Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 81/2024/1
- Data
- 2024-03-05
- Tipo
- Portaria
Sumário
Aprova a estrutura e conteúdo do ficheiro e as condições para a respetiva submissão por via eletrónica para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação de registos prevista no n.º 1 do arti- go 7.º da Lei n.º 81/2023, de 28 de dezembro. SAÚDE
Texto integral (701 palavras)
Portaria n.º 81/2024/1
Objeto
A presente portaria regula a estrutura e conteúdo do ficheiro e as condições para a respetiva sub-
missão por via eletrónica para efeitos do cumprimento da obrigação de comunicação prevista no n.º 1
do artigo 7.º da Lei n.º 81/2023, de 28 de dezembro.
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1.ª série
N.º 46
05-03-2024
Artigo 2.º
Entidades abrangidas
Estão abrangidos pelas obrigações previstas nos artigos seguintes os prestadores de serviços de
pagamento referidos na alínea j) do artigo 2.º da Lei n.º 81/2023, de 28 de dezembro, que reúnam as
condições referidas no artigo 3.º do mesmo diploma.
Artigo 3.º
Informação a comunicar
Os prestadores de serviços de pagamento devem, no prazo previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei
n.º 81/2023, de 28 de dezembro, comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), os registos refe-
ridos no artigo 6.º daquela lei.
Artigo 4.º
Forma de comunicação
1 — As entidades abrangidas pelas obrigações referidas no artigo 2.º devem, previamente à pri-
meira comunicação, preencher os respetivos dados de identificação num formulário disponível no sítio
da Internet com o endereço http://www.portaldasfinancas.gov.pt.
2 — A AT disponibiliza aos prestadores de serviços de pagamento que não disponham de número
de identificação fiscal nacional, após o registo referido no número anterior, os elementos necessários
para permitir operacionalizar a comunicação a que se refere o artigo 3.º
3 — Os prestadores de serviços de pagamento referidos no artigo 2.º devem comunicar à AT
a informação abrangida pela obrigação de comunicação prevista no artigo 3.º, através de um formato
XML normalizado, nomeadamente por submissão de ficheiro no Portal das Finanças ou via webservice,
de acordo com as especificações técnicas disponibilizadas naquele portal, em conformidade com
o Regulamento de Execução (UE) 2022/1504 da Comissão, de 6 de abril de 2022, e respetivo esquema
de validação (XSD).
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, em 28 de
fevereiro de 2024.
117416097
Portaria n.º 81/2024/1
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1.ª série
N.º 46
05-03-2024
SAÚDE
Portaria n.º 82/2024/1, de 5 de março
Sumário: Procede à nona alteração à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro (revê o regime especial
de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C).
O regime especial de comparticipação de medicamentos destinados à hepatite C encontra-se
previsto na Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 114-A/2015, de 17 de
fevereiro, 216-A/2015, de 14 de abril, 146-B/2016, de 11 de maio, 181-A/2016, de 21 de junho, 28/2017,
de 19 de janeiro, 111/2017, de 5 de maio, 35/2018, de 12 de janeiro, e 615/2022, de 3 de agosto.
Este regime consagra alguns procedimentos relativos às condições de dispensa e utilização des-
tes medicamentos prescritos a doentes com infeção pelo vírus da hepatite C, e também previstos no
Despacho n.º 1824-B/2015, do Secretário de Estado da Saúde, de 18 de fevereiro, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015.
Atendendo à experiência entretanto adquirida com a monitorização e supervisão dos procedimentos
instituídos aliado ao surgimento no mercado de novas alternativas terapêuticas financiadas pelo Serviço
Nacional de Saúde (SNS), entende-se estarem criadas condições para se proceder à simplificação dos
procedimentos relativos ao acesso ao tratamento com estes medicamentos.
Assim, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, manda o Governo, pelo
Ministro da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à nona alteração à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, alterada
pelas Portarias n.os 114-A/2015, de 17 de fevereiro, 216-A/2015, de 14 de abril, 146-B/2016, de 11 de
maio, 181-A/2016, de 21 de junho, 28/2017, de 19 de janeiro, 111/2017, de 5 de maio, 35/2018, de 12 de
janeiro, e 615/2022, de 3 de agosto.
Artigo 2.º
Alteração ao anexo da Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro
O anexo da Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte
redação:
«São abrangidos pela presente portaria os medicamentos contendo as seguintes substâncias:
a) Boceprevir;
b) Peginterferão alfa-2a;
c) Peginterferão alfa-2b;
d) Ribavirina;
e) Sofosbuvir;
f) Ledispavir + sofosbuvir;