Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 839-B/2009

Data
2009-07-01
Tipo
Portaria
Emitente
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA

Texto integral (918 palavras)

Portaria n.º 839-B/2009 Aditamento aos Estatutos do INE, I. P. de 31 de Julho É aditado o artigo 2.º-A com a seguinte redacção: No quadro do Programa de Reestruturação da Admi- nistração Central do Estado (PRACE) e da Lei Orgânica «Artigo 2.º-A da Presidência do Conselho de Ministros, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 202/2006, de 27 de Outubro, procedeu-se Dos cargos dirigentes à reestruturação do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.). 1 — O cargo de director de departamento é equipa- A orgânica do INE, I. P., veio a ser aprovada pelo rado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção Decreto-Lei n.º 166/2007, de 3 de Maio, tendo os res- superior de 1.º grau. pectivos Estatutos, que estabelecem a sua organização 2 — O cargo de director-adjunto é equiparado, para interna, sido aprovados pela Portaria n.º 662-H/2007, de efeitos remuneratórios, a cargo de direcção superior 31 de Maio. de 2.º grau. Importa agora introduzir alguns ajustamentos, nomeada- 3 — Os cargos de director de departamento e de mente em cumprimento do disposto no artigo 29.º da Lei director-adjunto são providos por despacho do conselho n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, definindo a qualifi- directivo do INE, I. P. cação e grau dos cargos dirigentes do INE, I. P., tendo em 4 — Os cargos de chefe de serviço e de delegado cor- conta a especificidade da estrutura orgânica do INE, I. P., respondem a cargos de direcção intermédia de 3.º grau, bem como a sua missão e atribuições. sendo equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargo Assim: de direcção intermédia de 1.º grau. Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e 5 — O cargo de chefe de núcleo corresponde a cargo das Finanças e da Presidência, o seguinte: de direcção intermédia de 4.º grau, sendo equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção inter- Artigo 1.º média de 2.º grau. 6 — Sem prejuízo das competências que lhes sejam Alteração aos Estatutos do Instituto Nacional de Estatística, I. P. delegadas ou subdelegadas e das previstas no artigo 3.º, Os artigos 1.º e 10.º dos Estatutos do Instituto Nacional aos chefes de serviço e aos delegados compete: de Estatística, I. P., abreviadamente designado INE, I. P., aprovados pela Portaria n.º 662-H/2007, de 31 de Maio, a) Assegurar o cumprimento dos princípios funda- passam a ter a seguinte redacção: mentais do Sistema Estatístico Nacional; b) Gerir a qualidade técnica do trabalho produzido na «Artigo 1.º sua unidade orgânica, bem como garantir o cumprimento dos prazos, tendo em conta a satisfação do interesse dos [...] destinatários. 1— ..................................... 2— ..................................... 7 — Sem prejuízo das competências que lhes se- 3— ..................................... jam delegadas ou subdelegadas, aos chefes de núcleo 4 — As unidades orgânicas de 3.º nível podem estar compete: integradas em unidades orgânicas de 1.º ou 2.º nível, não podendo o seu número ser superior a 15. a) Assegurar o cumprimento dos princípios funda- 5— ..................................... mentais do Sistema Estatístico Nacional; 6— ..................................... b) Assegurar a qualidade técnica do trabalho pro- 7— ..................................... duzido na sua unidade orgânica, bem como garantir o cumprimento dos prazos, tendo em conta a satisfação Artigo 10.º do interesse dos destinatários; [...] c) Praticar os actos inerentes à gestão do pessoal afecto à sua unidade orgânica. 1— ..................................... 2 — A deliberação do conselho directivo que cria 8 — Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º cada equipa de projecto designa o respectivo coorde- da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, o recrutamento para nador e define, nomeadamente, a sua composição e modo de funcionamento, bem como os meios materiais os titulares de cargos de chefe de serviço e de chefe e financeiros afectos à sua actividade. de núcleo é feito de entre trabalhadores com relação 3 — Aos coordenadores de equipas de projecto jurídica de emprego público que reúnam competência é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a técnica, aptidão e experiência profissional e formação cargo de direcção intermédia de 1.º grau ou cargo de adequadas ao exercício das respectivas funções e que direcção intermédia de 2.º grau, em função da natureza possuam conhecimento e experiência nas áreas paras e complexidade das funções, não podendo o estatuto as quais são recrutados.» Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 31 de Julho de 2009 4978-(127) Artigo 3.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, bem como as de- signações dos coordenadores. Revogação Artigo 5.º É revogado o n.º 4 do artigo 2.º da Portaria n.º 662-H/2007, de 31 de Maio. Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação. Artigo 4.º Em 29 de Julho de 2009. Disposição transitória O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira As comissões de serviço em curso mantêm-se até ao dos Santos. — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro final do respectivo prazo nos termos do n.º 2 do artigo 6.º Cunha da Silva Pereira. 4978-(128) Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 31 de Julho de 2009 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 0,40 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. 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