Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 70/2016
- Data
- 2016-04-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (2331 palavras)
Portaria n.º 70/2016
Artigo 1.º
de 5 de abril
Objeto
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN)
para a área do Município de Almeida, foi aprovada pela É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Na-
Portaria n.º 226/93, publicada no Diário da República cional do Município de Almeida com as áreas a integrar
n.º 47, 1.ª série-B, de 25 de fevereiro de 1993. e a excluir, identificadas na planta e no quadro anexo à
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- presente portaria que dela fazem parte integrante.
gional do Centro (CCDR Centro) apresentou, nos ter-
mos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei Artigo 2.º
n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis
Consulta
n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho
e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação da A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva
Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desen-
Almeida, elaborada no âmbito da revisão do Plano Diretor volvimento Regional do Centro, bem como na Direção-Geral
Municipal (PDM) do mesmo município. do Território (DGT).
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional Artigo 3.º
(CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação
proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei Produção de efeitos
n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em
do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra con- vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Almeida.
substanciado na ata da reunião daquela Comissão Nacional,
realizada em 29 de janeiro de 2015, subscrita pelos represen- A Secretária de Estado do Ordenamento do Território
tantes que a compõem, bem como na documentação relativa e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de
às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento. Oliveira Ramos, em 22 de março de 2016.
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Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Almeida
Exclusão
Áreas a excluir
Áreas da REN Afetadas Fim a Que Se Destina Síntese da Fundamentação
(n.º de Ordem)
C01 Zona Ameaçada Pelas Cheias Solo Urbano — Solo Urbanizado . . . . . . . Edificações existentes, de Uso Habitacional, Integra-
Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . das nas Área Urbana Consolidada, Estabilizada e
Legalmente Construídas (Proc n.º 159/91 CMA).
Salvaguarda-se, com Este Pedido, a Integridade
do Curso de Água em REN (Categorização em
Planta de Ordenamento e Regulamento como
“Zona Inundável”)
C02 Zona Ameaçada Pelas Cheias Solo Urbano — Solo Urbanizado . . . . . . . Edificação Existente Integrada em Área Urbana Con-
Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . solidada, Estabilizada e Legalmente Construída,
donde Decorre a Necessidade de Excluir a Área
Envolvente Desta Edificação, Salvaguardando-se
a Integridade do Curso de Água em REN (Catego-
rização em Planta de Ordenamento e Regulamento
como “Zona Inundável”)
C03 Zona Ameaçada Pelas Cheias Solo Urbano — Solo Urbanizado . . . . . . . Edificação em Área Urbana Consolidada, Localizada
Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . junto à Ribeira do Leomil, Legalmente Construída
e Licenciada donde Decorre a Necessidade da Ex-
cluir, Salvaguardando-se a Integridade do Curso de
Água em REN. (Categorização em Planta de Orde-
namento e Regulamento como “Zona Inundável”)
C04 Zona Ameaçada Pelas Cheias Solo Urbano — Solo Urbanizado . . . . . . . Edificação em Área Urbana Consolidada, Localizada
Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . junto à Ribeira do Leomil, Legalmente Construída
e Licenciada donde Decorre a Necessidade da Ex-
cluir, Salvaguardando-se a Integridade do Curso de
Água em REN. (Categorização em Planta de Orde-
namento e Regulamento como “Zona Inundável”)
C05 Zona Ameaçada Pelas Cheias Solo Urbano — Solo Urbanizado . . . . . . . Edificação em Área Urbana Consolidada, Localizada
Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . junto à Ribeira do Leomil, Legalmente Construída
e Licenciada donde Decorre a Necessidade da Ex-
cluir, Salvaguardando-se a Integridade do Curso de
Água em REN. (Categorização em Planta de Orde-
namento e Regulamento como “Zona Inundável”)
C06 Leitos dos Cursos de Solo Urbano — Solo Urbanizado . . . . . . . Edificação de Uso Habitacional, Legalmente Construída
Água + Área de Máxima Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . e Licenciada Localizada na Proximidade do Leito da
Infiltração. Ribeira de Vilar Formoso em Área Consolidada e
Estabilizada a Partir da Década de 70 do Século XX.
Salvaguarda-se a Integridade do Curso de Água em
REN (Categorização em Planta de Ordenamento e
Regulamento como “Zona Inundável”)
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Áreas a excluir
Áreas da REN Afetadas Fim a Que Se Destina Síntese da Fundamentação
(n.º de Ordem)
C07 Área de Máxima Infiltração Solo Urbano — Solo Urbanizado . . . . . . . Edificações Localizadas na Margem Esquerda da
Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ribeira de Vilar Formoso. Tratam-se de Pequenas
Áreas Envolventes de Edificações de Uso Habi-
tacional, Legalmente Construídas e Integradas na
Área Urbana Consolidada/Estabilizada a Partir da
Década de 70 do Século XX.
C08 Área de Máxima Infiltração Solo Urbano — Solo Urbanizado . . . . . . . Área Localizada na Margem Direita da Ribeira de
Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vilar Formoso, no Contiguidade do Núcleo Antigo
do Aglomerado. Corresponde a Espaço de Recreio
e Lazer Devidamente Infraestruturado, Equipado
e Pavimentado. Faz Parte Integrante do Largo da
Ribeira Velha.
C09A Área de Máxima Infiltração Solo Urbano — Solo Urbanizado . . . . . . . Área Localizada Na Margem Esquerda da Ribeira de
Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vilar Formoso. Corresponde a Zonas Envolventes
de Edificações de Uso Habitacional Legalmente
Construídas e Integradas na Área Urbana Con-
solidada/Área Urbanizada de Vilar Formoso de
Acordo com o Estabelecido em Sede de PDM de
Almeida em Vigor (RCM n.º 120/94, de 02 de
dezembro).
C09B Área de Máxima Infiltração Solo Urbano — Solo Urbanizado . . . . . . . Área Localizada Na Margem Esquerda da Ribeira de
Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vilar Formoso. Corresponde a Zonas Envolventes
de Edificações de Uso Habitacional Legalmente
Construídas e Integradas na Área Urbana Con-
solidada/Área Urbanizada de Vilar Formoso de
Acordo com o Estabelecido em Sede de PDM de
Almeida em Vigor (RCM n.º 120/94, de 02 de
dezembro).
C10 Área de Máxima Infiltração Solo Urbano — Solo Urbanizado . . . . . . . Área Localizada na Margem Esquerda da Ribeira de
Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vilar Formoso. Corresponde a Edificações de Uso
Habitacional Legalmente Construídas e Integradas
na Área Urbana Consolidada/Área Urbanizada
de Vilar Formoso de Acordo com o Estabelecido
em Sede de PDM de Almeida em Vigor (RCM
n.º 120/94, de 02 de dezembro).
C11A Área de Máxima Infiltração Solo Urbano — Solo Urbanizado . . . . . . . Área Localizada na Margem Direita da Ribeira de
Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vilar Formoso. Corresponde a Edificações de Uso
Habitacional Legalmente Construídas e Integradas
na Área Urbana Consolidada/Área Urbanizada
de Vilar Formoso de Acordo com o Estabelecido
em Sede de PDM de Almeida em Vigor (RCM
n.º 120/94, de 02 de dezembro).
C11B Área de Máxima Infiltração Solo Urbano — Solo Urbanizado . . . . . . . Área Localizada na Margem Direita da Ribeira de
Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vilar Formoso. Corresponde a Edificações de Uso
Habitacional Legalmente Construídas e Integradas
na Área Urbana Consolidada/Área Urbanizada
de Vilar Formoso de Acordo com o Estabelecido
em Sede de PDM de Almeida em Vigor (RCM
n.º 120/94, de 02 de dezembro).
C12 Cabeceiras das Linhas de Água Solo Urbano — Solo Urbanizado . . . . . . . Área Edificada, Localizada no Interior do Perímetro
Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . Urbano do Aglomerado do Alto do Leomil Defi-
nido no Ordenamento Urbano do PDM de Almeida
em Vigor (RCM n.º 120/94, de 02 de dezembro).
Diz Respeito a Área Edificada Construída por
Edificações de Uso Habitacional.
C13 Cabeceiras das Linhas de Água Solo Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área Localizada na Envolvente Próxima do Aglo-
Espaço Afecto À Actividade Industrial . . . merado de Alto do Leomil, em Solo Rural. Cor-
responde a Zona de Atividade Industrial Licen-
ciada.
C14A Cabeceiras das Linhas de Água Solo Urbano — Solo Urbanizado . . . . . . . Área Que Corresponde a Edificações de Uso Habi-
Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . tacional, Legalmente Construídas e Integradas na
Área Urbana Consolidada Definida em Sede de
PDM de Almeida em Vigor (RCM n.º 120/94, 02
de dezembro).
C14B Cabeceiras das Linhas de Água Solo Urbano — Solo Urbanizado . . . . . . . Área de Atividades Económicas, Correspondente a
Área De Actividades Económicas . . . . . . . Edificações Legalmente Construídas e Integradas
na Área Urbana Consolidada Definida em Sede
de PDM de Almeida em Vigor (RCM n.º 120/94,
02 de dezembro).
C14C Cabeceiras das Linhas de Água Solo Urbano — Solo Urbanizado . . . . . . . Área Que Corresponde a Edificações de Uso Habi-
Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . tacional, Legalmente Construídas e Integradas na
Área Urbana Consolidada Definida em Sede de
PDM de Almeida em Vigor (RCM n.º 120/94, 02
de dezembro).
Diário da República, 1.ª série — N.º 66 — 5 de abril de 2016 1137
Áreas a excluir
Áreas da REN Afetadas Fim a Que Se Destina Síntese da Fundamentação
(n.º de Ordem)
C14D Cabeceiras das Linhas de Água Solo Urbano — Solo Urbanizado . . . . . . . Área Que Corresponde a Edificações de Uso Habi-
Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . tacional, Legalmente Construídas e Integradas na
Área Urbana Consolidada Definida em Sede de
PDM de Almeida em Vigor (RCM n.º 120/94, 02
de dezembro).
C15 Cabeceiras das Linhas de Água Solo Urbano — Solo Urbanizado . . . . . . . Área Que Corresponde a Edificações de Uso Habi-
Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . tacional, Legalmente Construídas e Integradas na
Área Urbana Consolidada Definida em Sede de
PDM de Almeida em Vigor (RCM n.º 120/94, 02
de dezembro).
C16 Leitos dos Cursos de Água Solo Urbano — Solo Urbanizado . . . . . . . Área Construída por Edificações Licenciadas de Uso
Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . Habitacional e Espaço Pavimentado e/ou Impermea-
bilizado, Integrada na Área Urbana Consolidada e
Estabilizada desde a Década de 60 do Século XX.
Troço de Linha de Água Artificializado, Entubado
e/ou Canalizado.
C17 Leitos dos Cursos de Água Solo Urbano — Solo Urbanizado . . . . . . . Área Correspondente a Espaço de Utilização Coletiva
Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . (Praça Central), Devidamente Equipado, Infraes-
truturado e Pavimentado e/ou Impermeabilizado,
Integrando a Área Urbana Consolidada, onde se
Localiza Troço de Linha de Água Entubada.
E01 Cabeceiras das Linhas de Água Solo Urbano — Solo Urbanizado . . . . . . . Espaço Integrado em Área Urbanizável do Aglome-
Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . rado Urbano do Alto do Leomil, Definido como
tal em Sede de PDM de Almeida em Vigor (RCM
n.º 120/94, de 02 de dezembro). Encontra-se To-
talmente Infraestruturada e Corresponde a Área
Necessária à Satisfação de Carências.
E02 Cabeceiras das Linhas de Água Solo Urbano — Solo Urbanizado . . . . . . . Espaço Integrado em Área Urbanizável do Aglome-
Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . rado Urbano do Alto do Leomil, Definido como
tal em Sede de PDM de Almeida em Vigor (RCM
n.º 120/94, de 02 de dezembro). Encontra-se To-
talmente Infraestruturada e Corresponde a Área
Necessária à Satisfação de Carências.
AGRICULTURA, FLORESTAS Assim:
E DESENVOLVIMENTO RURAL Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Flo-
restas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto
no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de