Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 878/2007

Data
2007-08-01
Tipo
Portaria

Texto integral (467 palavras)

Portaria n.º 878/2007 de 8 de Agosto Pela Portaria n.º 815/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria n.º 879/2007 Portaria n.º 1431/2006, de 26 de Dezembro, foi criada de 8 de Agosto a zona de caça municipal de Proença-a-Nova (processo n.º 2601-DGRF), situada no município de Proença-a-Nova, Pela Portaria n.º 807/95, de 12 de Julho, foi concessio- válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão nada à Associação de Caçadores da Freguesia de Milha- rado a zona de caça associativa da freguesia de Milharado para a Câmara Municipal de Proença-a-Nova. (processo n.º 1802-DGRF), situada no município de Mafra, Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno- válida até 12 de Julho de 2007. vação. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no sua renovação. disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de Diário da República, 1.ª série — N.º 152 — 8 de Agosto de 2007 5109 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- igual período, a Manuel Amaral Sociedade Unipessoal, -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, L.da, com o número de identificação fiscal 507886712, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural com sede na Rua de Fernando Namora, 4, 3.º, direito, e das Pescas, o seguinte: 6000-228 Castelo Branco, a zona de caça turística do Poço 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período Salvado (processo n.º 4664-DGRF), englobando vários de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à iguais, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na prédios rústicos sitos na freguesia de Milharado, município freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com de Mafra, com a área de 1800 ha, conforme planta anexa a área de 519 ha. à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria exprime a redução da área concessionada de 762,1875 ha. produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia da respectiva sinalização. 13 de Julho de 2007. 4.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 16 de Julho de 2007. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural de 2007. e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.
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