Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 78/2026/1
- Data
- 2026-02-13
- Tipo
- Portaria
Sumário
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação dos Agricultores do Baixo Alentejo e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins ― SETAAB. AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E MAR
Texto integral (971 palavras)
Portaria n.º 78/2026/1
coletiva negocial porquanto tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de
trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condições de concorrência entre
empresas do mesmo setor.
Considerando que o contrato coletivo regula diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva
genérica da extensão de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
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1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho e dos n.os 2 e 4 da referida
RCM, na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária foi tido em conta a data do depósito
da convenção, o termo do prazo para a emissão da portaria de extensão e que a produção de efeitos
requerida pelas partes é posterior ao termo do referido prazo.
Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego,
separata, n.º 1, de 5 de janeiro de 2026, ao qual a FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura,
Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal deduziu oposição aos seus termos, pretendendo
a exclusão dos trabalhadores filiados em sindicatos por esta representados, alegando, em síntese, que
é outorgante convenção coletiva de trabalho celebrada com a mesma associação de empregadores,
com de âmbito de aplicação coincidente. Todavia, a referida exclusão não se justifica porquanto, como
referido no projeto de portaria de extensão, a extensão abrange somente as relações de trabalho entre
trabalhadores filiados no SETAAB ao serviço de empregadores não filiados na associação de empre-
gadores outorgante.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, no uso da competência delegada
pelo Despacho n.º 9158/2025, de 30 de julho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, ao abrigo do artigo 514.º
e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2017,
publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
1 — As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Associação dos Agricultores
do Baixo Alentejo e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo,
Indústria Alimentar, Bebidas e Afins — SETAAB, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE),
n.º 18, de 15 de maio de 2025, são estendidas no distrito de Beja às relações de trabalho entre empre-
gadores não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das
profissões e categorias profissionais previstas na convenção, filiados na associação sindical outorgante,
no âmbito do setor de atividade agrícola, pecuária, exploração silvícola ou florestal, com exceção das
atividades de:
a) Horticultura, fruticultura e floricultura nos concelhos de Aljezur e Odemira;
b) Abate de aves;
c) Suinicultura;
d) Caça;
e) Cooperativas agrícolas;
f) Associações de beneficiários e regantes.
2 — Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 2.º
1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
2 — A tabela salarial e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem
efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação da presente portaria no Diário da República.
Portaria n.º 78/2026/1
O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 6 de fevereiro
de 2026.
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1.ª série
N.º 31
13-02-2026
AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E MAR
Portaria n.º 79/2026/1, de 13 de fevereiro
Sumário: Estabelece o regime de aplicação no território continental do «Apoio às áreas de baldio» e do
«Apoio aos animais para gestão da carga combustível», integrados no programa de apoio
à redução da carga combustível através do pastoreio extensivo.
O programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio extensivo tem como
objetivo a redução da suscetibilidade a incêndios rurais.
A presente portaria estabelece o regime de aplicação no território continental de duas medidas
deste programa, de um conjunto de quatro, designadas «Apoio às áreas de baldio» e «Apoio aos animais
para gestão da carga combustível».
O «Apoio às áreas de baldio», com promoção das atividades de práticas de pastorícia extensiva
tradicionais por efetivos de ruminantes, reconhece o papel crítico destas áreas comunitárias, geridas
coletivamente por populações locais, na prevenção estrutural de incêndios.
O «Apoio aos animais para gestão da carga combustível» promove práticas de gestão ativa através
de efetivo animal de espécies ruminantes, com o objetivo de diminuição sustentável da carga combus-
tível disponível e do risco de incêndio associado.
Ambas as medidas têm, assim, o objetivo de promover uma gestão ativa e sustentável do território
que permita a redução das emissões de gases com efeito de estufa, criando condições mais favoráveis
para se alcançarem os objetivos climáticos nacionais, designadamente os previstos no Plano Nacional
de Energia e Clima 2030.
Os apoios previstos neste programa são pagos pelo Instituto de Financiamento da Agricultura
e Pescas, I. P., tendo como fonte de financiamento uma transferência anual do orçamento do Fundo
Ambiental, até ao valor de 30 000 000 €.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao
abrigo dos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e do artigo 3.º do Decreto-
-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, e do n.º 25 do anexo i da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro,
na sua redação atual, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece o regime de aplicação no território continental do «Apoio às áreas
de baldio» e do «Apoio aos animais para gestão da carga combustível», integrados no programa de
apoio à redução da carga combustível através do pastoreio extensivo.
Artigo 2.º