Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 878/2007
- Data
- 2007-08-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (467 palavras)
Portaria n.º 878/2007
de 8 de Agosto
Pela Portaria n.º 815/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria n.º 879/2007
Portaria n.º 1431/2006, de 26 de Dezembro, foi criada de 8 de Agosto
a zona de caça municipal de Proença-a-Nova (processo
n.º 2601-DGRF), situada no município de Proença-a-Nova, Pela Portaria n.º 807/95, de 12 de Julho, foi concessio-
válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão nada à Associação de Caçadores da Freguesia de Milha-
rado a zona de caça associativa da freguesia de Milharado
para a Câmara Municipal de Proença-a-Nova.
(processo n.º 1802-DGRF), situada no município de Mafra,
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno- válida até 12 de Julho de 2007.
vação. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no sua renovação.
disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no
na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado
18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de
Diário da República, 1.ª série — N.º 152 — 8 de Agosto de 2007 5109
18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- igual período, a Manuel Amaral Sociedade Unipessoal,
-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, L.da, com o número de identificação fiscal 507886712,
pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural com sede na Rua de Fernando Namora, 4, 3.º, direito,
e das Pescas, o seguinte: 6000-228 Castelo Branco, a zona de caça turística do Poço
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período Salvado (processo n.º 4664-DGRF), englobando vários
de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à
iguais, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na
prédios rústicos sitos na freguesia de Milharado, município freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com
de Mafra, com a área de 1800 ha, conforme planta anexa a área de 519 ha.
à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria
exprime a redução da área concessionada de 762,1875 ha. produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia da respectiva sinalização.
13 de Julho de 2007. 4.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 16
de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
de 2007. e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho
de 2007.