Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 76/2024/1
- Data
- 2024-03-01
- Tipo
- Portaria
Sumário
Primeira alteração ao protocolo que criou a Academia do Empresário — Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 44 01-03-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (712 palavras)
Portaria n.º 76/2024/1
Objeto
A presente portaria procede à homologação do adicional e respetivas alterações ao protocolo que
criou a Academia do Empresário — Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança,
publicado em anexo à Portaria n.º 435/2023, de 13 de dezembro, da qual faz parte integrante.
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1.ª série
N.º 44
01-03-2024
Artigo 2.º
Outorgantes
Com a homologação do adicional e respetivas alterações ao protocolo a que se refere o artigo
anterior são outorgantes da Academia do Empresário — Centro de Formação para o Empreendedorismo,
Gestão e Liderança, o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), como primeiro
outorgante, a Associação Empresarial de Portugal (AEP), a Associação Nacional de Jovens Empresários
(ANJE), a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) e a Confederação do Turismo de
Portugal (CTP), designadas em conjunto por segundas outorgantes.
Artigo 3.º
Adicional e alterações ao protocolo
O texto do adicional e respetivas alterações ao protocolo que criou a Academia do Empresá-
rio — Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança é o constante do anexo
à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Vigência e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 15 de
fevereiro de 2023.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 27 de fevereiro de 2024.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Primeira alteração ao protocolo da Academia do Empresário — Centro
de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança
O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a Associação Empresarial
de Portugal (AEP) e a Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE), outorgantes do protocolo
em anexo à Portaria n.º 435/2023, de 13 de dezembro, acordam em proceder à primeira alteração
do respetivo texto introdutório, e das respetivas cláusulas vii e xv, que passam a ter a seguinte
redação:
«Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 2.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei
n.º 165/85, de 16 de maio, entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.),
adiante designado por primeiro outorgante, a Associação Empresarial de Portugal (AEP), a Associação
Nacional de Jovens Empresários (ANJE), a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP)
e a Confederação do Turismo de Portugal (CTP), adiante designadas em conjunto por segundas outor-
gantes, é nesta data celebrada a primeira alteração ao protocolo que criou o centro protocolar denomi-
nado Academia do Empresário — Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança,
de harmonia com as cláusulas seguintes:
VII
Portaria n.º 76/2024/1
[...]
1 — O CA é constituído por oito elementos efetivos, sendo quatro em representação do primeiro
outorgante e quatro em representação dos segundos outorgantes, sendo um representante da AEP,
um representante da ANJE, um representante da CCP e um representante do CTP, com direito a voto
quando em exercício efetivo de funções.
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2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
XV
[...]
1 — A CF é constituída por cinco elementos, um em representação de cada entidade que compõem
os outorgantes.
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]»
O presente adicional ao protocolo entra em vigor depois de assinado pelas entidades outorgantes
e homologado pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança
social ou por quem tiver competência por ele delegada.
Lisboa, 15 de fevereiro de 2024.
Pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), Domingos Jorge Ferreira
Lopes (presidente do conselho diretivo).
Pela Associação Empresarial de Portugal (AEP), Luís Miguel Magalhães Ribeiro (presidente do con-
selho de administração) e Miguel Pedro Duarte Pinto (vice-presidente do conselho de administração).
Pela Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE), Alexandre Vasconcelos Veiga de Meireles
(presidente da direção) e Francisco Melo Vaz Pinto Mendes (vice-presidente da direção).
Pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Manuel Lança Vieira Lopes
(presidente) e Vasco Linhares de Lima Álvares de Mello (vice-presidente).
Pela CTP — Confederação do Turismo de Portugal (CTP), Francisco Maria Malheiro Calheiros
e Menezes (presidente) e Carlos Alberto dos Santos Martins Moura (vice-presidente).
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