Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 77/2025/1

Data
2025-03-03
Tipo
Portaria

Sumário

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 217/2007, de 26 de fevereiro, que aprovou em anexo as regras de execução dos jogos de fortuna ou azar. AGRICULTURA E PESCAS

Texto integral (506 palavras)

Portaria n.º 77/2025/1 Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Manuel Monteiro Machado, em 25 de fevereiro de 2025. 118750491 1/1 1.ª série N.º 43 03-03-2025 AGRICULTURA E PESCAS Portaria n.º 78/2025/1, de 3 de março Sumário: Aprova o plano de gestão para a pesca do polvo (Octopus vulgaris) no Algarve. O polvo (Octopus vulgaris) é uma espécie importante nas pescarias portuguesas, viabilizando a atividade de um número significativo de embarcações de pesca artesanal ao longo de toda a costa. A pesca do polvo com armadilhas de abrigo (alcatruzes) e de gaiolas com malhagem mínima de 30 mm (covos), na faixa do litoral compreendida entre a ribeira de Odeceixe (oeste) e a foz do rio Gua- diana (este), que corresponde a toda a extensão de costa do Algarve, tem uma considerável impor- tância socioeconómica a nível local e regional, devido ao valor comercial desta espécie, ao número de empregos direta e indiretamente associados a esta atividade, e ao facto de a sua pesca ser uma prática enraizada nas comunidades piscatórias locais. É no Algarve que se encontra a maior parte da frota local, dedicada à pesca deste recurso, distribuída por 10 portos de registo e representada por diversas associações de armadores, pescadores e organizações de produtores. O Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, estabeleceu o regime de gestão partilhada dos recursos vivos e dos meios necessários à sua captura e aproveitamento económico, designado por «cogestão», que se concretiza através de comités e instrumentos de gestão, no respeito do princípio da máxima colaboração mútua. Por sua vez, a Portaria n.º 84/2024/1, de 6 de março, criou o Comité de Cogestão para a pesca do polvo (Octopus vulgaris) no Algarve. Nos termos dos Estatutos e Regulamento Interno do Comité de Cogestão para a pesca do polvo (Octopus vulgaris) no Algarve, em concreto do disposto na alínea e) do artigo 2.º, é da competência do Comité aprovar as propostas de planos de gestão a submeter à aprovação do membro do Governo responsável pela área das pescas. Com efeito, após sucessivas reuniões da Comissão Executiva do Comité, estabeleceram-se, cole- tivamente: os objetivos de gestão, a organização do plano de gestão e as medidas a implementar para cumprimento dos objetivos de gestão. O plano de cogestão tem como objetivos essenciais: i) Promover uma exploração sustentável do recurso, minimizando o impacto da sua exploração, para manutenção do bom estado do polvo (Octopus vulgaris) no Algarve; ii) Assegurar a proteção dos juvenis e garantir stocks; iii) Contribuir para a sustentabilidade da atividade de pesca do polvo (Octopus vulgaris) no Algarve, tendo por base as características socioeconómicas da atividade, bem como a especificidade da espécie e a área de pesca abrangida; iv) Assegurar o cumprimento da regulamentação em vigor, com o controlo efetivo do número de artes; v) Promover a monitorização eficiente e sistemática, baseada na recolha integrada e em tempo real de dados (incluindo dados espaciais), de forma a conseguir efetuar uma gestão adaptativa da pescaria;
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