Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 78/2024/1

Data
2024-03-04
Tipo
Portaria
Emitente
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Sumário

Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 92-A/2023, de 28 de março

Texto integral (387 palavras)

Portaria n.º 78/2024/1 1/1 1.ª série N.º 45 04-03-2024 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 79/2024/1, de 4 de março Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, que estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a res- posta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapaci- dade que assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente. A Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, estabelece as condições de criação, instalação, organi- zação e funcionamento a que deve obedecer a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade que assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente. Face à implementação de uma nova resposta social, verifica-se a necessidade de adequar as dis- posições vigentes, conciliando-a com a operacionalização de regime de cooperação. Por outro lado, o acompanhamento da criação da medida permitiu identificar oportunidades de melhoria, conferindo assim, um maior rigor e clarificação das disposições legalmente aplicáveis ao serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, enquanto serviço de apoio à vida independente. Assim, nos termos dos artigos 26.º, 29.º e 30.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas ao abrigo do Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, que estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade que assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro Os artigos 1.º, 2.º, 5.º, 7.º, 10.º, 11.º, 12.º, 19.º, 25.º, 31.º e 34.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, que dela fazem parte integrante, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º [...]
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