Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 838/2010

Data
2010-09-01
Tipo
Portaria

Texto integral (534 palavras)

Portaria n.º 838/2010 não se poderiam apresentar naquela 1.ª época de avaliação. de 1 de Setembro Esse facto penalizaria os candidatos em questão, que se teriam de apresentar à 2.ª época, prevista apenas para O Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com as Junho-Julho, adiando a saída da formação e, consequen- alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de temente, o início do exercício da medicina especializada. 19 de Novembro, define o regime legal da carreira dos Daqui podem também resultar impactos negativos para os técnicos superiores de saúde, enumerando no artigo 9.º organismos do Serviço Nacional de Saúde. os respectivos ramos de actividades e as correspondentes Nessa medida, torna-se necessária a adaptação do calen- licenciaturas adequadas. dário da avaliação para aqueles médicos, colocando-os em Considerando a existência de formação académica, já igualdade de circunstâncias face aos médicos que venham a concluída, no domínio da nutrição e, até à presente data, concluir o respectivo internato médico até 31 de Dezembro. não inserida no elenco de licenciaturas consideradas ade- Foram observados os procedimentos decorrentes da quadas para efeitos de ingresso no ramo da nutrição, da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio, e foram ouvidos a Ordem carreira de técnico superior de saúde; dos Médicos e o Conselho Nacional do Internato Médico. Considerando a natureza e suficiência dos conteúdos Assim: programáticos daquela formação para efeitos de início de Manda o Governo, pela Ministra da Saúde o seguinte: estágio de especialidade da carreira de técnico superior; Considerando que a licenciatura em causa apresenta Artigo único um plano curricular, suficientemente vocacionado para o O artigo 75.º da Portaria n.º 183/2006, de 22 de Feve- exercício dos conteúdos funcionais próprios do ramo de reiro, passa a ter a seguinte redacção: nutrição, conforme parecer técnico de peritos/especialistas na matéria: «Artigo 75.º Deverá reconhecer-se a licenciatura em Dietética e [...] Nutrição da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, como adequada ao ingresso no ramo de nutrição 1— ..................................... da carreira de técnico superior de saúde. 2— ..................................... Diário da República, 1.ª série — N.º 170 — 1 de Setembro de 2010 3841 3— ..................................... até ao dia 31 de Janeiro do ano a que se propõem para 4— ..................................... avaliação final. 5— ..................................... 8 — Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 79.º, a tí- 6— ..................................... tulo excepcional, os candidatos indicados no número anterior 7 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os candi- podem entregar o curriculum vitae até ao dia 5 de Fevereiro.» datos do concurso IM 2007-A (formação específica), podem realizar as provas de avaliação final na época A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em de Janeiro-Fevereiro, desde que concluam a formação 25 de Agosto de 2010. 3842 Diário da República, 1.ª série — N.º 170 — 1 de Setembro de 2010 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 6 %) € 1,32 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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