Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 836/2009
- Data
- 2009-07-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (5090 palavras)
Portaria n.º 836/2009
educativos e a qualidade das aprendizagens, com recurso
à modalidade de ensino a distância; de 31 de Julho
e) Adequar a oferta educativa às características especí-
A requerimento da CESPU — Cooperativa de Ensino
ficas dos públicos-alvo, nomeadamente através da criação
Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade
de percursos curriculares diferenciados e da negociação de instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa,
planos educativos individualizados, tendo como referência do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecidos
as orientações curriculares nacionais; como de interesse público, ao abrigo do disposto no Esta-
f) Promover projectos educativos partilhados, através tuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado
do estabelecimento de acordos de cooperação e parcerias, pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por
entre a Escola Móvel e outras escolas e entidades de ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo
carácter pedagógico, económico, social, cultural e cien- Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelos Decretos-
tífico; e -Leis n.os 303/97, de 4 de Novembro, e 404/99, de 14 de
g) Apoiar a integração das TIC no currículo e na sala Outubro, respectivamente;
de aula, através da colaboração com outras escolas, cons- Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de
truindo e partilhando iniciativas e projectos inovadores e 3 de Setembro;
flexíveis. Considerando o disposto no Regulamento Geral dos
Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfer-
Artigo 5.º magem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de
Março;
Comissão instaladora Considerando o disposto na Portaria n.º 1368/2004, de
1 — É criada uma comissão instaladora constituída por 27 de Outubro;
três elementos a designar por despacho da directora-geral Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei
de Inovação e Desenvolvimento Curricular. n.º 353/99, de 3 de Setembro:
2 — Cabe a esta comissão, no prazo máximo de seis Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia
meses após a entrada em vigor deste diploma: e Ensino Superior, o seguinte:
a) Proceder à elaboração de proposta do regulamento 1.º
interno que defina a estrutura orgânica e o funcionamento
interno da Escola Móvel, a submeter à aprovação da Mi- Alteração do plano de estudos
nistra da Educação; e O anexo da Portaria n.º 1368/2004, de 27 de Outubro,
b) Desenvolver os procedimentos que permitam dis- que autorizou o funcionamento do curso de pós-licenciatura
ponibilizar os recursos materiais, humanos e financeiros de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola
necessários ao funcionamento da Escola. Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico
Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 31 de Julho de 2009 4973
de Saúde do Norte, passa a ter a redacção constante do anexo 3.º
da presente portaria.
Aplicação
2.º
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do
Transição
ano lectivo de 2009-2010, inclusive.
As regras de transição entre o anterior e o novo plano
de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
competente do estabelecimento de ensino. José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Julho de 2009.
ANEXO
(Portaria n.º 1368/2004, de 27 de Outubro — Alteração)
Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária
QUADRO N.º 1
1.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Bioética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CMI-CV Semestral . . . . . . 78 TP: 14; S: 6; OT: 7 3
Direito em Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSCD-D Semestral . . . . . . 67 TP: 28 3
Gestão, Liderança e Tomada de Decisão . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . 97 TP: 48 4
Investigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . 67 TP: 28 3
Modelos de Intervenção Psicossocial . . . . . . . . . . . CSCD-CSC Semestral . . . . . . 78 TP: 14; S: 6; OT: 7 3
Enfermagem Comunitária I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . 363 T: 97; S: 47; OT: 14 14
QUADRO N.º 2
2.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Estágio em Unidades Especializadas . . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . 263 E: 124; S: 5 9,5
Enfermagem Comunitária II . . . . . . . . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . 217 T: 74; S: 14; OT: 18.5 10
Metodologia de Tratamento de Dados . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . 90 T: 10; S: 20; OT: 5 3,5
Modelos de Formação de Adultos . . . . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . 90 T: 10; S: 20; OT: 5 3,5
Epidemiologia e Bioestatística. . . . . . . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . 90 T: 10; S: 20; OT: 5 3,5
QUADRO N.º 3
3.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Planeamento em Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . 750 E: 280; OT: 83; S: 8 30
(2) SPS-S: Saúde e Protecção Social — Saúde; CMI-CV: Ciências, Matemáticas e Informática — Ciências da Vida; CSCD-CSC: Ciências
Sociais, Comércio e Direito — Ciências Sociais e do Comportamento; CSCD-D: Ciências Sociais, Comércio e Direito — Direito.
Portaria n.º 837/2009 de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do
Ensino Superior Particular e Cooperativo Estatuto do Ensino
de 31 de Julho
Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei
A requerimento da CESPU — Cooperativa de Ensino n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei
Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade ins- n.º 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 94/99,
tituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do de 23 de Março), pelos Decretos-Leis n.os 270/97, de 4 de
Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecidos como Outubro, e 404/99, de 14 de Outubro, respectivamente;
4974 Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 31 de Julho de 2009
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico
3 de Setembro; de Saúde do Norte, passa a ter a redacção constante do
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos anexo da presente portaria.
Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfer-
magem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de 2.º
Março; Transição
Considerando o disposto na Portaria n.º 398/2007, de
4 de Abril; As regras de transição entre o anterior e o novo plano
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente
n.º 353/99, de 3 de Setembro: competente do estabelecimento de ensino.
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior, o seguinte: 3.º
Aplicação
1.º
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do
Alteração do plano de estudos ano lectivo de 2009-2010, inclusive.
O anexo da Portaria n.º 398/2007, de 4 de Abril, que O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
autorizou o funcionamento do curso de pós-licenciatura José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Julho de
de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola 2009.
ANEXO
(Portaria n.º 398/2007, de 4 de Abril — Alteração)
Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária
QUADRO N.º 1
1.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Bioética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CMI-CV Semestral . . . . . . . . 78 TP: 14; S: 6; OT: 7 3
Direito em Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSCD-D Semestral . . . . . . . . 67 TP: 28 3
Gestão, Liderança e Tomada de Decisão . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . . . 97 TP: 48 4
Investigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . . . 67 TP: 28 3
Modelos de Intervenção Psicossocial . . . . . . . . . . CSCD-CSC Semestral . . . . . . . . 78 TP: 14; S: 6; OT: 7 3
Enfermagem Comunitária I . . . . . . . . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . . . 363 T: 97; S: 47; OT: 14 14
QUADRO N.º 2
2.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Estágio em Unidades Especializadas . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . . . 263 E: 124; S: 5 9,5
Enfermagem Comunitária II . . . . . . . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . . . 217 T: 74; S: 14; OT: 18.5 10
Metodologia de Tratamento Dados . . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . . . 90 T: 10; S: 20; OT: 5 3,5
Modelos de Formação de Adultos . . . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . . . 90 T: 10; S: 20; OT: 5 3,5
Epidemiologia e Bioestatistica. . . . . . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . . . 90 T: 10; S: 20; OT: 5 3,5
QUADRO N.º 3
3.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Planeamento em Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . . . 750 E: 280; OT: 83; S: 8 30
(2) SPS-S: Saúde e Protecção Social -Saúde; CMI-CV: Ciências, Matemáticas e Informática — Ciências da Vida; CSCD-CSC: Ciências Sociais,
Comércio e Direito — Ciências Sociais e do Comportamento; CSCD-D: Ciências Sociais, Comércio e Direito — Direito.
Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 31 de Julho de 2009 4975
Portaria n.º 838/2009 gem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de
Março.
de 31 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco 3.º
e da sua Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias; Duração
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de
3 de Setembro; O curso tem a duração de três semestres lectivos.
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cur-
sos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, 4.º
aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;
Plano de estudos
Colhido o parecer da comissão técnica para o en-
sino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do
n.º 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março; anexo à presente portaria.
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;
Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto- 5.º
-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia Número máximo de alunos
e Ensino Superior, o seguinte: 1 — O número máximo de novos alunos a admitir anual-
mente não pode exceder 25.
1.º 2 — A frequência global do curso não pode exceder
Criação 38 alunos.
É criado o curso de pós-licenciatura de especialização 6.º
em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de
Saúde Dr. Lopes Dias, do Instituto Politécnico de Castelo Condições de acesso
Branco. As condições de acesso ao curso são as fixadas nos
2.º termos da lei.
Regulamento
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Julho de
de Pós -Licenciatura de Especialização em Enferma- 2009.
ANEXO
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação
QUADRO N.º 1
1.º e 2.º semestres
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Enfermagem de Reabilitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . ER Anual . . . . . . . . . . . 891 T: 180; TP: 100; PL: 40 33
Bioética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSC Semestral . . . . . . . . 67,5 T: 30 2,5
Psicologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSC Semestral . . . . . . . . 54 T: 30 2
Gestão e Liderança. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSC Semestral . . . . . . . . 54 T: 30 2
Investigação em Enfermagem de Reabilitação I . . . ER Semestral . . . . . . . . 148,5 T: 20; OT: 50 5,5
Estágio de Cinesiterapia Respiratória . . . . . . . . . . . ER Semestral . . . . . . . . 202,5 E: 175 7,5
Estágio de Neurologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ER Semestral . . . . . . . . 202,5 E: 175 7,5
QUADRO N.º 2
3.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Estágio de Ortotraumatologia . . . . . . . . . . . . . . . . . ER Semestral . . . . . . . . 202,5 E: 175 7,5
Estágio de Neurotraumatologia . . . . . . . . . . . . . . . . ER Semestral . . . . . . . . 202,5 E: 175 7,5
Estágio na Comunidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ER Semestral . . . . . . . . 202,5 E: 175 7,5
4976 Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 31 de Julho de 2009
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Investigação em Enfermagem de Reabilitação II . . . ER Semestral . . . . . . . . 121,5 T: 20; OT: 50 4,5
Seminário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ER Semestral . . . . . . . . 81 S: 50 3
(2) ER: Enfermagem de Reabilitação; CSC: Ciências Sociais e do Comportamento.
Portaria n.º 839/2009 1.º
de 31 de Julho Alteração do plano de estudos
A requerimento da CESPU — Cooperativa de Ensino O anexo da Portaria n.º 1467/2004, de 17 de Dezembro,
Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade que autorizou o funcionamento do curso de pós-licenciatura
instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na
do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecidos Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto
como de interesse público, ao abrigo do disposto no Esta- Politécnico de Saúde do Norte, passa a ter a redacção
tuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado
constante do anexo da presente portaria.
pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por
ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo
Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelos Decretos- 2.º
-Leis n.os 270/97, de 4 de Outubro, e 404/99, de 14 de Transição
Outubro, respectivamente;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de As regras de transição entre o anterior e o novo plano
3 de Setembro; de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos competente do estabelecimento de ensino.
Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfer-
magem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de 3.º
Março;
Aplicação
Considerando o disposto na Portaria n.º 1467/2004, de
17 de Dezembro; O disposto no presente diploma aplica-se a partir do
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei ano lectivo de 2009-2010, inclusive.
n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
e Ensino Superior, o seguinte: José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Julho de 2009.
ANEXO
(Portaria n.º 1467/2004, de 17 de Dezembro — Alteração)
Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica
QUADRO N.º 1
1.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Bioética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CMI-CV Semestral . . . . . . 78 TP: 14; S: 6; OT: 7 3
Direito em Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSCD-D Semestral . . . . . . 67 TP: 28 3
Gestão, Liderança e Tomada de Decisão . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . 97 TP: 48 4
Investigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . 67 TP: 28 3
Modelos de Intervenção Psicossocial . . . . . . . . . . . CSCD-CSC Semestral . . . . . . 78 TP: 14; S: 6; OT: 7 3
Enfermagem de Intervenção em Situações de Falên- SPS-S Semestral . . . . . . 272 TP: 153; PL: 14 11
cia Multiorgânica.
Cirurgia de Ambulatório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . 92 T: 40; S: 4 3
Enfermagem Perioperatória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . 92 T: 40; S: 4 3 (a)
Emergências Médicas Pré e Intra Hospitalares . . . . SPS-S Semestral . . . . . . 92 T: 40; S: 4 3
(a) A escolher uma.
Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 31 de Julho de 2009 4977
QUADRO N.º 2
2.º e 3.º semestres
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Estágio em Unidades Especializadas — Serviço de SPS-S Semestral . . . . . . 500 E: 250 20
Urgência.
Estágio em Unidades Especializadas — Cuidados SPS-S Semestral . . . . . . 500 E: 250 20
Intensivos e Intermédios.
Estágio em Unidades Especializadas — Cirurgia de SPS-S Semestral . . . . . . 500 E: 250 20
Ambulatório.
Estágio em Unidades Especializadas — Enfermagem SPS-S Semestral . . . . . . 500 E: 250 20 (a)
Perioperatória.
Estágio em Unidades Especializadas — Emergências SPS-S Semestral . . . . . . 500 E: 250 20
Médicas Pré e Intra Hospitalares.
(a) A escolher uma.
(2) SPS-S: Saúde e Protecção Social — Saúde; CMI-CV: Ciências, Matemáticas e Informática — Ciências da Vida; CSCD-CSC: Ciências
Sociais, Comércio e Direito — Ciências Sociais e do Comportamento; CSCD-D: Ciências Sociais, Comércio e Direito — Direito.
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA É necessário, então, assegurar a responsabilidade
dos promotores e a transparência do processo, evitando
aproveitamentos indevidos na formulação dos pedidos
Assembleia Legislativa
e simultaneamente dar celeridade aos processos para o
aproveitamento da energia solar fotovoltaica, há então
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2009/M que estabelecer um prazo mais curto para a realização das
obras de instalação, implicando o seu incumprimento a
Estabelece o prazo para a conclusão caducidade da atribuição do ponto de recepção.
dos trabalhos de instalação de estabelecimento de produção Assim:
de energia fotovoltaica A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma-
O Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro, na sua deira, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do
redacção alterada pelo Decreto-Lei n.º 33-A/2005, de 16 de n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República Portu-
Fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto, guesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea l) do
define o regime de gestão da capacidade de recepção de artigo 40.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da
energia eléctrica nas redes do sistema eléctrico público Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91,
proveniente de centros electroprodutores do sistema eléc- de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis
n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho,
trico independente e estabelece as disposições aplicáveis
decreta o seguinte:
à gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica a
partir de energias renováveis.
Artigo 1.º
O aprovisionamento e a produção de energia eléctrica
na Região Autónoma, dadas as particulares características Prazo de execução das instalações fotovoltaicas e caducidade
que decorrem do facto de ser uma região ultraperiférica, 1 — Os promotores de produção de energia fotovoltaica
nomeadamente a insularidade, o afastamento e a orografia têm o prazo de 12 meses para conclusão dos trabalhos
difícil, padece de custos acrescidos. de instalação, a contar da data de notificação da licença
A produção da energia solar fotovoltaica ocorre em pe- de estabelecimento concedida, a qual deve ser solicitada
ríodos de ponta das centrais termoeléctricas, em particular no prazo de 10 dias após a atribuição do ponto de recep-
durante as horas de ponta diurnas do Verão, podendo atrasar ção.
os investimentos no aumento da capacidade de produção 2 — A não conclusão dos trabalhos no prazo previsto
convencional através de combustíveis fósseis. no número anterior por motivo imputável ao promotor
Assim, a valorização da energia solar fotovoltaica cons- faz caducar a respectiva licença de estabelecimento e o
titui, no contexto insular, uma opção de interesse estraté- respectivo ponto de recepção.
gico para minimizar a dependência energética do exterior e
as incidências ambientais negativas associadas às energias Artigo 2.º
fósseis.
Regime transitório
Considerando as condições favoráveis, nomeadamente
os valores de radiação solar durante o ano, a Região pre- O presente diploma aplica-se aos processos de licen-
tende ver implementada a exploração de energia solar para ciamento que se encontrem pendentes à data de entrada
a produção de electricidade, recorrendo às tecnologias em vigor do presente diploma, que transitam para o re-
solares fotovoltaicas, tornando-se menos vulnerável às gime agora estabelecido, à excepção dos processos em
flutuações dos preços do petróleo. que tenha já sido notificada a concessão da licença de
4978 Diário da República, 1.ª série — N.º 147 — 31 de Julho de 2009
estabelecimento, que se mantêm ao abrigo do regime Maio, com a redacção dada pela Lei Orgânica n.º 1/99,
anterior. de 22 de Junho):
Artigo 3.º Círculos eleitorais Número de eleitores (1)
Número
de
deputados
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao Aveiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 642 491 16
da sua publicação. Beja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 138 060 3
Braga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 760 474 19
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legis- Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 155 894 3
Castelo Branco . . . . . . . . . . . . . . 193 480 4
lativa da Região Autónoma da Madeira em 7 de Julho Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 392 836 10
de 2009. Évora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147 444 3
Faro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 777 8
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Guarda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 175 130 4
Leiria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 419 988 10
Jardim d’Olival Mendonça. Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 852 123 47
Portalegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108 455 2
Assinado em 23 de Julho de 2009. Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 546 682 39
Santarém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 403 277 10
Publique-se. Setúbal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 697 331 17
Viana do Castelo . . . . . . . . . . . . . 255 034 6
O Representante da República para a Região Autónoma Vila Real . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 235 562 5
Viseu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 380 941 9
da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz. Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 216 245 5
Madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 251 465 6
Europa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72 550 2
Fora da Europa . . . . . . . . . . . . . . 94 441 2
COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES Total . . . . . . . . 9 490 680 230
(1) Fonte: Informação prestada pela Direcção-Geral de Administração Interna em 29
Mapa Oficial n.º 2/2009 de Julho de 2009.
Mapa com o número de deputados a eleger para a As-
sembleia da República e a sua distribuição pelos círculos Comissão Nacional de Eleições, 29 de Julho de
eleitorais (n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 14/79, de 16 de 2009. — O Presidente, João Carlos de Barros Caldeira.
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