Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 70/2026/1
- Data
- 2026-02-13
- Tipo
- Portaria
Sumário
Atualiza os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos(as) trabalha- dores(as) das administrações portuárias e dos titulares dos cargos de direção e chefia e do pessoal técnico de pilotagem, e adita às tabelas de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos(as) tra- balhadores(as) das administrações portuárias e do pessoal técnico de pilotagem mais uma base de remuneração. FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Texto integral (3466 palavras)
Portaria n.º 70/2026/1
tagem, aprovadas pelos n.os 1, 2 e 3 da Portaria n.º 176/2024/1, de 29 de julho, que constituem os
anexos I, II e III à mesma, são atualizadas, conforme homologação pelo despacho conjunto do Ministro
das Infraestruturas e Habitação e do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, respetivamente, de
30 de abril de 2025 e de 2 de maio de 2025, em conformidade com o Despacho n.º 1103-B/2025, de
23 de janeiro, conforme anexos I, II e III à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
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1.ª série
N.º 31
13-02-2026
2 — À tabela de remunerações base incluindo diuturnidades, dos(as) trabalhadores(as) das admi-
nistrações portuárias, aprovada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 176/2024/1, de 29 de julho, e atualizada nos
termos do número anterior, é aditada a base de remuneração 30, cujo montante resulta da variação
relativa por comparação com a base de remuneração precedente, conforme anexo I à presente portaria,
da qual faz parte integrante.
3 — À tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, do pessoal técnico de pilotagem,
aprovada pelo n.º 3.º da Portaria n.º 176/2024/1, de 29 de julho, atualizada nos termos do n.º 1 acima,
é aditada a base de remuneração 30, cujo montante resulta da variação relativa por comparação com
a base de remuneração precedente, conforme anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.
4 — A atualização prevista no n.º 1 da presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
5 — O aditamento da base de remuneração 30 previsto nos n.os 2 e 3 da presente portaria produz
efeitos a 1 de janeiro de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 5 de fevereiro de 2026. —
O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 6 de fevereiro
de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 e o n.º 2)
Diuturnidades
N.º Remuneração
BR de base
diuturn. 2025 N.º
BR Valor
diuturn.
3 0 708,78 * 3 0 0,00
1 741,38 * 1 32,60
2 786,38 * 2 77,60
3 814,98 * 3 106,20
4 858,78 * 4 150,00
5 890,68 5 181,90
6 907,28 6 198,50
7 941,48 7 232,70
8 959,08 8 250,30
9 977,28 9 268,50
10 995,68 10 286,90
4 0 759,28 * 4 0 0,00
1 802,48 * 1 43,20
2 832,28 * 2 73,00
3 872,68 3 113,40
Portaria n.º 70/2026/1
4 903,38 4 144,10
5 935,78 5 176,50
6 953,28 6 194,00
7 989,38 7 230,10
2/16
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Diuturnidades
N.º Remuneração
BR de base
diuturn. 2025 N.º
BR Valor
diuturn.
8 1 008,08 8 248,80
9 1 027,18 9 267,90
10 1 046,58 10 287,30
5 0 812,38 * 5 0 0,00
1 842,98 * 1 30,60
2 886,28 2 73,90
3 915,88 3 103,50
4 947,78 4 135,40
5 981,68 5 169,30
6 1 000,38 6 188,00
7 1 038,08 7 225,70
8 1 057,68 8 245,30
9 1 077,88 9 265,50
10 1 098,38 10 286,00
6 0 857,68 * 6 0 0,00
1 898,68 1 41,00
2 931,38 2 73,70
3 963,08 3 105,40
4 992,98 4 135,30
5 1 028,08 5 170,40
6 1 047,68 6 190,00
7 1 087,28 7 229,60
8 1 107,78 8 250,10
9 1 128,98 9 271,30
10 1 150,48 10 292,80
7 0 938,48 7 0 0,00
1 970,98 1 32,50
2 1 001,48 2 63,00
3 1 034,18 3 95,70
4 1 068,68 4 130,20
5 1 116,48 5 178,00
Portaria n.º 70/2026/1
6 1 137,78 6 199,30
7 1 180,98 7 242,50
8 1 203,58 8 265,10
3/16
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Diuturnidades
N.º Remuneração
BR de base
diuturn. 2025 N.º
BR Valor
diuturn.
9 1 226,58 9 288,10
10 1 250,08 10 311,60
8 0 986,88 8 0 0,00
1 1 020,18 1 33,30
2 1 050,78 2 63,90
3 1 085,98 3 99,10
4 1 135,68 4 148,80
5 1 164,98 5 178,10
6 1 187,28 6 200,40
7 1 232,48 7 245,60
8 1 255,98 8 269,10
9 1 279,98 9 293,10
10 1 304,58 10 317,70
9 0 1 040,38 9 0 0,00
1 1 070,78 1 30,40
2 1 123,18 2 82,80
3 1 155,18 3 114,80
4 1 184,78 4 144,40
5 1 218,88 5 178,50
6 1 241,98 6 201,60
7 1 289,18 7 248,80
8 1 314,08 8 273,70
9 1 339,28 9 298,90
10 1 365,08 10 324,70
10 0 1 092,68 10 0 0,00
1 1 144,28 1 51,60
2 1 176,18 2 83,50
3 1 206,38 3 113,70
4 1 237,48 4 144,80
5 1 295,88 5 203,20
6 1 320,58 6 227,90
7 1 371,18 7 278,50
Portaria n.º 70/2026/1
8 1 397,58 8 304,90
9 1 424,48 9 331,80
10 1 451,78 10 359,10
4/16
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Diuturnidades
N.º Remuneração
BR de base
diuturn. 2025 N.º
BR Valor
diuturn.
11 0 1 182,18 11 0 0,00
1 1 216,88 1 34,70
2 1 245,48 2 63,30
3 1 277,28 3 95,10
4 1 314,28 4 132,10
5 1 352,28 5 170,10
6 1 378,38 6 196,20
7 1 431,18 7 249,00
8 1 458,68 8 276,50
9 1 486,68 9 304,50
10 1 515,38 10 333,20
12 0 1 249,98 12 0 0,00
1 1 278,58 1 28,60
2 1 314,98 2 65,00
3 1 352,28 3 102,30
4 1 389,58 4 139,60
5 1 427,88 5 177,90
6 1 455,48 6 205,50
7 1 511,48 7 261,50
8 1 540,48 8 290,50
9 1 570,18 9 320,20
10 1 600,58 10 350,60
13 0 1 311,78 13 0 0,00
1 1 350,18 1 38,40
2 1 384,88 2 73,10
3 1 424,08 3 112,30
4 1 463,98 4 152,20
5 1 519,78 5 208,00
6 1 548,98 6 237,20
7 1 608,68 7 296,90
8 1 639,48 8 327,70
9 1 671,28 9 359,50
Portaria n.º 70/2026/1
10 1 703,58 10 391,80
14 0 1 403,38 14 0 0,00
1 1 440,68 1 37,30
5/16
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Diuturnidades
N.º Remuneração
BR de base
diuturn. 2025 N.º
BR Valor
diuturn.
2 1 475,88 2 72,50
3 1 537,48 3 134,10
4 1 568,78 4 165,40
5 1 602,78 5 199,40
6 1 633,68 6 230,30
7 1 696,48 7 293,10
8 1 729,28 8 325,90
9 1 762,78 9 359,40
10 1 796,98 10 393,60
15 0 1 494,98 15 0 0,00
1 1 532,28 1 37,30
2 1 588,68 2 93,70
3 1 621,68 3 126,70
4 1 653,08 4 158,10
5 1 688,18 5 193,20
6 1 720,78 6 225,80
7 1 787,48 7 292,50
8 1 822,08 8 327,10
9 1 857,48 9 362,50
10 1 893,58 10 398,60
16 0 1 637,08 16 0 0,00
1 1 669,08 1 32,00
2 1 703,68 2 66,60
3 1 736,08 3 99,00
4 1 775,28 4 138,20
5 1 819,28 5 182,20
6 1 854,68 6 217,60
7 1 926,38 7 289,30
8 1 963,78 8 326,70
9 2 001,98 9 364,90
10 2 040,88 10 403,80
17 0 1 731,58 17 0 0,00
Portaria n.º 70/2026/1
1 1 764,18 1 32,60
2 1 801,18 2 69,60
3 1 846,58 3 115,00
6/16
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Diuturnidades
N.º Remuneração
BR de base
diuturn. 2025 N.º
BR Valor
diuturn.
4 1 916,78 4 185,20
5 1 949,58 5 218,00
6 1 987,28 6 255,70
7 2 064,58 7 333,00
8 2 104,68 8 373,10
9 2 145,68 9 414,10
10 2 187,58 10 456,00
18 0 1 843,68 18 0 0,00
1 1 883,58 1 39,90
2 1 952,68 2 109,00
3 1 985,98 3 142,30
4 2 021,08 4 177,40
5 2 055,08 5 211,40
6 2 095,08 6 251,40
7 2 176,48 7 332,80
8 2 218,88 8 375,20
9 2 262,28 9 418,60
10 2 306,38 10 462,70
19 0 2 029,18 19 0 0,00
1 2 062,08 1 32,90
2 2 097,48 2 68,30
3 2 131,98 3 102,80
4 2 169,18 4 140,00
5 2 210,38 5 181,20
6 2 253,48 6 224,30
7 2 341,18 7 312,00
8 2 386,78 8 357,60
9 2 433,48 9 404,30
10 2 481,08 10 451,90
20 0 2 148,68 20 0 0,00
1 2 184,48 1 35,80
2 2 221,58 2 72,90
Portaria n.º 70/2026/1
3 2 266,28 3 117,60
4 2 314,88 4 166,20
5 2 388,98 5 240,30
7/16
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Diuturnidades
N.º Remuneração
BR de base
diuturn. 2025 N.º
BR Valor
diuturn.
6 2 435,38 6 286,70
7 2 530,88 7 382,20
8 2 580,18 8 431,50
9 2 630,68 9 482,00
10 2 682,18 10 533,50
21 0 2 286,78 21 0 0,00
1 2 333,98 1 47,20
2 2 416,38 2 129,60
3 2 449,98 3 163,20
4 2 488,08 4 201,30
5 2 521,28 5 234,50
6 2 570,28 6 283,50
7 2 671,08 7 384,30
8 2 724,14 8 437,36
9 2 778,68 9 491,90
10 2 834,36 10 547,58
22 0 2 489,38 22 0 0,00
1 2 524,38 1 35,00
2 2 557,58 2 68,20
3 2 602,38 3 113,00
4 2 648,28 4 158,90
5 2 698,80 5 209,42
6 2 752,53 6 263,15
7 2 862,86 7 373,48
8 2 920,16 8 430,78
9 2 978,59 9 489,21
10 3 038,15 10 548,77
23 0 2 634,78 23 0 0,00
1 2 681,38 1 46,60
2 2 729,96 2 95,18
3 2 821,18 3 186,40
4 2 856,83 4 222,05
Portaria n.º 70/2026/1
5 2 894,62 5 259,84
6 2 952,44 6 317,66
7 3 070,73 7 435,95
8/16
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Diuturnidades
N.º Remuneração
BR de base
diuturn. 2025 N.º
BR Valor
diuturn.
8 3 131,92 8 497,14
9 3 194,64 9 559,86
10 3 258,48 10 623,70
24 0 2 818,62 24 0 0,00
1 2 899,53 1 80,91
2 2 936,71 2 118,09
3 2 972,05 3 153,43
4 3 008,62 4 190,00
5 3 058,98 5 240,36
6 3 120,27 6 301,65
7 3 245,00 7 426,38
8 3 310,17 8 491,55
9 3 376,36 9 557,74
10 3 443,99 10 625,37
25 0 3 043,97 25 0 0,00
1 3 085,44 1 41,47
2 3 132,84 2 88,87
3 3 176,87 3 132,90
4 3 262,57 4 218,60
5 3 302,61 5 258,64
6 3 368,80 6 324,83
7 3 503,54 7 459,57
8 3 573,51 8 529,54
9 3 645,12 9 601,15
10 3 718,06 10 674,09
26 0 3 228,04 26 0 0,00
1 3 316,71 1 88,67
2 3 353,48 2 125,44
3 3 392,10 3 164,06
4 3 428,77 4 200,73
5 3 474,73 5 246,69
Portaria n.º 70/2026/1
6 3 544,40 6 316,36
7 3 685,98 7 457,94
8 3 759,73 8 531,69
9/16
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Diuturnidades
N.º Remuneração
BR de base
diuturn. 2025 N.º
BR Valor
diuturn.
9 3 834,92 9 606,88
10 3 911,63 10 683,59
27 0 3 485,56 27 0 0,00
1 3 583,22 1 97,66
2 3 621,52 2 135,96
3 3 664,12 3 178,56
4 3 702,84 4 217,28
5 3 752,48 5 266,92
6 3 827,56 6 342,00
7 3 980,48 7 494,92
8 4 060,16 8 574,60
9 4 141,47 9 655,91
10 4 224,41 10 738,85
28 0 3 765,35 28 0 0,00
1 3 870,46 1 105,11
2 3 911,73 2 146,38
3 3 958,31 3 192,96
4 3 999,38 4 234,03
5 4 053,01 5 287,66
6 4 134,11 6 368,76
7 4 299,49 7 534,14
8 4 385,40 8 620,05
9 4 473,15 9 707,80
10 4 562,63 10 797,28
29 0 4 066,39 29 0 0,00
1 4 179,77 1 113,38
2 4 224,52 2 158,13
3 4 274,77 3 208,38
4 4 319,51 4 253,12
5 4 377,13 5 310,74
6 4 464,77 6 398,38
7 4 643,23 7 576,84
Portaria n.º 70/2026/1
8 4 736,08 8 669,69
9 4 830,78 9 764,39
10 4 927,41 10 861,02
10/16
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Diuturnidades
N.º Remuneração
BR de base
diuturn. 2025 N.º
BR Valor
diuturn.
30 0 4 367,43 30 0 0,00
1 4 489,08 1 121,65
2 4 537,31 2 169,88
3 4 591,23 3 223,80
4 4 639,64 4 272,21
5 4 701,25 5 333,82
6 4 795,43 6 428,00
7 4 986,97 7 619,54
8 5 086,76 8 719,33
9 5 188,41 9 820,98
10 5 292,19 10 924,76
* Montante absorvido pelo valor da RMMG aplicável.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1)
Diuturnidades
Nível N.º Remuneração
direcção de base
chefias diuturn. 2025 Nível N.º
Valor
Chefia diuturn.
I 0 3 637,87 I 0 0,00
1 3 693,34 1 55,47
2 3 744,72 2 106,85
3 3 797,83 3 159,96
4 3 851,36 4 213,49
5 3 902,33 5 264,46
6 3 980,27 6 342,40
7 4 139,53 7 501,66
8 4 222,37 8 584,50
9 4 306,85 9 668,98
10 4 393,06 10 755,19
II 0 3 133,66 II 0 0,00
1 3 185,14 1 51,48
Portaria n.º 70/2026/1
2 3 236,62 2 102,96
3 3 284,22 3 150,56
4 3 335,20 4 201,54
5 3 388,72 5 255,06
11/16
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Diuturnidades
Nível N.º Remuneração
direcção de base
chefias diuturn. 2025 Nível N.º
Valor
Chefia diuturn.
6 3 456,55 6 322,89
7 3 594,56 7 460,90
8 3 666,78 8 533,12
9 3 740,22 9 606,56
10 3 815,00 10 681,34
III 0 2 540,38 III 0 0,00
1 2 578,28 1 37,90
2 2 618,08 2 77,70
3 2 660,48 3 120,10
4 2 703,60 4 163,22
5 2 744,26 5 203,88
6 2 799,01 6 258,63
7 2 910,97 7 370,59
8 2 969,19 8 428,81
9 3 028,54 9 488,16
10 3 089,22 10 548,84
IV 0 2 187,28 IV 0 0,00
1 2 222,28 1 35,00
2 2 261,48 2 74,20
3 2 299,58 3 112,30
4 2 344,58 4 157,30
5 2 396,38 5 209,10
6 2 442,98 6 255,70
7 2 538,38 7 351,10
8 2 588,18 8 400,90
9 2 638,68 9 451,40
10 2 690,53 10 503,25
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 e o n.º 3)
Diuturnidades
Portaria n.º 70/2026/1
N.º Remuneração
BR de Base
diuturn. 2025 N.º
BR Valor
diuturn.
21 0 2 286,78 21 0 0,00
1 2 333,98 1 47,20
12/16
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Diuturnidades
N.º Remuneração
BR de Base
diuturn. 2025 N.º
BR Valor
diuturn.
2 2 416,38 2 129,60
3 2 449,98 3 163,20
4 2 488,08 4 201,30
5 2 521,28 5 234,50
6 2 570,28 6 283,50
7 2 671,08 7 384,30
8 2 724,14 8 437,36
9 2 778,68 9 491,90
10 2 834,36 10 547,58
22 0 2 489,38 22 0 0,00
1 2 524,38 1 35,00
2 2 557,58 2 68,20
3 2 600,88 3 111,50
4 2 648,28 4 158,90
5 2 698,09 5 208,71
6 2 751,92 6 262,54
7 2 862,14 7 372,76
8 2 919,14 8 429,76
9 2 977,67 9 488,29
10 3 037,33 10 547,95
23 0 2 635,28 23 0 0,00
1 2 681,38 1 46,10
2 2 729,96 2 94,68
3 2 821,18 3 185,90
4 2 856,83 4 221,55
5 2 894,62 5 259,34
6 2 952,44 6 317,16
7 3 070,73 7 435,45
8 3 131,92 8 496,64
9 3 194,64 9 559,36
10 3 258,48 10 623,20
24 0 2 818,62 24 0 0,00
Portaria n.º 70/2026/1
1 2 900,04 1 81,42
2 2 936,71 2 118,09
3 2 973,59 3 154,97
13/16
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Diuturnidades
N.º Remuneração
BR de Base
diuturn. 2025 N.º
BR Valor
diuturn.
4 3 008,62 4 190,00
5 3 058,98 5 240,36
6 3 120,27 6 301,65
7 3 245,00 7 426,38
8 3 310,17 8 491,55
9 3 376,36 9 557,74
10 3 443,99 10 625,37
25 0 3 043,97 25 0 0,00
1 3 085,44 1 41,47
2 3 132,33 2 88,36
3 3 176,87 3 132,90
4 3 262,57 4 218,60
5 3 301,90 5 257,93
6 3 368,09 6 324,12
7 3 502,83 7 458,86
8 3 572,70 8 528,73
9 3 644,10 9 600,13
10 3 717,14 10 673,17
26 0 3 228,04 26 0 0,00
1 3 317,32 1 89,28
2 3 352,77 2 124,73
3 3 392,10 3 164,06
4 3 428,15 4 200,11
5 3 474,22 5 246,18
6 3 543,69 6 315,65
7 3 685,37 7 457,33
8 3 759,02 8 530,98
9 3 834,30 9 606,26
10 3 911,02 10 682,98
27 0 3 486,28 27 0 0,00
1 3 583,22 1 96,94
2 3 621,52 2 135,24
Portaria n.º 70/2026/1
3 3 664,12 3 177,84
4 3 702,12 4 215,84
5 3 752,48 5 266,20
14/16
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Diuturnidades
N.º Remuneração
BR de Base
diuturn. 2025 N.º
BR Valor
diuturn.
6 3 827,56 6 341,28
7 3 980,48 7 494,20
8 4 060,16 8 573,88
9 4 141,47 9 655,19
10 4 224,41 10 738,13
28 0 3 766,07 28 0 0,00
1 3 870,46 1 104,39
2 3 911,22 2 145,15
3 3 957,29 3 191,22
4 3 998,76 4 232,69
5 4 053,01 5 286,94
6 4 134,11 6 368,04
7 4 299,49 7 533,42
8 4 385,40 8 619,33
9 4 473,15 9 707,08
10 4 562,63 10 796,56
29 0 4 067,00 29 0 0,00
1 4 180,28 1 113,28
2 4 224,52 2 157,52
3 4 274,26 3 207,26
4 4 318,80 4 251,80
5 4 377,13 5 310,13
6 4 464,77 6 397,77
7 4 643,23 7 576,23
8 4 736,08 8 669,08
9 4 830,78 9 763,78
10 4 927,41 10 860,41
30 0 4 367,93 30 0 0,00
1 4 490,10 1 122,17
2 4 537,82 2 169,89
3 4 591,23 3 223,30
4 4 638,84 4 270,91
Portaria n.º 70/2026/1
5 4 701,25 5 333,32
6 4 795,43 6 427,50
7 4 986,97 7 619,04
15/16
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
Diuturnidades
N.º Remuneração
BR de Base
diuturn. 2025 N.º
BR Valor
diuturn.
8 5 086,76 8 718,83
9 5 188,41 9 820,48
10 5 292,19 10 924,26
119947637
Portaria n.º 70/2026/1
16/16
1.ª série
N.º 31
13-02-2026
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 71/2026/1, de 13 de fevereiro
Sumário: Procede à atualização do valor de referência do rendimento social de inserção (RSI) para
o ano de 2026.
O rendimento social de inserção (RSI), enquanto prestação de solidariedade, visa garantir míni-
mos sociais e constitui um instrumento essencial de combate à pobreza, bem como de promoção da
integração e inclusão social, assegurando uma resposta mínima às necessidades básicas das pessoas
e famílias mais vulneráveis.
No âmbito do Programa do XXV Governo Constitucional, prevê-se que o sistema de proteção
social deve estar focado em proporcionar uma efetiva proteção a quem está mais vulnerável, pelo que
é essencial reforçar esta prestação, de forma a prevenir situações de pobreza e exclusão social.
Nesse sentido a presente portaria procede à atualização do valor de referência do rendimento
social de inserção (RSI) para o ano de 2026, correspondendo a 247,56 €, de acordo com a variação
média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, por referência
ao mês de dezembro de 2025, que foi de 2,20 %.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidarie-
dade e Segurança Social, nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na
redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à 11.ª alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada
pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.os 5/2017,
de 3 de janeiro, 253/2017, de 8 de agosto, 52/2018, de 21 de fevereiro, 22/2019, de 17 de janeiro, 65/2021,
de 17 de março, 32/2023, de 20 de janeiro, 420/2023, de 11 de dezembro, e 39/2025/1, de 14 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto
O artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 31.º
[...]
1 — O valor do rendimento social de inserção é fixado em 247,56 €, que corresponde a 46,09 % do
indexante dos apoios sociais (IAS).
2 — [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir
de 1 de janeiro de 2026.