Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 85/2026/1
- Data
- 2026-02-20
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- FINANÇAS E DEFESA NACIONAL
Sumário
Atualiza os efetivos do grupo 6 do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) ― Faroleiros e Faroleiros Técnicos. ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL
Texto integral (618 palavras)
Portaria n.º 85/2026/1
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 9 de fevereiro de 2026. —
O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 11 de fevereiro de 2026.
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1.ª série
N.º 36
20-02-2026
ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL
Portaria n.º 86/2026/1, de 20 de fevereiro
Sumário: Terceira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações
e Inclusão, para o período de programação 2021-2027.
O Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, para o período
de programação 2021-2027, aprovado pela deliberação n.º 34/2023/PL da Comissão Interminis-
terial de Coordenação do Portugal 2030 (CIC Portugal 2030), de 19 de outubro, e adotado através
da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, foi objeto de duas alterações, a primeira introduzida
pela Portaria n.º 152/2024/1, de 17 de abril, e a segunda, efetuada mais recentemente, pela Portaria
n.º 268/2025/1, de 15 de julho, aprovadas, respetivamente, pelas deliberações n.os 08/2024/PL, de 27 de
março, e 16/2025/PL, de 4 de junho, ambas da CIC Portugal 2030.
As alterações introduzidas ao referido regulamento específico justificaram-se em grande parte
por ter sido assumido que, quer em face da sua abrangência temática quer do caráter inovador de
algumas tipologias de operação nele reguladas, a sua consolidação far-se-ia de forma incremental.
Na presente data, encontram-se reguladas as tipologias de operação que integram a área temática
demografia, qualificações e inclusão.
Sucede que por força da regulamentação europeia os programas financiadores dos apoios previstos
no presente regulamento específico tiveram de apresentar, até 30 de março de 2025, uma revisão intercalar,
a qual justificou a alteração dos textos programáticos nas versões anteriormente aprovadas pela Comissão
Europeia. A presente alteração ao regulamento específico pretende adaptar as disposições específicas
aplicáveis a algumas tipologias de operação em função dos ajustes que foram introduzidos no programa
na sequência da aludida revisão intercalar, submetida à Comissão Europeia a 29 de março de 2025.
Assim, adota-se, pela presente, a terceira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática
Demografia, Qualificações e Inclusão, a qual foi aprovada pela deliberação n.º 03/2026/PL, da CIC
Portugal 2030, em 20 de janeiro de 2026.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento permanente na Concertação Social, os parceiros
da economia social com assento no Conselho Nacional para a Economia Social e a Associação Nacional
de Municípios Portugueses.
Nos termos do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, alterado pelos
Decretos-Leis n.os 31/2024, de 8 de maio, e 39/2024, de 6 de junho, as deliberações da CIC Portugal
2030, no exercício da aprovação de regulamentação específica, são adotadas por portaria do membro
do Governo responsável pela gestão global dos fundos europeus.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, o seguinte:
1 — Adotar a terceira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualifi-
cações e Inclusão, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, aprovado pela deliberação
n.º 03/2026/PL da CIC Portugal 2030, de 20 de janeiro de 2026.
2 — Determinar, para efeitos do disposto no número anterior, que o Regulamento Específico da
Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, publicado em anexo à Portaria n.º 325/2023, de
30 de outubro, na versão adotada pela Portaria n.º 268/2025/1, de 15 de julho, é alterado nos termos
constantes do anexo i à presente portaria.
3 — Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação,
sem prejuízo das alterações aos artigos 71.º e 111.º que produzem efeitos à data de entrada em vigor
da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, e das alterações ao artigo 230.º-AAA e ao anexo i rela-