Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 81/2026/1

Data
2026-02-18
Tipo
Portaria

Sumário

Quinta alteração do Regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a apresentar ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no âmbito das intervenções definidas a nível nacional e europeu para a agricultura, aprovado em anexo à Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 308/2023, de 4 de outubro, 80-B/2024/1, de 4 de março, 275/2024/1, de 21 de outubro, e 482/2025/1, de 31 de dezembro. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 34 18-02-2026 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (117 palavras)

Portaria n.º 81/2026/1 1 — [...] 2 — [...] 3 — [...] 1/2 1.ª série N.º 34 18-02-2026 4 — [...] 5 — [...] 6 — [...] 7 — Para efeitos do número anterior, no caso dos equídeos, apenas são consideradas as raças autóctones ‘Burro de Miranda’ e ‘Garrana’, identificadas no anexo xv da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, que dela faz parte integrante». Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026. O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 13 de fevereiro de 2026. 119947696 Portaria n.º 81/2026/1 2/2
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