap50 16.271.496 0 2.106.875 5.442.000 5.680.000 5.980.000 35.480.371 Aquisição Viaturas de Bombeiros Total SRPC REG 2013 2013 0 0 0 810.000 0 0 810.000 Cap50 0 0 0 162.000 0 0 162.000 Projeto no âmbito da Emergência Total SRPC REG 2014 2015 0 0 0 0 500.000 750.000 1.250.000 Cap50 0 0 0 0 300.000 500.000 800.000 Apoio à Construção de Quartéis de Bombeiros Total GAB REG 1998 2015 8.173.299 0 136.875 3.180.000 3.180.000 3.180.000 17.850.174 Cap50 8.173.299 0 136.875 3.180.000 3.180.000 3.180.000 17.850.174 Apoio às Associações de Bombeiros Total GAB REG 2007 2015 8.098.197 0 1.800.000 2.100.000 2.200.000 2.300.000 16.498.197 Cap50 8.098.197 0 1.800.000 2.100.000 2.200.000 2.300.000 16.498.197 1611 NIFORMAR Total SRPC, IP-RAM REG 2010 2012 Intervir+ 0 0 3.070.210 0 0 0 3.070.210 Cap50 0 0 0 0 0 0 0 1612 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Quartel de Bombeiros do Porto Santo Total SRPC, IP-RAM PST 2012 2012 Intervir+ 0 0 170.000 0 0 0 170.000 Cap50 0 0 170.000 0 0 0 170.000 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL Total 104.400 15.000 23.300 23.250 23.250 23.250 212.450 Cap50 104.400 15.000 23.300 23.250 23.250 23.250 212.450 Medida: Promoção e apoio ao aumento da capacidade e dos fatores competitivos Total 104.400 15.000 23.300 23.250 23.250 23.250 212.450 Cap50 104.400 15.000 23.300 23.250 23.250 23.250 212.450 Campanhas e Projetos de Defesa e Resoluções de Conflitos de Consumo Total GAB REG 2007 2017 104.400 15.000 23.300 23.250 23.250 23.250 212.450 Cap50 104.400 15.000 23.300 23.250 23.250 23.250 212.450 PROGRAMA: INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS COLECTIVOS Total 5.514.564 28.501 7.521.223 11.913.022 8.988.022 8.988.022 42.953.354 Cap50 5.505.408 28.319 7.521.223 11.913.022 8.988.022 8.988.022 42.944.016 Medida: Melhoria e reorden. da rede de infraestruturas desportivas e de recreio Total 269.589 28.501 13.606 0 0 0 311.696 Cap50 260.433 28.319 13.606 0 0 0 302.358 Infraestruturas para Atividades Recreativas e Desportivas Total IEM, IP-RAM VCC 2007 2012 269.589 28.501 13.606 0 0 0 311.696 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Cap50 260.433 28.319 13.606 0 0 0 302.358 Medida: Melhoria e reordenamento da rede de infraestruturas do sector da saúde Total 5.244.975 0 7.507.617 11.913.022 8.988.022 8.988.022 42.641.658 Cap50 5.244.975 0 7.507.617 11.913.022 8.988.022 8.988.022 42.641.658 Implementação do Plano Diretor do HCF II Total IASAÚDE, IP-RAM/ REG 2009 2015 5.244.975 0 4.019.595 10.925.000 8.000.000 8.000.000 36.189.570 Cap50 SESARAM, E. P. E. 5.244.975 0 4.019.595 10.925.000 8.000.000 8.000.000 36.189.570 Construção de um Centro de Saúde e Lar de Idosos em Câmara de Lobos Total GAB CLB 2009 2015 0 0 988.022 988.022 988.022 988.022 3.952.088 Cap50 0 0 988.022 988.022 988.022 988.022 3.952.088 Recuperação de Danos da Intempérie Total IASAÚDE, IP-RAM/ REG 2011 2012 0 0 2.500.000 0 0 0 2.500.000 Cap50 SESARAM, E. P. E. 0 0 2.500.000 0 0 0 2.500.000 PROGRAMA: APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA Total 271.011 263.014 614.595 519.167 521.704 174.280 2.363.771 ADMINISTRATIVO Cap50 271.011 263.014 448.735 221.667 224.204 174.280 1.602.911 Medida: Modernização administrativa e governo eletrónico Total 0 0 195.130 350.000 350.000 0 895.130 Cap50 0 0 29.270 52.500 52.500 0 134.270 Remodelação do Sistema de Informação Total IEM, IP-RAM REG 2012 2014 Intervir+ 0 0 195.130 350.000 350.000 0 895.130 Cap50 0 0 29.270 52.500 52.500 0 134.270 Medida: Construção e remodelação de edifícios e equipamentos públicos Total 271.011 263.014 419.465 169.167 171.704 174.280 1.468.641 Cap50 271.011 263.014 419.465 169.167 171.704 174.280 1.468.641 Beneficiação das Estruturas Físicas do IASAÚDE Total IASAÚDE, IP-RAM FUN 2005 2015 271.011 263.014 419.465 169.167 171.704 174.280 1.468.641 Cap50 271.011 263.014 419.465 169.167 171.704 174.280 1.468.641 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 (Un.: Euros) Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 PROGRAMA: COOPERAÇÃO Total 115.349 38.839 422.511 295.699 3.005 3.005 878.408 Cap50 33.035 6.343 90.232 68.930 1.351 1.351 201.242 Medida: Cooperação inter-regional Total 115.349 38.839 422.511 295.699 3.005 3.005 878.408 Cap50 33.035 6.343 90.232 68.930 1.351 1.351 201.242 Rede Eures Total IEM, IP-RAM REG 2007 2017 OIC 11.711 2.151 3.005 3.005 3.005 3.005 25.882 Cap50 1.986 0 1.351 1.351 1.351 1.351 7.390 ECOS Total IEM, IP-RAM REG 2011 2013 OIC 0 988 17.236 32.794 0 0 51.018 Cap50 0 988 13.036 28.594 0 0 42.618 PLESCAMAC II — Plano de Emergência Sanitária em caso de Catástrofes na Macaronésia Total SRPC, IP-RAM REG 2009 2012 PCT-MAC 50.620 18.000 94.180 0 0 0 162.800 Cap50 7.593 2.700 14.127 0 0 0 24.420 BOMBERGIS — Sist. de Inform. Territorial de Apoio à Luta contra Incêndios Total SRPC, IP-RAM REG 2009 2012 PCT-MAC 16.526 17.700 29.993 0 0 0 64.219 Cap50 2.479 2.655 4.499 0 0 0 9.633 CINFORI Total SRPC, IP-RAM REG 2009 2012 PCT-MAC 18.252 0 3.797 0 0 0 22.049 Cap50 2.737 0 570 0 0 0 3.307 MOSQIMAC — Gestão Integrada do vector AEDES AEGYPTI Total IASAÚDE, IP-RAM REG 2009 2013 PCT-MAC 0 0 256.060 259.900 0 0 515.960 Cap50 0 0 38.409 38.985 0 0 77.394 CERMAC — Centro de Treinamento em Robótica em Telecirurgia no Espaço Ma- Total IASAÚDE, IP-RAM/ REG 2010 2012 PCT-MAC 18.240 0 18.240 0 0 0 36.480 caronésia Cap50 SESARAM, E. P. E. 18.240 0 18.240 0 0 0 36.480 Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos (Un.: Euros) PRogramação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Total do Departamento do Governo Regional Total 175.687.661 40.214.261 52.615.147 67.333.299 64.833.400 63.805.148 464.488.916 Cap50 144.970.295 23.863.961 38.663.523 53.733.299 51.233.400 50.205.148 362.669.626 1613 PROGRAMA: INOVAÇÃO E QUALIDADE Total 7.033.055 1.601.469 1.333.899 993.341 443.341 455.850 11.860.954 Cap50 7.033.055 1.601.469 1.333.899 993.341 443.341 455.850 11.860.954 1614 (Un.: Euros) PRogramação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Medida: Fomento da utilização das tecnologias da informação e da comunicação Total 7.033.055 1.601.469 1.333.899 993.341 443.341 455.850 11.860.954 Cap50 7.033.055 1.601.469 1.333.899 993.341 443.341 455.850 11.860.954 TICE — Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação Total DRE REG 2007 2015 Intervir+ 213.639 15.940 60.000 60.000 60.000 60.000 469.579 Cap50 213.639 15.940 60.000 60.000 60.000 60.000 469.579 Escola Virtual — Estou na Escola com os meus amigos Total DRE REG 2007 2015 Intervir+ 11.451 2.683 6.000 6.000 6.000 6.000 38.134 Cap50 11.451 2.683 6.000 6.000 6.000 6.000 38.134 Projeto Ensino à Distância Total DRE REG 2007 2015 Intervir+ 43.281 50.329 35.000 35.000 35.000 35.000 233.609 Cap50 43.281 50.329 35.000 35.000 35.000 35.000 233.609 Fomento da Utilização de PC e Internet Total GAB/MT, S. A. REG 2001 2016 6.054.875 529.627 340.000 390.000 340.000 352.509 8.007.011 Cap50 6.054.875 529.627 340.000 390.000 340.000 352.509 8.007.011 Infraestrutura Tecnológica da Educação Total DSSI REG 2009 2013 Intervir+ 697.041 1.000.550 890.919 500.000 0 0 3.088.510 Cap50 697.041 1.000.550 890.919 500.000 0 0 3.088.510 Lojas de Juventude Total DRPRI REG 2007 2015 12.768 2.340 1.980 2.341 2.341 2.341 24.111 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Cap50 12.768 2.340 1.980 2.341 2.341 2.341 24.111 PROGRAMA: INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO Total 150.000 15.595 112.004 10.000 0 0 287.599 Cap50 150.000 15.595 112.004 10.000 0 0 287.599 Medida: Promoção da investigação e do desenvolvimento tecnológico Total 150.000 15.595 112.004 10.000 0 0 287.599 Cap50 150.000 15.595 112.004 10.000 0 0 287.599 Projetos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico do Programa CARNEGIE MELLON Total GAB/MT, S. A. REG 2007 2012 150.000 0 89.504 0 0 0 239.504 Cap50 150.000 0 89.504 0 0 0 239.504 STENCIL — Science Teaching European Network Contribution to Innovation in Learnning Total DRE REG 2010 2013 OIC 0 5.668 10.000 10.000 0 0 25.668 Cap50 0 5.668 10.000 10.000 0 0 25.668 ICT2WORK: A Good Chance to Stay in My Region Total DRE REG 2010 2012 OIC 0 9.926 12.500 0 0 0 22.426 Cap50 0 9.926 12.500 0 0 0 22.426 PROGRAMA: EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO Total 43.077.463 20.564.146 21.993.646 22.443.817 21.191.318 21.226.318 150.496.708 Cap50 12.360.097 4.213.846 8.042.022 8.843.817 7.591.318 7.626.318 48.677.418 Medida: Incremento das competências e valorização dos recursos humanos nas escolas Total 1.565.300 736.644 68.290 100.000 100.000 100.000 2.670.234 Cap50 1.565.300 736.644 68.290 100.000 100.000 100.000 2.670.234 Info-Escola Conectiva Total DSSI REG 2010 2012 Intervir+ 1.464.431 687.120 22.210 0 0 0 2.173.761 Cap50 1.464.431 687.120 22.210 0 0 0 2.173.761 Formação Contínua de Pessoal Docente Total DRE REG 2007 2015 Rumos 100.869 49.524 46.080 100.000 100.000 100.000 496.473 Cap50 100.869 49.524 46.080 100.000 100.000 100.000 496.473 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 (Un.: Euros) PRogramação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Medida: Gestão do sistema educativo-profissional e das estruturas educativas Total 2.156.741 918.864 3.620.074 3.135.212 2.341.412 2.341.412 14.513.715 Cap50 2.156.741 918.864 3.620.074 3.135.212 2.341.412 2.341.412 14.513.715 Centro Coordenador da Rede Regional Escolar Total DRPRI REG 2007 2015 64.152 25.015 41.150 20.000 15.000 15.000 180.317 Cap50 64.152 25.015 41.150 20.000 15.000 15.000 180.317 Avaliação Externa das Escolas da RAM Total GAB REG 2010 2015 450 0 5.250 10.000 15.000 15.000 45.700 Cap50 450 0 5.250 10.000 15.000 15.000 45.700 Equipamento Escolar Total DRPRI REG 2009 2015 Intervir+ 876.855 553.568 2.785.000 2.560.800 1.767.000 1.767.000 10.310.223 Cap50 876.855 553.568 2.785.000 2.560.800 1.767.000 1.767.000 10.310.223 Escola Protegida Total DRPRI REG 2009 2015 0 0 453.000 200.000 200.000 200.000 1.053.000 Cap50 0 0 453.000 200.000 200.000 200.000 1.053.000 Juventude Ativa Total DRJD REG 2007 2015 151.213 41.796 42.726 42.726 42.726 42.726 363.913 Cap50 151.213 41.796 42.726 42.726 42.726 42.726 363.913 Voluntariado Juvenil Total DRJD REG 2007 2015 71.396 16.416 10.000 16.665 16.665 16.665 147.807 Cap50 71.396 16.416 10.000 16.665 16.665 16.665 147.807 Jovem em Formação Total DRJD REG 2007 2015 761.867 202.671 203.809 203.809 203.809 203.809 1.779.774 Cap50 761.867 202.671 203.809 203.809 203.809 203.809 1.779.774 Apetrechamento e Renovação de Centros de Juventude da RAM Total DRPRI VCC 2007 2015 80.965 13.415 11.660 13.733 13.733 13.733 147.239 Cap50 80.965 13.415 11.660 13.733 13.733 13.733 147.239 Acção de Mobilidade e Intercâmbio Juvenil Inter-regional Total DRJD REG 2007 2015 29.320 5.701 5.701 5.701 5.701 5.701 57.825 Cap50 29.320 5.701 5.701 5.701 5.701 5.701 57.825 Apoio a Organizações de Juventude Total DRJD VCC 2007 2015 90.782 44.892 44.892 44.892 44.892 44.892 315.242 Cap50 90.782 44.892 44.892 44.892 44.892 44.892 315.242 Eventos Juvenis diversos Total DRJD REG 2007 2015 29.741 15.390 16.886 16.886 16.886 16.886 112.675 Cap50 29.741 15.390 16.886 16.886 16.886 16.886 112.675 Medida: Promoção da formação profissional Total 38.469.276 18.877.642 18.121.544 18.962.762 18.678.906 18.713.906 131.824.036 Cap50 7.754.089 2.527.342 4.169.920 5.362.762 5.078.906 5.113.906 30.006.925 Desenvolvimento do Capital Humano Total DRQP REG 2007 2015 Rumos 6.236.801 1.294.637 1.488.933 2.275.000 2.275.000 2.275.000 15.845.371 Cap50 6.236.801 1.294.637 1.488.933 2.275.000 2.275.000 2.275.000 15.845.371 Outros Programas Comunitários Total DRQP — FA REG 2007 2015 OIC 38.282 64.631 54.530 54.530 54.530 54.530 321.033 Cap50 0 3.400 10.906 10.000 10.000 10.000 44.306 Ações de Formação no âmbito do CEPAM Total Cap50 CEPAM REG 2000 2015 Rumos 1.175.252 558.825 218.990 108.109 259.647 159.647 370.000 270.000 390.000 290.000 425.000 325.000 2.838.889 1.711.581 1615 1616 (Un.: Euros) PRogramação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Programas por Iniciativa de Outrem Total DRQP — FA REG 2007 2015 Rumos 30.072.568 16.207.964 13.848.000 13.474.470 13.474.470 13.474.470 100.551.942 Cap50 12.090 29.775 40.000 19.000 19.000 19.000 138.865 Cursos de Educação e Formação Total ESCOLAS REG 2010 2015 Rumos 946.373 1.091.421 1.740.434 1.513.805 1.209.949 1.209.949 7.711.931 Cap50 946.373 1.091.421 1.740.434 1.513.805 1.209.949 1.209.949 7.711.931 Formação Profissional — Escola Profissional Doutor Francisco Fernandes Total EPDFF-SM FUN 2012 2015 Rumos 0 0 700.000 1.274.957 1.274.957 1.274.957 4.524.871 Cap50 0 0 700.000 1.274.957 1.274.957 1.274.957 4.524.871 Eurodisseia Total DRQP FUN 2012 2012 Rumos 0 0 30.000 0 0 0 Cap50 0 0 30.000 0 0 0 Medida: Promoção da educação especial e reabilitação Total 886.146 30.996 183.738 245.843 71.000 71.000 1.488.723 Cap50 883.967 30.996 183.738 245.843 71.000 71.000 1.486.544 Ajudas Técnicas para Pessoas Portadoras de Deficiência Total DRE REG 2007 2015 37.955 0 1.500 10.000 10.000 10.000 69.455 Cap50 37.955 0 1.500 10.000 10.000 10.000 69.455 Projetos de Investigação/Ação Total DRE REG 2007 2015 12.937 1.781 5.730 8.000 8.000 8.000 44.448 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Cap50 10.758 1.781 5.730 8.000 8.000 8.000 42.269 Formação Profissional de Deficientes Total DRE REG 2007 2013 Rumos 531.417 29.216 172.843 172.843 0 0 906.319 Cap50 531.417 29.216 172.843 172.843 0 0 906.319 Equipamento de Estabelecimentos de Ensino e de Apoio Total DRE REG 2007 2015 113.743 0 981 3.000 3.000 3.000 123.724 Cap50 113.743 0 981 3.000 3.000 3.000 123.724 O Acesso à Sociedade da Informação na Educação Especial Total DRE REG 2007 2015 2.044 0 0 10.000 8.000 8.000 28.044 Cap50 2.044 0 0 10.000 8.000 8.000 28.044 Renovação do Parque Automóvel da DRE Total DRE REG 2013 2015 188.050 0 0 42.000 42.000 42.000 314.050 Cap50 188.050 0 0 42.000 42.000 42.000 314.050 Integração Profissional de Deficientes Total DRE REG 2012 2012 0 0 2.684 0 0 0 2.684 Cap50 0 0 2.684 0 0 0 2.684 PROGRAMA: DESPORTO E JUVENTUDE Total 73.625.922 12.589.596 10.641.250 24.215.248 24.215.248 24.215.248 169.502.512 Cap50 73.625.922 12.589.596 10.641.250 24.215.248 24.215.248 24.215.248 169.502.512 Medida: Valorização da atividade desportiva Total 73.625.922 12.589.596 10.641.250 24.215.248 24.215.248 24.215.248 169.502.512 Cap50 73.625.922 12.589.596 10.641.250 24.215.248 24.215.248 24.215.248 169.502.512 Apoio à Competição Desportiva Nacional em Diversas Modalidades Desportivas Colectivas Total DRJD REG 2007 2015 18.297.172 3.575.151 5.276.186 5.502.673 5.502.673 5.502.673 43.656.528 Cap50 18.297.172 3.575.151 5.276.186 5.502.673 5.502.673 5.502.673 43.656.528 Prom. e Desenv. Modalidades Desport. Amadoras, Comp. Nacional e Europeia, Associações Total DRJD REG 2007 2015 35.269.461 5.764.150 2.435.506 8.078.200 8.078.200 8.078.200 67.703.717 desport., Praticantes de Elevado Potencial e Apoios diversos Cap50 35.269.461 5.764.150 2.435.506 8.078.200 8.078.200 8.078.200 67.703.717 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 (Un.: Euros) PRogramação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Apoio Desloc. Aéreas e Marítimas inerentes à Partic.em Camp. Reg, Nac e Internac. Total DRJD REG 2007 2015 13.273.512 2.648.959 1.604.126 5.294.875 5.294.875 5.294.875 33.411.222 Cap50 13.273.512 2.648.959 1.604.126 5.294.875 5.294.875 5.294.875 33.411.222 Diversos sectores de atividade desportiva: comp. desport. regional, modalidades de desenv. Total DRJD REG 2007 2015 6.785.777 601.336 684.182 4.698.250 4.698.250 4.698.250 22.166.045 específico, regime regional de alto rendimento (rrar); exames médico-desportivos, apoio Cap50 6.785.777 601.336 684.182 4.698.250 4.698.250 4.698.250 22.166.045 a eventos desportivos diversos-DRJD Apoio às diversas modalidades desportivas do IDRAM, IP-RAM e apoio aos diversos Total DRJD REG 2012 2015 0 0 641.250 641.250 641.250 641.250 2.565.000 projetos apresentados pelo Desporto escolar Cap50 0 0 641.250 641.250 641.250 641.250 2.565.000 PROGRAMA: EMPREGO E TRABALHO Total 208.112 56.410 57.750 58.550 58.550 58.550 497.922 Cap50 208.112 56.410 57.750 58.550 58.550 58.550 497.922 Medida: Melhoria das condições de trabalho Total 208.112 56.410 57.750 58.550 58.550 58.550 497.922 Cap50 208.112 56.410 57.750 58.550 58.550 58.550 497.922 Concertação Social e Relações Institucionais na Área do Trabalho Total GAB REG 2007 2015 155.392 50.696 51.576 52.376 52.376 52.376 414.792 Cap50 155.392 50.696 51.576 52.376 52.376 52.376 414.792 CRITE — Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego Total DIRTRA REG 2007 2015 2.174 729 923 923 923 923 6.595 Cap50 2.174 729 923 923 923 923 6.595 Higiene e Segurança no Trabalho Total DIRTRA REG 2007 2015 50.546 4.984 5.251 5.251 5.251 5.251 76.534 Cap50 50.546 4.984 5.251 5.251 5.251 5.251 76.534 PROGRAMA: INTEGRAÇÃO E EQUIDADE SOCIAL Total 555.716 232.373 85.540 85.540 85.540 85.540 1.130.249 Cap50 555.716 232.373 85.540 85.540 85.540 85.540 1.130.249 Promover a Coesão e a Inclusão Social Total 36.365 5.083 6.971 6.971 6.971 6.971 69.332 Cap50 36.365 5.083 6.971 6.971 6.971 6.971 69.332 Plano Regional para a Igualdade e oportunidades Total DIRTRA REG 2007 2015 36.365 5.083 6.971 6.971 6.971 6.971 69.332 Cap50 36.365 5.083 6.971 6.971 6.971 6.971 69.332 Medida: Intensificação das relações com as comunidades madeirenses Total 519.351 227.290 78.569 78.569 78.569 78.569 1.060.917 Cap50 519.351 227.290 78.569 78.569 78.569 78.569 1.060.917 Ações de Apoio Junto às Casas da Madeira Total DRJD EXT 2007 2015 461.442 216.926 67.975 67.975 67.975 67.975 950.268 Cap50 461.442 216.926 67.975 67.975 67.975 67.975 950.268 Conhece as Tuas Origens Total DRJD EXT 2007 2015 57.909 10.364 10.594 10.594 10.594 10.594 110.649 Cap50 57.909 10.364 10.594 10.594 10.594 10.594 110.649 PROGRAMA: CULTURA E PATRIMÓNIO Total 541.266 16.381 18.095 18.095 18.095 18.095 630.026 Cap50 541.266 16.381 18.095 18.095 18.095 18.095 630.026 1617 Valorização, Qualificação e Divulgação da Oferta Cultural e Museológica Total 42.522 16.381 18.095 18.095 18.095 18.095 131.283 Cap50 42.522 16.381 18.095 18.095 18.095 18.095 131.283 1618 (Un.: Euros) PRogramação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Atualização do livro RES VERBA Total GAB REG 2008 2015 42.522 16.381 18.095 18.095 18.095 18.095 131.283 Cap50 42.522 16.381 18.095 18.095 18.095 18.095 131.283 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL EQUILIBRADO Total 498.744 0 42.500 35.000 30.000 30.000 636.244 Cap50 498.744 0 42.500 35.000 30.000 30.000 636.244 Medida: Desenvolvimento social e comunitário Total 498.744 0 42.500 35.000 30.000 30.000 636.244 Cap50 498.744 0 42.500 35.000 30.000 30.000 636.244 Ampliação e Reapetrechamento de Estabelecimentos de 1.ª Infância Total DRPRI REG 2007 2015 498.744 0 42.500 35.000 30.000 30.000 636.244 Cap50 498.744 0 42.500 35.000 30.000 30.000 636.244 PROGRAMA: INFRAESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS COLETIVOS Total 43.703.807 4.687.679 16.445.226 17.861.639 17.793.856 17.545.051 118.037.258 Cap50 43.703.807 4.687.679 16.445.226 17.861.639 17.793.856 17.545.051 118.037.258 Medida: Melhoria e reordenamento da rede de infraestruturas de ensino Total 15.191.387 1.096.152 1.128.305 1.136.330 1.068.547 819.742 20.440.462 Cap50 15.191.387 1.096.152 1.128.305 1.136.330 1.068.547 819.742 20.440.462 Redimensionamento, Modernização e Ampliação de Infraestruturas de Escolas de 1.º Ciclo Total DRPRI REG 2007 2015 364.349 135.176 110.500 120.000 100.000 100.000 930.025 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Cap50 364.349 135.176 110.500 120.000 100.000 100.000 930.025 Apoio à Constr., Remod. e Apetrech. de Estabelecimentos de Ensino da Rede Privada Total DRPRI VCC 2010 2021 14.827.037 960.975 1.017.805 1.016.330 968.547 719.742 19.510.437 Cap50 14.827.037 960.975 1.017.805 1.016.330 968.547 719.742 19.510.437 Medida: Melhoria e reorden. da rede de infra-estruturas desportivas e de recreio Total 28.512.421 3.591.527 15.316.921 16.725.309 16.725.309 16.725.309 97.596.796 Cap50 28.512.421 3.591.527 15.316.921 16.725.309 16.725.309 16.725.309 97.596.796 Apoio a Obras de Melhoramento das diversas InfraEstruturas Desportivas Total DRJD REG 2007 2015 321.755 28.319 50.000 1.464.000 1.464.000 1.464.000 4.792.074 Cap50 321.755 28.319 50.000 1.464.000 1.464.000 1.464.000 4.792.074 Apetrechamento e Manutenção da Sede Social e das Infraestruturas Desportivas Total DRJD REG 2007 2015 79.002 18.693 10.000 62.500 62.500 62.500 295.195 Cap50 79.002 18.693 10.000 62.500 62.500 62.500 295.195 Apoio à Construção de Infraestruturas Desportivas por Clubes e Associações Total DRJD REG 2007 2015 27.648.406 3.109.000 14.630.660 14.630.660 14.630.660 14.630.660 89.280.046 Cap50 27.648.406 3.109.000 14.630.660 14.630.660 14.630.660 14.630.660 89.280.046 Apoio à Construção da Zona Desportiva do Arco da Calheta Total GAB REG 2010 2029 430.000 430.000 430.000 430.000 430.000 430.000 2.580.000 Cap50 430.000 430.000 430.000 430.000 430.000 430.000 2.580.000 Apoio à recuperação e ampliação da Sede do Club Sports Madeira Total GAB FUN 2012 2026 0 0 191.532 132.576 132.576 132.576 589.260 Cap50 0 0 191.532 132.576 132.576 132.576 589.260 Reparação e Conservação dos Centros de Juventude da RAM Total DRPRI VCC 2007 2015 33.258 5.515 4.729 5.573 5.573 5.573 60.221 Cap50 33.258 5.515 4.729 5.573 5.573 5.573 60.221 PROGRAMA: APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA Total 321.370 274.776 363.994 168.496 81.496 80.496 1.290.628 ADMINISTRATIVO Cap50 321.370 274.776 363.994 168.496 81.496 80.496 1.290.628 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 (Un.: Euros) PRogramação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR Informação projeto Programas/medidas/projetos Execução Executado prevista 2012 2013 2014 2015 Total Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010 em 2011 responsável geográfico início fim comunitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12 Medida: Modernização administrativa e governo eletrónico Total 321.370 274.776 363.994 168.496 81.496 80.496 1.290.628 Cap50 321.370 274.776 363.994 168.496 81.496 80.496 1.290.628 Qualidade e Modernização na DRE Total DRE FUN 2007 2015 48.153 0 8.701 13.000 12.000 11.000 92.854 Cap50 48.153 0 8.701 13.000 12.000 11.000 92.854 Operações Estatísticas Laborais Total DIRTRA REG 2007 2015 21.682 1.449 2.060 2.060 2.060 2.060 31.371 Cap50 21.682 1.449 2.060 2.060 2.060 2.060 31.371 Serviços Eletrónicos Integrados para a Educação Total DSSI REG 2012 2015 0 75.936 50.000 50.000 50.000 225.936 Cap50 0 75.936 50.000 50.000 50.000 225.936 Apoio à Gestão das escolas Total GGF FUN 2010 2013 Intervir+ 251.535 265.104 259.861 86.000 0 0 862.500 Cap50 251.535 265.104 259.861 86.000 0 0 862.500 Gestão Integrada dos Serviços da SRE Total GAB REG 2012 2015 8.224 17.436 17.436 17.436 17.436 77.968 Cap50 8.224 17.436 17.436 17.436 17.436 77.968 PROGRAMA: COOPERAÇÃO Total 6.470.951 175.838 1.521.243 1.443.573 915.956 90.000 10.617.561 Cap50 6.470.951 175.838 1.521.243 1.443.573 915.956 90.000 10.617.561 Medida: Gestão e controlo de programas de apoio ao desenvolvimento Total 6.470.951 175.838 1.521.243 1.443.573 915.956 90.000 10.617.561 Cap50 6.470.951 175.838 1.521.243 1.443.573 915.956 90.000 10.617.561 Monitorização das Ações de Formação Profissional Total DRQP REG 2007 2013 Rumos 451.326 57.338 66.530 90.000 90.000 90.000 845.194 Cap50 451.326 57.338 66.530 90.000 90.000 90.000 845.194 Iniciativas Comunitárias Total GAB/MT, S. A. REG 2006 2014 2.994.856 0 910.257 1.118.695 825.956 0 5.849.764 Cap50 2.994.856 0 910.257 1.118.695 825.956 0 5.849.764 Madeira Digital Total GAB/MT, S. A. REG 2004 2013 3.024.769 118.500 544.456 234.878 0 0 3.922.603 Cap50 3.024.769 118.500 544.456 234.878 0 0 3.922.603 1619 1620 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 MAPA XI Finanças locais (artigo 2.º) (Euros) Fundo de Equilíbrio Financeiro e Fundo Social Municipal Fundo Financiamento Municípios das Freguesias Correntes Capital Total CALHETA 3 652 813 2 286 812 5 939 625 343 193 CÂMARA DE LOBOS 4 507 055 2 471 835 6 978 890 405 005 FUNCHAL 6 417 429 3 170 120 9 587 549 993 595 MACHICO 3 489 437 2 013 810 5 503 247 310 562 PONTA DO SOL 2 155 411 1 299 816 3 455 227 179 526 PORTO MONIZ 2 133 117 1 388 146 3 521 263 193 343 PORTO SANTO 1 040 281 632 562 1 672 843 144 587 RIBEIRA BRAVA 2 747 350 1 616 229 4 363 579 229 532 SANTA CRUZ 3 150 007 1 726 456 4 876 463 344 487 SANTANA 3 161 237 2 025 254 5 186 491 277 956 SÃO VICENTE 2 461 491 1 569 112 4 030 603 206 747 TOTAL 34 915 628 20 200 152 55 115 780 3 628 533 Fonte: Valores da Lei n.º 64-B/2011, de 30/12, para o Orçamento do Estado de 2012. MAPA XVII Responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupados por secretaria regional [artigo 1.º, alínea c)] ANO ECONÓMICO DE 2012 (Em euros) Escalonamento plurianual Despesa Execução Secretarias/serviços total até 31/12/2011 contratada 2012 2013 2014 Seguintes Vice Presidência do Governo Serviços Integrados Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras 1.728.940.324 475.230.033 541.289.721 237.455.975 231.122.433 243.842.162 Direção Regional de Edifícios Públicos 177.829.425 78.829.682 42.070.011 17.140.920 22.671.302 17.117.510 Direção Regional de Infraestruturas e Equipamentos 436.934.697 220.602.988 108.905.334 62.435.020 27.722.397 17.268.958 Total por Regime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.343.704.446 774.662.703 692.265.066 317.031.915 281.516.132 278.228.630 Serviços e Fundos Autónomos RAMEDM — Estradas da Madeira, S. A. 41.538.736 18.234.420 15.853.674 7.450.642 – – Total por Regime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41.538.736 18.234.420 15.853.674 7.450.642 – – Total por Secretaria Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.385.243.182 792.897.123 708.118.740 324.482.557 281.516.132 278.228.630 Secretaria Regional do Plano e Finanças Serviços Integrados Gabinete do Secretário e Serviços de Apoio 2.743.219.651 878.439.192 139.011.235 134.538.198 143.086.227 1.448.144.799 Total por Regime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.743.219.651 878.439.192 139.011.235 134.538.198 143.086.227 1.448.144.799 Serviços e Fundos Autónomos Instituto de Desenvolvimento Regional 438.357 60.883 146.119 146.119 85.236 – Total por Regime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 438.357 60.883 146.119 146.119 85.236 – Total por Secretaria Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.743.658.008 878.500.075 139.157.354 134.684.317 143.171.463 1.448.144.799 Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais Serviços Integrados Gabinete do Secretario Regional 22.035.778 3.873.718 6.143.031 1.680.268 1.680.268 8.658.492 Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural 5.905.744 616.048 538.337 1.041.819 1.040.176 2.669.364 Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza 1.100.416 269.615 604.653 56.972 56.392 112.784 Direção Regional de Pescas 1.031.732 159.747 229.810 214.059 214.059 214.059 Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente 215.659 34.154 97.436 63.306 20.762 – Total por Regime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.289.329 4.953.282 7.613.268 3.056.423 3.011.658 11.654.699 Serviços e Fundos Autónomos Fundo Madeirense do Seguro de Colheitas 7.045 4.595 2.451 – – – Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira 297.193 86.156 138.773 47.355 24.909 – Parque Natural da Madeira 115.504 6.378 38.501 38.501 32.123 – Programa de Desenvolvimento Rural para a RAM — PRODERAM 10.092.000 – 4.227.373 5.864.627 – – Total por Regime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.854.442 97.129 4.407.098 5.950.483 57.032 – Total por Secretaria Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41.143.772 5.050.411 12.020.366 9.006.906 3.068.690 11.654.699 Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes Serviços Integrados Direção Regional de Turismo 4.206.882 633.467 3.573.415 – – – Total por Regime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.206.882 633.467 3.573.415 – – – Total por Secretaria Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.206.882 633.467 3.573.415 – – – Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1621 ANO ECONÓMICO DE 2012 (Em euros) Escalonamento plurianual Despesa Execução Secretarias/serviços total até 31/12/2011 contratada 2012 2013 2014 Seguintes Secretaria Regional dos Assuntos Sociais Serviços Integrados Gabinete do Secretario e Serviços de Apoio 14.820.336 494.011 988.022 988.023 988.023 11.362.257 Total por Regime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.820.336 494.011 988.022 988.023 988.023 11.362.257 Serviços e Fundos Autónomos Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM 33.196.937 – 4.610.686 5.532.823 5.532.823 17.520.605 Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM 17.356.386 9.548.958 7.800.792 6.636 – – Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM 5.077.662 827.135 2.626.562 1.623.965 – – Total por Regime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55.630.985 10.376.093 15.038.040 7.163.424 5.532.823 17.520.605 Total por Secretaria Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70.451.321 10.870.104 16.026.062 8.151.447 6.520.846 28.882.862 Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos Serviços Integrados Gabinete do Secretário Regional 11.476.004 872.760 636.612 562.576 562.576 8.841.480 Gabinete de Gestão Financeira 35.318.366 11.084.211 24.234.155 – – – Direção de Serviços do Sistema de Informação 1.282.366 549.862 717.874 12.606 2.024 – Direção Regional de Educação 929.577 415.606 453.555 31.861 28.555 – Direção Regional de Qualificação Profissional 550.584 100.573 418.417 31.594 – – Direção Regional de Juventude e Desporto 174.727.287 39.465.348 32.942.153 10.960.692 10.889.618 80.469.476 Gabinete do Diretor Regional 18.984.772 10.291.613 2.317.759 1.016.329 968.546 4.390.525 Manutenção e Aprovisionamento 104.646.259 11.019.285 93.626.974 – – – Acão Social Escolar 335.397 135.038 200.359 – – – Escola Básica e Secundária João Goncalves Zarco-Funchal 2.640 – 2.090 550 – – Escola Básica e Secundaria de Machico 5.017 2.460 1.595 962 – – Escola Básica e Secundaria da Calheta 8.721 – 6.907 907 907 – Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Estreito de Câmara de Lobos 264.312 82.451 169.122 12.739 – – Escola Básica e Secundária da Ponta do Sol 3.285 – 3.285 – – – Escola Básica de Santo António-Funchal 89.934 19.249 16.752 17.348 17.969 18.616 Escola Básica 2.º e 3.º Ciclos São Jorge-Cardeal D.Teodósio de Gouveia 34.452 11.484 22.968 – – – Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. Eduardo Brazão de Castro-S Roque 163.346 3.976 145.558 11.740 2.072 – Escola Básica e Secundária do Porto Moniz 7.981 2.129 3.053 2.799 – – Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. Alfredo Fernando Nóbrega 165.817 56.529 92.811 16.477 – – Jr-Camacha Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Caniçal 22.698 1.879 20.819 – – – Escola Básica 2.º e 3.º Ciclos Francisco M.S. Barreto-F.Ovelha 1.797 1.348 449 – – – Escola Básica 2.º e 3.º Ciclos Cónego João Jacinto Gonçalo de Andrade- 7.651 – 7.651 – – – Campanário Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Curral das Freiras 12.861 1.724 2.758 2.793 2.793 2.793 Total por Regime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 349.041.124 74.117.525 156.043.676 12.681.973 12.475.060 93.722.890 Serviços e Fundos Autónomos Conservatório — Escola Profissional das Artes da Madeira 23.963 11.795 12.168 – – – Fundo Escolar — Escola Básica do Porto da Cruz 278.895 83.073 183.822 12.000 – – Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária da Calheta 220.816 – 220.816 – – – Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária do Dr. Luís Maurílio 353.524 11.333 329.495 9.828 2.868 – da Silva Dantas Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Professor Doutor 700.753 165.702 522.631 12.420 – – Francisco Freitas Branco Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Dª Lucinda Andrade 84.272 – 84.272 – – – Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária de Machico 322.050 141.121 180.929 – – – Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Padre Manuel Álvares 657.489 89.029 568.460 – – – Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Bispo Dom Manuel 213.255 – 213.255 – – – Ferreira Cabral Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária da Ponta do Sol 136.536 21.797 114.739 – – – Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária do Porto Moniz 569.729 64.224 468.509 36.996 – – Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária de Santa Cruz 474.202 68.384 338.918 42.300 12.300 12.300 Fundo Escolar — Escola Secundária Francisco Franco 79.125 – 79.125 – – – Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Doutor Alfredo 141.161 5.929 135.232 – – – Ferreira Nóbrega Júnior Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Bartolomeu 100.820 19.858 36.016 28.390 16.556 – Perestrelo Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Caniçal 562.990 95.276 467.714 – – – Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Caniço 17.408 – 17.408 – – – Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Cônego João 112.498 – 57.173 55.325 – – Jacinto Gonçalves Andrade Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos dos Louros 44.184 9.547 34.637 – – – Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de São Jorge, 76.221 10.158 66.063 – – – Cardeal D.Teodósio de Gouveia Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. Eduardo 357.607 24.768 331.439 1.400 – – Brazão de Castro Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos da Torre de 6.869 1.322 1.374 1.391 1.391 1.391 Câmara de Lobos Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes 390.000 – – 130.000 130.000 130.000 Total por Regime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.924.367 823.316 4.464.195 330.050 163.115 143.691 Total por Secretaria Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 354.965.491 74.940.841 160.507.871 13.012.023 12.638.175 93.866.581 TOTAL GERAL 5.599.668.656 1.762.892.022 1.039.403.808 489.337.250 446.915.306 1.860.777.571 1622 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 Resolução da Assembleia Legislativa da Região Estatuto Político-Administrativo da Região, revisto pela Autónoma da Madeira n.º 20/2012/M Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, aprovar o Plano de Investi- mentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Aprova o Plano de Investimentos e Despesas da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2012. de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Madeira para o ano de 2012 da Região Autónoma da Madeira em 16 de março de 2012. A Assembleia Legislativa da Madeira, reunida em Ple- O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel nário em 16 de março de 2012, resolveu, ao abrigo do Jardim Olival de Mendonça. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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